Amigos.

Mais uma vez pedimos a sua participação nesta campanha para fazer com que as autoridades redijam um novo decreto sobre armas, o R-105, obedecendo a hierarquia das leis e o resultado do referendo.

O autoritarismo reinante nas instituições nega-se a obedecer a inequívoca determinação da população ocorrida no referendo de 2005, além de fazerem vista grossa aos mandamentos constitucionais e as leis ordinárias, desobedecendo a hierarquia das mesmas. Um decreto deve se subordinar a Constituição e as Leis Federais e não contrariá-las.

Os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), são cidadãos que se submetem aos rigores das draconianas leis, apresentam certidões negativas de antecedente criminais de todas as esferas, comprovam endereço certo e ocupação lícita, se submetem as mais absurdas e vexatórias burocracias para praticarem a atividade legalmente, no entanto, são vistos com desconfiança pelo Estado.

Mesmo não sendo um CAC, o cidadão que não faz parte desse grupo também é acossado por essa mesma burocracia, pois este decreto estabelecerá o que cada cidadão poderá ter como arma segundo a injustificável divisão entre calibres permitidos e proibidos.

A única justificativa para tamanha perseguição é a ideologia totalitária esquerdista que infesta às mentes dos ocupantes das instituições para os quais o inimigo é o cidadão honesto e proprietário legal de armas de fogo.

Não há outra justificativa.

Ah!!! “Mas temos que nos preocupar com eventuais riscos à sociedade e a segurança pública”, dirão os burocratas.

Pois então que combatam as organizações criminosas e vigiem as fronteiras para impedir, dentre outras coisas, o contrabando de armas.

Insistindo nessa linha restritiva, o Comando Logístico do Exército Brasileiro – COLOG, divulgou nova minuta do R-105, Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados que irá revogar o vigente Decreto 3.665/2000.

http://www.dfpc.eb.mil.br/images/PropostadecretofiscalizacaoPCE_site.pdf
 
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/AnexoIClassificacaodosPCE_site.pdf
 
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/AnexoIIGlossario_site.pdf

Trata-se de algo ainda pior do que a anterior minuta. Mais restrições. Mais complicações.

Para começar, no Art. 15, ficam classificados como
proibidos II - as réplicas e os simulacros de armas de fogo, que possam se confundir com arma de fogo, na forma prevista na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), não classificados como armas de pressão“. Sim, é isto. Armas de brinquedo que pareçam realistas ficam proibidas. As fantasiosas, não. Agora menos bandidos terão acesso a brinquedos e as possíveis vítimas de crimes correrão risco objetivo e não subjetivo. Policiais também correrão risco em enfrentamentos.

Nas armas restritas, também no Art. 15, no item “d” aumentaram de doze (12) para dezesseis (16) os calibres citados nominalmente. Dentre eles apenas dois 2, a saber o .30 Carbine e o 5,7 x 28 mm, já não eram restritos pelo nível de energia no item “c”Curiosamente, no inciso IV, item “a”, a munição 7,62 x 39 mm soviética não consta como restrita

É preciso acabar com essa classificação de calibres permitidos e restritos. Esse absurdo foi instituído pelo ditador Getúlio Vargas para submeter a população a sua tirania e impedir que esta se levantasse e se defendesse contra o Estado opressor.

Hoje não há mais essa justificativa. É imperioso que o Estado respeite e confie no cidadão para merecer ser respeitado.

No Art. 21
desapareceu a possibilidade de venda no comércio de revólveres e pistolas restritos e respectivas munições.

Na Seção VII permanecem restrições ao colecionismo de armas. A idade mínima de armas automáticas para coleção recuou para setenta 70 anos. Isto significa que armas do tipo AK só poderão ser colecionadas a partir de 1947 (apesar de alguns modelos experimentais datarem de 1946). A restrição anterior, também irracional, era de cinqüenta 50 anos, o que já permitria o FN-FAL, a Uzi e o M14 e a partir do vindouro ano armas como o M16 e o StGw-57 / SIG-510 e muitas outras… Pode ser que logo o limite seja de oitenta 80 anos…

Coleção, segundo o dicionário Aurélio, significa conjunto ou reunião de objetos da mesma natureza ou que têm qualquer relação entre si, ajuntamento, quantidade, reunir coisas.

