Amigas/os:

Pedimos a todos que se manifestem por todos os meios possíveis e escrevam aos Deputados denunciando a falácia absurda dos antiarmas de sempre.

#PLDportejá    

Os antis querem manobrar para levar Deputados Federais a cessar e desistir de votar o Substitutivo ao PL 3722/12:

http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,em-manifesto-pesquisadores-criticam-tentativa-de-revogacao-do-estatuto-do-desarmamento,10000077008

SÃO PAULO - Cinquenta e sete pesquisadores da área de segurança pública do país divulgarão na próxima quarta-feira, 21, manifesto à sociedade brasileira no qual criticam o avanço, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que visa a revogar o Estatuto do Desarmamento.

O manifesto, o qual o Estado teve acesso, será apresentado na abertura do 10.º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em Brasília, e deve ser acompanhado de uma caminhada dos pesquisadores ao Congresso Nacional para entrega do posicionamento.

Estão entre os signatários nomes como Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pela elaboração anual do Mapa da Violência, Ignacio Cano, professor da Universidade Estadual do Rio (UERJ), Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Cláudio Beato, da Universidade Federal de Minas (UFMG), Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP) e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Apoiam o manifesto o Instituto Sou da Paz, o Instituto Igarapé, a ONG Viva Rio, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o NEV-USP, o Instituto Fidedigna, entre outros. (16)

É necessário escrever aos Deputados Federais que a causa apoiam e instá-los a rebater tal
insidioso ataque aos nossos direitos.

Denunciar o E-L-I-T-I-S-M-O desses liberticidas que consideram o brasileiro povo incapaz de ter e portar armas, um bando de assassinos!

Nos links abaixo se pode encontrar os contatos de parlamentares por e-mail, whatsapp, twitter, youtube, facebook, instagram, etc.:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1608
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1582
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1550
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1544

Continuemos também a campanha contra a restritiva minuta do novo R-105, escrevendo para o General Theophilo, Chefe do COLOG, Para o Dr. Alexandre de Moraes, Ministro da Justiça e para o Presidente Michel Temer, denunciando as inconstitucionalidades.

Acessem o link, participem e divulguem:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1647

Vamos defender nossos direitos, ideais e princípios!

Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa”  SOFQAVEN

Saudações.

José Luiz de Sanctis

ABPLD

,

 

Dia 23 de outubro de 2005, o dia em que a população disse NÃO! Há dez anos a esmagadora maioria da população brasileira decidiu manter um direito.

 

Há dez anos a população votou NÃO à proibição do comércio de armas e munições. Há dez anos a esmagadora maioria da população disse que não cabe ao governo decidir por ela.

Há dez anos a verdade, os fatos e o bom senso venceram a mentira. Em apenas três semanas, com apenas quarenta minutos diários de propaganda eleitoral (sendo vinte minutos para cada lado) divididos entre rádio e televisão, destruímos as falácias que há mais de vinte anos vinham sendo sistematicamente propaladas pela mídia, sem dar espaço para os que se opunham, e por políticos e ongs desarmamentistas endinheiradas.

Mais de duas décadas de mentiras não resistiram a algumas horas da simples demonstração dos fatos.

Há dez anos alguns políticos pusilânimes perderam a oportunidade de revogar essa draconiana lei, com exceção do então Deputado Alceu Collares (PDT-RS), que a 25 de outubro daquele ano apresentou o PL 6107/2005, um projeto de lei com o mesmo teor da revogada Lei 9437/1997, que era muito rígida, mas não draconiana como a atual.

Há dez anos a vontade de 64% da população vem sendo desrespeitada. E faz 10 anos que a arbitrariedade e tirania de um governo avesso à democracia ignora esse resultado. O substitutivo ao PL 3722/2012 que poderá ser votado no próximo dia 27 não atende a vontade da população e parece tender a complicar ainda mais.

É importante escrever hoje, amanhã e segunda-feira para os parlamentares. Muitas mensagens. Precisam saber que estão a ser observados e acompanhados. Precisam saber que precisam apresentar Destaques, Emendas e Votos em Separado relevantes a garantir direitos, tais como:

- Retornar o porte para vinte e um 21 anos;  

- Retirar o chip de rastreamento (é inconstitucional e uma invasão de privacidade e só afetará o cidadão de bem);

- Considerar o Tiro também atividade recreativa e de lazer, retirando do substitutivo o artigo que ilegalmente tenta estabelecer que essa atividade esportiva é somente formal, contrariando o Art. 217 da Constituição Federal, a Lei Pelé e Estatuto do Idoso,  as quais estabelecem que todo esporte também tem caráter recreativo e lúdico;  

- Repelir explicitamente a discricionariedade;  

- Não deixar nada para o governo regulamentar em futuro Decreto, pois arbitrariedades certamente virão como no atual Decreto 5.123/2004, tantas vezes modificado para impedir o cidadão honesto de adquirir uma arma.

- Não impedir a importação de armas e munições, que além de uma danosa reserva de mercado, também é inconstitucional; - Retirar do texto a estapafúrdia emenda do Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo. Além do mais já há tipificação penal para o crime de ameaça. Esse absurdo visa somente dificultar o exercício da legítima defesa pelo cidadão de bem, posto que para o criminoso a lei, por mais restritiva que seja, não faz diferença nenhuma.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la e todo político que teme o cidadão de bem armado não é um democrata e não é digno de confiança.

Portanto, pedimos mais uma vez a sua importante participação.   Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.  

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma. 

Da maneira como foi redigido esse substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando uma ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.  

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.  

