Amigos da ABPLD, depois de um período de recesso, retomamos e nossa luta pelo direito à propriedade e porte de armas de fogo para defesa.

Desejando a todos um ano melhor que o anterior, principalmente no que toca a segurança, a qual vai de mal a pior.

O caos que se instalou no Estado do Espírito Santo demostra o fracasso do desarmamento civil.

A esquerda sempre exigiu o desarmamento da população e fim das polícias. Veja como isso está “funcionando” naquele Estado.

Precisamos exigir da classe política a mudança da legislação com URGÊNCIA.

O Estado brasileiro não pode continuar a tratar o cidadão de bem como inimigo, pois numa guerra só se desarma o inimigo, e é exatamente isso que vem sendo feito contra a população honesta.

Vamos nos manifestar de forma contundente e massiva nas redes sociais, exigindo nossos direitos.

A seguir um texto de autoria de nosso amigo Rafael Moura Neves demonstrando que armas nas mãos dos cidadãos de bem são a única forma de parar a agressão de maus elementos.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá   

Um vídeo com duas 2 cenas do caos no Espírito Santo:

https://www.youtube.com/embed/fm0e3_pUOvI

Caos no Espirito Santo, membros de Igreja defendem fieis encurralados.

Nos primeiros 18 s dois 2 ladrões saqueiam cerca de nove 9 Senhoras num ponto de ônibus. Efeito também capitulacionismo.

A partir de 19 s é mostrado um grupo de evangélicos a de uma igreja à noite sair, a incluir mulheres e crianças. Muitos homens de terno.

https://twitter.com/i/videos/829030809722028032

Surge um bando de arruaceiros/ladrões/saqueadores. Os evangélicos retraem. Apenas os homens retornam e estabelecem um perímetro. Os arruaceiros iniciam um ataque. Só que dois 2 ou três 3 dos evangélicos sacam armas de fogo e com dupla empunhadura fazem os arruaceiros fugirem.

A 1 min 55 s, quando a imagem está transformada em desenho, é possível ver dois 2 homens armados a virar a esquina, seguidos pelos demais. Existe outra versão deste vídeo, que não pude localizar, na qual há uma visão deles pela frente com as armas de fogo claramente visíveis.

Nenhum tiro foi disparado: bastou ter disposição para a defesa e portar e mostrar as armas de fogo.

Esta simples justaposição demonstra à saciedade a vital importância do porte legal de armas de fogo para a garantia da segurança pessoal.

Sem o porte, cidadãs são vítimas inertes, mesmo com superioridade numérica.

Com o porte, cidadãos conseguem proteger a si e a outros, mesmo com inferioridade numérica.

É preciso reverter um quarto de século da lavagem cerebral do capitulacionismo, do “não reaja”, do “nunca reaja”, do “coopere com o criminoso”!

É necessário tornar o porte de armas de fogo a situação normal, sem elitismo legislativo ou econômico, sem discricionariedade. Imediatamente    

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS!

Devido aos atentados sexuais e de toda ordem ocorridos no início deste mês em Colônia e outras cidades alemãs, atentados esses perpetrados por imigrantes muçulmanos, os alemães estão correndo às lojas e comprando armas para defesa.

http://pt.gatestoneinstitute.org/7108/alemaes-armas-defesa

Diante do aumento da gravidade da situação, o Comandante do Exército Suíço recomenda que os cidadãos se armem e se preparem para a guerra. Ele recorda a experiência da Segunda Guerra e afirma que a ameaça do terror islâmico vem aumentando.

http://hispaniae.blogspot.com.br/2016/01/periscopio-09012016-nacho-aldday.html

http://www.tagesanzeiger.ch/schweiz/standard/Ermittlung-gegen-Berner-Militaerbehoerde/story/28622414

Como combater um criminoso comum ou um terrorista? A resposta é uma só, ou seja, armando os cidadãos de bem, pois a polícia, por mais preparada que seja, não pode estar em todo o lugar ao mesmo tempo.

Enquanto isso, na contramão dos fatos, da lógica e do bom senso, Barack Hussein Obama, o esquerdista, populista e demagogo presidente americano, arbitrariamente tenta restringir o acesso as armas em seu país. Não tendo apoio do Congresso e nem da população, apelou para um decreto legislativo e as lágrimas de crocodilo para tanto.

A criminalidade no território americano, principalmente a mais violenta, vem caindo há décadas, ano após ano, conforme mais governadores republicanos vêm aprovando leis permitindo o porte velado e ostensivo de armas aos cidadãos.

Como a questão é uma agenda ideológica da esquerdista ONU e como não há como contrariar os fatos, o Hussein age como todo desarmamentista, apelando para as mentiras e as “lagrimas”.

