FAQ
A arma pode ser relacionada em inventário e é bem passível de sucessão.
Com a autorização judicial, um bom despachante pode providenciar junto à polícia federal o registro da mesma em seu nome, cumpridos os requisitos que essa polícia estabelece.
Quanto ao porte, a questão é muito complicada e a polícia federal não expede o mesmo praticamente para ninguém.
Marcelo Pereira
Há no site da Polícia Federal ( www.dpf.gov.br ) um link para registrar arma sem registro ou recadastrar armas anteriormente registradas na Secretarias de Segurança Pública dos Estados.
Nos termos da lei vigente, o registro é gratuíto e não há necessidade de apresentar qualquer documento até 31/12/2008. Bastaria o interessado preencher os dados da arma para, imediatamete após, ser emitido um registro provisório até que a PF emitisse o definitivo. No entanto o desgoverno do pt ainda não publicou o decreto regulando esse procedimento.
Esperamos que o faça em tempo hábil, pois nos restam apenas dois meses.
Outra opção, caso lhe seja conveniente, seria filiar-se a um clube de tiro em sua região. Filiando-se a um clube de tiro o sr. poderia registrar-se como atirador desportivo junto ao Exército e registrar suas armas nessa instituição, legalizando-as. Como atirador o sr. poderia requerer uma guia de tráfego para transportar a arma descarregada até o clube para pratica do tiro ou apenas treino informal.
José Luiz de Sanctis
PLD
Não há necessidade de registrar arma obsoleta, muito menos numerar uma peça antiga como a sua, conforme legislação a seguir:
O Decreto 5.123 de 1º/07/2004, que regulamentou a Lei 10.826 de 23/12/2003, estabelece em seu artigo 14 a dispensa de tal registro, a saber:
Art. 14. É obrigatório o registro de arma de fogo, no SINARM ou no SIGMA, excetuadas as obsoletas..
A classificação de arma obsoleta está amparada pelo inciso XXI do artigo 3º do Decreto nº 3.665 de 20/11/2000 (R-105), que assim as define:
Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
...
XXI – Arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a sua munição e elementos de munição não serem mais fabricados, ou por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso: pela sua obsolescência, presta-se mais a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção.
José Luiz de Sanctis
Todas as armas de fogo estão sujeitas a registro (no caso do pessoal militar, no SIGMA, com fluxo de origem na OM competente);
A lei não admite, no entanto, registro de armas pessoais de calibres não-permitidos, qualquer que seja a qualidade funcional do possuidor;
O porte de arma aos Oficiais, desde que se trate de artefatos registrados, continua a ser um direito, com os condicionantes da regulamentação da respectiva Força (não conheço a regulamentação do Exército, que lhe sugiro rever, para sua atualização);
O porte de arma para militares inativos, no entanto (seu caso e meu caso) está sujeito ao cumprimento do artigo 37 do decreto nº 5.123/2004, modificado pelo decreto nº 6.146/2007, que impõe, a cada três anos, avaliação psicológica. Pelo que sei, o Exército já regulamentou a forma de submissão de seus inativos à referida avaliação. Sugiro-lhe consultá-la em sua OM vinculativa.
Cel PAES DE LIRA
Reserva da PMESP
Sim, você terá muitas dificuldades para comprar uma arma de fogo, pois a burocracia da polícia federal é infernal. O porte então nem pensar.
Sim, a revalidação periódica é obrigatória.
Sendo possível comprovar a origem lícita da arma de fogo, o registro é passível de ser feito.
Sim, a arma de seu pai pode ser arrolada no inventário e ser objeto de partilha, ficando para um dos herdeiros, no caso você mesmo.
Sua situação é regular perante a legislação e qualquer autoridade tem o dever de respeitar os documentos expedidos pelas autoridades militares, sob pena de abuso de poder.
Sua arma está numa situação irregular, sendo crime a mera posse da mesma.
Para registrá-la é necessário comprovar a origem lícita da arma.
Do ponto de vista jurídico não há mais o que fazer. A única saída agora é tentar mudar a lei no congresso.
Na verdade, a burocracia é tanta que é melhor contar com a ajuda de um despachante especializado.
O prazo foi ampliado mas não há garantia que será prorrogado, apesar da polícia federal não ter condições de dar conta do recado.
Creio ser pouco provável a devolução, até porque a mudança de valores só ocorreu agora.
Se o registro não for renovado, a situação de ilegalidade se caracteriza
Sugiro o auxílio de um despachante especializado.
Sugiro um despachante especializado, pois os requisitos são minuciosos.
A perda deve ser comunicada a polícia sempre no menor prazo possível.
Não recomendamos nehuma atitude que caracterize desobediência civil.
Com o registro junto ao Exército sua situação será apenas perante a Força Armada, inexistindo obrigações junto à polícia federal.
Os Magistrados e Membros do Ministério Público têm prerrogativa de porte de arma de fogo prevista em suas leis orgânicas.
Os advogados infelizmente não têm tal previsão no Estatuto da OAB.
A rigor a arma de seu pai deveria entrar no inventário dele, já que bem pertencente ao mesmo. Sugiro procurar um advogado especializado em direito de família.
Para obter junto ao Exército o Certificado de Registro - CR como atirador ou caçador desportista, o Sr. deve filiar-se a um clube de tiro ou caça, dirigir-se ao SFPC da sua região ( vide no site www.dfpc.eb.mil.br ) onde será orientado sobre a documentação
Existem inúmeros entraves burocráticos, observados religiosamente pela polícia federal política do governo do pt.