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.   

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo.  

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como Voto em Separado por qualquer deputado.  

Peço-lhes que escrevam novamente, principalmente ao relator do projeto, Dep. Laudívio Carvalho nos endereços:

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc  

Telefone do gabinete: 061 – Telefone: (61) 3215-5717 - Fax: 3215-2717  

Ou no Fale com o Deputado: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=5310484-MG-M-PMDB&partidoDeputado=PMDB&sexoDeputado=M&ufDeputado=MG  

Escrevamos também aos demais. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.  

Telefone para os gabinetes, falem com os Deputados e seus assessores! Está em nossas mãos!

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

 

 

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

 

 

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

 

 

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

 

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos. Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo. http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

 

 

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

 

 

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

 

 

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

 

 

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

 

 

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Contato da Comissão : ce.armasdefogo@camara.leg.br

E-mails de Deputados: dep.marcosmontes@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.claudiocajado@camara.leg.br, dep.andreabdon@camara.leg.br, dep.fabiofaria@camara.leg.br, dep.delegadoedermauro@camara.leg.br, dep.joaorodrigues@camara.leg.br, dep.miltonmonti@camara.leg.br, dep.cristianebrasil@camara.leg.br, dep.marcosreategui@camara.leg.br, dep.lucasvergilio@camara.leg.br, dep.afonsohamm@camara.leg.br, dep.afonsohamm@alternet.com.br, dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br, dep.wellingtonroberto@camara.leg.br, dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br, dep.marcosrotta@camara.leg.br, contato@marcosrotta.com.br, dep.pompeodemattos@camara.leg.br, contato@marchezan.com.br, agenda@marchezan.com.br, imprensa@marchezan.com.br, dep.cabosabino@camara.leg.br, dep.magdamofatto@camara.leg.br, dep.delegadowaldir@camara.leg.br, facebook@delegadowaldir.com.br, dep.ediolopes@camara.leg.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br, dep.jairbolsonaro@camara.leg.br, dep.guilhermemussi@camara.leg.br, d ep.onyxlorenzoni@camara.leg.br, dep.gonzagapatriota@camara.leg.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

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Saudações.  

José Luiz de Sanctis  

,

Prezado Sr.

#PLDportejá

A batalha é renhida e constante, pois os liberticidas não desistem de suas pretensões totalitárias, sendo o desarmamento civil o primeiro passo para a tirania comunista que pretendem aqui instalar.

Caso não haja modificação do substitutivo (esta é a 6ª versão) e não apareça a 7ª versão, o relatório deverá ser votado na próxima quinta-feira, 08/10.

O Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que realizou várias audiências em seu estado e se diz favorável a mudanças, propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo!!!! É preciso perguntar de qual mudanças ele é favorável.

O Dep. Ivan Valente (Psol-SP), quer proibir a coleção de armas (aliás, quer proibir tudo). É preciso esclarecer que o colecionador pode ter um grande acervo, mas não pode ter munição além de uma única unidade correspondente a arma de sua coleção.

O Dep. Alessandro Molon (ex-PT e agora Rede Sustentabilidade da Marina Silva – abandonou o PTnic antes que afunde) é mais “ameno”. Ele quer “somente” obstruir os canos das armas de coleção com solda, inutilizando-as.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la.

Portanto, peço-lhes mais uma vez que assistam ao excelente comentário do Cel. Paes de Lira no PLD em Foco e divulguem.

https://youtu.be/3rMx92ur2IY

Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma..

Da maneira como foi redigido este substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando um ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo!

Que desçam do muro, ou melhor, que venham para o lado do muro onde está o cidadão de bem, pois fica claro de que lado do muro estão.

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como VOTO EM SEPARADO por qualquer deputado.

Peço-lhes que escrevam novamente. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Amigos, amanhã ocorrerá uma reunião da Comissão Especial que trata do PL 3722/2012.

Peço aos amigos de Brasília que tenham disponibilidade de tempo, que compareçam e falem com os Deputados.

É importante solicitar ao relator, Dep. Laudivio Carvalho, Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717, Gabinete: 717 – Anexo: IV, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br que por favor observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, já entregues a ele.

Abaixo o roteiro elaborado pelo amigo Rafael Moura Neves.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Dia 02 jul, quinta, 10 h, reunião da Comissão na Câmara. Sem convidados. Oportunidade para falar com os deputados, levar cartazes, apresentar argumentos pelo porte de armas. Podem ser anunciados eventos outros.

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=39838
Ordem do Dia nas Comissões

PL 3722/12 – DESARMAMENTO

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/7/2015 às 10 h   - C O N F I R M A D A
Deliberação dos requerimentos apresentados até o dia anterior da reunião.
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/1354120.htm
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A LEI Nº 10.826, DE 2003)

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 02/07/2015

LOCAL:  a definir

HORÁRIO: 10 h

Reunião Deliberativa:

Deliberação dos requerimentos apresentados até às 18 h do dia anterior da reunião.

Está é uma outra reunião organizada pelos desarmamentistas, onde nenhum contrário foi convidado. Peço aos amigos do Ceará que compareçam, pois o espaço é público, e se contraponham às esfarrapadas falácias.

Dia 03 jul, sexta, 14 h, pajelança de antis na Assembléia Legislativa do Ceará. Muita bobagem, muito elitismo, muito desprezo pelo brasileiro povo. Isso será descarregado pelos contumazes. Para quem comparecer possa para contraponto frente aos participantes na platéia. Lá houve oficial evento a 19 jun.

https://instagram.com/p/4Wi1uLGGMY/
Movimento trabalha pela manutenção do Estatuto do Desarmamento enquanto Bancada da Bala quer sua revogação. Ex-ministro e deputado federal Raul Jungmann está entre as autoridades confirmadas no evento.