O que o Exercito pretende com essas restrições a modelos fabricados a mais de 70 anos é que o cidadão seja um antiquário.

Segundo o mesmo dicionário, antiquário é o estudioso ou comerciante de antiguidades.

Por que não podemos colecionar armas produzidas atualmente? Qual o perigo à sociedade que um colecionador oferece?

O Art. 50 da minuta proíbe o tiro com armas de coleção, mesmo que em eventuais apresentações ou testes.

Na Seção VIII, Do Tiro Desportivo ainda piora há:

Art. 55. O tiro desportivo, para fins de fiscalização de PCE, está enquadrado como esporte de prática formal e desporto de rendimento, previstos na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Isto é
inconstitucional e ilegal. A CF-88, a Lei Pelé, o Estatuto do Idoso, preveem o esporte como atividade também informal, lúdica, recreativa. É possível atirar por lazer, para treinar a capacidade de defesa, ou em competições informais e por diversão. Assim como se pode correr, jogar futebol e praticar qualquer atividade esportiva informalmente.

Quando o legislador constou a prática formal na legislação, ele se referiu a forma, às regras a serem seguidas e estabelecidas pelos órgãos diretivos das várias modalidades de tiro esportivo e não a obrigatoriedade de participação.

A DFPC soltou uma “nota de esclarecimento”, insistindo na ilegalidade.

http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/nota-de-esclarecimento-art-55-do-novo-r-105

Segue trecho da nota de esclarecimento:

“1) A Lei Pelé (Lei no 9.615, de 24 de março de 1998), que institui normas gerais sobre desporto, estabelece que os esportes são praticados sob o império de regras previamente estabelecidas. Em outras palavras, a prática desportiva deve ater-se às regras gerais da modalidade e às normas específicas de cada competição, previstas em seus respectivos regulamentos.

Comentário nosso: É exatamente isso, o desportista deve se submeter as regras de cada modalidade formal, mas isso não significa que ele seja obrigado a participar. Prática formal significa praticar conforme a regra e não obrigatoriedade de participação.

“Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.”(gn)

Aí se tem a prática formal da modalidade esportiva, na qual se enquadra o tiro desportivo, por possuir regramento específico.”

Formal significa seguir a regra da modalidade e não obrigatoriedade de participação.

São as regras para cada modalidade esportiva estabelecidas pelas entidades nacionais e/ou internacionais que dão o caráter formal a cada esporte, a forma como serão praticadas e não o Estado.

Há no tiro esportivo muitas modalidades não olímpicas como o IPSC, silhuetas metálicas, provas de tiro ao alvo com todos os tipos de armas e distâncias, tri-gun, tiro ao prato informal, etc,

Numa democracia, quem decide se deseja praticar qualquer modalidade esportiva de modo formal ou informal e quantidade de vezes que deseja praticar, ir ao clube é o cidadão e não o Estado.

A prevalecer esse entendimento contrário ao que estabelece claramente a legislação citada, só se enquadrariam como esporte formal as modalidades olímpicas como o tiro ao prato e as modalidades de tiro ao alvo com armas de ar e de fogo específicas para essas categorias. As demais não.

Em nenhum momento na legislação consta que a pratica deva ser obrigatória, tanto é que previu a prática informal, ou seja, fora das regras estabelecidas pelas entidades diretivas do tiro.

Obrigar o cidadão a participar no mínimo oito vezes da prática do tiro pe ilegal.

Evidentemente atiradores que competem vão mais do que oito vezes aos clubes e campeonatos, mas o atirador idoso, aquele que já conquistou muitos títulos durante sua vida e não quer mais competir, é obrigado a se submeter a essa ilegalidade de comparecer obrigatoriamente oito vezes no clube de tiro.

Este atirador que só atira por diversão, por laser, é desrespeitado por essa regra. É um desrespeito para com o idoso.

A habitualidade que se refere o Art. 57 é inconstitucional.

No Art. 86, outro absurdo:

Art. 86. Tráfego, para fins deste decreto, é a circulação de produtos controlados em território nacional.

Parágrafo único. Não se considera tráfego de PCE o porte de arma de fogo para segurança pessoal.

