APRESENTADO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS RELATIVAS Á PROPRIEDADE E AO PORTE DE ARMAS DE FOGO

VAMOS APOIAR!

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou no dia 19/04/12, o Projeto de Lei nº 3722/2012, o qual pretende revogar totalmente o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas e estabelece novas regras relativas a armas de fogo, adaptando a legislação ao resultado do referendo de 2005.

Por coincidência ou não, no dia 19 também se comemorou o Dia do Exército, cujo comandante, General Enzo Peri, em oportuno discurso, do qual transcrevo uma pequena parte, disse: “A dissuasão externa, para preservar a soberania e os interesses nacionais advém da existência de forças modernas, bem equipadas, adestradas e em estado permanente de prontidão, capazes de desencorajar intimidações, agressões e ameaças”. (Publicado no Jornal O Estado de São Paulo, página A-8, de 20/04/2012).

Assim como o Exército precisa estar bem equipado com armas modernas para repelir ameaças externas, o cidadão de bem também necessita de um forte elemento de dissuasão que é a arma de fogo para desencorajar e repelir criminosos.

Notem que sucessivos governos de esquerda sucatearam as Foças Armadas e desarmaram o cidadão de bem. Hoje as nossas Forças Amadas tem dificuldades de garantir a nossa soberania, assim como o cidadão de bem está impossibilitado de defender a sua vida, a de sua família, seu lar e sua propriedade, estando à mercê da criminalidade.

Portanto, é imperioso mudar a legislação para que o cidadão honesto, o pai de família, tenha o direito a esse forte elemento de dissuasão.

Manifestemos o nosso apoio acessando os links abaixo:

Página da Câmara Federal, onde se pode ler a íntegra do PL e cadastrar seu e-mail para acompanhar o andamento.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857

Íntegra do PL em pdf.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=952BCFCD75AB2CFF41DF4627248C8864.node2?codteor=984055&filename=PL+3722/2012

Para contatos com o Deputado Peninha:

Site: http://deputadopeninha.com.br/site/contato/

E-mails:

dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br

contato@deputadopeninha.com.br

deputadopeninha@gmail.com

Ligue grátis para a Câmara dos Deputados no 0800 619 619, disque a opção 1 e depois a opção 2 e manifeste seu apoio ao PL3722/12.

Vamos lutar para garantir o nosso direito à legítima defesa!

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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O Jornal A Gazeta do Povo publicou uma notícia na qual afirma que o número de portes de armas no Brasil cresceu 17 %, totalizando 1446 em 2011.

O que são 1446 portes de armas num universo de 200 milhões de habitantes ? Isso significa que 17% sobre nada é igual a coisa nenhuma.

Vejam a íntegra em :

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1223342&tit=Porte-de-armas-para-civis-cresce-17-no-Brasil

Não bastasse o falso alarde, as mesmas mentiras de sempre, as que foram derrotadas no referendo de 2005, voltam a ser repetidas pelos mesmos “especialistas” de ongs envolvidas em desvios de verbas públicas.

E ainda questionam ao final da reportagem: “Como conscientizar as pessoas sobre os perigos da arma de fogo?”

Enviemos mensagens para  leitor@gazetadopovo.com.br ou no “fale conosco” do prório site do jornal.

Devemos conscientizar as pessoas dos perigos que são os governos antidemocráticos que patrocinam o desarmamento civil e da mídia subserviente ou vendida a serviço desse governo. Devemos conscientizar as pessoas que um cidadão honesto legalmente armado e treinado é um forte fator de dissuasão de criminosos e pode sim defender a sí, sua família, sua propriedade e até vizinhos que por livre opção não queiram ter armas. Esse mesmo cidadão armado e treinado,  defensor da liberdade e da democracia, também pode não se submeter a um governo tirano. Esse é o ponto principal.

As pessoas estão conscientes que essas reportagens são mentirosas e servem a interesses escusos (mas para nós estão bem claros), tanto é que 64% da população votou NÃO à proibição do comércio legal de armas no referendo de 2005, decisão soberana essa que esse governo e ongs apátridas não fazem a menor cerimônia em desrespeitar.

Estatísticas do próprio governo mostram o aumento da criminalidade depois de 2003, ano que se inciou as campanhas de desarmamento civil, com exceçâo do Estado de São Paulo, graças ao esforço das Polícias Civil e Militar.

