Amigos, amanhã ocorrerá uma reunião da Comissão Especial que trata do PL 3722/2012.

Peço aos amigos de Brasília que tenham disponibilidade de tempo, que compareçam e falem com os Deputados.

É importante solicitar ao relator, Dep. Laudivio Carvalho, Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717, Gabinete: 717 – Anexo: IV, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br que por favor observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, já entregues a ele.

Abaixo o roteiro elaborado pelo amigo Rafael Moura Neves.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Dia 02 jul, quinta, 10 h, reunião da Comissão na Câmara. Sem convidados. Oportunidade para falar com os deputados, levar cartazes, apresentar argumentos pelo porte de armas. Podem ser anunciados eventos outros.

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=39838
Ordem do Dia nas Comissões

PL 3722/12 – DESARMAMENTO

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/7/2015 às 10 h   - C O N F I R M A D A
Deliberação dos requerimentos apresentados até o dia anterior da reunião.
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/1354120.htm
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A LEI Nº 10.826, DE 2003)

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 02/07/2015

LOCAL:  a definir

HORÁRIO: 10 h

Reunião Deliberativa:

Deliberação dos requerimentos apresentados até às 18 h do dia anterior da reunião.

Está é uma outra reunião organizada pelos desarmamentistas, onde nenhum contrário foi convidado. Peço aos amigos do Ceará que compareçam, pois o espaço é público, e se contraponham às esfarrapadas falácias.

Dia 03 jul, sexta, 14 h, pajelança de antis na Assembléia Legislativa do Ceará. Muita bobagem, muito elitismo, muito desprezo pelo brasileiro povo. Isso será descarregado pelos contumazes. Para quem comparecer possa para contraponto frente aos participantes na platéia. Lá houve oficial evento a 19 jun.

https://instagram.com/p/4Wi1uLGGMY/
Movimento trabalha pela manutenção do Estatuto do Desarmamento enquanto Bancada da Bala quer sua revogação. Ex-ministro e deputado federal Raul Jungmann está entre as autoridades confirmadas no evento.

No dia 3 de julho, às 14 h, na Assembleia Legislativa do Ceará, acontece o Seminário Controle de Armas – Eu Apoio.  O evento, promovido pelo Movimento Paz em Vida, irá debater e esclarecer pontos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, sobre o Estatuto do Desarmamento. Segundo o Movimento, parlamentares da chamada Bancada da Bala estão trabalhando para revigar o estatuto e liberar o uso de armas no País.

Por tudo isso, está sendo realizado o seminário com uma programação específica, dividida em quatro painéis: “Frente Parlamentar da Paz pela Vida”, “Porque da Efetivação do Controle de Armas no Brasil”, “As Armas no Brasil como Potencializador da Violência” e “Construindo Cultura da Paz pela Vida e pelo Controle de Armas no Brasil”. Estão confirmados no evento nomes como Raul Jungmann, ex-ministro e deputado federal; Subtenente Gonzaga, deputado federal/MG, Antônio Rangel, coordenador do Viva Rio; Marcos Dionísio Medeiros, presidente do Conselho de Direitos Humanos/RN, Ivan Contente, diretor do Sou da Paz; Luiz Bassuma, ex-deputado federal/BA; entre outros.

https://instagram.com/cellusrocha/

https://twitter.com/cellusrocha/status/614048601925361664

Assembléia Legislativa do Ceará

http://www.al.ce.gov.br/
Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza, CE - :
Fone: (85) 3277.2500

http://www.al.ce.gov.br/index.php/participe/lista-eventos

,

Na próxima quarta-feira, dia 13 de maio, às 14:00 hs. haverá uma audiência Pública sobre o Estatuto do Desarmamento.

Estão convocados três baluartes da luta pelo direito à legítima defesa: Prof. Dr. Adilson Dallari, Cel. Paes de Lira pelo movimento Pela Legítima Defesa, e o Prof. Benê Barbosa do Movimento Viva Brasil.

Vamos participar enviando a cada parlamentar membro da Comissão, o apelo que segue.

