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	<title>Pela Legítima Defesa &#187; espingarda sem munição</title>
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	<description>O direito natural e inalienável à legítima defesa</description>
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		<title>A nova jurisprudência sobre porte de arma</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Nov 2010 12:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
				<category><![CDATA[porte de  armas]]></category>
		<category><![CDATA[espingarda sem munição]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Desarmamento]]></category>
		<category><![CDATA[porte de arma]]></category>
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		<category><![CDATA[porte ilegal de armas]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados Participantes da PLD Importa muito conhecermos a nova jurisprudência sobre o porte de armas. Leiam o artigo escrito por Fernando Capez e publicado no Consultor Jurídico POR FERNANDO CAPEZ Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Prezados Participantes da PLD</p>
<p>Importa muito conhecermos a nova jurisprudência sobre o porte de armas. Leiam o artigo escrito por Fernando Capez e publicado no Consultor Jurídico</p>
<p><img src="http://s.conjur.com.br/img/a/headerLogo.png" alt="Consultor Jurídico" /></p>
<p><a href="http://www.conjur.com.br/2010-out-30/crime-porte-arma-fogo-estado-artefato-nao-importa#autores"><img src="http://s.conjur.com.br/img/a/arrow/smallDown.gif" alt="" width="11px" height="8px" />POR FERNANDO CAPEZ</a></p>
<p>Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo &#8211; artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento -, não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento.</p>
<p>Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma,  nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar  munição isoladamente.</p>
<p>O venerável entendimento, no entanto, é passível de questionamento, pois considera que o perigo pode ser presumido de modo absoluto, de maneira a considerar delituosos comportamentos totalmente ineficazes de ofender o interesse penalmente tutelado, menoscabando o chamado crime impossível, em que a ação jamais poderá levar à lesão ou à ameaça de lesão do bem jurídico, em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou à ineficácia absoluta do meio empregado.</p>
<p>Por essa razão, analisaremos aqui cada uma das referidas situações, primeiramente, à luz da antiga jurisprudência da Egrégia Corte e de outros tribunais, e, posteriormente, sob a perspectiva da doutrina.</p>
<p><strong>O porte de arma sem munição</strong><br />
Segundo anterior interpretação sedimentada pela 1ª Turma do STF, haveria a  atipicidade do porte de arma desmuniciada  e sem que o agente tivesse nas circunstâncias a pronta disponibilidade de munição, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, porquanto incapaz a conduta de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.</p>
<p><a href="http://www.conjur.com.br/2010-out-30/crime-porte-arma-fogo-estado-artefato-nao-importa">Clique aqui e leia a continuação do artigo&#8230;</a></p>
</div>
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		<title>Sem Armas &#8211;</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jul 2009 22:44:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comente Comente]]></category>
		<category><![CDATA[Desarmamento]]></category>
		<category><![CDATA[espingarda sem munição]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto do Desarmamento]]></category>
		<category><![CDATA[porte de  armas]]></category>

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		<description><![CDATA[O Globo do Rio publicou um artigo do deputado  Antonio Carlos Biscaia, lamentando os retrocessos que houve e estão em vias de acontecer, na Câmara dos Deputados, a propósito do Estatuto do Desarmamento. Veja alguns extratos do artigo abaixo. O Globo – 20 de julho de 2009 (pg 7) Antonio Carlos Biscaia - deputado federal (PT-RJ) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal"><em>O Globo do Rio publicou um artigo do deputado  Antonio Carlos Biscaia, lamentando os retrocessos que houve e estão em vias de acontecer, na Câmara dos Deputados, a propósito do Estatuto do Desarmamento. Veja alguns extratos do artigo abaixo.</em></p>
<p class="MsoNormal">
<p class="MsoNormal">O Globo – 20 de julho de 2009 (pg 7)</p>
<p class="MsoNormal"><span lang="PT-BR">Antonio Carlos Biscaia - deputado federal (PT-RJ)</span></p>
<p class="MsoNormal">No fim de 2003, às vésperas do Natal, o Brasil adotou uma política de controle de armas e iniciou a trajetória de estímulo à formação da cultura de paz no país. Infelizmente, <strong>cinco anos e cinco meses depois, o que vimos é que o Estatuto do Desarmamento teve modificações e sofre constantes e fortes ameaças em seu conceito. Somente na Câmara dos Deputados, tramitam 21 projetos para permitir o porte de arma a 16 categorias</strong>.</p>
<p class="MsoNormal"><strong>Há projetos em tramitação que, além de ampliar o leque de categorias profissionais com porte legal de armas, querem tirar da Polícia Federal o controle sobre registro e autorização do porte,</strong> acabando com o sistema único que contribui para a redução da violência. Mais ainda: há proposta de<span> </span>tornar afiançável o crime de porte ilegal quando se tratar de espingardas e rifles, o que, evidentemente, abre brechas.</p>
<p class="MsoNormal"><span lang="PT-BR">Felizmente, há parlamentares atentos e a sociedade organiza-se na defesa do Estatuto . Agora mesmo, até o fim de julho, a Caravana Comunidade Segura, iniciativa da <strong><span style="text-decoration: underline;">Rede Desarma Brasil</span></strong> e coordenação do <strong><span style="text-decoration: underline;">Viva Rio</span></strong>, percorre 27 capitais brasileiras num trabalho de conscientização e mobilização. </span></p>
<p class="MsoNormal"><span lang="PT-BR">Com o olhar atento da sociedade, foi possível a prorrogação do prazo de recadastramento de armas de uso permitido até o fim deste ano. As campanhas de conscientização para o desarmamento, o controle rigoroso sobre a comercialização, o registro e o porte de armas, a autorização de porte apenas e tão somente para as polícias e as Forçar Armadas são os elementos de uma opção, que diz não ao Brasil armado.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span lang="PT-BR"><a href="http://74.125.47.132/search?q=cache:BqXs0SgzVQ0J:oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/posts/2009/07/20/biscaia-denuncia-tentativa-de-sabotar-estatuto-do-desarmamento-206566.asp+o+globo+antonio+biscaia+sem+armas&amp;cd=1&amp;hl=pt-BR&amp;ct=clnk&amp;gl=br"> Leia a íntegra clicando aqui</a></span></p>
<p class="MsoNormal"><span lang="PT-BR">Antonio Carlos Biscaia é deputado federal (PT-RJ)</span></p>
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		<title>STF decide: Carregar arma sem munição próxima não é crime</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jun 2009 13:29:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comente Comente]]></category>
		<category><![CDATA[SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL]]></category>
		<category><![CDATA[espingarda sem munição]]></category>
		<category><![CDATA[habeas corpus]]></category>
		<category><![CDATA[porte de arma sem munição]]></category>

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		<description><![CDATA[A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros. O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 id="textTitle"><span style="font-weight: normal;"><br />
</span></h1>
<div class="body">
<p>A 2ª Turma do S<strong>upremo Tribunal Feder</strong><strong>al</strong> determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF a<strong>ceitou o pedido de Habeas Corpus </strong>de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.</p>
<p>O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.</p>
<p>Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.</p>
<p><a href="http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo">Leia a continuação no Consultor Jurídico</a></div>
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