Portanto, menifestemo-nos educadamente, atirando neles a verdade.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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A carta aberta dirigida a Gustavo Petro, prefeito de Bogotá, publicada no site do Mídia Sem Máscara, serve como uma luva a todos os políticos desarmamentistas brasileiros e principalmente aos petistas e demais comunistas apoiadores e membros do Foro de São Paulo.

A esquerda é isso: mentiras, desarmamento civil, leniência/conivência com criminosos e tirania.

Leiam a íntegra no link abaixo.

http://www.midiasemmascara.org/artigos/desarmamento/12731-carta-aberta-a-gustavo-petro.html

Façamos chegar aos políticos desarmamentistas deste infelicitado Brasil e vamos exigir o respeito ao referendo de 2005, ou seja, à vontade da população.

Políticos democráticos desarmam e prendem bandidos. Quem desarma a população honesta são os tiranos.

José Luiz de Sanctis

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Um jovem mãe de 18 anos interrompeu injusta e iminente agressão, atirando e matando um criminoso que invadia sua casa, agindo assim em legítima defesa própria, da família e do seu lar.

Veja íntegra da notícia em:

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/01/jovem-mae-de-18-anos-dispara-fuzil-e-mata-invasor-para-proteger-bebe.html

A draconiana Lei 10.826/2003 proibe que menores de 25 anos possuam armas e que menores de 18 pratiquem o tiro esportivo, a não ser que obtenham autorização judicial. Portanto, se fosse no Brasil essa jovem mãe e seu filho certamente seriam mortos pelo criminoso.

Também certamente seria criticada pelos anti-armas defensores dos bandidos, mas o fato aconteceu nos EUA, onde o porte e a propriedade de armas são garantidos pela Segunda Emenda da Constituição americana e onde os cidadãos tem direito a lagítima defesa.

José Luiz de Sanctis

 

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Seria cômico se não fosse trágico.  Os agentes federais de segurança podem, sim, usar armas, mas só para defenderem a própria pele. Se é para defender os outros, não!

Leiam a notícia da Folha que fala da uma última portaria assinada pelo ex-Ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

Essa eu não compreendi. Uma coisa que fica claro é que só o homem de bem não pode usar armas. Se for um bandido que esteja sendo perseguido, mas que não ameace a vida do agente federal este não poderá usar a arma.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0601201126.htm

Uso de arma por agentes federais fica mais restrito

Policial só poderá atirar em legítima defesa

DE BRASÍLIA

No dia em que deixaram as pastas, 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram portaria regulamentando o uso de armas de fogo e de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é “reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública”.
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças policiais devem se pautar em regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão. Não é legítimo, diz o texto, atirar contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
“Disparos de advertência” não são aceitáveis, segundo a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante abordagens.
O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte de uma terceira pessoa.
A portaria também fala da necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).

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Prezados Participantes da PLD

Importa muito conhecermos a nova jurisprudência sobre o porte de armas. Leiam o artigo escrito por Fernando Capez e publicado no Consultor Jurídico

Consultor Jurídico

POR FERNANDO CAPEZ

Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo – artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento -, não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento.

Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma,  nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar  munição isoladamente.

O venerável entendimento, no entanto, é passível de questionamento, pois considera que o perigo pode ser presumido de modo absoluto, de maneira a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado, menoscabando o chamado crime impossível, em que a ação jamais poderá levar à lesão ou à ameaça de lesão do bem jurídico, em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou à ineficácia absoluta do meio empregado.

Por essa razão, analisaremos aqui cada uma das referidas situações, primeiramente, à luz da antiga jurisprudência da Egrégia Corte e de outros tribunais, e, posteriormente, sob a perspectiva da doutrina.

O porte de arma sem munição
Segundo anterior interpretação sedimentada pela 1ª Turma do STF, haveria a  atipicidade do porte de arma desmuniciada  e sem que o agente tivesse nas circunstâncias a pronta disponibilidade de munição, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, porquanto incapaz a conduta de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.