No dia 3 de julho, às 14 h, na Assembleia Legislativa do Ceará, acontece o Seminário Controle de Armas – Eu Apoio.  O evento, promovido pelo Movimento Paz em Vida, irá debater e esclarecer pontos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, sobre o Estatuto do Desarmamento. Segundo o Movimento, parlamentares da chamada Bancada da Bala estão trabalhando para revigar o estatuto e liberar o uso de armas no País.

Por tudo isso, está sendo realizado o seminário com uma programação específica, dividida em quatro painéis: “Frente Parlamentar da Paz pela Vida”, “Porque da Efetivação do Controle de Armas no Brasil”, “As Armas no Brasil como Potencializador da Violência” e “Construindo Cultura da Paz pela Vida e pelo Controle de Armas no Brasil”. Estão confirmados no evento nomes como Raul Jungmann, ex-ministro e deputado federal; Subtenente Gonzaga, deputado federal/MG, Antônio Rangel, coordenador do Viva Rio; Marcos Dionísio Medeiros, presidente do Conselho de Direitos Humanos/RN, Ivan Contente, diretor do Sou da Paz; Luiz Bassuma, ex-deputado federal/BA; entre outros.

https://instagram.com/cellusrocha/

https://twitter.com/cellusrocha/status/614048601925361664

Assembléia Legislativa do Ceará

http://www.al.ce.gov.br/
Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza, CE - :
Fone: (85) 3277.2500

http://www.al.ce.gov.br/index.php/participe/lista-eventos

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Prezado Sr.

#PLDportejá

Na próxima quarta, 20 de maio, às 14:00 hs, ocorrerá na Câmara dos Deputados outra audiência pública para tratar do PL 3733/2012.

Precisamos enfatizar aos Deputados que a maior audiência pública já ocorreu em 2005, quando 64% da população se manifestou por manter o direito de ter armas para legítima defesa.

Precisamos pedir-lhes que não capitulem diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares como o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Assintam o vídeo do PLD em Foco e entendam a sórdida estratégia dos antis de tentar empurrar o PL para um “meio termo”, que significa deixar tudo como está, brilhantemente comentada pelo Cel. Paes de Lira.

https://youtu.be/oZLyeeMh3OE

Assim, é imperioso que enviemos mensagens aos Deputados da Comissão abaixo listados, pedindo que analisem a proposta enviada pela PLD acompanhada de fundamentada justificativa, e não cedam aos apelos daqueles que querem assassinar a nossa liberdade.

A chance de mudança já foi perdida uma vez pelos parlamentares pró-direito logo após a vitória do NÃO no referendo de 2005, que capitularam. Não podemos perdê-la novamente.

Participem e divulguem.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive através das paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)

1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)

2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)

Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES SUPLENTES
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB
Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV) Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)
Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV) Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)
Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV) Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)
Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III) Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)
Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV) Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)
Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV) Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)
Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV) Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)
Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV) Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)
Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV) Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)
Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB
Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV) Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)
Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)
João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)
Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV) Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB 1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV) Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)
Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III) Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
3 vagas
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)
PDT
Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV) Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)
PTdoB
(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

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“Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

 

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Na próxima quarta-feira, dia 13 de maio, às 14:00 hs. haverá uma audiência Pública sobre o Estatuto do Desarmamento.

Estão convocados três baluartes da luta pelo direito à legítima defesa: Prof. Dr. Adilson Dallari, Cel. Paes de Lira pelo movimento Pela Legítima Defesa, e o Prof. Benê Barbosa do Movimento Viva Brasil.

Vamos participar enviando a cada parlamentar membro da Comissão, o apelo que segue.

#PLDportejá

O Apelo aos parlamentares:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, venho respeitosamente à presença de V. Sa. solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

ELITISMO! Note-se que muitas pessoas que o desarmamento propõem, mormente artistas e atletas, contam com seguranças ARMADOS em escolta pessoal, na proteção de suas residências, na proteção de empresas artísticas ou esportivas de que sejam empregadas. É legítimo, legal e apoio merece. Contudo, é ELITISTA e cínico querer que quem não pode pagar por ARMADA segurança fique desarmado. É também hipócrita dizer que arma no defende nem protege e colocar sua defesa e sua proteção e de suas/seus familiares e de seu patrimônio nas ARMADAS mãos de honrados trabalhadores do meritório segmento da segurança particular. Trabalhadores que não podem se proteger e a seus entes queridos com armas! Existem restrições legais e econômicas para tal.

Existem também proponentes do desarmamento que contam com porte funcional e/ou ARMADA segurança institucional, legal, legítima e devida. Porém, como o desarmamento propalar para quem de tais proteções não se beneficie? E o porte funcional tem também de ser ampliado a mais categorias.

Este é um caso estranho. Embora a lei tenha concedido porte de arma permanente a Agentes Prisionais, nela foi vetado o porte para Guardas Portuários. E ainda houve o anterior veto a lei pelo Congresso aprovada, de similar teor, proposta pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12993.htm
12.993, de 17.6.2014

Publicada no DOU de 18.6.2014 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

Quantas/os antis e desarmamentistas colocam em casas, empresas, carros e roupas, cartazes e avisos de que não têm armas nem ARMADA segurança? Por quê não o fazem? Cinismo ou realismo? Existem inúmeras imagens assim. Todavia, caso as usem, antis estarão a divulgar que desarmadas/os estão, bem como familiares. Já que aqui estão, que digam se tais imagens usam, onde e, caso não o façam, que o motivo explicitem.