No dia do anúncio das medidas restritivas, o desgastado presidente americano apelou proferindo um discurso lacrimoso e falso, tentando convencer os desavisados. O jornalista Boris Casoy não poderia ter feito comentário mais apropriado relativo a farsa. Disse ele: “_ o presidente Obama acabou com o estoque de cebolas da Casa Branca…”

Assistam novamente e divulguem:

Como será a luta da PLD em 2016

No crepúsculo do ano 2015 e no limiar do ano 2016 grandes lutas se divisam no horizonte…

Nossos adversários tentam aprovar novas leis que dificultem cada vez mais a posse e o porte de armas de defesa. 

A importação e o comércio internacional de armas legais, estão na mira dos defensores do desarmamento. Daí a necessidade de nos mobilizarmos cada vez mais, sob pena de o nosso País ser entregue nas mãos dos bandidos e criminosos.
https://youtu.be/eKhGnBPXYWM

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD

#PLDportejá

Amigos da coalizão Pela Legítima Defesa.

Dia 02 passado teve início a legislatura, onde os parlamentares reeleitos deverão requerer o desarquivamento de suas proposições, as quais irão caminhar a partir do ponto onde estavam.

O Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) requereu ontem o desarquivamento de suas propostas, dentre elas a do PL 3722/2012, que propõe a alteração da Lei 10.826/2003, o draconiano estatuto do desarmamento das vítimas.

A retomada de nossa difícil luta deve se dar em alguns dias.

Usaremos a hashtag #PLDportejá para marcar o assunto.

Como sempre dissemos, o desarmamento civil tem como única finalidade o controle da população honesta, pois tiranos temem o povo, por isso o desarmam.

Os eternos pregadores das mentiras que tentam justificar essa tirania com a falácia da diminuição da criminalidade, já não conseguem mais sustentá-las.

Em uma entrevista, Carolina Ricardo, analista sênior do famigerado instituto Sou da Paz, reconhece as falácias sobre armas dos cidadãos e crimes.

Como jamais admitirão a verdade, que o desarmamento civil é o primeiro passo para a instalação de uma tirania, é de se tentar imaginar o tipo de malabarismo dialético que adotarão para continuar essa pregação.

Seguem relevantes excertos destacados pelo amigo e grande colaborador Rafael Moura-Neves.

Essa senhora reconhece que inexistem dados para qualquer coisa se dizer sobre homicídios no Brasil (causa, quem mata usw) por falta de esclarecimento e/ou indicação de autoria pelas Polícias. O índice médio de esclarecimento no Brasil é de oito por cento (8%). Ou seja, noventa e dois por cento (92%) das mortes ficam sem que se saiba por quê ou por quem ocorreram. Variações existem. Em São Paulo fica em torno de 50%.

Portanto, cada vez que antis alegam que armas de cidadãs/ãos são usadas em assassinatos e outros crimes (o que mistificam como violência), basta mostrar esta irrefutável prova de que nada se pode afirmar por falta de dados. Isto é dito por uma seniôra (não uma juniôra) do soudapáish, instituição cuja sede fica ao lado de um cemitério…      

A primeira parte da entrevista é com outra pessoa. A seniôra do soudapáish aparece após a foto de Fortaleza.

Relevantes excertos:

http://veja.abril.com.br/blog/cidades-sem-fronteiras/2015/01/26/razoes-violencia-nordeste/

Carolina Ricardo, analista sênior do Instituto Sou da Paz.

1) Quais as principais causas das elevadas taxas de homicídios brasileiras?
“Essa é sempre um pergunta complexa de se responder. Especialmente porque, no Brasil, as taxas de esclarecimento de crimes são baixíssimas. O que significa que se os homicídios não são esclarecidos, fica difícil conhecer a correta autoria e as motivações e, portanto, conhecer de forma objetiva suas causas. Essa falta de resolução dos homicídios faz com que qualquer afirmação sobre as causas das mortes seja questionável. ...não há um diagnóstico preciso sobre o problema. Outro aspecto importante de se ressaltar é que a redução de homicídios deixou de ser uma prioridade na agenda política. Ações importantes como o controle de armas, políticas preventivas, articulação entre as polícias,  redução da letalidade policial, não têm sido prioridade na agenda política. ...

2) Por que as cidades nordestinas aparecem com índices mais elevados do que as das demais regiões?

Ela quase põe a culpa na redução de homicídios no Sudeste, São Paulo mormente. Depois, especula absurdamente sobre causas que já declarou desconhecer.

“...Consequentemente, regiões no Nordeste passaram a viver aumento dos homicídios.  Mas ainda é necessário aprofundar o diagnóstico das causas para poder afirmar as razões de aumento tão significativo. As causas podem ser as mais variadas, passando por conflitos interpessoais, por dinâmicas de tráfico de drogas, vingança, entre outras. Novamente, sem o correto esclarecimento dos crimes, á difícil afirmar quais as motivações dos homicídios nas cidades do nordeste....”