#PLDportejá

O Apelo aos parlamentares:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, venho respeitosamente à presença de V. Sa. solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

ELITISMO! Note-se que muitas pessoas que o desarmamento propõem, mormente artistas e atletas, contam com seguranças ARMADOS em escolta pessoal, na proteção de suas residências, na proteção de empresas artísticas ou esportivas de que sejam empregadas. É legítimo, legal e apoio merece. Contudo, é ELITISTA e cínico querer que quem não pode pagar por ARMADA segurança fique desarmado. É também hipócrita dizer que arma no defende nem protege e colocar sua defesa e sua proteção e de suas/seus familiares e de seu patrimônio nas ARMADAS mãos de honrados trabalhadores do meritório segmento da segurança particular. Trabalhadores que não podem se proteger e a seus entes queridos com armas! Existem restrições legais e econômicas para tal.

Existem também proponentes do desarmamento que contam com porte funcional e/ou ARMADA segurança institucional, legal, legítima e devida. Porém, como o desarmamento propalar para quem de tais proteções não se beneficie? E o porte funcional tem também de ser ampliado a mais categorias.

Este é um caso estranho. Embora a lei tenha concedido porte de arma permanente a Agentes Prisionais, nela foi vetado o porte para Guardas Portuários. E ainda houve o anterior veto a lei pelo Congresso aprovada, de similar teor, proposta pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12993.htm
12.993, de 17.6.2014

Publicada no DOU de 18.6.2014 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

Quantas/os antis e desarmamentistas colocam em casas, empresas, carros e roupas, cartazes e avisos de que não têm armas nem ARMADA segurança? Por quê não o fazem? Cinismo ou realismo? Existem inúmeras imagens assim. Todavia, caso as usem, antis estarão a divulgar que desarmadas/os estão, bem como familiares. Já que aqui estão, que digam se tais imagens usam, onde e, caso não o façam, que o motivo explicitem.

 II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

 A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Do porte de arma.

Reconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas. Os antis o tempo todo acusam-nos de incapazes morais, brutais, violentos, indignos, inferiores a moradores de países outros, incapazes de aprender a usar uma simples arma de fogo para defendermos a nós mesmos, a nossos entes queridos e a nossas propriedades, incapazes de simplesmente termos tais inanimados objetos para lazer, colecionismo ou esporte. Por isso nos querem desarmarReconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas!          

Foi mencionado repetidamente um dos mais asquerosos temas sobre armas. Os antis insistem que, caso mais pessoas no Brasil legalmente se armem, mais crimes e até suicídios ou acidentes com  armas ocorrerão.

Sempre que isto for aventado precisa haver imediata contestação. Aponte-se que os antis estão a dizer que brasileiros somos incapazes de aprender a usar uma arma, somos cruéis, brutais, indignos de confiança, incapazes de nos defender e de defender nossos entes queridos. É necessário dizer a quem o debate assista, tanto num público evento quanto numa local conversa, que o anti isto pensa sobre quem lá está, a falar diretamente para presentes, ouvintes, telespectadores, não com o anti.

Uma variação ocorre ao se apontar redução em crimes em outros países com o aumento do porte de arma, como:

http://www.washingtontimes.com/news/2014/aug/24/chicago-crime-rate-drops-as-concealed-carry-gun-pe/ 

Desde que Illinois começou a conceder portes de arma este ano o número de roubos com  prisões caiu 20%. Furtos a residência e de carros caíram 20% e 26% respectivamente. No primeiro trimestre o índice de homicídios em Chicago foi o mais baixo em 56 anos. O principal motivo é que criminosos agora não sabem mais quem está armado.

Os antis geralmente reagem com algo para o efeito de que “mas isso é lá nos States“. A resposta imediata tem de ser dizer a quem assista que os antis menosprezam e desprezam a nós brasileiros e nos consideram inferiores a estrangeiros (e lá também as mesmas falácias apresentadas são).

IV – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.


§ 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.


§ 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

Esse inconstitucional Decreto determina a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ele cassa a posse ou o porte de armas de fogo de quem seja indiciado em inquérito policial ou denunciado em processo judicial por doloso crime. É um caso no qual um decreto impõe uma pena a alguém que, note-se, não é culpado, apenas suspeito. Em certas circunstâncias o responsável por um acidente de trânsito pode ser acusado de doloso crime. Outros crimes assim podem nem brutais serem. E o acusado pode inocente ser. Mesmo assim o mal já feito restará.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

 

V – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

 

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).