 II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

 A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Do porte de arma.

Reconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas. Os antis o tempo todo acusam-nos de incapazes morais, brutais, violentos, indignos, inferiores a moradores de países outros, incapazes de aprender a usar uma simples arma de fogo para defendermos a nós mesmos, a nossos entes queridos e a nossas propriedades, incapazes de simplesmente termos tais inanimados objetos para lazer, colecionismo ou esporte. Por isso nos querem desarmarReconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas!          

Foi mencionado repetidamente um dos mais asquerosos temas sobre armas. Os antis insistem que, caso mais pessoas no Brasil legalmente se armem, mais crimes e até suicídios ou acidentes com  armas ocorrerão.

Sempre que isto for aventado precisa haver imediata contestação. Aponte-se que os antis estão a dizer que brasileiros somos incapazes de aprender a usar uma arma, somos cruéis, brutais, indignos de confiança, incapazes de nos defender e de defender nossos entes queridos. É necessário dizer a quem o debate assista, tanto num público evento quanto numa local conversa, que o anti isto pensa sobre quem lá está, a falar diretamente para presentes, ouvintes, telespectadores, não com o anti.

Uma variação ocorre ao se apontar redução em crimes em outros países com o aumento do porte de arma, como:

http://www.washingtontimes.com/news/2014/aug/24/chicago-crime-rate-drops-as-concealed-carry-gun-pe/ 

Desde que Illinois começou a conceder portes de arma este ano o número de roubos com  prisões caiu 20%. Furtos a residência e de carros caíram 20% e 26% respectivamente. No primeiro trimestre o índice de homicídios em Chicago foi o mais baixo em 56 anos. O principal motivo é que criminosos agora não sabem mais quem está armado.

Os antis geralmente reagem com algo para o efeito de que “mas isso é lá nos States“. A resposta imediata tem de ser dizer a quem assista que os antis menosprezam e desprezam a nós brasileiros e nos consideram inferiores a estrangeiros (e lá também as mesmas falácias apresentadas são).

IV – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.


§ 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.


§ 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

Esse inconstitucional Decreto determina a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ele cassa a posse ou o porte de armas de fogo de quem seja indiciado em inquérito policial ou denunciado em processo judicial por doloso crime. É um caso no qual um decreto impõe uma pena a alguém que, note-se, não é culpado, apenas suspeito. Em certas circunstâncias o responsável por um acidente de trânsito pode ser acusado de doloso crime. Outros crimes assim podem nem brutais serem. E o acusado pode inocente ser. Mesmo assim o mal já feito restará.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

 

V – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

 

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).


                                               Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

            Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                             

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

Assim, é imperativo autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização. É importante para permitir a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas. Não é possível esperar até os vinte e um 21 anos para começar num esporte. Isto inclui modificar o inciso II do Artigo 79 e o Artigo 87 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.  

Explicitamente permitir o tiro de lazer. Muitas pessoas gostam de atirar sem participar de formais competições. Pode ser tratado nos Artigos 99 e 100 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.

É cumprir a própria Constituição Federal.

VI – Armas de pressão, air soft e paint ball.

Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais

VII – Não criminalizar o uso e fabricação de armas de brinquedo.

O uso de brinquedos ou simulacros em crimes não pode nem deve ser apenado. Quanto mais os criminosos optem por usá-los em suas ilegais atividades menor o risco objetivo a ser enfrentado por pessoas que sejam por eles abordadas e por policiais que tenham de contê-los. É recomendável sempre crer que um criminoso tenha arma real e municiada. Contudo, inexiste motivo para que isto seja sempre verdade.

Sobre armas de brinquedo. Há de se considerar a diferença entre risco objetivo e subjetivo. Um objeto com aspecto de arma de fogo pode ser usado para intimidar a vítima de um crime como roubo ou estupro. É um risco subjetivo. Porém, caso o objeto seja um brinquedo ou simulacro, o risco objetivo é quase nulo. Será impossível ao criminoso e injusto agressor atirar, já que o objeto não pode disparar. Ao se criminalizar a conduta de utilizar um brinquedo ou simulacro no cometimento de um crime aumenta-se o risco objetivo de qualquer pessoa que possa vir a ser vítima, eis que o criminoso não terá vantagem nenhuma em usar brinquedo ou simulacro. O mesmo vale para a proibição da produção ou venda de tais objetos.

Para ressaltar nossa proposta de descriminalizar o uso de simulacro em crimes, reduzindo-os à básica tipificação, seguem os motivos:

http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/12/25-das-armas-usadas-em-crimes-sao-de-brinquedo.html

Reportagem de 13 de dezenbro de 2013

25% das armas usadas em crimes são de brinquedo

Entre as armas apreendidas no estado de São Paulo entre 2011 e 2012, 25,8% eram falsa ou de brinquedo, segundo a pesquisa De Onde Vem as Armas do Crime, divulgada nesta quinta-feira (12/12) pelo Instituto Sou da Paz. Foram analisados, no total, 14,8 mil artefatos apreendidos para identificação e perícia. Para a diretora do instituto, Luciana Guimarães, o aumento do uso de simulacros está ligado ao avanços do Estatuto do Desarmamento, que está completando dez anos. “Como está mais difícil de obter armas de fogo, você começa também a ter um percentual maior das armas que são de brinquedo”, destacou.

