Caro Diogo:
Hoje de manhã no programa Bom Dia Brasil da TV Globo, o Presidente do TRE que foi baleado no atentado de ontem disse que só sobreviveu porque reagiu ao ataque, ou seja, atirou contra os criminosos que fugiram.
Creio que seria interessante colocarmos tal fato na página do PLD, pois vai contra tudo que os desarmamentistas sustentam.
Um abraço.
Marcelo Pereira
Deu no JN agora o presidente do TER de Sergipe escapou do atentado porque reagiu atirando de metralhadora nos bandidos. O testemunhal e dele mesmo !!!!!
Abs mike
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Veja

05/07/201

Um projeto de lei pode conceder o porte de arma para cerca de 71.000 servidores públicos. Na fila para entrar em votação no Senado, a proposta prevê que o porte seja liberado para seis categorias, entre elas peritos médicos da Previdência Social, oficiais de Justiça e defensores públicos. No ano passado, foram concedidos 1.256 portes no País, 47 em São Paulo, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz. O órgão estima que 8 milhões de armas legais e ilegais estejam em circulação.

Idealizado pelo deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA) em dezembro de 2005, o projeto previa, inicialmente, a liberação do porte só para auditores do trabalho, o que já vale desde 2007. Ao chegar à Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, na legislatura passada, a proposta inchou e outras cinco categorias foram incluídas. Depois de aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça e Relações Exteriores do Senado, está no Plenário da Casa desde 28 de maio. Os parlamentares defensores do projeto justificaram a medida como uma maneira de proteger os funcionários dessas categorias

Leia a continuação da notícia

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Vamos acompanhar com atenção a proposta do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por enquanto é um projeto de lei, mas que aprovado será mais um passo de recupeação de nossos direitos.

Parabéns! deputado Willian Woo.


Fonte:

15/06/10 – 15:07 > SEGURANÇA

BRASÍLIA – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7073/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que permite o porte de arma particular, inclusive de uso restrito (de maior calibre), fora do horário de serviço, para servidores estáveis e aposentados das áreas-fins das seguintes carreiras:

- Forças Armadas;

- polícias Civil, Militar e Federal;

- Polícia Legislativa;

- agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);

- agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuária; e

- auditores da Receita Federal e do Trabalho e auditores-fiscais e analista tributários.

Atualmente, esses servidores podem portar arma de fogo fornecida pelos respectivos órgãos, durante o horário de serviço.

O texto exige que servidores civis e militares de profissões que usem armas de fogo se submetam a avaliações a cada três anos para comprovar a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamento.

No caso das guardas municipais, o porte de arma particular só será permitido se ficar comprovada a formação dos guardas em estabelecimentos de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. “É impropriedade da lei isentar os integrantes das guardas municipais da devida comprovação de capacitação técnica e psicológica”, explica o deputado. O projeto não concede autorização para guardas municipais portarem armas de uso restrito.

Quanto ao porte de arma de aposentados, o autor afirma que “a situação de risco a que estão sujeitos não se altera com instantânea mudança de ativo para inativo,e eles devem ter a garantia da autodefesa”.

Armas de uso restrito

A lei atual delega ao Comandante do Exército a autorização do porte de arma de uso restrito. Pelo projeto, as regras para porte de armas de uso restrito deverão ser mais rigorosas que os requisitos para porte de armas comuns e definidas pelo Executivo na regulamentação da proposta.

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Porte de armas – Oficiais da reserva e reformados

Fw: PORTE DE ARMA/Reserva/Ref‏
De: Juarez Gomes
Enviada: sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 22:35:45
Para: ;

Cel Inf ref do EB, teve arma apreendida em blitz policial sendo conduzido à delegacia de polícia.
Com a confusão, o caso virou um processo judicial.
Ao final..: O juiz em sentença (10/11/2008) inocentou o oficial, com fundamento no Estatuto dos Militares, conforme cito a seguir:
“o art 50, inciso IV, alínea” q”, da lei 6880/80, determina como sendo direito dos oficiais, ativos e inativos, o porte de arma, com a ressalva de não ser permitido nos casos de reforma por alienação mental, condenação em crimes contra a segurança do estado ou por atividades que desaconselham aquele porte.”
Considera ainda que o Estatuto do Desarmamento não pode anular ou revogar o Estatuto dos Militares, (que inclusive lhe é anterior.)
Assim, com fundamento no art 386, inciso III do Código de Processo Penal, o juiz julgou improcedente a ação movida contra o referido oficial, absolvendo-o das condutas ilícitas que lhe foram imputadas pelo que reza o caput da lei 11.343/2006) Lei do Desarmamento”.
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PS- Divulgue para sua lista de militares FFAA, para dirimir possíveis dúvidas, quanto ao nosso legítimo direito legal, mas que o “desgoverno socialista”está a nos aviltar com uma legislação facciosa e de legitimidade discutível (o Estatuto do Desarmamento).LBL

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