Projeto torna obrigatório registro para artes
marciais
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 6242/05, da deputada
Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga as academias de artes
marciais a registrar seus professores e alunos maiores
de 16 anos no órgão de segurança
pública do município onde estiverem sediadas. "Os
praticantes de artes marciais provocam vítimas
a todo momento, algumas com lesões gravíssimas,
havendo mesmo alguns casos de homicídio",
afirma a deputada.
Conforme a proposta, o professor e o estudante de artes
marciais só poderão continuar na atividade
se portarem o registro. O documento, que terá de
ser renovado a cada 12 meses, poderá ser obtido
mediante a apresentação, pelas academias,
de uma lista com nome, qualificação, endereço,
duas referências pessoais e foto de cada professor
ou aluno.
No caso dos professores, será exigido também
comprovante de capacidade técnica para ministrar
aulas de arte marcial, emitido pela federação
estadual ou, quando a entidade não existir, pela
confederação nacional. Para os alunos,
será necessário comprovar o registro em
uma dessas entidades e apresentar atestado médico
confirmando aptidão para a atividade. Se o aluno
for menor, deverá ser apresentada ainda autorização
dos pais ou responsáveis legais.
Punição
para infratores
O projeto impõe pena de seis meses a um ano de
detenção para quem praticar artes marciais
sem o devido registro. A mesma pena é prevista
para o proprietário da academia e o gerente do
estabelecimento, que também estarão sujeitos
a multa por cada aluno irregular. O projeto não
prevê pena para o professor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões
de Turismo e Desporto; de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Rejane Oliveira
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