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	<title>Comentários sobre: Da aquisição de armas por civis &#8211; Direito nem sempre respeitado pelo Ministério da Justiça</title>
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	<description>O direito natural e inalienável à legítima defesa</description>
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		<title>Por: Bruno de Araújo</title>
		<link>https://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1300&#038;cpage=1#comment-8735</link>
		<dc:creator>Bruno de Araújo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2014 10:51:29 +0000</pubDate>
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		<description>Infelizmente o texto está equivocado. O cidadão NÃO TEM O DIREITO nem de portar e NEM DE COMPRAR, ao contrário do que é afirmado.

Veja que o parágrafo primeiro do artigo 3 do estatuto do desarmamento fala &quot;  § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo &quot;

AUTORIZAÇÃO juridicamente falando (pois é o termo jurídico que importa e não a interpretação que cada um resolve da) é poder discricionário, não vinculado. Ou seja, atendendo o interesse e a conveniência o Delegado autoriza ou não se quiser. Não é um Direito do cidadão. Está CHEIO de mandados de segurança no site da Justiça Federal explicando isso.

É diferente se a palavra &quot;autorização&quot; fosse substituída por &quot;licença&quot;, por exemplo, se eu passar no psicotécnico, na prova escrita e prática do teste de direção, o DETRAN é OBRIGADO a me dar a Carteira de Habilitação, ele não tem margem para escolher.

Então um grande avanço seria um projeto de lei que trocasse essas palavras, já facilitaria bastante a vida do cidadão honesto que quer ter acesso as armas como eu.

E lembre-se que o Estatuto é do DESARMAMENTO não do armamento, então ter armas NÃO É DIREITO hoje no país, e sim uma exceção a regra.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Infelizmente o texto está equivocado. O cidadão NÃO TEM O DIREITO nem de portar e NEM DE COMPRAR, ao contrário do que é afirmado.</p>
<p>Veja que o parágrafo primeiro do artigo 3 do estatuto do desarmamento fala &#8221;  § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo &#8221;</p>
<p>AUTORIZAÇÃO juridicamente falando (pois é o termo jurídico que importa e não a interpretação que cada um resolve da) é poder discricionário, não vinculado. Ou seja, atendendo o interesse e a conveniência o Delegado autoriza ou não se quiser. Não é um Direito do cidadão. Está CHEIO de mandados de segurança no site da Justiça Federal explicando isso.</p>
<p>É diferente se a palavra &#8220;autorização&#8221; fosse substituída por &#8220;licença&#8221;, por exemplo, se eu passar no psicotécnico, na prova escrita e prática do teste de direção, o DETRAN é OBRIGADO a me dar a Carteira de Habilitação, ele não tem margem para escolher.</p>
<p>Então um grande avanço seria um projeto de lei que trocasse essas palavras, já facilitaria bastante a vida do cidadão honesto que quer ter acesso as armas como eu.</p>
<p>E lembre-se que o Estatuto é do DESARMAMENTO não do armamento, então ter armas NÃO É DIREITO hoje no país, e sim uma exceção a regra.</p>
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	<item>
		<title>Por: wakisan</title>
		<link>https://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1300&#038;cpage=1#comment-6986</link>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Sep 2014 12:14:46 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Camilo
Bom Dia!

Ver no link abaixo o comentário do Dr. Adilson Dallari sobre a inconstitucionalidade do Estatuto do Desarmamento e, nessa conferência, ele comenta o despropósito da &quot;efetiva necessidade&quot;.

https://www.youtube.com/watch?v=7N0AZzxuUYE&amp;list=UU9KfEFJJqjyjDGznUDVvjIA

Diogo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Camilo<br />
Bom Dia!</p>
<p>Ver no link abaixo o comentário do Dr. Adilson Dallari sobre a inconstitucionalidade do Estatuto do Desarmamento e, nessa conferência, ele comenta o despropósito da &#8220;efetiva necessidade&#8221;.</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=7N0AZzxuUYE&#038;list=UU9KfEFJJqjyjDGznUDVvjIA" rel="nofollow">https://www.youtube.com/watch?v=7N0AZzxuUYE&#038;list=UU9KfEFJJqjyjDGznUDVvjIA</a></p>
<p>Diogo</p>
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	<item>
		<title>Por: Camilo Justiniano</title>
		<link>https://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1300&#038;cpage=1#comment-6948</link>
		<dc:creator>Camilo Justiniano</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Aug 2014 19:09:19 +0000</pubDate>
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		<description>Hoje tive o meu pedido de compra de uma pistola 0.380 Negado pela Autoridade Competente, alegando que a Declaração de efetiva necessidade fora feita de forma Genérica, não comprovando a real necessidade da aquisição de arma de fogo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje tive o meu pedido de compra de uma pistola 0.380 Negado pela Autoridade Competente, alegando que a Declaração de efetiva necessidade fora feita de forma Genérica, não comprovando a real necessidade da aquisição de arma de fogo.</p>
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		<title>Por: Rodrigo César</title>
		<link>https://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1300&#038;cpage=1#comment-6870</link>
		<dc:creator>Rodrigo César</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2014 14:07:07 +0000</pubDate>
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		<description>Então como devem proceder quem quiser comprar uma arma registrada? Acionar um advogado e entrar com um mandado de segurança? Esse mandado deve ser movido após a PF negar o pedido?
Como elaborar uma declaração para quem mora na cidade e quer ter uma arma em casa para defesa pessoal?
Obrigado...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Então como devem proceder quem quiser comprar uma arma registrada? Acionar um advogado e entrar com um mandado de segurança? Esse mandado deve ser movido após a PF negar o pedido?<br />
Como elaborar uma declaração para quem mora na cidade e quer ter uma arma em casa para defesa pessoal?<br />
Obrigado&#8230;</p>
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