Que se
repete, para facilitar esses comentários, no Art. 120:

Art. 120. São infrações administrativas às normas de FPC pelo Exército, cada uma das condutas abaixo:

VIII - portar ou ceder arma de fogo constante de acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador para segurança pessoal. 

Os dois, combinados, ignoram que a própria lei 10.826/2003, que prevê o porte para Atiradores a ser emitido pelo Exército Brasileiro. Isto está claramente demonstrado no Inciso IX do Art. 6., que o EB publicou apenas parcialmente. Dificulta também que quem tenha porte funcional, como Juízes, membros do Ministério Publico, Militares ou Policiais portem armas de seus acervos para defesa pessoal e serviço, mesmo quando autorizados por Leis e Regulamentos próprios que são hierarquicamente superior ao pretendido Decreto. Restam assim citados dispositivos inviáveis e incompatíveis.

E o Comandante do COLOG, Gen. Theophilo,  segue a publicar:
https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/posts/1785721381713649
https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/posts/1785710951714692

Ele é o superior da DFPC. Assim ainda cabe lhe escrever, no Facebook e nos contatos:

cmt@colog.eb.mil.br

decreto_produtoscontrolados@hotmail.com

dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br

nweber191@gmail.com

Importante enfatizar na mensagem a ser enviada com o anexo das sugestões que “todo poder emana do povo”, conforme estabelece o Artigo 1º, Parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso).

E esse poder emanado do povo foi exercido diretamente no Referendo de 2005, nos termos do Art. 14, inciso II da Constituição Federal, onde a população decidiu, por esmagadora maioria, de forma soberana e inequívoca manter o direito de possuir e portar armas para defesa e esporte.

Não é possível que esse desrespeito ao Referendo persista num país que se diz democrático.

Podem até alegar que a venda de armas não foi proibida, bastando cumprir os requisitos legais, no entanto as dificuldades criadas e arbitrariedades afrontam o resultado do referendo constituindo-se numa proibição branca.

Portanto, é inconcebível que pressões de ongs anti-armas derrotadas no Referendo de 2005 sejam aceitas, ongs essas que foram proibidas pelo TSE de participarem da campanha eleitoral da época por receberem dinheiro do exterior. É inadmissível que sejam ouvidas.

Também é inconcebível que se submetam a diretrizes e a ingerência da nefasta ONU, com suas pretensões de se tornar um governo mundial e, para tanto, determine o desarmamento da população dos países membros.

Também é importante enfatizar o estabelecido no Artigo 217 da Constituição que determina:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Nem é preciso que haja destinação de recursos públicos conforme inciso II acima, basta apenas que não atrapalhem, o que já seria de grande ajuda.

Podem ser usadas as fundamentações aqui expostas como preâmbulo e em especial enfatizar o resultado do Referendo e todo o seu poder como decisão soberana da população.

E assim sucessivamente.

Importante contestar os Artigos 55 a 59 devido a sua ilegalidade, solicitando a exclusão das dessas exigências como habitualidade e os níveis de atirador.

Importante destacar também, que o tiro desportivo não pode ser entendido somente com de alto rendimento, como quer o Exército (Art. 55 da minuta), mas também como esporte informal, atividade lúdica e recreativa, de acordo com a liberdade de escolha de cada um, conforme estabelece a legislação vigente.

Na minuta do decreto não foi observada a hierarquia das leis na redação dos artigos 55 a 59 (só para citar alguns), os quais afrontam a Constituição Federal (Art. 5º e 217, inciso III), a Lei 9.615 de 24 de agosto de 1998 – Lei Pelé (Art. 1º, § 2º), a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso (Art. 3º).

Cremos que o Exército Brasileiro tem missões muito mais importantes e nobres, como a fiscalização das fronteiras (apenas para citar uma), do que dispender vultosos recursos financeiros e humanos para fiscalizar e tutelar os CACs, que nenhum perigo oferecem a segurança nacional, muito ao contrário, deveriam ser considerados como uma reserva estratégica para a defesa do pais.

Basta da tutela do Estado sobre o cidadão de bem e da insidiosa investida sobre o controle de objetos inanimados que são as armas de fogo.

