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	<title>Pela Legítima Defesa &#187; Bispos</title>
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	<description>O direito natural e inalienável à legítima defesa</description>
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		<title>10 dezembro 2007 &#8211; Pompeo vai à CNBB defender mudanças no Estatuto do Desarmamento</title>
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		<comments>https://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=10#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 10 Dec 2007 11:39:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Bispos]]></category>

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		<description><![CDATA[Recebemos do nosso participante Rafael Moura-Neves (MAM BHist) a notícia abaixo, que julgamos muito oportuno levar ao conhecimento aos leitores de nosso blog Amigas/os: Importante resposta do Deputado Pompeo de Mattos a mais uma saraivada de absurdos perpetrados contra seus esforços pró-cidadão: Deputado saiu satisfeito da reunião ao perceber a boa vontade da CNBB [img:DDimas.jpg,full,alinhar_dir_caixa]O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span id="more-10"></span></p>
<ol>
<em>Recebemos do nosso participante Rafael Moura-Neves (MAM BHist) a notícia abaixo, que julgamos muito oportuno levar ao conhecimento aos leitores de nosso blog</em></p>
<p>Amigas/os:</p>
<p>Importante resposta do Deputado Pompeo de Mattos a mais uma saraivada de absurdos perpetrados contra seus esforços pró-cidadão:</p>
<p><strong>Deputado saiu satisfeito da reunião ao perceber a boa vontade da CNBB</strong></p>
<p>[img:DDimas.jpg,full,alinhar_dir_caixa]O deputado Federal Pompeo de Mattos reuniu-se nesta quinta feira, dia 6, com Dom Dimas Lara Barbosa, secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil &#8211; CNBB, para desmentir as informações que levaram a entidade a emitir nota de repúdio ao relatório do parlamentar à Medida Provisória 394. Segundo o deputado, os representantes da entidade mostraram-se receptivos aos seus argumentos, a tal ponto que o convidaram a participar de uma mesa redonda com integrantes da CNBB.</p>
<p>Serão convidados, além de Pompeo, os deputados Raul Jungman e Luiz Couto, que se opõem às mudanças. A pedido de Pompeo, a deputada federal Iryni Lopes também será convidada para a reunião, que ocorrerá dia 18 de dezembro, na Nunciatura Apostólica, em Brasília.</p>
<p>Pompeo saiu satisfeito da reunião, ao perceber a boa vontade da CNBB em rediscutir suas propostas de mudanças no Estatuto do Desarmamento. &#8220;Meu relatório vem recebendo críticas genéricas, que buscam apenas a desqualificação, mas que não resistem ao debate mais aprofundado&#8221; argumenta o parlamentar.</p>
<p>Sobre as críticas freqüentes que vem recebendo, Pompeo alfineta: &#8220;Mentem tanto e com uma tanta insistência, que foram até mentir para o bispo&#8221;.</p>
<p>(http://www.pompeo.com.br/portal/noticias/VisualizarNoticia.do?identificadorNoticia=134)</p>
<p>Abaixo documento entregue por Pompeo à CNBB.</ol>
<p>ADROALDO DA CUNHA PORTAL<br />
Assessoria de Imprensa</p>
<p>Gabinete do Deputado Federal POMPEO DE MATTOS</p>
<p>À Conferência Nacional dos Bispos do Brasil</p>
<p>Em respeito ao noticiado pelos meios de comunicação nos dias 5 e 6 de dezembro, acerca do posicionamento das entidades congregadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre as mudanças que propus como relator do da Medida Provisória no 394, gostaria de fazer alguns esclarecimentos.</p>
<p>Ainda, segundo a imprensa, as entidades concentram suas discordâncias em cinco pontos fundamentais.</p>
<p>1. A isenção do pagamento de taxas e exame psicotécnico e de aptidão para armas longas.<br />
Não estou liberando das taxas e dos exames os novos compradores de armas. Quem quiser adquirir uma arma, terá de se sujeitar às exigências do Estatuto do desarmamento. Ou seja, o pagamento de taxas, exames de aptidão e psicotécnico, e apresentação das certidões judiciais, o que possivelmente, já dificulta ou inviabiliza a compra da armas.</p>
<p>A isenção é apenas para que já possui longas, exceto, a espingarda calibre 12, que continuará condicionada aos exames e taxas. E aí a explicação é muito simples: Segundo estimativas do Ministério da Justiça, das cerca de 15 milhões de armas em situação irregular existentes no país, 8 milhões são armas de cano longo, usadas por produtores rurais para caça e proteção de fazendas e sítios. Em 4 anos de vigência do Estatuto do Desarmamento, praticamente ninguém se dispôs a recadastrar as armas, exatamente, por causa das altas taxas e da exigência de exames. Ou seja, as armas continuam irregulares, nas mãos dos cidadãos, sem que o poder público possa exercer o devido controle. A isenção que proponho pretende atrair o cidadão para o recadastramento. É lógico, que o ideal é que todos se submetessem aos testes, mas ficamos em um dilema: ou flexibilizamos as regras para quem já possui essas armas, ou então elas continuarão irregulares. Os cidadãos do meio rural não vão aderir ao recadastramento se as regras não mudarem. Com a flexibilização, o Poder Público terá acesso a essas armas e poderá exercer o efetivo controle delas, através das informações cadastrais, como dados do proprietário, seus antecedentes, e endereço onde a arma realmente está.</p>