NÃO, NÃO está difícil para CRIMINOSOS obter armas ILEGAIS. Basta ver quantos crimes são com elas cometidos.

Exemplos:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2015/05/numero-de-homicidios-no-brasil-e-5-vezes-maior-que-indice-mundial-mostra-estudo.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/05/violencia-no-rio-de-janeiro-retoma-niveis-pre-upps.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/07/brasil-bate-recorde-em-homicidios-e-fica-em-7-lugar-entre-100-paises.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/11/pais-teve-50-mil-mortes-em-2012.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2013/08/todos-os-dias-oito-agencias-bancarias-sao-alvos-de-ataque-no-pais.html

Onde a dificuldade em conseguir ilegais armas? E isto numa revista cuja co-irmã realizou panfletagem anti-armas recente.

De acordo com a diretora do Sou da Paz, a redução em 70% do número de homicídios em São Paulo nos últimos dez anos é outra prova da efetividade da lei que proibiu o porte de armas por civis e estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso. “Onde você tem menos arma em circulação, você tem menos mortes por armas de fogo. O que mostra que quem implementa direito o Estatuto do Desarmamento tem mais chances de reduzir os seus homicídios”, disse.

Ela quer dizer que os Estados que tiveram aumento de criminalidade, mormente homicídios, não implementam o atrabiliário e draconiano estatuto do desarmamento das vítimas. Infelizmente este é um ataque aos governos e às Polícias de praticamente todos os Estados, em especial do Nordeste. Sim, ela acha que vocês não sabem o que fazer. Só São Paulo, segundo a diretora do Sou da Paz.

Espero que 100% dos crimes que ocorram sejam cometidos com simulacros e brinquedos. Isto reduzirá o risco objetivo das vítimas, a restar apenas o subjetivo.

Os brinquedos são vistos por crianças e adolescentes como… brinquedos! Caso inexista brinquedo em forma de arma de fogo em lojas ele pode ser feito em casa com madeira, cartolina ou qualquer outro material.

VIII – Permitir a recarga de munição.

Atendendo mais uma vez o estabelecido pelo Art. 217 da Constituição, que determina que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas, a recarga de munição é necessária para os praticantes do tiro esportivo pois reduz enormemente o custo da mesma.

Além dos custos, a indústria nacional não oferece todos os tipos de munição usadas nas várias modalidades existentes no país devido às suas características especiais, o que se obtém somente com a recarga.

Tentar proibir a recarga sob a equivocada justificativa de evitar desvios ou a prática por criminosos não tem o menor fundamento, pois os insumos para a recarga são rigidamente controlados pelo Exército Brasileiro que exerce intensa fiscalização sobre os praticantes do tiro esportivo.

Criminosos não recarregam munição, eles contrabandeiam a munição pronta e jamais se darão ao trabalho de contrabandearem todos os insumos necessários à recarga e realiza-la para atender aos seus propósitos ilícitos. Não há o mínimo de praticidade nisso para o fora da lei.

Por isso não há qualquer razão para a proibição.

IX – Rejeitar a proposta de inserir um “chip” de identificação nas armas.

Existe a insidiosa tendência a se colocarem chips em armas. Isto é uma grave violação da privacidade de seus proprietários. Nada fará pela segurança ou rastreabilidade.

Aumentará custos. Criará entraves. Trará constrangimentos.      

A alegação de proporcionar maior controle e fiscalização sobre as armas de fogo está despida de bom senso e padece de qualquer fundamento. Isso em nada afetará o fora da lei, que poderá apagar ou modificar o “chip” assim como o fazem com cartões de crédito clonados e raspando a numeração da arma.

Além do mais a proposta alcança todas as demais armas já fabricadas, nas quais deverá ser instalado em determinado tempo - e aí a ameaça do estado opressor – SOB PENA DE INCORRER EM CRIME!

Só vai criar burocracia, custos e dificuldades para o cidadão de bem e, evidentemente, mais um desestímulo para a compra legal de arma. Prevê até mudança de chip ou regravação no caso de transferência. Para o bandido tanto faz é só para controlar o cidadão de bem.

O objetivo inconfessável desse proposta é o que fundamenta toda a tentativa de proibição de acesso às armas pelo cidadão de bem; O CONTROLE SOCIAL.

Assim espero de V. Exa. o incondicional acatamento do resultado do referendo de 2005 em respeito à decisão da população assim como dos preceitos constitucionais acima elencados

Respeitosamente.

Escrevamos aos Deputados:

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

 “Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB

Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV)

Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)

Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)

Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)

Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV)

Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)

Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV)

Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)

Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III)

Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)

Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV)

Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)

Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)

Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)

Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV)

Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)

Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV)

Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)

Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)

Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)

Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB

Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV)

Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)

Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)

João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)

Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV)

Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)

Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB

1 vaga

PSDB/PSB/PPS/PV

Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III)

Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)

Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

3 vagas

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)

PDT

Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV)

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)

PTdoB

(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

,

Amigos da PLD.

#PLDportejá

A Comissão Especial da Câmara formada para discutir o PL 3722/2012 do Dep. Peninha, tem em sua maioria parlamentares favoráveis a modificação da draconiana Lei 10826/2003, o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas.

Diante dessa real possibilidade de mudança da legislação, os antiarmas inundaram a mídia amestrada com artigos contrários à mudança, repetindo as mesmas mentiras de sempre.

Mas não ficaram sem resposta.

Seguem dois excelentes artigos de autoria do Prof. Denis Lerrer Rosenfield e do Dep. Federal Jair Bolsonaro, com fundamentada argumentação para serem utilizados contra as desavergonhadas falácias.

Enviemos cumprimentos aos autores.