Eventuais condutas criminosas devem ser enquadradas nas disposições do Código Penal, punindo o agente do crime e não o objeto.

Manifestemo-nos também na página do Facebook do Exmo. General Theophilo, Chefe do COLOG.

https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/?fref=ts

Sugestionamos mensagens para twitter:

- Solicito a V. Excia. acabar com os calibres restritos instituídos pelo ditador Getúlio Vargas em 1934.

- Solicito a V. Excia. mudar o decreto de armas do COLOG, que torna armas de BRINQUEDO itens PROIBIDOS.

- Solicito a V. Excia.  mudar o decreto de armas do COLOG, que PROÍBE porte de armas previsto na Lei 10.826/03, Art. 6, e LC 35, Art. 33.

- Solicito a V. Excia. mudar o decreto de armas do COLOG, que IMPEDE a prática informal e lúdica do TIRO, a contrariar o Art. 217 da CF-88 e leis.

Como esse Decreto obrigatoriamente passará pelas mãos do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Dr. Alexandre de Moraes, que reiteradamente tem se manifestado pelo direito do cidadão possuir armas, escrevamos a ele também.

Links do Ministério da Justiça:

http://www.justica.gov.br/
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/ministro
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Como de hábito, sugestionamos que se use o post do topo divulgação do tema.

No Facebook:

https://pt-br.facebook.com/alexandredemoraes.adv/posts/1026134130789105

E-mails:
ministro@mj.gov.br

agenda.ministro@mj.gov.br
chefiadegabinete@mj.gov.br

Vamos escrever também ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que é um constitucionalista, apontando todas as afrontas a Constituição da República e Leis Ordinárias contidas nessa minuta.

presidente@planalto.gov.br

protocolo@planalto.gov.br

sg@planalto.gov.br

gabpr@planalto.gov.br

pr@planalto.gov.br

gabinete@planalto.gov.br

contato@micheltemer.com

micheltemer@micheltemer.com.br

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http://www2.planalto.gov.br/fale-com-o-presidente/fale-com-o-presidente

https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php

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Toda essa burocracia que se pretende impor a atividade e que já consta nas Portarias COLOG 51 e 61, as quais transformaram os clubes de tiro em verdadeiros cartórios emissores de declarações, visa unicamente dificultar a prática do esporte, desestimulando o cidadão a participar, limitando o acesso ao mínimo possível. Não há outro motivo.

Cabe aqui repetir uma oportuna frase da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro. 

Os antiarmas nos veem como eles são.

Vamos participar e divulgar.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

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Amigos do PLD.

No link abaixo o excelente comentário de NIVALDO CORDEIRO sobre a prisão do cantor Leonardo em Brasília, dia 01/02, por transportar 22 cartuchos de munição calibre .22 e sobre o atentado contra o filho do Governador Geraldo Alckmin ocorrido dia 02/02, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Leiam também o excelente comentário CONTRAPONTO de IRAPUAN COSTA JUNIOR sobre o draconiano estatuto do desarmamento das vítimas.

Vamos divulgar!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD


A iniquidade do desarmamento civil

“O cantor Leonardo foi preso em Brasília por portar na mala algumas balas calibre 22, ontem. Hoje o filho do governador de São Paulo sofreu tentativa de sequestro, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Houve tiroteio. Vemos o renascer do cangaço no meio urbano fruto da iniquidade do Estatuto do Desarmamento, que tornou os brasileiros presa fácil dos neo jagunços. É preciso revogar esse monstro jurídico.”

Meus comentários em vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=ifLCFVHujl4&feature=youtu.be

Nivaldo Cordeiro

Contraponto

 Irapuan Costa JuniorEdição 2013 de 2 a 8 de fevereiro de 2014

O número de homicídios cresceu com a aprovação do Estatuto do Desarmamento.

É radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais pela Polícia Federal e pelo Exército é deficiente.

E é até criminoso desarmar agentes carcerários.

Bruno Langeani e Marcello Baird, representantes da ONG Sou da Paz, distorcem dados e, por isso, produzem conclusões equivocadas sobre o desarmamento da população. A dupla seria apenas desinformada?

