Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores registrados no Exército

Importante ler a nota no rodapé desta notícia

De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas Regiões Militares.
Portanto, nenhum CAC pode ser detido ou preso por posse ilegal de arma de fogo se estiver com seu acervo constando do seu “mapa” ou ainda tiver os comprovantes de transferências respectivos. Cabendo neste caso, abuso de autoridade.
Para o transporte de arma de fogo para treinamento e/ou competições só é necessária GT (Guia de Tráfego) válida e também incorre em abuso de autoridade o policial que não aceitar a GT como documento único e válido para o transporte.
A íntegra do ofício se encontra no link abaixo e sugerimos que todos devem imprimir uma cópia.

http://www.mvb.org.br/userfiles/fim_do_craf.pdf

NOTA IMPORTANTE:

Resposta do Cel. Passos, Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC/2, que fiscaliza os CACs da 2ª Região Militar ao Bene:
“Até segunda ordem, o Comandante da 2a RM determinou o prosseguimento dos CRAFs.
Vamos buscar maiores esclarecimentos junto à DFPC.
Assim que tivermos uma posição definida realmente será informado.”
Portanto,
Alertamos que o CRAF continua sendo obrigatório aos CACs vinculados ao SFPC/2, 2ª Região Militar. Segundo informações, o Comando da 2ª RM está buscando maiores esclarecimentos junto à DFPC-Brasília a respeito do assunto. Mais informações poderão ser obtidas junto ao seu despachante ou diretamente no SFPC/2 http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/index.html .
Abraço.
José Luiz
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