Absurda pergunta:

3) Os índices têm alguma relação com a maneira como as cidades estão estruturadas (muros altos, falta de espaços públicos e habitações dignas etc)?

Resposta idem.

No final da reportagem é possível postar um comentário.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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SOLICITAÇÃO DE COMPROMISSO AOS PRESIDENCIÁVEIS

Amigas/os da PLD.

Na segunda 1º/set/14 haverá novo debate com os presidenciais candidatos às 17 h 45 min., no SBT.

No primeiro, Levy Fidelix expressou apoio ao direito à posse de armas para a legítima defesa.

Parece que nunca houve tal visão favorável. Inúmeros novos candidatos a Deputado Federal ou Estadual, para além daqueles que  buscam a reeleição e já nos defendem, manifestam-se pela posse e pelo porte.

Sugestiono o das armas tema enviar a alguns candidatos, o citado, Eymael (propôs Ministério da Segurança), Pastor Everaldo e Aécio (este por ter sido perguntado no G1) e aos realizadores órgãos (jornalistas também perguntarão).

Requerer a revogação do desarmamento civil da lei 10.826/03, respeito aos 64% de votantes que exigiram a continuidade da venda legal de armas no referendo de 2005, registro de armas com validade permanente, o acesso ao porte de armas como direito fundamental (porte, não a simples posse) sem discricionariedade. E aspectos que cada um relevantes considerar.

No final, um texto com propostas e justificativas a ser a eles e a imprensa enviado.

Também podemos enviar aos candidatos ao legislativo, cujos endereços encontram-se em:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392 

Evidentemente nada a pedir à Dilma.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

Contatos:

Levy Fidelix:

http://www.prtb.org.br
https://twitter.com/prtboficial
https://pt-br.facebook.com/levyfidelix
http://levyfidelix.com/
https://twitter.com/levyfidelix

Eymael (talvez não vá por falta de convite):

http://www.eymaelpresidente27.com.br/
https://twitter.com/Eymaeloficial
https://www.facebook.com/psdcbrasil

Pastor Everaldo:

https://www.facebook.com/PastorEveraldo20
"reduzir a maioridade penal; e garantir o direito de autodefesa para o cidadão civil; entre outras ações que garantam um país seguro, livre e decente para todos os brasileiros."
https://www.facebook.com/appcenter/?app_id=190329594333794
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/07/23/lei-que-estabelece-maioridade-penal-aos-18-anos-esta-defasada-e-deve-mudar.htm
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/proposta/eleicao/2014/idEleicao/143/UE/BR/candidato/280000000065/idarquivo/128?x=1405974497000280000000065
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/eleicao/2014/idEleicao/143/cargo/1/UF/BR/candidato/280000000065
https://twitter.com/everaldo_20
http://www.pastoreveraldo.com.br/
http://www.blogdoeveraldo.com.br/

Aécio:
http://www.mineirobrasileiroaecio.com.br/
https://www.facebook.com/pages/Mineiro-Brasileiro-A%C3%A9cio/475139759252193
https://twitter.com/AecioNeves

Realizadores órgãos:

https://twitter.com/portaljovempan
https://pt-br.facebook.com/radiojovempan
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https://twitter.com/Folha_Online
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https://pt-br.facebook.com/folhapoder

Ilustríssimo Senhor candidato ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Sa., solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada, como vem ocorrendo.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

         § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

         § 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                            

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

Fulano de tal

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O fracasso do desarmamento mais uma vez confirmado por pesquisa do próprio governo, conforme publicado hoje no jornal O Globo.

Notem que em nenhum momento culparam as armas de fogo. Seria vergonha de insistirem na mentira?

No final desta notícia também leiam: Na terra do Senador Renan Calheiros, um dos maiores defensores do desarmamento civil, a situação é bem pior. O decantado “Plano Federal de Segurança” para o estado de Alagoas, anunciado tempos atrás com foguetório pelo Ministro da Justiça, não surtiu efeito algum.

http://oglobo.globo.com/pais/mapa-da-violencia-2014-taxa-de-homicidios-a-maior-desde-1980-12613765

Mapa da violência 2014: taxa de homicídios é a maior desde 1980.