Sugiro procurar um despachante especializado.
Infelizmente sua situação vai depender exclusivamente do poder discricionário da autoridade policial da polícia federal. Em são Paulo, por exemplo, o delegado competente só autoriza o porte para empresários ricos que preferencialmente já tenham sido seque
O próprio estatuto do desarmamento estabelece que o policial civil tem prerrogativa de porte de arma. Como a lei é de caráter nacional, vale em todo o território brasileiro. Pode acontecer, contudo, que normas de caráter administrativo tentem restringi
Infelizmente pelo "estatuto do desarmamento" sua situação é ilegal, pois a mera posse de armas de fogo sem registro é crime. Teoricamente seria até possível registrá-las se o prazo de "anistia" já não tivesse se esgotado.
Marcelo
Entrar em contato com a Associação Brasileira dos Colecionadores de Armas, fone: 21 2220-6934; e-mail: abrascol@bigfoot.com
Durante toda a campanha do referendo, esgrimimos com o dado de que havia um único porte expedido em São Paulo. Fui eu que o obtive, de excelente fonte, mas devo omitir o nome do beneficiário, pois a divulgação poderia causar problemas judiciais.
Obrigado pela participação em nossa campanha.
Infelizmente o sr. não pode trazer essa arma sem autorização do Exército. A autoridade alfandegária não tem competência nem conhecimento para saber se uma arma é obsoleta, de ar comprimido ou de qualquer outra forma. Essa é uma competência exclusiva do Exército, que fará uma vistoria prévia antes da liberação da arma. Mesmo para armas de pressão (chumbinho), que não necessitam de registro no Brasil, é necessária uma autorização antecipada. Se a trouxer a arma certamente ficará retida e ainda o sr. corre o risco de ser processado por contrabando internacional de arma de fogo. O sr. poderá até ser absolvido, pois será possível provar que a arma é obsoleta, mas imagine o tamanho da dor de cabeça. Aconselho o sr, a solicitar um Certificado Internacional de Importação – CII junto ao Exército antecipadamente e depois fazer a importação. O processo é um tanto burocrático, portanto aconselho-o a procurar um despachante especializado em sua região.
Havendo dúvidas, retorne.
Saudações.
José Luiz de Sanctis PLD
Segue abaixo a legislação relativa a armas obsoletas. Creio que a sua se encaixe nessa categoria, caso a munição não seja mais fabricada. Se o calibre for o 44-40 ou .44 WCF (são denominações diferentes para o mesmo calibre) ainda pode ser considerada como não obsoleta. Provavelmente deve ser no calibre 10,7 ou 11,2 X 20 Russian, estes sim obsoletos. É muito semelhante ao 44. S&W, com estojo mais curto que o 44-40 e paralelo, que pode servir. O .44 S&W também é obsoleto.
Qualquer dúvida, retorne.
Saudações.
José Luiz de Sanctis
PLD
O Decreto 5.123 de 1º/07/2004, que regulamentou a Lei 10.826 de 23/12/2003, estabelece em seu artigo 14 a dispensa de tal registro, a saber:
Art. 14. É obrigatório o registro de arma de fogo, no SINARM ou no SIGMA, excetuadas as obsoletas.
A classificação de arma obsoleta está amparada pelo inciso XXI do artigo 3º do Decreto nº 3.665 de 20/11/2000 (R-105), que assim as define:
Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
...
XXI – Arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a sua munição e elementos de munição não serem mais fabricados, ou por ser ela própria de fabricação muito antiga ou de modelo muito antigo e fora de uso: pela sua obsolescência, presta-se mais a ser considerada relíquia ou a constituir peça de coleção:
Mesmo não sendo necessário o registro, nos termos do artigo 26 da Portaria 024, DMB de 25/10/2000, pode-se requerer um Certificado de Registro de Colecionador junto ao Exército, nos termos do artigo 84 do Decreto nº 3.665 de 20/11/2000 (R-105) e portaria acima citada, que assim estabelece:
Art. 26. O Colecionador pode adquirir, mediante autorização do Comando da Região Militar, armas para sua coleção, nas seguintes formas: no comércio, de particular, de outros colecionadores (ou atiradores e caçadores), alienações promovidas pelas forças armadas e Auxiliares, leilão, doação e herança.
Parágrafo único. As armas obsoletas e outras isentas de registro não necessitam de autorização do Comando da Região Militar para sua aquisição, bastando uma comunicação escrita, caso queira que sejam apostiladas.
Validade do Guia de tráfego e do CR
A guia de tráfego tem validade de um ano. O CR é que tem validade de dois anos e de ser revalidado com 3 meses de antecedência antes do vencimento.
O que permite a guia de tráfego de armas?
A guia de tráfego lhe permite transportar a arma até o local de destino nela especificado, desmuniciada e sem o carregador, no caso de pistola, caso este esteja carregado. Com o carregador vazio não há problema.
Como transportar a arma tendo a guia de tráfego?
A guia de tráfego autoriza a transportar a arma em uma caixa própria ou bolsa, separada da munição, pois no caso de uma blitz, um policial menos compreensivo pode lhe causar problemas e entender que está “portando” a arma, mesmo sem munição.
R. Para resposta à sua solicitação (mensagem abaixo), segue um "link" noticioso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A partir dele, o advogado do clube poderá ampliar a pesquisa no respectivo "site".
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