                                               Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

            Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                             

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

Assim, é imperativo autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização. É importante para permitir a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas. Não é possível esperar até os vinte e um 21 anos para começar num esporte. Isto inclui modificar o inciso II do Artigo 79 e o Artigo 87 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.  

Explicitamente permitir o tiro de lazer. Muitas pessoas gostam de atirar sem participar de formais competições. Pode ser tratado nos Artigos 99 e 100 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.

É cumprir a própria Constituição Federal.

VI – Armas de pressão, air soft e paint ball.

Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais

VII – Não criminalizar o uso e fabricação de armas de brinquedo.

O uso de brinquedos ou simulacros em crimes não pode nem deve ser apenado. Quanto mais os criminosos optem por usá-los em suas ilegais atividades menor o risco objetivo a ser enfrentado por pessoas que sejam por eles abordadas e por policiais que tenham de contê-los. É recomendável sempre crer que um criminoso tenha arma real e municiada. Contudo, inexiste motivo para que isto seja sempre verdade.

Sobre armas de brinquedo. Há de se considerar a diferença entre risco objetivo e subjetivo. Um objeto com aspecto de arma de fogo pode ser usado para intimidar a vítima de um crime como roubo ou estupro. É um risco subjetivo. Porém, caso o objeto seja um brinquedo ou simulacro, o risco objetivo é quase nulo. Será impossível ao criminoso e injusto agressor atirar, já que o objeto não pode disparar. Ao se criminalizar a conduta de utilizar um brinquedo ou simulacro no cometimento de um crime aumenta-se o risco objetivo de qualquer pessoa que possa vir a ser vítima, eis que o criminoso não terá vantagem nenhuma em usar brinquedo ou simulacro. O mesmo vale para a proibição da produção ou venda de tais objetos.

Para ressaltar nossa proposta de descriminalizar o uso de simulacro em crimes, reduzindo-os à básica tipificação, seguem os motivos:

http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/12/25-das-armas-usadas-em-crimes-sao-de-brinquedo.html

Reportagem de 13 de dezenbro de 2013

25% das armas usadas em crimes são de brinquedo

Entre as armas apreendidas no estado de São Paulo entre 2011 e 2012, 25,8% eram falsa ou de brinquedo, segundo a pesquisa De Onde Vem as Armas do Crime, divulgada nesta quinta-feira (12/12) pelo Instituto Sou da Paz. Foram analisados, no total, 14,8 mil artefatos apreendidos para identificação e perícia. Para a diretora do instituto, Luciana Guimarães, o aumento do uso de simulacros está ligado ao avanços do Estatuto do Desarmamento, que está completando dez anos. “Como está mais difícil de obter armas de fogo, você começa também a ter um percentual maior das armas que são de brinquedo”, destacou.

NÃO, NÃO está difícil para CRIMINOSOS obter armas ILEGAIS. Basta ver quantos crimes são com elas cometidos.

Exemplos:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2015/05/numero-de-homicidios-no-brasil-e-5-vezes-maior-que-indice-mundial-mostra-estudo.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/05/violencia-no-rio-de-janeiro-retoma-niveis-pre-upps.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/07/brasil-bate-recorde-em-homicidios-e-fica-em-7-lugar-entre-100-paises.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/11/pais-teve-50-mil-mortes-em-2012.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2013/08/todos-os-dias-oito-agencias-bancarias-sao-alvos-de-ataque-no-pais.html

Onde a dificuldade em conseguir ilegais armas? E isto numa revista cuja co-irmã realizou panfletagem anti-armas recente.

De acordo com a diretora do Sou da Paz, a redução em 70% do número de homicídios em São Paulo nos últimos dez anos é outra prova da efetividade da lei que proibiu o porte de armas por civis e estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso. “Onde você tem menos arma em circulação, você tem menos mortes por armas de fogo. O que mostra que quem implementa direito o Estatuto do Desarmamento tem mais chances de reduzir os seus homicídios”, disse.

