Prezados Participantes da PLD

Importa muito conhecermos a nova jurisprudência sobre o porte de armas. Leiam o artigo escrito por Fernando Capez e publicado no Consultor Jurídico

Consultor Jurídico

POR FERNANDO CAPEZ

Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo – artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento -, não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento.

Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma,  nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar  munição isoladamente.

O venerável entendimento, no entanto, é passível de questionamento, pois considera que o perigo pode ser presumido de modo absoluto, de maneira a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado, menoscabando o chamado crime impossível, em que a ação jamais poderá levar à lesão ou à ameaça de lesão do bem jurídico, em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou à ineficácia absoluta do meio empregado.

Por essa razão, analisaremos aqui cada uma das referidas situações, primeiramente, à luz da antiga jurisprudência da Egrégia Corte e de outros tribunais, e, posteriormente, sob a perspectiva da doutrina.

O porte de arma sem munição
Segundo anterior interpretação sedimentada pela 1ª Turma do STF, haveria a  atipicidade do porte de arma desmuniciada  e sem que o agente tivesse nas circunstâncias a pronta disponibilidade de munição, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, porquanto incapaz a conduta de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.

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Vamos entrar no Estadão.com.br e comentar esta notícia! Nova investida dos anti-armas.

Análise do Instituto Sou da Paz indica que mais de 1,8 milhão de armas foram destruídas pelo Exército entre 1997 e 2008; em São Paulo, a cada 18 apreensões da polícia, uma vida foi salva

28 de abril de 2010 | 15h 09

Gabriel Pinheiro, do estadão.com.br

SÃO PAULO – Mais de seis anos após o Estatuto do Desarmamento entrar em vigor no País, mais de 8 milhões de armas de fogo continuam nas mãos da população e forças de segurança. Entre 1997 e 2008, mais de 1,8 milhão de armas foram destruídas pelo Exército. Os dados são de uma pesquisa nacional sobre a implementação da lei do desarmamento, realizada entre 2008 e 2009 pelo Instituto Sou da Paz e divulgada nesta quarta-feira, 29.

Entre os avanços, o levantamento inédito aponta, citando pesquisa do IPEA-PUC, que a cada 18 armas apreendidas pela polícia paulista, uma vida foi poupada. Segundo o estudo, as apreensões realizadas entre 2001 e 2007 em São Paulo salvaram 13 mil pessoas. No País, estima-se que 70% dos homicídios são cometidos com armas de fogo.

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15/04/2010 às 18h23m

Com informações, Assessoria parlamentar

Serviço, que hoje é centralizado em Rio Branco e obriga uma espera de até 90 dias, será descentralizado às delegacias do interior.

É inaceitável que um ribeirinho, seringueiro, morador da floresta, seja obrigado a esperar até 90 dias para receber documentos que lhe dão direito a usar a sua arma – essencial para que eles se defendam de animais ferozes, protejam o seu patrimônio e garantam o sustento de suas famílias através da caça de subsistência. A burocracia excessiva atinge os que tentam legalizar armas novas e antigas, já que o porte deve ser renovado a cada três anos. E impõe gastos além do poder aquisitivo destas pessoas, afinal, no caso do Acre, dependendo da localidade em que habitam, elas precisam viajar sete dias de barco até cidades como Cruzeiro do Sul somente para dar entrada nos documentos exigidos para o uso legal das espingardas.

Hoje, os dados pessoais destes cidadãos são encaminhado a Rio Branco e devolvidos aos municípios de origem após demorada análise que pode chegar a 3 meses. Por que então a Polícia Federal, responsável por emitir o porte, não descentraliza poderes aos seus delegados lotados no interior?

Uma sugestão para minimizar o sofrimento destas famílias chegou ao conhecimento do chefe da Divisão de Controle de Armas da PF em Brasília, delegado Marcus Vinicius, que entendeu ser justo reavaliar a instrução normativa que dá direito aos caçadores a usar a espingardas para os fins acima citados. “Iremos, ainda este mês, estudar meios para simplificar este processo”, garantiu Vinicius à deputada Perpétua Almeida (PCdoB), autora da Emenda do Seringueiro, que garantiu no Estatuto do Desarmamento direito ao porte da espingarda a todos os moradores de comunidades distantes do país.

“Propus que esse serviço seja descentralizado. Seria mais fácil para estas famílias se tudo fosse resolvido na delegacia da PF mais próxima de onde eles moram”, explicou a deputada. A audiência entre a deputada e o diretor da PF ocorreu na tarde da última quarta-feira.

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17/12/2009 16:30

Guardas portuários reclamam regulamentação do porte de arma

Brizza Cavalcante
Jorge Pimentel (E): as Companhias Docas, por serem economia mista, geram confusão acerca da função pública exercida pelas guardas portuárias.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado debateu em sua última reunião de 2009 os problemas na aplicação da lei que trata do porte de armas para os guardas portuários. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) deixa claro que as guardas portuárias estão entre as organizações que têm direito a porte de arma, mas as autoridades portuárias não têm emitido o documento de autorização do porte.

Os portuários argumentam que, só no Porto de Santos, por dia passam milhares de pessoas, circulam 20 mil caminhões e trabalham 414 guardas portuários.

