8 ações contestam o estatuto
Só a associação dos delegados protocolou
três ações no STF
Mariângela
Gallucci
A
polêmica sobre as armas não terminou com
o referendo, no qual 63,94% dos eleitores votaram "não".
Em 2006, o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) deverá julgar oito ações diretas
de inconstitucionalidade (Adins) que questionam artigos
da Lei 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento.
Três dizem mais respeito aos cidadãos. As
três protocoladas pela Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A
mais recente, protocolada no STF sexta-feira, contesta
trecho do estatuto que determina a renovação
do registro de armas a cada três anos. Segundo
a Adepol, a legislação "atenta contra
a liberdade constitucional do cidadão honesto",
porque exige os "mesmos requisitos quando da aquisição
da arma pelo mesmo interessado".
Na
ação, a Adepol informa que quem tiver
uma arma terá de pagar a cada três anos
taxa de R$ 300 pelo registro, fora outras despesas com
documentação, que incluem certidões
de antecedentes criminais. A associação
alega que a lei afronta o princípio constitucional
da isonomia porque só quem tem mais recursos financeiros
terá condições de manter as armas.
Em
outra ação, protocolada no fim de setembro,
a Adepol questiona o artigo que considera crime a posse
irregular de arma de fogo de uso permitido. Segundo a
associação, a lei viola o princípio
da dignidade humana ao tornar crime conduta de "cidadão
de bem que mantém arma no interior de sua residência
para sua própria defesa e de sua família,
sobretudo, quando se trata de mero registro com prazo
vencido".
A
outra ação da Adepol contesta artigo
que determina a destruição de armas apreendidas.
A associação alega que o estatuto fere
o princípio federativo "na medida em que
pretende subtrair dos Estados sua competência administrativa
para o exercício do poder de polícia" ao
proibir a cessão para as polícias das armas
e munições apreendidas.
O
relator da maioria das ações é o
ministro Carlos Velloso, que faz 70 anos em janeiro.
Se até lá não for aprovada a ampliação
da idade da aposentadoria compulsória para 75
anos, as ações deverão ser herdadas
pelo sucessor de Velloso, que será indicado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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