 

 

Devemos liberar as armas? Sim

 

Denis L. Rosenfield: “O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, os bandidos continuam a ter acesso livre às armas de fogo e o cidadão fica à mercê dos criminosos”

DENIS LERRER ROSENFIELD

É professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Publicou os livros: Descartes e as peripécias da razão (1996) e Justiça, democracia e capitalismo (2010), entre outros.

E-mail: denisrosenfield@terra.com.br

O debate sobre o desarmamento no Brasil é fortemente contaminado por seus defensores, que mais trabalham com rótulos e desqualificação de seus adversários do que com a verdade e princípios. Eles têm como objetivo passar a mensagem de que estão certos, por mais que transgridam valores e manipulem as estatísticas a seu bel-prazer. Já na própria colocação do problema, os parlamentares que defendem a liberdade de escolha e o direito à autodefesa são tidos por representantes da “bancada da bala”.

A perversão é total. Note-se que a liberdade de escolha e o direito à autodefesa são pilares de uma sociedade livre e democrática. Não se trata de nenhum direito de matar, mas do direito de conservação da própria vida. Os que advogam pelo desarmamento dos cidadãos almejam que o cidadão fique completamente desguarnecido diante de criminosos que invadem suas residências. Os cidadãos não escolhem seus representantes para que estes suprimam sua liberdade de escolha. Posso perfeitamente pretender não ter nenhuma arma, mas isso não significa que o meu direito deva ser abolido.

A situação é tanto mais esdrúxula porque nada é feito no que diz respeito ao verdadeiro combate à criminalidade. Os bandidos continuam a ter livre acesso às armas de fogo. O mercado negro os supre muito bem. Por uma absurda inversão, o problema passa a ser dos cidadãos, os que pagam impostos e deveriam ser protegidos contra qualquer violência. O Estado não consegue coibir a violência, seu dever primeiro, e nega a seus membros que o façam, negando-lhes qualquer direito a respeito. O cidadão fica à mercê dos criminosos. Pior ainda, os criminosos são ainda tratados com a máxima consideração pelos ditos representantes dos direitos humanos, enquanto suas vítimas são relegadas ao esquecimento.

Ademais, há um problema metodológico ao se usarem os dados sobre mortes por armas de fogo como argumento a favor do desarmamento. Ignora-se o binômio justiça/injustiça. Os dados de homicídios por armas de fogo obviamente incluem os casos em que as armas foram usadas pelas forças policiais contra a criminalidade e os casos em que os indivíduos usufruíram o direito à legítima defesa. Foi o que ocorreu com a senhora Odete Prá, aquela senhora de 87 anos que, em 2012, matou a tiros um bandido que invadiu seu apartamento com uma faca.

Ao salvar sua vida, a senhora contribuiu para engrossar as estatísticas de mortes por armas de fogo. Caso fosse assassinada pelo bandido, haveria uma morte a menos com armas de fogo e um “irrelevante” homicídio com arma branca. O absurdo resta evidente. O caso demonstra que a ideologia do desarmamento ignora e chega mesmo a inverter a relação vítima/criminoso. Toma-se a injustiça pela justiça. Consequentemente, impõe-se uma interpretação falaciosa sobre segurança pública. Desse modo, o direito à legítima defesa é suplantado pelo dogma.

Há premissas comuns ao debate em torno das armas tendo os Estados Unidos como mote: 1) americanos são patriotas, cultuam suas Forças Armadas e o próprio poderio militar; 2) americanos banalizam a violência; 3) americanos idolatram as armas; 4) americanos compram fuzis em padarias; 5) americanos estão armados “até os dentes”. As premissas, embora reducionistas, são verdadeiras. No entanto, não se verifica nos Estados Unidos aquilo que é apregoado pelos desarmamentistas como consequência: violência epidêmica, convulsão social, níveis alarmantes de mortes por armas de fogo.

Existem 270 milhões de armas de fogo em mãos civis nos Estados Unidos. A relação é de 83 a 96 armas para cada 100 habitantes, ou seja, quase uma arma para cada cidadão. Os dados são do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e da Small Arms Survey (projeto de pesquisa da Graduate Institute of International and Development Studies). Esse número astronômico coloca os Estados Unidos na primeira posição em posse de armas de fogo no mundo.

O Brasil tem 15 milhões de armas de fogo. Em cada 100 habitantes, apenas oito possuem armas de fogo. Nos Estados Unidos, em 2013, houve pouco mais de 11 mil mortes por armas de fogo. No Brasil, em 2010, houve mais de 36 mil mortes por armas de fogo. Nos Estados Unidos, com quase 20 vezes mais armas do que o Brasil, 58% dos homicídios ocorrem por armas de fogo. No Brasil, segundo dados da UNODC, de 2008, esse índice chega a 70%. A Suíça, por sua vez, é um dos países em que a população civil está mais armada no mundo. O número chega próximo ao dos Estados Unidos. Mesmo assim, em 2013, houve apenas 18 homicídios com armas de fogo naquele país. Armas não aumentam os homicídios!

No Brasil, dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça apontam que os Estados do Acre, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Mato Grosso respondem por 33% das armas registradas na Polícia Federal. No entanto, os cinco Estados mais armados do país têm apenas 9% dos homicídios, segundo o Mapa da Violência de 2011. Já nos cinco Estados com menor número de armas legais, segundo os registros da Polícia Federal, os números são inversos. Pernambuco, Bahia, Ceará, Sergipe e Maranhão detêm 6% das armas legais e com registros ativos na Polícia Federal, mas respondem por 26% do total de mortes registradas em 2008. Estados com maiores índices de violência são os que têm menor número de pessoas com porte de armas autorizado pela Polícia Federal. O Amapá, quinto Estado mais violento segundo o Mapa da Violência de 2012, tem dois portes autorizados. Alagoas, o campeão da violência, tem 49. Já o Rio Grande do Sul tem o maior número de porte de armas, 1.060, e é o quinto Estado menos violento.