O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Paes de Lira (PTC-SP), ressalta que, embora o direito ao porte de arma seja legal, não tem se concretizado porque as administrações portuárias não tomam as providências necessárias a fim de fornecer aos guardas o registro com uma carteira funcional adequada conferida nos temos da lei. Lira acrescenta que esta atribuição das administrações portuárias consta do Estatuto do Desarmamento. “É muito clara a lei, trata-se apenas de fazer com que ela seja cumprida.

Em caso de dúvida escrever para o chefe de gabinete do deputado eliasmiler@gmail.com

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Correio Brasiliense

Rodolfo Borges

Publicação: 24/11/2009 07:20

Desde o início deste ano, 11.350 brasilienses registraram suas pistolas e revólveres.

Apesar da facilidade do procedimento, os responsáveis pela campanha têm enfrentado dificuldades para convencer as pessoas que mantêm armas em casa a registrá-las. “É uma campanha difícil, porque fala-se em desarmamento há 17 anos e as pessoas ficam com medo de que o recadastramento seja uma estratégia para apreender suas armas”, comenta Garritano, cadastrado pela Federação Brasiliense de Tiro Esportivo.

O representante da ONG lembra que, até 2003, a propriedade de armas sem registro era classificada na lei apenas como contravenção penal, o que rendia a apreensão do armamento e uma multa irrisória ao contraventor. Por causa disso, ninguém se preocupava muito em registrá-las. “Mas a nova lei transformou a posse sem registro em crime e a minha função é convencer as pessoas de que, para elas, é um perigo ter a arma sem registro”, completa.

Colecionador de armas, o professor universitário Lúcio Castelo Branco compreende a resistência dos brasileiros, que preferem manter suas armas anônimas. “Essas pessoas não fizeram o cadastramento nem vão fazer. Elas não confiam no Estado”, considera. Para o professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), que já recadastrou as armas de sua coleção, há pessoas que escondem as armas para não ter que reponder por crimes no caso de precisar usá-las.

Segundo a Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, da Superintendência da Polícia Federal do DF, neste ano foram registradas 11.350 na cidade. Desde 2005, quando a população decidiu pela permissão para o comércio de armas, foram registradas 42.575 armas na cidade — 20.810 por pessoas físicas, 16.184 para segurança pública e 4.031 para segurança privada.

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CorreiodoPovoLogotipo

quarta, 04.11.2009

A ideia de instituir o uso de armas para os guardas municipais de Maceió (AL) virou motivo de polêmica. Pelo menos cerca de 70% dos guardas tiveram o porte negado após uma avaliação psicológica. A forma como o teste foi aplicado é questionada pela categoria. A prefeitura promete reavaliar os guardas considerados “inaptos”.

O teste psicológico foi aplicado em 465 dos 875 guardas municipais da capital alagoana. Desses, apenas 148 foram considerados “aptos” para uso de arma. Os demais foram reprovados.

Segundo a psicóloga responsável pelo exame, Silma de Oliveira, o teste foi feito com base nos critérios adotados pela Polícia Federal. “O teste segue um padrão. Foram utilizados fundamentos técnicos e científicos”, afirmou.

A psicóloga disse ao UOL Notícias que não iria comentar os resultados, mas afirmou que questionamentos sobre a análise são comuns. “Não é a primeira, nem será a última vez que se questiona uma análise psicológica. Mas eu só faço a análise e interpretação dos dados. O resultado foi repassado à Polícia Federal (PF), que é quem tem o direito de conceder o porte”, assegurou.

Oliveira alega que os “inaptos” podem refazer o teste. “É um direito deles serem reavaliados por outro profissional. Foi tudo cumprido conforme determina o Estatuto”, informou.

A presidente da Associação dos Guardas Municipais, Solange Dias, alega que o teste não foi feito de forma correta, o que gerou insatisfação de boa parte dos servidores. “O pessoal está insatisfeito porque foram quase 500 avaliados por somente uma psicóloga. Então, a gente achou que o teste não teve muita validade. Como você faz um teste com uma ante-sala com barulho? O teste deveria ser feito por mais pessoas”, afirmou.


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Prezados Senhores

Segundo a notícia abaixo, parece que o crime organizado se defende com o estatuto do menor e do adolescente de tal forma que o aparelho policial fica tolhido ainda mais por uma legislação protecionista. Não estaria faltando o Estatuto do homem honesto, para nos proteger contra eventuais arbitrariedades decorrentes da aplicação do estatuto do desarmamento?

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27/10/2009 – 09h48m

Está mais grave do que se imagina o índice de criminalidade entre menores de Montes Claros. O aparelho policial, tolhido ainda mais por uma legislação protecionista, se sente impotente ante a ação dos infratores abençoados pelo estatuto do menor e do adolescente.

A situação chegou a tal ponto que a direção da escola estadual Polivalente teve que chamar a PM para desarmar um estudante de 16 anos que portava um 38 na mochila, em plena sala de aula.

De janeiro a setembro do ano passado, 980 menores foram apreendidos em Moc. No mesmo período deste ano, esse número saltou para 1.041, o que representa um aumento de 6,22%.

No final de semana ocorreu uma fuga que seria em massa, se não tivesse vazado, no Cesensa – Centro socioeducativo Nossa Senhora Aparecida. Ainda assim, seis detentos, que já atingiram 18 anos, fugiram depois de ameaçar a guarda com um revólver calibre 38, que não se sabe como foi introduzido ali.

Leia no original

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