Na semana que passou, a “Folha de S. Paulo”, que abriga colunistas de peso, como Demétrio Magnoli, Reinaldo Azevedo e Eliane Cantanhêde, publicou artigo assinado por dois cidadãos inexpressivos (digo inexpressivos, pois não só eu, mas os vários amigos que se interessam pelo assunto abordado nunca ouviram falar deles), Bruno Langeani e Marcello Baird. Representam a ONG Sou da Paz. Objeto do artigo: defesa do chamado Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, feita de encomenda para desarmar a nós, que desejamos legalmente exercer nosso direito de proteção da família e do patrimônio. Aliás, não só desejamos, como precisamos exercer esse direito, dado o estágio em que se encontra a criminalidade no Brasil, com uma polícia reduzida e desprestigiada e uma bandidagem crescentemente organizada e violenta.

Comentemos alguns juízos lançados pelos dois joões-ninguém em sua prosopopeia.

1 — Dizem eles: “Fruto da mobilização de diferentes setores da sociedade, o Estatuto do Desar­mamento completou dez anos em dezembro de 2013...” Comentário: mobilização de diferentes setores da sociedade? Quais, cara pálida? Quem se mobilizou para a aprovação dessa lei absurda foi apenas a esquerda no governo, apoiada por ONGs estrangeiras ou brasileiras financiadas por elas.

E quem chefiou a mobilização por sua aprovação no Congresso? Foram exemplares patriotas como o notório Renan Calheiros (PMDB), o mensaleiro João Paulo Cunha (PT), a “sanguessuga” Laura Carneiro. A sua aprovação se deu, aliás, no tempo da compra de votos, pagos com os recursos públicos desviados para o “mensalão”.

2 — Afirmam os dois articulistas: “(A lei) Ao restringir a posse e proibir o porte para civis, teve como principal trunfo a redução do número de homicídios...”. Comentário: vai aí uma mentira sobre a queda dos homicídios. Tomemos o “Mapa da Violência”, relatório que é, anualmente, produzido por uma ONG desarmamentista, o Instituto Sangari, do mesmo naipe da Sou da Paz, por quem rapazes assinam as baboseiras publicadas na “Folha”. As duas ONGs são irmãzinhas.

Vamos desmentir uma usando os números da outra. No ano de 1980, em pleno regime militar, quando eram praticamente livres posse e porte de armas, menos de 14 mil brasileiros morreram assassinados. Quando, em 1985 o po­der passou aos civis, os assassinatos estavam na casa dos 19 mil. No governo Fernando Henrique, em que começaram as restrições às armas legais (os bandidos, nos governos de esquerda, nunca foram incomodados com seus armamentos), começa o descalabro: os homicídios saltaram para 48 mil anuais. E durante a vigência do malfadado Estatuto do Desar­mamento, passaram dos 52 mil por ano. E os dois rapazinhos ainda afirmam uma queda no número de assassinatos! Pensam que escrevem para idiotas?

3 — Outra falácia escrevinhada por Langeani e Bardi: “Ações dos três poderes, nos três níveis federativos, são fundamentais para garantir o cumprimento das medidas básicas da lei (controle rígido das armas), como um banco de dados integrado, efetiva fiscalização de categorias com acesso a armas e empresas de segurança privadas...” Comento: é radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais é deficiente, não é efetiva, seja pela Polícia Federal, seja pelo Exército.

Quem pratica o esporte do Tiro, quem coleciona armas, quem é caçador autorizado e quem comprou uma arma apenas para manter em casa, sabe a verdadeira barafunda burocrática a que tem que se submeter para comprar um cartucho, renovar o registro de uma arma, tirar uma licença. Sabe o rigor da fiscalização, por vezes beirando o absurdo. Um atleta olímpico, representante internacional do Brasil, às vezes espera meses por uma licença para adquirir munição para seu treinamento indispensável. Não se conhecem delitos praticados com as armas desses colecionadores, atiradores e caçadores, mas não têm eles uma fração das facilidades que tem qualquer traficante de crack para se armar ou se municiar. É como se fossem eles os que praticam tantos assassinatos por ano.