Número de assassinatos cresceu 7,9% no país entre 2011 e 2012

 Demetrio Weber e Odilon Rios  - Publicado:

BRASÍLIA E ALAGOAS – O Brasil registrou em 2012 o maior número absoluto de assassinatos e a taxa mais alta de homicídios desde 1980. Nada menos do que 56.337 pessoas foram mortas naquele ano, num acréscimo de 7,9% frente a 2011. A taxa de homicídios, que leva em conta o crescimento da população, também aumentou 7%, totalizando 29 vítimas fatais para cada 100 mil habitantes. É o que revela a mais nova versão do Mapa da Violência, que será lançada nas próximas semanas com dados que vão até 2012.O levantamento é baseado no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, que tem como fonte os atestados de óbito emitidos em todo o país. O autor do mapa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, diz que o sistema do Ministério da Saúde foi criado em 1979 e que produz dados confiáveis desde 1980. As estatísticas referentes a homicídios em 2012, portanto, são recordes dentro da série histórica do SIM.— Nossas taxas são 50 a 100 vezes maiores do que a de países como o Japão. Isso marca o quanto ainda temos que percorrer para chegar a uma taxa minimamente civilizada — destaca o sociólogo.

Para Waiselfisz, o Brasil vive um “equilíbrio instável”, em que alguns estados obtêm avanços, mas outros tropeçam. Os dados mais recentes mostram que apenas cinco unidades da federação conseguiram reduzir suas taxas de homicídios de 2011 para 2012. Dois deles — Rio de Janeiro e Espírito Santo — se mantiveram praticamente estáveis, com quedas de 0,3% e 0,4%, respectivamente. Os outros três foram Alagoas, com retração de 10,4%; Paraíba, com 6,2%, e Pernambuco, com 5,1%. Ainda assim eles continuam entre os dez estados com maiores taxas de homicídio do país.

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São Paulo apareceu na outra ponta. Entre 2011 e 2012, registrou alta de 11,3%, mas segue ainda com a segunda menor taxa do país. Considerando um período maior, de dez anos entre 2002 e 2012, os dados de São Paulo ainda são positivos, pois houve queda de 60% em sua taxa. Nesse mesmo período, o índice do Rio caiu 50%. Na média brasileira, a alta nesses dez anos foi de 2,1%. Para o sociólogo, a análise desses dados comprova que esses dois estados tiveram êxito em suas ações de Segurança Pública, mas que ainda é preciso fazer ajustes.

— Não se pode dizer que o ano de 2012 seja uma tendência, mas é preocupante. As ações pontuais na área de Segurança Pública estão mostrando seus limites. Sem reformas estruturais que mexam no sistema penitenciário e no modelo obsoleto de Polícia Civil e Militar, não conseguiremos resolver o problema. E aí, sim, a tendência vai ser de alta — afirma Waiselfisz.

O sociólogo destaca ainda que a onda de violência migrou das capitais para o interior, na esteira de novos polos de crescimento econômico. Segundo Waiselfisz, as taxas de assassinatos em capitais e grandes municípios diminuíram 20,9%, no período de 2003 a 2012, enquanto as de municípios menores cresceram 23,6%.

Líder em violência e cobaia do plano federal Brasil Mais Seguro, Alagoas acumula 64,6 assassinatos por 100 mil habitantes. De janeiro a abril deste ano, 820 pessoas foram assassinadas (contra 765 ano passado). O secretário de Defesa Social alagoano, Diógenes Tenório, informou que só comentará os dados após a publicação do Mapa. Uma das propostas para combater o crime é a parceria da Polícia Militar com projetos sociais de redução do consumo de drogas. Segundo a secretaria, 70% dos homicídios têm a droga como pano de fundo. Outra ação é o reforço no policiamento em áreas críticas.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo também informou que não comentaria o estudo por não ter tido acesso aos dados. No entanto, lembra que, em 2012, sua taxa de homicídios foi de 11,53 para cada 100 mil habitantes, na época, a mais baixa do país.

Na terra do Senador Renan Calheiros, um dos maiores defensores do desarmamento civil, a situação é bem pior. O decantado “Plano Federal de Segurança” para o estado de Alagoas, anunciado tempos atrás com foguetório pelo Ministro da Justiça, não surtiu efeito algum.

http://oglobo.globo.com/pais/plano-federal-de-seguranca-nao-diminui-assassinatos-em-alagoas-12336640

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional PLD

 

 

 

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A ONU com sua hipocrisia desarmamentista, divulgou um estudo onde aponta o Brasil como um dos países onde mais se cometem assassinatos. Esquerdista que é essa organização jamais vai admitir em algum “estudo” que o desarmamento fracassou e que desarmar a população honesta só favorece bandidos e tiranos.

Segue excelente texto de Rodrigo Constantino comentando o estudo e no final um vídeo mostrando o comportamento de uma esquerdista engajada, fazendo queixa de um roubo. O vídeo é uma sátira, mas o comportamento dessa gente é esse mesmo.

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/lei-e-ordem/brasil-tem-286-da-populacao-mundial-e-114-dos-assassinatos/

Rodrigo Constantino

Brasil tem 2,86% da população mundial e 11,4% dos assassinatos!

