Em recente estudo realizado pela ONU, não foi possível estabelecer uma relação entre a propriedade legal de armas e a prática de crimes.

Agora, a mesma ONU apresenta um relatório onde mostra que, como menos armas, no Brasil há três vezes mais mortes praticadas por pessoas que se utilizam destas do que nos EUA.

É realmente estranho que uma das maiores entidades promotoras do desarmamento civil mundial apresente esses dados, contrariando seus objetivos desarmamentistas.

MAIS ARMAS, MENOS CRIMES é o título do livro de John R. Lott Jr, publicado em 1999 no Brasil, onde em extenso trabalho de pesquisa de dados realizado nos EUA, demonstrou com fatos que onde a população honesta tem o direito à propriedade e ao porte de armas a criminalidade cai drasticamente, principalmente a violenta.

Como as campanhas de desarmamento fracassaram e onde ela ocorreu a criminalidade aumentou, como aqui no Brasil, parece que a ONU foi obrigada a se render aos fatos.

Mas isso não implica que desistira de seu intento desarmamentista e os comentários dos “especialistas” com seus malabarismos verbais tentando justificar o contrário, deixa claro isso.

Leiam a íntegra no link abaixo, onde é possível postar um comentário.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2012/12/18/com-menos-armas-brasil-tem-tres-vezes-mais-mortes-a-tiro-que-os-eua.htm

Saudações.

José Luiz de Sanctis – Coord.Nacional

 

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Oportuno editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo de 30/06/2012, página A3, ataca o anacronismo da lei penal e critica o delegado de polícia de São Paulo que colocou em dúvida a tese de legítima defesa de um comerciante, prendendo-o.

Envie seu comentário ao jornal pelo e-mail forum@grupoestado.com.br .

Após este artigo, segue pertinente comentário do jurista Prof. Dr. Adilson de Abreu Dallari, publicado no mesmo jornal em 18/10/2006, quando a aposentada Maria Dora dos Santos Arbex, de 67 anos, baleou na mão um bandido que, armado com uma faca, tentou roubá-la numa praça do Rio de Janeiro e corria o risco de ser processada por lesão corporal ao bandido (imagine!) e porte ilegal de arma, pois o revólver pertencia a uma filha dela. Na ocasião ela foi agraciada com a Medalha “Pedro Ernesto” na Câmara dos Vereadores do Rio, homenagem essa por iniciativa do vereador Carlos Bolsonaro.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,nao-existe-legitima-defesa-,893761,0.htm

Não existe legítima defesa?

O Estado de S.Paulo, 30 de junho de 2012 | 3h 04

O anacronismo da legislação penal e processual penal do País vem gerando situações absurdas, levando cidadãos inocentes, que reagiram a criminosos que os assaltavam à mão armada, a serem processados por crime de homicídio doloso triplamente qualificado.

Só este mês, ocorreram três casos semelhantes. Um aconteceu numa joalheria de Porto Alegre, onde o proprietário, reagindo a um assalto no momento em que abria o estabelecimento, baleou um dos criminosos, que acabou morrendo. Outro caso aconteceu numa tarde de sábado no centro da cidade de Caxias do Sul.

Surpreendida em seu apartamento por um ladrão que a ameaçava com uma faca de cozinha, uma senhora de 86 anos tirou da gaveta um revólver calibre 32 que pertencera a seu marido e que estava sem uso há mais de 30 anos e o matou com três disparos.

O terceiro caso aconteceu na região de Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo. Rendido em sua loja por dois assaltantes e levado até um banheiro, um comerciante de produtos de informática aproveitou um momento de distração dos bandidos, sacou uma pistola Glock 380 que guardava na mochila e disparou contra os bandidos. Um deles também disparou um revólver calibre 32. Os bandidos foram feridos e morreram logo após dar entrada no Pronto-Socorro do Grajaú. A loja já havia sido assaltada oito vezes nos últimos três anos.

Apesar de terem agido em legítima defesa, nos três casos as vítimas dos assaltantes podem se converter em réus de ações criminais, correndo o risco de serem condenadas a penas privativas de liberdade a serem cumpridas em prisões de segurança máxima, o que representa uma absurda inversão de valores.

Por não ter registro de arma, por exemplo, a idosa de Caxias do Sul está sendo indiciada por crime de homicídio doloso – quando há intenção de matar. Pela legislação processual penal em vigor, explicou o delegado responsável pelo caso, sua tarefa é apenas elaborar o inquérito criminal e enviá-lo para a Justiça. A propositura de uma ação penal cabe ao Ministério Público e o acolhimento do pedido e a posterior condenação ou absolvição da acusada são de responsabilidade de um juiz criminal.