4 — Outra afirmação daqueles dois macabeus: “Se não bastassem essas dificuldades, ainda há poderoso lobby visando flexibilizar o estatuto. Diversas categorias profissionais, como agentes penitenciários e profissionais da área jurídica buscam ter acesso ao porte de armas, com apoio da indústria brasileira…”. Comen­tando: é até criminoso desarmar agentes carcerários, como defendem essas ONGs suspeitas. Esses profissionais trabalham no mais alto patamar de risco para servir, protegendo, a população brasileira. Estão na linha de frente no reprimir os mais perigosos bandidos que os desencontros da vida e os descasos do governo geraram, e que a polícia e o Judiciário mantêm presos. Os agentes prisionais são os mais odiados integrantes da classe policial, que mais contato têm com bandidos e que mais se submetem, bem co­mo suas famílias, às expectativas de vingança pelas ações disciplinares que por dever têm que impor a toda classe de facínoras. Como não se armarem?

Pergunto aos dois servos da ONG Sou da Paz: devem facilitar a tarefa dos pistoleiros e se deixar abater na primeira esquina, como cordeirinhos? Deixar a família ao abandono? São mártires? A presidente Dilma Rousseff vetou lei aprovada no Congresso concedendo porte aos agentes carcerários, mas teve que voltar atrás. Até em paredes impenetráveis da cegueira stalinista há que se abrir alguma brecha...

Vem um trecho quase risível do artigo. Mas mentiras não são diversão e devem ser contestadas: “Em que pesem os desafios, a sociedade brasileira permanece firme em sua opção por um controle mais rígido da circulação de armas. Recente pesquisa do Da­tafolha sobre o posicionamento ideológico da população revelou que 69% dos brasileiros acreditam que a posse de armas deve ser proibida, pois ameaça a vida de outras pessoas”. Comentário: creio que Langeani e Bardi devem ter se ruborizado um pouquinho ao escrever essa inverdade. Ou não? Conheço dezenas de pesquisas onde se manifesta a população brasileira contra esse desarmamento equivocado, que tanta confiança deu aos assaltantes brasileiros no abordar suas vítimas, a qualquer hora, em qualquer sítio. Ficam sempre, essas enquetes, pelos 90%, condenando o desarmamento. Sur­gem sempre, em rádios, jornais, revistas. Mas deixemo-las de lado.

O argumento mais sólido, no desmentir essa afirmação dos dois garotos da Sou da Paz, foi o referendo brasileiro de 2005. Nele (e os dois não o podem desconhecer) dois terços da população brasileiro deram um sonoro não aos desejos de nos tutelar expressos tantas vezes por Renan, João Paulo, Márcio Thomaz Bastos, Tarso Genro, Dilma Rous­seff, Fernando Henrique, Lula e outros exemplos morais. E pelas ONGs vendidas.

Vamos nos deixar comandar até por nulidades como Langeani e Bardi? Tenham paciência. Eles me fazem, com essas falácias, lembrar um colega deles que vi certa vez na TV, ao lado de Hugo Chávez, que à época desarmava também os venezuelanos (com os resultados catastróficos para a segurança daqueles vizinhos). Não me lembro o nome da triste figura, mas ele afirmava, enfaticamente, que os brasileiros apoiavam entusiasmados o desarmamento por aqui. Isso, pouco após o resultado de referendo. Assim são eles. Esse mesmo desarmamentista militante, logo após o massacre na escola de Realengo, no Rio, se declarava, também na TV, satisfeito com o acontecido, pois assim poderia retomar a campanha contra as armas. Um enorme desrespeito com a dor das famílias dos estudantes assassinados. Senhores desarmamentistas, nem somos crianças, nós que respeitamos as leis e a boa convivência democrática, e nem têm vocês, financiados de fora, concubinados como que há de pior na política nacional, credenciais para serem nossos tutores. Vão plantar batatas. Ou pentear macacos, como queiram.

OBS. A triste figura da qual Irapuan Costa Jr. não lembra o nome é Antonio Rangel Bandeira, outro embusteiro da ong Viva Rio.

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Prezados amigos, participantes e colaboradores.

Convidamos a todos para o lançamento da Edição Especial da Revista Magnum intitulada WINCHESTER,  BROWNING  &  VELHO OESTE  . um contexto . uma indústria . um designer . , de autoria de nosso amigo e colaborador CAIO WOLF BAVA.

