A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

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    [img:fotoPrincipaSTF.jpg,thumb,alinhar_esq_caixa]Por 7 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), a eficácia da Medida Provisória (MP) 394, de 20 de setembro de 2007, que reeditou a MP nº 379, editada em 28 de junho deste ano. Ambas dispunham sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

    A decisão foi tomada por meio de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3964, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). O tribunal aceitou o argumento dos dois partidos de que a MP ofendeu o caput e o parágrafo 10, do artigo 62, da Constituição Federal (CF). O primeiro desses dispositivos estabelece como requisitos para edição de MPs a urgência e relevância; o segundo veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.

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