Já os proprietários da joalheira de Porto Alegre e da loja de informática de São Paulo tinham suas armas registradas pela polícia, como manda a Lei do Desarmamento. Apesar disso, os delegados responsáveis pelo inquérito criminal deixaram-se levar por um formalismo que parece exagerado.

No caso do comerciante paulista, por exemplo, o delegado colocou em dúvida a tese de legítima defesa e, alegando indícios de “reação excessiva” e “excesso doloso”, pois um dos assaltantes era menor de idade, prendeu o comerciante na carceragem da delegacia. As testemunhas relataram que os assaltantes agiram com violência e que, após o tiroteio, o comerciante esperou a chegada da polícia, apresentou a arma e prestou depoimento. “Quanto à possibilidade do reconhecimento da legítima defesa, submeto à apreciação do Poder Judiciário, ouvindo representantes do Ministério Público”, disse o delegado responsável pelo inquérito.

Ficou evidente que a idosa e os comerciantes apenas reagiram, defendendo seu patrimônio e sua vida. Como imputar exagero na reação que tiveram ao ter a vida ameaçada? Por que indiciá-los e convertê-los em réus, obrigando-os a gastar a poupança de uma vida para contratar advogados de defesa, uma vez que eram pessoas honestas colocadas sob risco em suas residências e locais de trabalho?

Apesar de serem obrigados a observar a legislação processual penal, que tem mais de 70 anos, por que os delegados de polícia se deixaram levar por tanto formalismo?

A falta de bom senso na interpretação das leis propicia, assim, um cenário surrealista, no qual têm direitos os bandidos, devendo as vítimas de atos criminosos curvar-se à vontade de seus algozes. E quem se defende dentro de sua própria casa vai para a cadeia por ter ferido um criminoso. Não existe mais legítima defesa?

Comentário do jurista Dr. Adilson de Abreu Dallari.

(com grifos nossos)

Punir a vítima é um absurdo incompatível com a boa interpretação da lei. Cabe ao juiz, diante do caso concreto, com prudência e sensibilidade jurídica corrigir as aparentes distorções da lei.

No caso da senhora que atirou no assaltante, o princípio jurídico elementar e fundamental que protege a vida e consagra a legítima defesa anula o suposto crime por ele cometido. O fato, em sí, da tentativa de assalto legitima o uso da arma, pois, diante de tamanha evidência, nem cabe discutir se ele precisava ou não andar armada.

A posse da arma é uma circunstância elementar ao uso (ela não poderia ter usado se não estivesse com a arma) e o bom uso feito, o uso para a autodefesa necessária, com toda moderação, não pode ser tido como indevido, pois serviu para proteger valores especialmente amparados pela Constituição.

Em síntese, logicamente, algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo: quem atua em legítima defesa não comete crime algum. Aliás, a legislação italiana e a de diversos Estados norte-americanos já declaram, expressamente, que não comete crime quem atira em assaltante que estiver no interior de sua residência e local de trabalho.

Como se sabe, a vida no Primeiro Mundo vale bem mais do que no Terceiro.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Prezado participante do PLD.

Os despautérios dos desarmamentistas não tem limites. Leiam na reportagem (link abaixo) o disparate dito na visita numa delegacia de Aracaju, Sergipe, pelo encarregado local do processo de emasculação do brasileiro promovido pelo governo. Um amigo adjetiva essas campanhas como pajelança. Creio não haver qualificação melhor.

http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=127927

“O cidadão de bem, o pai de família que tem sua arma em casa e que tem interesse em entregar voluntariamente, deve fazer para que não incorra em crime de porte de arma, pois ele não é um cidadão de bem estando armado. A arma não foi feita para se defender”, entende Fábio Costa.

Através de uma falsa informação e com evidente má-fé, o sujeito tenta fazer crer que todo proprietário de arma pode incorrer em crime.

Quem tem arma legalizada em casa não incorre em crime algum. Aquele que por ventura tenha uma arma não registrada, incorrem em crime de posse ilegal e não porte ilegal.

O autor da caluniosa frase considera o proprietário legal de uma arma um potencial bandido, um cidadão do mal. Praticamente declara ser o brasileiro um idiota e incapaz de ter e manusear uma arma em legítima defesa.

A arma foi feita para se defender sim, contra uma agressão injusta, defender a vida e a propriedade.

Quanto ao desarmamento e prisão de bandidos e a fiscalização das fronteiras, nenhuma palavra.

Continuam a usar as mesmas mentiras rechaçadas pela população no referendo de 2005.

Portanto, não entreguem suas armas e orientem outros proprietários a não fazê-lo.