A manipulação é evidente! A título de curiosidade. Mortes acidentais com armas de fogo, para pessoas maiores de 12 anos, foram, segundo o Ministério da Saúde, 1.045 em 2012. Mortes por afogamento foram 4.224 no mesmo ano. Se a lógica dos desarmamentistas fosse seguida, o país deveria proibir que as pessoas tomassem banhos de mar e de rios!

Um direito do cidadão.

 

Jair Messias Bolsonaro é Dep. Federal (PP-RJ)

http://oglobo.globo.com/opiniao/um-direito-do-cidadao-15912597

Contatos:

Jair Bolsonaro

https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro

https://twitter.com/DepBolsonaro

Em nome da legítima defesa, a arma de fogo é um direito de todo cidadão. Quanto mais se restringe sua venda legal, mais aumenta a quantidade e a forma cruel dos crimes.

No mesmo sentido, o número de policiais mortos foge à estatística comparativa com qualquer outro país. A legislação lhes nega a retaguarda jurídica para bem desenvolver seu trabalho, pois não faltam propostas para desarmá-los fora de serviço ou na inatividade.

A política de direitos humanos, ao vender uma perfeição hipotética, na prática anestesia a população, inibindo-a de reagir a injustas agressões. Uma verdadeira lavagem cerebral faz o povo aderir à “cultura da paz”, como se a violência pudesse regredir com passeatas ou cruzes fincadas na Praia de Copacabana.

Os casos de execução seguidos de furtos se apresentam como uma nova realidade em nosso dia-a-dia. A certeza de encontrar uma vítima desarmada e a despreocupação de uma pena branda, que não será cumprida em sua totalidade, estimula o crescimento desse lucrativo “negócio”.

O atual Estatuto do Desarmamento, ao exigir “comprovada necessidade” para aquisição de arma, na verdade, pela sua discricionariedade, veta ao cidadão a sua posse.

Uma nova lei se torna imperiosa no sentido de facilitar, àqueles que desejem, a aquisição de arma de fogo para defesa própria, de seus familiares e patrimônio. A população, rural ou urbana, não pode continuar convivendo com o fantasma da insegurança, já que o poder público não é onipresente.

Por ocasião do referendo, em 2005, o governo demonstrou a farsa do desarmamento quando o relator do Estatuto — deputado Luiz Eduardo Greenhalgh — se apresentou como advogado do líder do MST, José Rainha, detido em flagrante portando uma escopeta ilegal. Na prática, ficou caracterizado que o desarmamento somente seria aplicado aos outros, e não àqueles que levam o terror ao campo, bem como aos criminosos urbanos que continuam com armamento e poder de fogo muito superiores ao das nossas polícias.

Em operações mal planejadas ou midiáticas, como a “tomada” do Complexo do Alemão, assistimos a centenas de marginais, fortemente armados, evadirem-se sem serem incomodados, para praticar seus crimes em outras regiões, junto ao nosso povo completamente desarmado pelo malfadado Estatuto.

A atual composição da Comissão de Segurança Pública da Câmara, majoritariamente composta por agentes da segurança pública e com conhecimento de causa, traz a esperança de mudanças profundas na legislação que dispõe sobre a aquisição e porte de armas, contribuindo para garantir melhores condições de defesa do cidadão.

Apesar das críticas e da pecha “bancada da bala”, entendemos que se exauriu a política de que o crime pode ser combatido com medidas que não sejam capazes de levar o medo ao agressor.

,

Amigos da coalizão Pela Legítima Defesa.

Finalmente ontem foi instalada A Comissão Especial que irá discutir a modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas), e ira proferir parecer sobre o Projeto de Lei 3722/2012 do Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-PR).

A novidade é que a bancada anti-cidadão de bem está exigindo que se realizem audiências públicas em vários Estados para discutir o assunto, como se o resultado do referendo não existisse, como se o PL não tivesse sido discutido desde 2012 e como se as pesquisas, inclusive da própria casa, não apontassem a esmagadora maioria da população exigindo mudança na legislação.

O claro objetivo é adiar ao máximo o relatório e procrastinar a votação do projeto, desperdiçando tempo e o nosso dinheiro em viagens pelo Brasil para a realização dessas audiências. Na próxima semana será divulgado o cronograma dos trabalhos.

Assim, iniciemos a nossa campanha sempre utilizando a hashtag #PLDportejá para marcar o assunto e escrevendo aos parlamentares solicitando atenção aos seguintes pontos  a serem modificados:

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para a compra e para o porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. A propriedade e o porte de arma são um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

 

8 Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive através das paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissão

 “Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB

Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV)

Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)

Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)

Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)

Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV)

Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)

Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV)

Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)

Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III)

Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)

Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV)

Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)

Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)

Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)

Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV)

Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)

Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV)

Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)

Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)

Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)

Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB

Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV)

Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)

Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)

João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)

Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV)

Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)

Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB

1 vaga

PSDB/PSB/PPS/PV

Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III)

Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)

Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

3 vagas

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)

PDT

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)

PTdoB

(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

 

Contato da Comissão:


ce.armasdefogo@camara.leg.br

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Através do Facebook e outras redes sociais:

 
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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM

A notícia abaixo, publicada no jornal A Notícia do Vale do Rio Grande do Sul, vem confirmar informações que vimos recebendo há algum tempo de que já estaria ocorrendo o confisco de armas de cidadãos de bem que não renovaram o registro, a mando do atual governo.