Ela quer dizer que os Estados que tiveram aumento de criminalidade, mormente homicídios, não implementam o atrabiliário e draconiano estatuto do desarmamento das vítimas. Infelizmente este é um ataque aos governos e às Polícias de praticamente todos os Estados, em especial do Nordeste. Sim, ela acha que vocês não sabem o que fazer. Só São Paulo, segundo a diretora do Sou da Paz.

Espero que 100% dos crimes que ocorram sejam cometidos com simulacros e brinquedos. Isto reduzirá o risco objetivo das vítimas, a restar apenas o subjetivo.

Os brinquedos são vistos por crianças e adolescentes como… brinquedos! Caso inexista brinquedo em forma de arma de fogo em lojas ele pode ser feito em casa com madeira, cartolina ou qualquer outro material.

VIII – Permitir a recarga de munição.

Atendendo mais uma vez o estabelecido pelo Art. 217 da Constituição, que determina que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas, a recarga de munição é necessária para os praticantes do tiro esportivo pois reduz enormemente o custo da mesma.

Além dos custos, a indústria nacional não oferece todos os tipos de munição usadas nas várias modalidades existentes no país devido às suas características especiais, o que se obtém somente com a recarga.

Tentar proibir a recarga sob a equivocada justificativa de evitar desvios ou a prática por criminosos não tem o menor fundamento, pois os insumos para a recarga são rigidamente controlados pelo Exército Brasileiro que exerce intensa fiscalização sobre os praticantes do tiro esportivo.

Criminosos não recarregam munição, eles contrabandeiam a munição pronta e jamais se darão ao trabalho de contrabandearem todos os insumos necessários à recarga e realiza-la para atender aos seus propósitos ilícitos. Não há o mínimo de praticidade nisso para o fora da lei.

Por isso não há qualquer razão para a proibição.

IX – Rejeitar a proposta de inserir um “chip” de identificação nas armas.

Existe a insidiosa tendência a se colocarem chips em armas. Isto é uma grave violação da privacidade de seus proprietários. Nada fará pela segurança ou rastreabilidade.

Aumentará custos. Criará entraves. Trará constrangimentos.      

A alegação de proporcionar maior controle e fiscalização sobre as armas de fogo está despida de bom senso e padece de qualquer fundamento. Isso em nada afetará o fora da lei, que poderá apagar ou modificar o “chip” assim como o fazem com cartões de crédito clonados e raspando a numeração da arma.

Além do mais a proposta alcança todas as demais armas já fabricadas, nas quais deverá ser instalado em determinado tempo - e aí a ameaça do estado opressor – SOB PENA DE INCORRER EM CRIME!

Só vai criar burocracia, custos e dificuldades para o cidadão de bem e, evidentemente, mais um desestímulo para a compra legal de arma. Prevê até mudança de chip ou regravação no caso de transferência. Para o bandido tanto faz é só para controlar o cidadão de bem.

O objetivo inconfessável desse proposta é o que fundamenta toda a tentativa de proibição de acesso às armas pelo cidadão de bem; O CONTROLE SOCIAL.

Assim espero de V. Exa. o incondicional acatamento do resultado do referendo de 2005 em respeito à decisão da população assim como dos preceitos constitucionais acima elencados

Respeitosamente.

Escrevamos aos Deputados:

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

 “Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB

Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV)

Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)

Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)

Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)

Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV)

Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)

Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV)

Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)

Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III)

Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)

Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV)

Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)

Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)

Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)

Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV)

Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)

Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV)

Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)

Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)

Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)

Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB

Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV)

Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)

Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)

João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)

Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV)

Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)

Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB

1 vaga

PSDB/PSB/PPS/PV

Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III)

Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)

Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

3 vagas

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)

PDT

Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV)

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)

PTdoB

(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

,

A  Rede Bandeirantes de Televisão vai promover um debate entre os candidatos à Presidência da República no próximo dia 14, terça feira às 22:00 horas.

Os leitores do jornal Metro estão sendo convidados a enviar perguntas para o endereço perguntapresidente@metrojornal.com.br

Enviemos perguntas para abrir o debate.

Nossa sugestão é: Candidatos, qual de vocês se compromete aqui, e agora, a respeitar o resultado do referendo de 2005 e a propor a revogação do Estatuto do Desarmamento para restituir ao cidadão brasileiro o direito de defesa?