Peço que acessem o link e comentem o absurdo.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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APRESENTADO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS RELATIVAS Á PROPRIEDADE E AO PORTE DE ARMAS DE FOGO

VAMOS APOIAR!

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou no dia 19/04/12, o Projeto de Lei nº 3722/2012, o qual pretende revogar totalmente o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas e estabelece novas regras relativas a armas de fogo, adaptando a legislação ao resultado do referendo de 2005.

Por coincidência ou não, no dia 19 também se comemorou o Dia do Exército, cujo comandante, General Enzo Peri, em oportuno discurso, do qual transcrevo uma pequena parte, disse: “A dissuasão externa, para preservar a soberania e os interesses nacionais advém da existência de forças modernas, bem equipadas, adestradas e em estado permanente de prontidão, capazes de desencorajar intimidações, agressões e ameaças”. (Publicado no Jornal O Estado de São Paulo, página A-8, de 20/04/2012).

Assim como o Exército precisa estar bem equipado com armas modernas para repelir ameaças externas, o cidadão de bem também necessita de um forte elemento de dissuasão que é a arma de fogo para desencorajar e repelir criminosos.

Notem que sucessivos governos de esquerda sucatearam as Foças Armadas e desarmaram o cidadão de bem. Hoje as nossas Forças Amadas tem dificuldades de garantir a nossa soberania, assim como o cidadão de bem está impossibilitado de defender a sua vida, a de sua família, seu lar e sua propriedade, estando à mercê da criminalidade.

Portanto, é imperioso mudar a legislação para que o cidadão honesto, o pai de família, tenha o direito a esse forte elemento de dissuasão.

Manifestemos o nosso apoio acessando os links abaixo:

Página da Câmara Federal, onde se pode ler a íntegra do PL e cadastrar seu e-mail para acompanhar o andamento.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857

Íntegra do PL em pdf.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=952BCFCD75AB2CFF41DF4627248C8864.node2?codteor=984055&filename=PL+3722/2012

Para contatos com o Deputado Peninha:

Site: http://deputadopeninha.com.br/site/contato/

E-mails:

dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br

contato@deputadopeninha.com.br

deputadopeninha@gmail.com

Ligue grátis para a Câmara dos Deputados no 0800 619 619, disque a opção 1 e depois a opção 2 e manifeste seu apoio ao PL3722/12.

Vamos lutar para garantir o nosso direito à legítima defesa!

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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Caro Diogo:
Hoje de manhã no programa Bom Dia Brasil da TV Globo, o Presidente do TRE que foi baleado no atentado de ontem disse que só sobreviveu porque reagiu ao ataque, ou seja, atirou contra os criminosos que fugiram.
Creio que seria interessante colocarmos tal fato na página do PLD, pois vai contra tudo que os desarmamentistas sustentam.
Um abraço.
Marcelo Pereira
Deu no JN agora o presidente do TER de Sergipe escapou do atentado porque reagiu atirando de metralhadora nos bandidos. O testemunhal e dele mesmo !!!!!
Abs mike
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O jornal O Estado de São Paulo deu uma notícia muito auspiciosa para os americanos e deixa evidente que mesmo eles que têm a proteção da segunda emenda, têm que lutar continuamente para garantir os seus direitos de ter e portar armas de defesa.

Em Chicago,  moradores da cidade e a NRA a National Rifle Association ganharam um recurso judicial, em última instância, derrubando uma lei que restringe a posse de armas e que vigora há 28 anos.

A NRA vai trabalhar para garantir que esta vitória constitucional não seja transformada em uma derrota prática por juízes ativistas, desafiada por conselhos municipais ou políticos cínicos que querem corromper, reverter ou anular a decisão da Suprema Corte“, afirmou o vice-presidente-executivo da organização, Wayne LaPierre.

Clique aqui e Leia a íntegra da notícia.

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O Brasil está entre os dez países com maior número de armas em poder de civis, segundo relatório da ONU (Organização das Nações Unidas) divulgado nesta quinta-feira (17). O texto aponta que o Brasil tem 15 milhões de armas de fogo com civis – praticamente uma arma para cada 12 habitantes. Juntamente com o México, o país ocupa a sexta posição de ranking mundial que leva em conta o total de armas nas mãos de civis.

(…)

Na América, o Brasil surge em segundo lugar. A população mais fortemente armada do mundo está nos Estados Unidos, com 270 milhões de armas – praticamente uma para cada habitante. O total é 17 vezes maior que o verificado no Brasil. Em segundo lugar, vem a Índia (46 milhões de armas), seguida por China (40 milhões), Alemanha (25 milhões) e França (19 milhões).

Leia a íntegra da notícia e deixe gravado um comentário no site O Jornal – de Alagoas.

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