Essa foi uma armadilha muito bem preparada pelos que pretendem desarmar completamente o cidadão de bem para aqui implantar um regime totalitário aos moldes do regime cubano. Ofereceram anistia para que todos registrassem suas armas, sem burocracia e sem custos, mas omitiram na campanha, apesar de constar da lei 10.826/2003, que o registro deveria ser renovado a cada três anos, e ai sim, mediante pagamento de taxas, realização de testes e exames, apresentação de certidões negativas de antecedentes de todas as esferas e sujeito as arbitrariedades do atual poder, que simplesmente nega a renovação do registro, mesmo que o cidadão tenha atendido a todas as exigências.

A criminalidade aumentando, armas ilegais e drogas entrando pelas fronteiras desguarnecidas e o governo ao invés de combater os criminosos, põe todo o peso do poder de polícia do Estado para acossar o cidadão de bem.

O cidadão honesto, defensor da democracia dos seus direitos e da liberdade, é um obstáculo a ser eliminado pelos liberticidas que querem se perpetuar no poder. Por isso o desarmam e por isso não combatem os criminosos, os quais auxiliam, mesmo que involuntariamente, esse tipo de governo no intuito de acossar a população ordeira que, desesperada, pode aceitar abrir mão de certas liberdades em nome de uma suposta segurança.

Diante de tal descalabro, devemos solicitar aos parlamentares membros da Comissão Especial criada para analisar as propostas de mudança na atual legislação, que essa análise se dê em REGIME DE URGÊNCIA, para que cidadãos honestos não tenham seus bens confiscados e não sejam tratados como criminosos.

A seguir, um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria, com destaque para o item 2.

Exmo. Sr. Deputado.

Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão Especial instalada para discutir a modificação da Lei 10826/2003, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa   http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168 e especial atenção à notícia veiculada pelo jornal A NOTÍCIA DO VALE do Estado do Rio Grande do Sul.

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade do porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. O porte de arma é um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma longa desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive as paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

“Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Os e-mails dos membros da comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) dep.marcosmontes@camara.leg.br

1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) dep.guilhermecampos@camara.leg.br

2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) dep.joaocampos@camara.leg.br

3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br

Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br

dep.ediolopes@camara.leg.br

dep.alceumoreira@camara.leg.br

dep.sandromabel@camara.leg.br

dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br

dep.jairbolsonaro@camara.leg.br

dep.jeronimogoergen@camara.leg.br

dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br

dep.guilhermemussi@camara.leg.br

dep.joseotaviogermano@camara.leg.br

dep.fernandofrancischini@camara.leg.br

dep.majorfabio@camara.leg.br

dep.eniobacci@camara.leg.br

dep.alexandreleite@camara.leg.br

dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br

dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

O autor do PL

Dep. Rogério Peninha: dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

O Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br

ou Fale com o deputado apresentou PLs dele, aqui tratados:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315 -  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319 -  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328

Informamos que os Deputados abaixo indicados, além do Deputado Onyx Lorenzoni, são favoráveis à mudança da lei vigente.

Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br  Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597

Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) dep.jairbolsonaro@camara.leg.br  Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255

Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) dep.gonzagapatriota@camara.leg.br  Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

Através do Facebook:

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Saudações.

José Luiz de Sanctis Coord. Nacional

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CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Alertamos que o relator continua sendo o Dep. Claudio Cajado, que apresentou em 2013 relatório que criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.

Como serão realizadas audiências públicas em vários estados, solicitemos ao relator, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br , fone (61) 3215-5630 – fax: 3215-2630 ou no Fale com o deputado , que convide as associações que lutam pelo direito à legítima defesa para participarem dessas audiências, como o PLD e MVB.

Portanto, NÓS, O POVO, que decidimos a questão por esmagadora maioria em 2005, exigimos que respeitem o resultado do referendo, adequando a lei a essa soberana decisão.

O Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br ou Fale com o deputado apresentou PLs dele, aqui tratados:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328

Ótimos artigos tratando do assunto:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
 
Os e-mails dos membros da comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) dep.marcosmontes@camara.leg.br
1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) dep.guilhermecampos@camara.leg.br
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) dep.joaocampos@camara.leg.br
3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br
Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) dep.claudiocajado@camara.leg.br

dep.ediolopes@camara.leg.br
dep.alceumoreira@camara.leg.br
dep.sandromabel@camara.leg.br
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br
dep.jairbolsonaro@camara.leg.br
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br
dep.guilhermemussi@camara.leg.br
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br
dep.fernandofrancischini@camara.leg.br
dep.majorfabio@camara.leg.br
dep.eniobacci@camara.leg.br
dep.alexandreleite@camara.leg.br
dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

O do PL autor Dep. Rogério Peninha:
dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

Informamos que os Deputados abaixo indicados, além do Dep.Onyx, são favoráveis à mudança da lei vigente, os quais podem propor alterações.

Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597

Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) dep.jairbolsonaro@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255

Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) dep.gonzagapatriota@camara.leg.br

Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430

Ou no Fale com o Deputado no link abaixo

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão e clincando-se no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

Assim, segue abaixo um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Exmo. Sr. Deputado.

Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão Especial instalada para discutir a modificação da Lei 10826/2003, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br .

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade do porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. O porte de arma é um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e  para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma longa desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

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