Prezado Sr.

Não bastassem as restrições (praticamente proibições) à posse e ao porte de armas de fogo, o Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ) requereu o desarquivamento do PL 2967/2004 de autoria do Dep. Lincoln Portela (PR-MG), o qual pretende tornar crime o porte de objeto perfuro-cortante com 10 cm de lâmina ou mais.

Íntegra do PL: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5DC7789DA0982B430F5D24BD2854DB10.proposicoesWeb2?codteor=198060&filename=PL+2967/2004

É um projeto absurdo, pois pretende tornar crime o porte de faca ou instrumento perfuro-cortante (facas, estiletes, navalhas, flechas, punção e assemelhados), com lâmina com 10 cm ou maior.

Art. 1º Fica proibido o porte de arma branca em via pública. Pena – detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Entende-se como arma branca, todo instrumento, constituído de lâmina de qualquer material cortante ou pérfuro-cortante, tendo dez ou mais centímetros de comprimento.

 § 2º Não constitui o crime tipificado no caput o transporte de objeto, que possa ser considerado arma branca, entre o seu local de depósito e o local de sua adequada utilização e vice-versa.

Note que será crime o porte de objeto perfuro-cortante com dez cm ou mais de lâmina. Se esse absurdo for aprovado, o delinquente irá portar uma faca de 9,9 cm, o que não constituirá crime. Se diminuírem para 5 cm, o bandido portará uma lâmina de 4,9 cm e se a medida for zero, portará martelo, pedra, uma caneta ou qualquer outro objeto.

Emenda do Dep. Coronel Alves, torna o PL mais abrangente, tais como espadas, adagas, fundas e punhais, e instrumentos que podem ser usados eventualmente como armas, tais como navalhas, arpões, flechas, soco-inglês, seringas com agulhas hipodérmicas, instrumentos de lutas marciais ou outros instrumentos similares capazes de causar ofensa a saúde ou a integridade física de outrem.

§ 3º Para a caracterização do crime e consequente autuação a autoridade policial terá que fundamentar analisando o tipo de arma, local da prisão, conduta e antecedentes do preso.

As exceções para transporte previstas tanto no projeto original como na emenda citada não são claras e podem gerar constrangimentos.

Sim. Diante de crimes com facas, no Rio de Janeiro mormente, ao invés de se prevenirem os crimes e os criminosos punir, querem parlamentares toda a população vergastar, com restrições ao porte e ao transporte de inanimados objetos.

E ainda piora! Quer o Dep. Fed. Picciani, aparentemente, pretende elevar a proposta pena de até um 1 ano de detenção para vários anos de reclusão. Onde parece um alívio haver, ao se mencionar o transporte para adequada utilização, agravamento existe. Transporte no é porte.

Caso alguém leve canivete ou faca com mais de dez 10 cm de lâmina (o mágico e mítico limite proposto) para churrasco ou campestres atividades ou pescaria ou submarina caça, tal implemento possivelmente não estará preso ao corpo do transportador e sim em alguma embalagem.

Significa que alguém que tenha esquecido a faca ou o canivete na mochila ou no carro após um dos citados eventos e for submetido a fiscalização quando em outra atividade pode, em tese, ser enquadrado na colimada “lei” e terminar apenado!

Como se não bastasse ainda assim se pronuncia o da Câmara Presidente, Dep. Federal Eduardo Cunha:

 https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602088603603365888

https://twitter.com/DepEduardoCunha

https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602088405091143680

https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602087257277890560

Vou apoiar a proposta de criminalizar o uso de arma branca e levarei a plenário imediatamente após destrancarem a pauta. http://www.eduardocunhapresidente.com.br/a-verdade-dos-fatos/389/

Vou apoiar a proposta de criminalizar o uso de arma branca e levarei a plenário imediatamente após destrancarem a pauta.

Se esse projeto tivesse sido aprovado, esta senhora não estaria portando um canivete (pois cidadãos são obedientes a lei), não teria como se defender e seria estuprada e possivelmente morta.

Mulher mata estuprador com golpe de canivete.

http://noticias.band.uol.com.br/brasilurgente/video/2013/11/11/14749988/mulher-mata-estuprador-com-golpe-de-canivete.html

Não é possível que algo assim prospere!

Sugestiono escrever ao Dep. Fed. Cunha para que não aplique urgência e analise hipótese de Audiência Pública.

Ao Dep. Federal Lincoln Portela para que simplesmente retire o projeto.

Sugestiono a quem twitter, facebook, whatsapp, vibr, instagram, linkedin, youtube, o que tenham, lá replicar.

Sugestiono a quem cuteleiros, fabricantes/comerciantes de cutelaria, lojas de pesca/camping, associações de pescadores conheçam, lá replicar.

Ao desFACAmento NÃO!

Manifestemo-nos contra essa proposta.

Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação grátis).

Dê sua opinião sobre o PL 2967/2004.

CONTATOS:

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Dep. Federal Lincoln Portela:

Telefone: (61) 3215-5615 – Fax: 3215-2615

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Dep. Federal Leonardo Picciani:

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dep.leonardopicciani@camara.leg.br

Telefone: (61) 3215-5302 – Fax: 3215-2302

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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