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	<title>Pela Legítima Defesa &#187; habeas corpus</title>
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	<description>O direito natural e inalienável à legítima defesa</description>
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		<title>Segunda Turma nega habeas corpus a portador de arma sem munição</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Oct 2009 00:10:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Estatuto do Desarmamento]]></category>
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		<description><![CDATA[A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 91853) requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Roberto de Souza, condenado a três anos de prisão em razão do crime de porte de arma. O argumento da defesa de que a arma não continha munição e que, portanto, [...]]]></description>
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<p style="float: left;">
<p>A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 91853) requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Roberto de Souza, condenado a três anos de prisão em razão do crime de porte de arma. O argumento da defesa de que a arma não continha munição e que, portanto, não estariam configurados o potencial lesivo e a tipicidade da conduta, não foi acolhido. O voto do relator, ministro Eros Grau, negando a concessão da ordem, foi seguido à unanimidade.</p>
<p>O subprocurador-geral da República presente à sessão, Wagner Gonçalves, afirmou que, independentemente de estar com ou sem munição, uma arma é sempre um instrumento de perigo e ameaça que representa conturbação social no momento em que é utilizada. No caso em questão, Roberto de Souza foi condenado à pena mínima de três anos prevista no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.823/2006), que dispõe sobre a posse de arma de fogo de uso restrito. O parecer da PGR foi acolhido pelo relator. O pedido já havia sido negado em decisão monocrática por ministro do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p><a href="http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=4565">Veja na fonte</a></div>
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		<title>STF decide: Carregar arma sem munição próxima não é crime</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Jun 2009 13:29:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>wakisan</dc:creator>
				<category><![CDATA[Comente Comente]]></category>
		<category><![CDATA[SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL]]></category>
		<category><![CDATA[espingarda sem munição]]></category>
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		<description><![CDATA[A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros. O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano [...]]]></description>
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<p>A 2ª Turma do S<strong>upremo Tribunal Feder</strong><strong>al</strong> determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF a<strong>ceitou o pedido de Habeas Corpus </strong>de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.</p>
<p>O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.</p>
<p>Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.</p>
<p><a href="http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo">Leia a continuação no Consultor Jurídico</a></div>
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