Clique aqui e leia a continuação do artigo…

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Caro Diogo:
Hoje de manhã no programa Bom Dia Brasil da TV Globo, o Presidente do TRE que foi baleado no atentado de ontem disse que só sobreviveu porque reagiu ao ataque, ou seja, atirou contra os criminosos que fugiram.
Creio que seria interessante colocarmos tal fato na página do PLD, pois vai contra tudo que os desarmamentistas sustentam.
Um abraço.
Marcelo Pereira
Deu no JN agora o presidente do TER de Sergipe escapou do atentado porque reagiu atirando de metralhadora nos bandidos. O testemunhal e dele mesmo !!!!!
Abs mike
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Veja

05/07/201

Um projeto de lei pode conceder o porte de arma para cerca de 71.000 servidores públicos. Na fila para entrar em votação no Senado, a proposta prevê que o porte seja liberado para seis categorias, entre elas peritos médicos da Previdência Social, oficiais de Justiça e defensores públicos. No ano passado, foram concedidos 1.256 portes no País, 47 em São Paulo, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz. O órgão estima que 8 milhões de armas legais e ilegais estejam em circulação.

Idealizado pelo deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA) em dezembro de 2005, o projeto previa, inicialmente, a liberação do porte só para auditores do trabalho, o que já vale desde 2007. Ao chegar à Comissão de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, na legislatura passada, a proposta inchou e outras cinco categorias foram incluídas. Depois de aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça e Relações Exteriores do Senado, está no Plenário da Casa desde 28 de maio. Os parlamentares defensores do projeto justificaram a medida como uma maneira de proteger os funcionários dessas categorias

Leia a continuação da notícia

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Vamos acompanhar com atenção a proposta do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por enquanto é um projeto de lei, mas que aprovado será mais um passo de recupeação de nossos direitos.

Parabéns! deputado Willian Woo.


Fonte:

15/06/10 – 15:07 > SEGURANÇA

BRASÍLIA – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7073/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que permite o porte de arma particular, inclusive de uso restrito (de maior calibre), fora do horário de serviço, para servidores estáveis e aposentados das áreas-fins das seguintes carreiras:

- Forças Armadas;

- polícias Civil, Militar e Federal;

- Polícia Legislativa;

- agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);

- agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuária; e

- auditores da Receita Federal e do Trabalho e auditores-fiscais e analista tributários.

Atualmente, esses servidores podem portar arma de fogo fornecida pelos respectivos órgãos, durante o horário de serviço.

O texto exige que servidores civis e militares de profissões que usem armas de fogo se submetam a avaliações a cada três anos para comprovar a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamento.

No caso das guardas municipais, o porte de arma particular só será permitido se ficar comprovada a formação dos guardas em estabelecimentos de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. “É impropriedade da lei isentar os integrantes das guardas municipais da devida comprovação de capacitação técnica e psicológica”, explica o deputado. O projeto não concede autorização para guardas municipais portarem armas de uso restrito.

Quanto ao porte de arma de aposentados, o autor afirma que “a situação de risco a que estão sujeitos não se altera com instantânea mudança de ativo para inativo,e eles devem ter a garantia da autodefesa”.

Armas de uso restrito

A lei atual delega ao Comandante do Exército a autorização do porte de arma de uso restrito. Pelo projeto, as regras para porte de armas de uso restrito deverão ser mais rigorosas que os requisitos para porte de armas comuns e definidas pelo Executivo na regulamentação da proposta.

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Porte de armas – Oficiais da reserva e reformados

Fw: PORTE DE ARMA/Reserva/Ref‏
De: Juarez Gomes
Enviada: sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 22:35:45
Para: ;

Cel Inf ref do EB, teve arma apreendida em blitz policial sendo conduzido à delegacia de polícia.
Com a confusão, o caso virou um processo judicial.
Ao final..: O juiz em sentença (10/11/2008) inocentou o oficial, com fundamento no Estatuto dos Militares, conforme cito a seguir:
“o art 50, inciso IV, alínea” q”, da lei 6880/80, determina como sendo direito dos oficiais, ativos e inativos, o porte de arma, com a ressalva de não ser permitido nos casos de reforma por alienação mental, condenação em crimes contra a segurança do estado ou por atividades que desaconselham aquele porte.”
Considera ainda que o Estatuto do Desarmamento não pode anular ou revogar o Estatuto dos Militares, (que inclusive lhe é anterior.)
Assim, com fundamento no art 386, inciso III do Código de Processo Penal, o juiz julgou improcedente a ação movida contra o referido oficial, absolvendo-o das condutas ilícitas que lhe foram imputadas pelo que reza o caput da lei 11.343/2006) Lei do Desarmamento”.
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PS- Divulgue para sua lista de militares FFAA, para dirimir possíveis dúvidas, quanto ao nosso legítimo direito legal, mas que o “desgoverno socialista”está a nos aviltar com uma legislação facciosa e de legitimidade discutível (o Estatuto do Desarmamento).LBL

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