O Brasil possui cerca de 200 milhões de habitantes. Em um mundo com 7 bilhões de almas, aproximadamente, isso corresponde a 2,86% do total. Mas quando o assunto é assassinatos, aí o Brasil cresce, e muito, em relação ao resto do mundo: temos 11,4% do total. É o que diz estudo da ONU recente:

Segundo o estudo da ONU , 437 mil pessoas foram mortas em 2012 no mundo; desses, 50.108 foram no Brasil. As maiores taxas de homicídios no planeta estão na América Latina e África.

O levantamento relata preocupação com o crescimento dos casos no Norte e Nordeste do país.

Segundo o texto, a taxa média de homicídios brasileira — 25,2 por cada 100 mil habitantes– é quatro vezes maior que a mundial, que ficou em 6,2 para 100 mil. 

A África é aqui! Segurança é tema prioritário no Brasil. Nossos jovens, principalmente os homens (um cínico, se quisesse agir como a esquerda faz com a questão das “minorias”, poderia dizer que é preconceito contra o sexo masculino!), morrem como moscas por conta da violência, da criminalidade, das guerras por poder no tráfico.

Mas a esquerda ainda acha que a solução é desarmar civis inocentes, blindar as favelas da ação da polícia “fascista”, e tratar os assassinos como “vítimas da sociedade”. Aí só nos resta disputar no photochart com os países africanos e com a Venezuela, líder em homicídios na América Latina e sob o modelo político-idológico que o PT defende…

Rodrigo Constantino

 

 

Segue o vídeo: Como um esquerdista “socialmente correto” enxerga um bandido.

http://youtu.be/T3UiOCry06w

José Luiz de Sanctis

PLD

 

Amigos do PLD.

No link abaixo o excelente comentário de NIVALDO CORDEIRO sobre a prisão do cantor Leonardo em Brasília, dia 01/02, por transportar 22 cartuchos de munição calibre .22 e sobre o atentado contra o filho do Governador Geraldo Alckmin ocorrido dia 02/02, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Leiam também o excelente comentário CONTRAPONTO de IRAPUAN COSTA JUNIOR sobre o draconiano estatuto do desarmamento das vítimas.

Vamos divulgar!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD


A iniquidade do desarmamento civil

“O cantor Leonardo foi preso em Brasília por portar na mala algumas balas calibre 22, ontem. Hoje o filho do governador de São Paulo sofreu tentativa de sequestro, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Houve tiroteio. Vemos o renascer do cangaço no meio urbano fruto da iniquidade do Estatuto do Desarmamento, que tornou os brasileiros presa fácil dos neo jagunços. É preciso revogar esse monstro jurídico.”

Meus comentários em vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=ifLCFVHujl4&feature=youtu.be

Nivaldo Cordeiro

Contraponto

 Irapuan Costa JuniorEdição 2013 de 2 a 8 de fevereiro de 2014

O número de homicídios cresceu com a aprovação do Estatuto do Desarmamento.

É radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais pela Polícia Federal e pelo Exército é deficiente.

E é até criminoso desarmar agentes carcerários.

Bruno Langeani e Marcello Baird, representantes da ONG Sou da Paz, distorcem dados e, por isso, produzem conclusões equivocadas sobre o desarmamento da população. A dupla seria apenas desinformada?

Na semana que passou, a “Folha de S. Paulo”, que abriga colunistas de peso, como Demétrio Magnoli, Reinaldo Azevedo e Eliane Cantanhêde, publicou artigo assinado por dois cidadãos inexpressivos (digo inexpressivos, pois não só eu, mas os vários amigos que se interessam pelo assunto abordado nunca ouviram falar deles), Bruno Langeani e Marcello Baird. Representam a ONG Sou da Paz. Objeto do artigo: defesa do chamado Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, feita de encomenda para desarmar a nós, que desejamos legalmente exercer nosso direito de proteção da família e do patrimônio. Aliás, não só desejamos, como precisamos exercer esse direito, dado o estágio em que se encontra a criminalidade no Brasil, com uma polícia reduzida e desprestigiada e uma bandidagem crescentemente organizada e violenta.

Comentemos alguns juízos lançados pelos dois joões-ninguém em sua prosopopeia.

1 — Dizem eles: “Fruto da mobilização de diferentes setores da sociedade, o Estatuto do Desar­mamento completou dez anos em dezembro de 2013...” Comentário: mobilização de diferentes setores da sociedade? Quais, cara pálida? Quem se mobilizou para a aprovação dessa lei absurda foi apenas a esquerda no governo, apoiada por ONGs estrangeiras ou brasileiras financiadas por elas.

E quem chefiou a mobilização por sua aprovação no Congresso? Foram exemplares patriotas como o notório Renan Calheiros (PMDB), o mensaleiro João Paulo Cunha (PT), a “sanguessuga” Laura Carneiro. A sua aprovação se deu, aliás, no tempo da compra de votos, pagos com os recursos públicos desviados para o “mensalão”.