Outros links onde se pode fazer perguntas.

http://noticias.band.uol.com.br/eleicoes/2014/presidenciaveis/100000712642/band-define-regras-para-debate-presidencial-entre-dilma-e-aecio.html

https://twitter.com/MetroJornal_SP/status/519636839708098560

https://www.facebook.com/Band.com.br/posts/780153822041312

https://twitter.com/portaldaband/status/519626129510907905

https://twitter.com/portaldaband/status/519622195815796738

Página do Aécio no Facebook:

https://www.facebook.com/AecioNevesOficial/posts/843862982325251?comment_id=843881282323421&offset=0&total_comments=828

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

,

 

SOLICITAÇÃO DE COMPROMISSO AOS PRESIDENCIÁVEIS

Amigas/os da PLD.

Na segunda 1º/set/14 haverá novo debate com os presidenciais candidatos às 17 h 45 min., no SBT.

No primeiro, Levy Fidelix expressou apoio ao direito à posse de armas para a legítima defesa.

Parece que nunca houve tal visão favorável. Inúmeros novos candidatos a Deputado Federal ou Estadual, para além daqueles que  buscam a reeleição e já nos defendem, manifestam-se pela posse e pelo porte.

Sugestiono o das armas tema enviar a alguns candidatos, o citado, Eymael (propôs Ministério da Segurança), Pastor Everaldo e Aécio (este por ter sido perguntado no G1) e aos realizadores órgãos (jornalistas também perguntarão).

Requerer a revogação do desarmamento civil da lei 10.826/03, respeito aos 64% de votantes que exigiram a continuidade da venda legal de armas no referendo de 2005, registro de armas com validade permanente, o acesso ao porte de armas como direito fundamental (porte, não a simples posse) sem discricionariedade. E aspectos que cada um relevantes considerar.

No final, um texto com propostas e justificativas a ser a eles e a imprensa enviado.

Também podemos enviar aos candidatos ao legislativo, cujos endereços encontram-se em:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392 

Evidentemente nada a pedir à Dilma.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

Contatos:

Levy Fidelix:

http://www.prtb.org.br
https://twitter.com/prtboficial
https://pt-br.facebook.com/levyfidelix
http://levyfidelix.com/
https://twitter.com/levyfidelix

Eymael (talvez não vá por falta de convite):

http://www.eymaelpresidente27.com.br/
https://twitter.com/Eymaeloficial
https://www.facebook.com/psdcbrasil

Pastor Everaldo:

https://www.facebook.com/PastorEveraldo20
"reduzir a maioridade penal; e garantir o direito de autodefesa para o cidadão civil; entre outras ações que garantam um país seguro, livre e decente para todos os brasileiros."
https://www.facebook.com/appcenter/?app_id=190329594333794
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/07/23/lei-que-estabelece-maioridade-penal-aos-18-anos-esta-defasada-e-deve-mudar.htm
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/proposta/eleicao/2014/idEleicao/143/UE/BR/candidato/280000000065/idarquivo/128?x=1405974497000280000000065
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/eleicao/2014/idEleicao/143/cargo/1/UF/BR/candidato/280000000065
https://twitter.com/everaldo_20
http://www.pastoreveraldo.com.br/
http://www.blogdoeveraldo.com.br/

Aécio:
http://www.mineirobrasileiroaecio.com.br/
https://www.facebook.com/pages/Mineiro-Brasileiro-A%C3%A9cio/475139759252193
https://twitter.com/AecioNeves

Realizadores órgãos:

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https://pt-br.facebook.com/folhapoder

Ilustríssimo Senhor candidato ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Sa., solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada, como vem ocorrendo.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

         § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

         § 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                            

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

Fulano de tal

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Debate sobre o estatuto do desarmamento.

Nesta próxima sexta-feira, 13/09, às 18 horas ocorrerá um debate sobre o draconiano estatuto do desarmamento na TV Câmara, na Rádio Câmara e no portal Câmara Notícias, no programa Participação Popular.