O lançamento ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2013, das 18:30 às 21:30 horas na Livraria da Vila, Rua Fradique Coutinho, 915 Vila Madalena, São Paulo, SP, conforme convite que segue.

Prestigiem mais este lançamento da pioneira Revista Magnum e fruto de muito trabalho, curiosidade, pesquisa e muita paixão do autor pelo tema.

 O assunto, certamente é a paixão de muitos. Contamos com a presença de vocês !

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

 

 

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No último dia 10 de novembro o Deputado Lael Varella (DEM-MG) proferiu discurso em defesa do tiro esportivo e do direito ao porte de armas, justificando seu parecer que rejeitou totalmente o totalitário PL 1448/2011.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.”

Assim, mais uma vez enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores, e pelo oportuno discurso.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos agradecimentos e cumprimentos pelo pronunciamento.

Segue abaixo a íntegra do discurso.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso:

 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Parece irrisão, pois no momento mesmo em que a criminalidade assombra nossa população indefesa, o Congresso Nacional se ponha a elaborar leis proibindo a posse e o porte de armas aos homens honestos.

Em direito penal se pergunta: A quem aproveita o delito? Mutatis mutandis, seria bem o caso de nos perguntarmos: a quem aproveita tal proibição?

A propósito, venho recebendo muitas manifestações de apoio ao meu relatório de parecer pela rejeição total ao PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente, de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR.

Esse PL ainda passará por outras comissões, mas com um parecer pela rejeição total, creio que dificilmente prosseguirá. Ainda mais com o interesse com que o mesmo vem sendo acompanhado pelos homens de bem e por várias entidades como o Pela Legítima Defesa.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.

Conforme mostro no meu voto para análise da Comissão, o Projeto tem por objetivo impor restrições à prática de um esporte no Brasil por menores de idade, qual seja o Tiro Desportivo, justificando-se com uma pretensa vinculação da prática desse esporte à violência.

De início, impõe-se registrar que o Tiro Desportivo é uma modalidade com glorioso histórico no Brasil. Com efeito, ele foi responsável pela primeira medalha de ouro olímpica brasileira, com o atleta Guilherme Paraense, nas Olimpíadas da Bélgica, em 1920.

Durante toda a sua existência, nunca se ouviu dizer que tal modalidade esportiva tenha apresentado qualquer desvirtuamento de seus atletas no sentido de conduzi-los a atividades criminosas, como inexplicavelmente sugere o Projeto de Lei sob análise.

Trata-se de uma atividade sujeita a rígida fiscalização, hoje a cargo do Exército Brasileiro, cujas normas impõem ao seu praticante a satisfação de uma série de requisitos que tornam a modalidade incompatível com propósitos ilícitos. Ao contrário do que transparece da leitura do texto do Projeto de Lei, a participação de menores no Tiro Desportivo já não é livre.

O artigo 30 do Decreto nº 5.123/04, por exemplo, estabelece em seu §2º que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército.

Como se vê, atualmente, para que um menor pratique o Tiro Desportivo, já se faz necessária autorização judicial, procedimento também rígido, no qual se exige inclusive investigação psicossocial do interessado e de sua família.

De outro lado, tem-se que, embora o Projeto se refira à maioridade civil, nem mesmo com esta o atleta poderia iniciar o contato com a modalidade, mas, apenas, depois dos 25 anos.

Isso porque a proposta exige para a prática desse esporte, o interessado apresente – entre outros – o certificado de registro da arma (art. 28-A, II) que, pelos termos do artigo 28 da Lei 10.826/03, somente é permitido a partir dos 25 anos de idade. Como, então, esperar um proveitoso desenvolvimento esportivo de atletas que somente nessa idade iniciem a prática dessa modalidade?

Na prática, a proposta acaba por impedir o surgimento de novos talentos esportivos, diminuindo as chances de êxito do país em competições internacionais, nas quais o Tiro sempre tem apresentado papel de destaque, a exemplo dos recentes Jogos Pan-americanos de 2011, no México, nos quais o Brasil conquistou 6 medalhas, inclusive uma de ouro.

Será, por exemplo, que o Brasil alcançaria a glória que ostenta no futebol se menores de idade fossem proibidos de frequentar as escolinhas de base ou ir aos estádios, sob a falsa premissa de que há casos de violência tanto em campo como nas arquibancadas?