2 — Afirmam os dois articulistas: “(A lei) Ao restringir a posse e proibir o porte para civis, teve como principal trunfo a redução do número de homicídios...”. Comentário: vai aí uma mentira sobre a queda dos homicídios. Tomemos o “Mapa da Violência”, relatório que é, anualmente, produzido por uma ONG desarmamentista, o Instituto Sangari, do mesmo naipe da Sou da Paz, por quem rapazes assinam as baboseiras publicadas na “Folha”. As duas ONGs são irmãzinhas.

Vamos desmentir uma usando os números da outra. No ano de 1980, em pleno regime militar, quando eram praticamente livres posse e porte de armas, menos de 14 mil brasileiros morreram assassinados. Quando, em 1985 o po­der passou aos civis, os assassinatos estavam na casa dos 19 mil. No governo Fernando Henrique, em que começaram as restrições às armas legais (os bandidos, nos governos de esquerda, nunca foram incomodados com seus armamentos), começa o descalabro: os homicídios saltaram para 48 mil anuais. E durante a vigência do malfadado Estatuto do Desar­mamento, passaram dos 52 mil por ano. E os dois rapazinhos ainda afirmam uma queda no número de assassinatos! Pensam que escrevem para idiotas?

3 — Outra falácia escrevinhada por Langeani e Bardi: “Ações dos três poderes, nos três níveis federativos, são fundamentais para garantir o cumprimento das medidas básicas da lei (controle rígido das armas), como um banco de dados integrado, efetiva fiscalização de categorias com acesso a armas e empresas de segurança privadas...” Comento: é radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais é deficiente, não é efetiva, seja pela Polícia Federal, seja pelo Exército.

Quem pratica o esporte do Tiro, quem coleciona armas, quem é caçador autorizado e quem comprou uma arma apenas para manter em casa, sabe a verdadeira barafunda burocrática a que tem que se submeter para comprar um cartucho, renovar o registro de uma arma, tirar uma licença. Sabe o rigor da fiscalização, por vezes beirando o absurdo. Um atleta olímpico, representante internacional do Brasil, às vezes espera meses por uma licença para adquirir munição para seu treinamento indispensável. Não se conhecem delitos praticados com as armas desses colecionadores, atiradores e caçadores, mas não têm eles uma fração das facilidades que tem qualquer traficante de crack para se armar ou se municiar. É como se fossem eles os que praticam tantos assassinatos por ano.

4 — Outra afirmação daqueles dois macabeus: “Se não bastassem essas dificuldades, ainda há poderoso lobby visando flexibilizar o estatuto. Diversas categorias profissionais, como agentes penitenciários e profissionais da área jurídica buscam ter acesso ao porte de armas, com apoio da indústria brasileira…”. Comen­tando: é até criminoso desarmar agentes carcerários, como defendem essas ONGs suspeitas. Esses profissionais trabalham no mais alto patamar de risco para servir, protegendo, a população brasileira. Estão na linha de frente no reprimir os mais perigosos bandidos que os desencontros da vida e os descasos do governo geraram, e que a polícia e o Judiciário mantêm presos. Os agentes prisionais são os mais odiados integrantes da classe policial, que mais contato têm com bandidos e que mais se submetem, bem co­mo suas famílias, às expectativas de vingança pelas ações disciplinares que por dever têm que impor a toda classe de facínoras. Como não se armarem?

Pergunto aos dois servos da ONG Sou da Paz: devem facilitar a tarefa dos pistoleiros e se deixar abater na primeira esquina, como cordeirinhos? Deixar a família ao abandono? São mártires? A presidente Dilma Rousseff vetou lei aprovada no Congresso concedendo porte aos agentes carcerários, mas teve que voltar atrás. Até em paredes impenetráveis da cegueira stalinista há que se abrir alguma brecha...

Vem um trecho quase risível do artigo. Mas mentiras não são diversão e devem ser contestadas: “Em que pesem os desafios, a sociedade brasileira permanece firme em sua opção por um controle mais rígido da circulação de armas. Recente pesquisa do Da­tafolha sobre o posicionamento ideológico da população revelou que 69% dos brasileiros acreditam que a posse de armas deve ser proibida, pois ameaça a vida de outras pessoas”. Comentário: creio que Langeani e Bardi devem ter se ruborizado um pouquinho ao escrever essa inverdade. Ou não? Conheço dezenas de pesquisas onde se manifesta a população brasileira contra esse desarmamento equivocado, que tanta confiança deu aos assaltantes brasileiros no abordar suas vítimas, a qualquer hora, em qualquer sítio. Ficam sempre, essas enquetes, pelos 90%, condenando o desarmamento. Sur­gem sempre, em rádios, jornais, revistas. Mas deixemo-las de lado.