Uma “pesquisa” do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) conclui que quanto maior o número de armas de fogo em circulação, mais numerosos são os casos de homicídio. Os desarmamentistas não se cansam de requentar as mesmas mentiras usadas na campanha do referendo de 2005, as quais foram rechaçadas pela população.

Até as pedras nas ruas sabem que a criminalidade aumentou depois da aprovação do estatuto do desarmamento das vítimas, no entanto, uma “pesquisa” promovida por um instituto patrocinado por um governo que pretende desarmar o cidadão honesto para controle social e cubanizar o país, o resultado não poderia ser outro.

Confirmando a extensa pesquisa realizada por John Lott, publicada em seu livro MAIS ARMAS MENOS CRIMES, a Universidade de Harvard, uma das mais antigas, respeitadas e prestigiadas universidade do mundo, publicou recentemente um estudo mostrando que não há correlação entre o controle de armas e a diminuição da criminalidade, demonstrando, mais uma vez, que onde a população honesta tem mais armas a ocorrência de homicídios é significativamente menor, conforme já publicado neste blog. É bom lembrar que até a desarmamentista ONU já havia chegado a essa mesma conclusão.

http://www.breitbart.com/Big-Government/2013/08/27/Harvard-Study-Shows-No-Correlation-Between-Strict-Gun-Control-And-Less-Crime-Violence

No entanto, estamos lidando com ditadores. Tiranos não tem o mínimo respeito pela vida alheia, menos ainda terão com relação a opinião da população. Por que respeitariam a decisão soberana tomada no referendo de 2005, cuja esmagadora maioria se manifestou pela manutenção do direito de ter e portar armas para legítima defesa?

Portanto, divulguemos e participemos do debate, se é que haverá posição contrária ao desarmamento. De qualquer forma não podemos deixar de expressar nossa opinião e deixar claro esse direito.

Vamos também solicitar que as sugestões para mudanças da legislação enviadas pelo PLD ao relator do PL 3722/12, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA), sejam apreciadas.

Participe pelo telefone 0800-619-619, pelo e-mail participacaopopular@camara.leg.br ou pelo Twitter, escrevendo no corpo da sua mensagem o nome de usuário @participacaopop

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/451379-PARTICIPACAO-POPULAR-DISCUTE-PERMISSAO-PARA-CIVIS-TEREM-ARMAS-EM-CASA.html

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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Para abordar a questão do desarmamento um dos convidados é o sociólogo e jornalista Antonio Rangel, coordenador do Programa de Controle de Armas de Fogo do movimento Viva Rio. O outro, é Jairo Paes de Lira, coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo e porta voz da Pela Legítima Defesa

Parabéns Coronel.

Diogo Waki
Coordenador Paulista da Legítima Defesa

Como deter a matança de inocentes

Escrito por Joseph Farah - 17 Dezembro 2012

Tradução: Julio Severo www.juliosevero.com
Do artigo do WND: How to stop the slaughter of the innocents

A verdade é que todo dia civis armados impedemassassinatos em massa.

Depois do massacre na Escola Primária Sandy Hook, será que deveríamos deixar que os políticos e os meios de comunicação estatais que vivem cercados de
seguranças armados o tempo inteiro ofereçam exatamente a prescrição errada para deter a matança de mais inocentes?

Assim como dá para prever o avanço dos ponteiros do relógio, dava para prever que aqueles que buscam um monopólio estatal sobre o poder de fogo explorariam uma tragédia como essa para impor soluções inconstitucionais, contraprodutivas e antiamericanas para resolver uma bagunça que eles ajudaram a criar.

Permita-me lhe dar algumas coisas para pensar — coisas que você provavelmente não ouvirá nem lerá em nenhum outro lugar.

Primeiramente, considere a razão por que Israel, uma nação cercada por loucos que buscam matar crianças judias inocentes de todos os jeitos que puderem, raramente vê os tipos de carnificina que os EUA testemunharam em Newtown, Connecticut. Posso lhe mostrar numa única foto, que não requer nenhuma explicação adicional.