<p>Reitero que essas regras de isenção são apenas para quem vai recadastrar armas. Armas que já estão nas mãos dos proprietários, que possuíam registro estadual, e que perderam o valor com a vigência do Estatuto do Desarmamento.</p>
<p>Importante ressaltar que estudos demonstram que as armas de cano longo não tem histórico de crime e letalidade no Brasil. E aí é fundamental desfazer uma confusão disseminada na mídia nas últimas semanas sobre o trágico caso do massacre de estudantes na Finlândia, onde um estudantes matou 7 colegas e se suicidou. A arma usada pelo estudante na finlandês foi um revolver calibre 22 e não uma espingarda.</p>
<p>2. Permissão para para compra de arma de fogo por atiradores profissionais (esportistas) menores de 25 anos.<br />
A mudança visa garantir, de forma expressa, o direito do esportista de tiro, devidamente registrado no Comando do Exército, a possibilidade de adquirir as armas utilizáveis nas modalidades praticadas. É inconcebível manter a proibição de que atletas praticantes de tiro esportivo, efetuem a compra do seu instrumento principal de sua atividade. A atual legislação jogou na ilegalidade os esportistas brasileiros menores de 25 anos. Para praticar sua modalidade eles precisam usar armas emprestadas ou adquiridas por terceiros. Ou seja, a proibição serve apenas para criar obstáculos para o desenvolvimento dessas atividades, o que acarreta prejuízos, inclusive, para o desempenho do país em competições internacionais.</p>
<p>3. Disparo de arma de fogo em via pública<br />
Não estou discriminando o disparo de arma de fogo em via pública. Quem usar uma arma em via pública para promover desordem ou ameaçar terceiros continuará a responder aos rigores do Estatuto do Desarmamento e da legislação penal. O que proponho é que o cidadão que fizer um disparo de alerta para afugentar uma ameaça grave à sua vida, sem que para isso não tenha causado dano à integridade física ou ao patrimônio, possa apresentar defesa junto à autoridade policia. E se ficar demonstrado que o disparo de alerta foi em legítima defesa, a autoridade policial terá amparo legal para encerrar o caso, sem abrir processo criminal contra o cidadão.</p>
<p>4. Permissão para transporte de arma de fogo de cano longo.<br />
Não estou mudando as regras. A legislação já permite que o proprietário de arma de fogo transporte sua arma de cano longo, desde que devidamente embalada e separada da munição, mediante a retirada de uma Guia de Transporte fornecida pela Polícia Federal.</p>
<p>A única mudança que faço é permitir que a Guia de Transporte seja obtida via internet, evitando filas e demora nos balcões nas dependências da Polícia Federal. Na guia de transporte eletrônica, o proprietário terá que cumprir as mesmas exigências previstas atualmente. Constará no documento, o número de registro da arma, os dados do proprietário, a data do transporte, o trecho da viagem, e as justificativas do transporte. A medida que proponho não é uma facilitação, mas sim um mecanismo de desburocratização, de modernização e racionalização dos procedimentos.</p>
<p>5. Porte de armas para novas categorias profissionais</p>
<p>Não há nada disso no meu relatório. Esclareço que quando a Medida Provisória 394 foi publicada pelo governo, ela recebeu 123 sugestões de emendas de deputados federais. Como relator, analisei cada uma delas, e rejeitei todas as que propunham a concessão de porte de armas. Repito: meu relatório não concede porte de armas para nenhuma categoria profissional.</p>
<p>Conclusão<br />
Por último, quero deixar claro, que aceitei o desafio de ser o relator da Medida Provisória 394 por entender que esta é a grande oportunidade de aperfeiçoar o Estatuto do Desarmamento. A principal delas, que hoje o governo reconhece, foi tentar, sem sucesso, desarmar o cidadão de bem. A prova disso foi o fracasso das campanhas de desarmamento, que só recolheram um número inexpressivo de armas, a maioria velhas e defeituosas. Outro erro foi estabelecer regras rígidas e burocráticas para o recadastramento de armas. O resultado foi que das estimadas 15 milhões de armas existentes no país, em situação irregular, apenas 250 mil foram recadastradas.</p>
<p>Chegou a hora de flexibilizarmos as regras para registro de armas. Reduzir as taxas e diminuir a burocracia é essencial. Em relação às 8 milhões de armas de cano longo é preciso mais. São armas que se encontram nas mão de produtores rurais, usadas exclusivamente para caça e proteção de fazendas e sítios. Se mantermos a exigência de que o nosso homem do campo se submeta a testes psicológicos e exames de tiro, vamos continuar sem saber quem tem armas e onde elas estão.</p>
<p>Se o governo quer realmente controlar as armas que estão nas mãos do cidadão, precisa adotar medidas que não apenas facilitem o registro, mas que também incentivem os proprietários a fazê-lo.</p>
<p>Não há outro caminho! Rejeitar as mudanças é ignorar o problema. É continuar com um Estatuto que, na prática, não controla as milhões de armas já existentes.</p>
<p>Brasília-DF, 6 de dezembro de 2007.</p>
<p>Pompeo de Mattos</p>
<p>D E P U T A D O F E D E R A L</p>
<p>Relator da MP Nº 394</p>
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