O argumento mais sólido, no desmentir essa afirmação dos dois garotos da Sou da Paz, foi o referendo brasileiro de 2005. Nele (e os dois não o podem desconhecer) dois terços da população brasileiro deram um sonoro não aos desejos de nos tutelar expressos tantas vezes por Renan, João Paulo, Márcio Thomaz Bastos, Tarso Genro, Dilma Rous­seff, Fernando Henrique, Lula e outros exemplos morais. E pelas ONGs vendidas.

Vamos nos deixar comandar até por nulidades como Langeani e Bardi? Tenham paciência. Eles me fazem, com essas falácias, lembrar um colega deles que vi certa vez na TV, ao lado de Hugo Chávez, que à época desarmava também os venezuelanos (com os resultados catastróficos para a segurança daqueles vizinhos). Não me lembro o nome da triste figura, mas ele afirmava, enfaticamente, que os brasileiros apoiavam entusiasmados o desarmamento por aqui. Isso, pouco após o resultado de referendo. Assim são eles. Esse mesmo desarmamentista militante, logo após o massacre na escola de Realengo, no Rio, se declarava, também na TV, satisfeito com o acontecido, pois assim poderia retomar a campanha contra as armas. Um enorme desrespeito com a dor das famílias dos estudantes assassinados. Senhores desarmamentistas, nem somos crianças, nós que respeitamos as leis e a boa convivência democrática, e nem têm vocês, financiados de fora, concubinados como que há de pior na política nacional, credenciais para serem nossos tutores. Vão plantar batatas. Ou pentear macacos, como queiram.

OBS. A triste figura da qual Irapuan Costa Jr. não lembra o nome é Antonio Rangel Bandeira, outro embusteiro da ong Viva Rio.

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NÃO MEXAM COM O TEXAS

Coluna de Rodrigo Constantino – 04-12-2013

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/legislacao/nao-mexam-com-o-texas/

O desarmamento é uma das importantes bandeiras da esquerda. Os cidadãos de bem não podem ter armas, apenas os bandidos. Não funciona, claro. Esquecem que marginais já estão à margem da lei, ou seja, não serão eles a entregar voluntariamente suas armas.

Os americanos em geral e os texanos em particular pensam diferente. Lá, o direito de ter arma é levado a sério. O Texas tem taxa de criminalidade e homicídio abaixo da média nacional. É duro defender uma bandeira que sequer correlação possui, muito menos elo causal. Quanto menos arma, mais crime!

Eis a placa que tem no Texas, para lembrar os visitantes de sua cultura e tradição:

Texas

Diz algo assim: “Não mexam com o Texas. Nossos cidadãos possuem armas escondidas. Se você matar alguém, Nós vamos matá-lo em seguida. Nós gostamos de tiroteios – é uma tradição texana. Nós temos 120 prisões – aproveite sua estadia.”

Convenhamos: uma placa dessas intimida mais os bandidos e marginais do que outra dizendo “Sejam bem-vindos! Ninguém nesse local possui armas. Aproveite sua estadia”. Desarmar inocentes ajuda no combate ao crime?

Só no mundo encantado da esquerda caviar… que, em choque de realismo, costuma andar com seguranças armados, carros blindados ou morar em prédios cercados por guaritas. Mais fácil, né?

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Meus comentários:

No Brasil não podemos exibir uma placa como essa na entrada. Aqui a placa seria: Welcome to Brazil! Mas cuidado, aqui os cidadãos honestos foram desarmados. Menores assassinos ficarão apenas alguns dias internados e todos os bandidos contam com a incondicional solidariedade dos defensores dos direitos dos manos. Aqui somente os criminosos e tiranos estão seguros.

José Luiz de Sanctis – PLD

 

Debate sobre o estatuto do desarmamento.

Nesta próxima sexta-feira, 13/09, às 18 horas ocorrerá um debate sobre o draconiano estatuto do desarmamento na TV Câmara, na Rádio Câmara e no portal Câmara Notícias, no programa Participação Popular.

Uma “pesquisa” do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) conclui que quanto maior o número de armas de fogo em circulação, mais numerosos são os casos de homicídio. Os desarmamentistas não se cansam de requentar as mesmas mentiras usadas na campanha do referendo de 2005, as quais foram rechaçadas pela população.

Até as pedras nas ruas sabem que a criminalidade aumentou depois da aprovação do estatuto do desarmamento das vítimas, no entanto, uma “pesquisa” promovida por um instituto patrocinado por um governo que pretende desarmar o cidadão honesto para controle social e cubanizar o país, o resultado não poderia ser outro.