Veja a foto no artigo original em:  How to stop the slaughter of the innocents

É um fato que muitos assassinatos em massa como o que testemunhamos na Escola Primária Sandy Hook foram evitados porque crianças e adultos inocentes não foram deixados sem defesa. Eis apenas alguns exemplos:

* Em 1 de outubro de 1997, Luke Woodham, de 16 anos, membros de uma religião satânica, deu facadas e porretadas em sua mãe antes de dirigir o carro dela para a Escola Secundária Pearl em Pearl, Mississippi, onde ele matou a tiros dois estudantes e feriu sete outros com um rifle que ele não fez tentativa alguma de esconder. Ele então voltou ao carro de sua mãe e planejava ir para a Escola Intermediária Pearl para matar mais alguns. Mas o vice-diretor Joel Myrick pegou sua pistola calibre .45 do porta-luvas de seu caminhão e subjugou Luke.

* Em 16 de janeiro de 2002, Peter Odighizuwa, de 43 anos, da Nigéria, foi à Faculdade de Direito Apalachiana na Virginia com uma pistola e matou três e feriu outros três. Com o som dos tiros, dois outros estudantes — que eram policiais — pegaram suas armas de seus carros. Enquanto isso, outro policial e um ex-fuzileiro naval pularam em Peter e o desarmaram na hora em que os outros policiais chegaram à cena.

* Em 23 de agosto de 1995, um bando de viciados em crack entrou numa loja em Muskegon, Michigan, com um plano de matar a todos e roubar dinheiro e joias suficientes para alimentar seu vício. Um membro da gangue atirou quatro vezes nas costas de Clare Cooper, dono da loja. Ele ainda conseguiu dar um jeito de pegar sua espingarda e atirar na gangue em fuga. Todos foram presos.

* Em 9 de dezembro de 2007, Matthew Murray, um homem armado de 24 anos, lançou uma ataque contra os membros da Igreja Nova Vida em Colorado Springs que deixou duas vítimas mortas. Uma ex-policial, Jeanne Assam, membro da equipe de segurança da igreja, atirou em Matthew 10 vezes, matando-o, enquanto ele estava atirando nela. Matthew havia matado outras quatro pessoas numa igreja a 112 km de distância naquele dia.

* Em 24 de julho de 2012, Richard Gable Stevens alugou um rifle num campo de tiro ao alvo em Santa Clara, Califórnia, e ajuntou três empregados do lado de fora da porta, dizendo que pretendia matá-los. Um dos empregados, porém, estava carregando uma pistola calibre .45 e atirou no agressor.

* Em 17 de dezembro de 1991, dois homens armados com pistolas roubadas ajuntaram 20 clientes e empregados de um restaurante Shoney em Anniston, Alabama, fazendo-os entrar num grande refrigerador e trancando-o de modo que eles pudessem roubar o estabelecimento. Contudo, um dos clientes estava armado com uma pistola calibre .45 escondida debaixo de uma mesa. Ele matou a tiros um dos criminosos armados. O outro assaltante, que estava mantendo o gerente do restaurante como refém sob a mira de uma arma, começou a atirar no cliente. Mas ele foi revidado por tiros que o deixaram com ferimentos tão graves que deram um fim no crime.

* Em 13 de julho de 2009, um homem armado entrou no Mercado Golden Food em Richmond, atirando e ferindo um caixa enquanto estava atirando nos clientes do mercado. Ele foi atingido por outro cliente que tinha uma licença para portar arma escondida, provavelmente salvando as vidas de outras oito pessoas no mercado.

* Em 29 de julho de 2012, Charles Conner atirou e matou duas pessoas e seus cães no parque Peach Tree RV em Early, Texas. Vic Stacy recebeu uma ligação de um de seus vizinhos, pegou sua magnum .357 e atirou na perna de Charles. A polícia chegou antes que outras mortes ocorressem.

A verdade é que todo dia civis armados impedem assassinatos em massa.

Contudo, toda vez que há uma horrenda matança como a que vimos na Escola Primária Sandy Hook, há um clamor automático para desarmar mais as pessoas.

Espere um minuto! O perpetrador desse crime roubou suas armas da casa de sua mãe depois de matá-la! Ele tentou comprar um rifle dias antes, mas foi rejeitado.