Não é demais salientar que o país encontra-se atualmente engajado no compromisso de sediar os Jogos Olímpicos de 2016, para os quais, já hoje, um grande contingente de atletas infantis se encontra em preparação, inclusive no Tiro, com grandes chances de medalha. Caso a proposta seja aprovada, todos os projetos pessoais desses atletas restarão subjugados, sepultando-lhes o sonho olímpico, reforçado pelo fato de competirem em seu país.

Sr. Presidente, diante do todo o exposto, o meu voto só poderia ser pela rejeição do Projeto de Lei nº 1448, de 2011, na expectativa de termos novos campeões olímpicos de Tiro Esportivo. O que importa isto sim é desarmar os bandidos e promover paz entre os homens de bem.

Tenho dito.

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O Dep. Federal Dr. Rosinha (PT/PR), apresentou projeto de lei que proibe menores de 18 anos de entrarem em clubes de tiro, bem como proibe maiores de 18 e menores de 25 anos de praticarem o esporte.

Vejam a íntegra do projeto em:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503921

O desrespeito desse governo ao referendo de 2005 não tem limites e probir o jovem de iniciar essa prática desportiva visa acabar com o esporte. Mas esse não é o principal objetivo.

Todas as justificativas apresentdas são falaciosas e sem fundamento pois o objetivo principal sempre foi o desarmamento civil para fins de controle social. Tiramos desarmam o povo.

Os clubes de tiro são locais onde não se encontram políticos corruptos, “ongueiros” que desviam dinheiro público destinado à saúde, educação, esportes, etc. e, principalmente, não se encontram simpatizantes de ditadores.

Nos clubes de tiro encontramos profissionais liberais de todas as áreas, professores, empresários, comerciantes, funcionários públicos, militares, etc., os quais são defensores ferrenhos da democracia, dos direitos e liberdades individuais, defensores da moral, dos bons costumes, das tradições, da família, do direito de propriedade, da liberdade e verdadeiros patriotas.

Portanto, evitar que essas pessoas se reunam e transmitam esses valores aos jovens é imperioso aos inimigos da democracia e que pretendem se perpetuar no poder.

Votem contra o PL nos links abaixo ao final da notícia:

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/204865-PROJETO-PENALIZA-CLUBES-DE-TIRO-QUE-ADMITEM-CRIANCAS.html

Também podemos votar contra no site Votenaweb (é necessário cadastra-se antes)

http://www.votenaweb.com.br/projetos/3821

Protemos educadamente, enviando mansagens para o deputado em:

http://drrosinha.com.br/contato/

dep.dr.rosinha@camara.gov.br

http://twitter.com/#!/drrosinha

Também cobrem dos clubes, federações e confederações de tiro para que se manifestem oficialmente contra esse projeto de lei absurdo.

José Luiz de Sanctis
Coordenador Nacional

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Recebemos de noss participante um pedido de divulgação de uma carta publicada na Folha de São Paulo, de autoria de  Paulo Boccato com a seguinte mensagem:
Por favor, façam a divulgação deste e-mail para todos os seus contactos. Isto é muito importante para o tiro esportivo
Obrigado
Luiz Fernando

São Paulo, domingo, 13 de junho de 2010

Tiro esportivo
Meus “parabéns” aos generais da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro que, desde a última década, têm-se esmerado em travar o tiro esportivo nacional com várias restrições, inovando sempre em matéria de burocracia e dificuldades, como se o atirador esportivo à pólvora e ar comprimido fosse um quadrilheiro desses que vivem nos morros portando fuzis ilegais, que entram no país quase sem óbices, vindas de fronteiras desvigiadas!
A nova regra, editada em fevereiro, restringe a compra, o transporte, a importação e até o local para a prática do tiro esportivo a ar comprimido (a “espingarda de chumbinho”) e seus “potentes” projéteis do tamanho de um grão de arroz, quase impossibilitando essa prática.
As espingardinhas devem ser mesmo um perigo à segurança nacional, para merecer tanto esmero do fiscal militar !! Nem uma ONG antiarmas faria melhor.
PAULO BOCCATO (São Carlos,SP)