Confirmando a extensa pesquisa realizada por John Lott, publicada em seu livro MAIS ARMAS MENOS CRIMES, a Universidade de Harvard, uma das mais antigas, respeitadas e prestigiadas universidade do mundo, publicou recentemente um estudo mostrando que não há correlação entre o controle de armas e a diminuição da criminalidade, demonstrando, mais uma vez, que onde a população honesta tem mais armas a ocorrência de homicídios é significativamente menor, conforme já publicado neste blog. É bom lembrar que até a desarmamentista ONU já havia chegado a essa mesma conclusão.

http://www.breitbart.com/Big-Government/2013/08/27/Harvard-Study-Shows-No-Correlation-Between-Strict-Gun-Control-And-Less-Crime-Violence

No entanto, estamos lidando com ditadores. Tiranos não tem o mínimo respeito pela vida alheia, menos ainda terão com relação a opinião da população. Por que respeitariam a decisão soberana tomada no referendo de 2005, cuja esmagadora maioria se manifestou pela manutenção do direito de ter e portar armas para legítima defesa?

Portanto, divulguemos e participemos do debate, se é que haverá posição contrária ao desarmamento. De qualquer forma não podemos deixar de expressar nossa opinião e deixar claro esse direito.

Vamos também solicitar que as sugestões para mudanças da legislação enviadas pelo PLD ao relator do PL 3722/12, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA), sejam apreciadas.

Participe pelo telefone 0800-619-619, pelo e-mail participacaopopular@camara.leg.br ou pelo Twitter, escrevendo no corpo da sua mensagem o nome de usuário @participacaopop

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/451379-PARTICIPACAO-POPULAR-DISCUTE-PERMISSAO-PARA-CIVIS-TEREM-ARMAS-EM-CASA.html

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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Amigos,

Assistam no link http://youtu.be/7U3G5RcTswg o comentário do jornalista Paulo Eduardo Martins do Jornal da Massa do SBT, sobre o draconiano estatuto do desarmamento.

 “…O Brasil (entenda-se governo) desarmou o cidadão de bem, acabou com sua capacidade de reação … um bandido dificilmente vai agir num lugar onde ele sabe que há várias pessoas armadas … o indivíduo deve ter o direito de proteger a própria vida e de proteger sua família. Precisa ter a opção de, diante de uma violência, poder apontar uma arma para o delinquente e dizer: “Mãos na cabeça vagabundo! Aqui é um cidadão de bem armado e disposto a acabar com você!”


Segue para leitura um artigo escrito por Irapuan Costa Júnior e publicado no Jornal Opção, que retrata as consequências do estatuto do desarmamento, que além de não combater a criminalidade conforme promessa, obviamente falsa do governo e, sob orientação deste mesmo governo, está descumprindo o prazo do Artigo 4º, parágrafo 6º, no qual a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis.

Estatuto do Desarmamento não contribui para reduzir a violência

 http://jornalopcao.com.br/colunas/contraponto/estatuto-do-desarmamento-nao-contribui-para-reduzir-a-violencia

O Estatuto do Desarma­men­to (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária” conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade, pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de quem nada conhecia de segurança pública.

Hoje, como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e mar­ginais mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O referendo, feito em 2005, mostrou que a população, ma­ciçamente, se insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada adian­tou. O go­verno, sem outra justificativa que não a ideologia (uma po­pu­lação armada sempre será uma ameaça para um governo co­munista), na prática inviabilizou a comercialização de ar­mas de defesa, im­pondo custos elevadíssimos para as permissões e criando entraves burocráticos absurdos para as compras.

Mas há ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que está ocorrendo no Brasil inteiro.

Uma fonte policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Polícia Federal, em cada unidade da Federação, centenas de requerimentos, por meses, com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obtenção dos atestados de capacidade técnica e psicológica, confirmou-me na íntegra a informação. Só o seu escritório aguarda, há meses, mais de uma centena de permissões. Os cofres das lojas de venda estão repletos de armas encomendadas, cujos compradores ainda não tiveram seus requerimentos despachados na Polícia Federal.

Tal proceder é ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarma­men­to o proíbe. Reza o monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para compra de armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo desobedecido — e está sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às cominações legais, o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério da Justiça (!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão técnico subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.

Caminho igual seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados independentemente da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Ministério da Justiça submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior. Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal ou não, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indenização por parte dos interessados ou suas famílias. Estes dez anos mostram que o Estatuto do De­sarmamento é uma lei equivocada, aprovada sem estudos à época, no auge da compra de votos pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista. Revisões que, aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o go­verno na Câmara dos De­pu­ta­dos e no Senado.

Irapuan Costa Junior – Jornal Opção – Edição 1988 de 11 a 17 de agosto de 2013.

Comentários podem ser feitos no links indicados.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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