Nenhuma lei poderia ter impedido essa matança, a não ser que todos os cidadãos obedientes à lei fossem desarmados. E isso simplesmente resultaria em mais mortes e carnificina — e o fim da liberdade para todos.

O massacre de Sandy Hook poderia ter sido minimizado, ou até mesmo totalmente impedido, se apenas uma professora ou diretora da escola estivesse armada — uma professora como a que você está vendo nessa foto de uma escola primária de Israel.

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Onde estava Deus ?

Diante da carnificina recentemente perpetrada por um psicopata em uma escola primária de Sandy Hook, Connecticut, EUA, os ateístas andaram perguntando “onde estava Deus?” quando ocorreu o massacre.

Bem, o Criador vem sendo metodicamente expulso das escolas e dos locais públicos dos USA e do mundo todo.

O vídeo abaixo apresenta uma resposta do conceituado comentarista Mr. Huckabee, da FOX TV, ao infame questionamento.

Notem que os ateístas daqui também atacaram o comentarista e principalmente a cristandade com inomináveis blasfêmias.

Mas esses hereges não perdem por esperar. Mais cedo ou mais tarde irão implorar pela misericórdia divina.

Estamos às vésperas do Natal, quando ocorrerá uma intensa troca de presentes.

Seria bom lembrarmos o real significado da data e praticarmos ações que nos aproximem Dele.

Segue o link do vídeo. Após o vídeo é possível postar um comentário.

http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=loSXncQkDOQ

 Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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O Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) envia mensagem agradecendo o apoio e as sugestões do PLD ao Projeto de Lei 3722/2012 de sua autoria.

Sem dúvida, ele podera continuar contado com o apoio do Pela Legítima Defesa.

De: Dep. Rogério Peninha Mendonça <dep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br>

Data: 7 de maio de 2012 14:10

Caros Diogo e Coronel Paes de Lira,

 Antes de qualquer cumprimento, preciso agradecer o PLD pelo engajamento na campanha pela aprovação do PL 3722. Quero também agradecer as sugestões apresentadas num vídeo que, infelizmente, eu vi só depois que o PL já estava numa fase em que “substituição de versão” já não era mais possível. Mas, para todos os efeitos, teremos diversas oportunidades para apresentar emendas e corrigir alguns pontos que talvez não tenham ficado em consonância com o nosso objetivo.

Fiquei surpreso quando vi este último vídeo, em que o Coronel aparece pondo água na fogueira, tentando acalmar os ânimos de aliados nossos. Espero que nenhuma das mensagens tenha sido atrelada ao meu nome – mesmo porque, infelizmente, só vi o vídeo em questão há alguns dias.

 Deixo claro que sugestões são sempre bem vindas; ainda mais quando vêm de uma autoridade no assunto, como foi o caso.

 Espero poder continuar contando com o apoio valoroso do “Pela Legítima Defesa”. E quero uma visita de vocês no eu gabinete, em Brasília.

 Um abraço.

 Att,

 Deputado
“Rogério Peninha Mendonça” – PMDB/SC

Câmarados Deputados

Anexo IV – Gabinete 656

70160-900

Brasília – DF

(61) 3215 5656

@deputadopeninha

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    Uma colaboração do nosso participante Osório Elias de Rezende que nos forneceu o link que foi liberado apenas hoje, de um debate entre os deputados Pompeu X Jungmann, no dia 16 de novembro p.p.

    [img:pompeodemattos.jpg,thumb,alinhar_dir_caixa] A seguir o apelo de nosso participante:

    NÃO SE OMITA NO HOJE PARA NÃO SE ARREPENDER NO AMANHÃ, PARTICIPE, MANTENHA-SE ATUALIZADO, DEFENDA SEUS DIREITOS, APOIE O DEPUTADO POMPEO DE MATTOS QUE VEM A MUITO LUTANDO POR NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, SEJA ATIVO E NÃO PASSIVO, NÃO ESPERE SENTADO QUE VENHA ATÉ VOCÊ AS MELHORIAS DESTE ESTATUTO!!!, ATUE!!!, ESCLAREÇA AS PESSOAS AO SEU REDOR PELO MENOS.

    dep.pompeodemattos@camara.gov.br

    Clique aqui e assista o vídeo