Com a admissibilidade do processo de impeachment da presidente pelo Senado Federal, que apesar de afastada temporariamente não retornará ao poder, uma onda de esperança tomou conta do Brasil.

Esse impedimento afastou do poder o partido mais corrupto da história e que lançou o país na maior crise econômica, política e moral (esta última a mais grave de todas), conforme comprova a saneadora Operação Lava Jato, afastando o país, ao menos por enquanto, de uma iminente conversão ao nefasto regime comunista.

Esperamos sinceramente que o novo governo recoloque o país no caminho do progresso e da moralidade, pois nós é que pagaremos essa astronômica conta, sempre.

No entanto, a nomeação de vários ministros citados na referida operação Lava Jato nos faz ficar com um pé atrás.

Dentre os ministros nomeados, um que iniciou a carreira política num partido comunista, ocupa desde ontem o Ministério da Defesa. Parece que isso se tornou tradição.

Com relação ao direito a legítima defesa e a propriedade legal de armas de fogo, nosso direito continuará a ser vilipendiado, principalmente o que se refere aos CACs, que são os colecionadores, atiradores desportistas e caçadores registrados no Exercito.

Pois para desalento do cidadão de bem foi nomeado para o Ministério da Defesa o radical anti-armas Raul Jungmann.

Os vídeos a seguir não deixam dúvidas do que enfrentaremos, um liberticida.

Neste vídeo em especial, o então deputado trata os funcionários públicos que teriam direito ao porte como incompetentes e incapazes no manuseio de armas de fogo.

https://www.youtube.com/watch?v=rzSvVvmN0Ic

Quer então desarmar os Oficiais, Sub-Oficiais, Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas? Eles têm armas das Forças ou pessoais, na maioria pistolas em calibre 9 x 19 mm. Muitos são CACs (Colecionadores, Atiradores, Caçadores). Têm outras armas. Então há risco para suas famílias? Quer o Raul desarmá-los? Seriam os militares também incompetentes e incapazes no uso de armas?

Existem Vilas Militares, residências para as famílias, dentro de bases e quartéis. Lá os familiares circulam num ambiente com muitas armas. Vai o Raul despejar as famílias? Desarmar sentinelas?

Incompatível com o militar ambiente, onde na verdade as famílias gozam de grande segurança pela presença de mulheres e homens legalmente armados.

O vídeo que segue refere-se à votação de uma Medida Provisória que entre outras coisas previa porte de arma para categorias funcionais.  A PLD do tema tratou:

 
APELO URGENTE AOS SENADORES!

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1608 

Infelizmente a resultante lei as armas eliminou:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm
 
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv693.htm

Outros vídeos com o posicionamento anti-cidadão do ministro (dentre outros liberticidas como ele) criticando a aprovação de relatório do PL 3722/2012 que modifica o nefastoestatuto do desarmamento, como se esse relatório restaurasse plenamente o direito de possuir e portar armas.

https://youtu.be/O5lC8Nr5lGc

https://www.youtube.com/watch?v=_38BArjJ2FM
https://www.youtube.com/watch?v=PDVuHZImWmk
https://www.youtube.com/watch?v=h1d9SFFMYdQ
https://www.youtube.com/watch?v=A_psEQN6-Lk
https://www.youtube.com/watch?v=V9HAkRalrM0

Enfatizamos que o relatório aprovado é ruim para o cidadão, havendo vários artigos a serem retirados ou modificados, os quais abordaremos em breve, quando o PL 3722/2012 retorne a tramitação, artigos esses que desrespeitam o resultado do referendo de 2005 que esse tiranos insistem em ignorar.

Para o Ministério da Justiça, que controla a aquisição de armas de fogo pelos demais cidadãos que não são CACs, foi nomeado Alexandre Moraes, ex-Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na cota do PSDB, partido que dispensa apresentações nesse quesito.

Diz ele que não é contra as pessoas possuírem armas, mas adota o discurso desarmamentista para dificultar a aquisição e dizer que pessoas irão matar-se em brigas de trânsito se armas possuírem e que o estatuto ajudou a diminuir a criminalidade.

https://pt-br.facebook.com/alexandredemoraes.adv/videos/954432234625962/

Deixo a conclusão a critério de cada um.

Com essas nomeações, em especial a do Ministro da Defesa, a democracia e a liberdade continuam a ser apenas uma esperança.

Lutemos para conquista-las.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

A  Rede Bandeirantes de Televisão vai promover um debate entre os candidatos à Presidência da República no próximo dia 14, terça feira às 22:00 horas.

Os leitores do jornal Metro estão sendo convidados a enviar perguntas para o endereço perguntapresidente@metrojornal.com.br

Enviemos perguntas para abrir o debate.

Nossa sugestão é: Candidatos, qual de vocês se compromete aqui, e agora, a respeitar o resultado do referendo de 2005 e a propor a revogação do Estatuto do Desarmamento para restituir ao cidadão brasileiro o direito de defesa?

Outros links onde se pode fazer perguntas.

http://noticias.band.uol.com.br/eleicoes/2014/presidenciaveis/100000712642/band-define-regras-para-debate-presidencial-entre-dilma-e-aecio.html

https://twitter.com/MetroJornal_SP/status/519636839708098560

https://www.facebook.com/Band.com.br/posts/780153822041312

https://twitter.com/portaldaband/status/519626129510907905

https://twitter.com/portaldaband/status/519622195815796738

Página do Aécio no Facebook:

https://www.facebook.com/AecioNevesOficial/posts/843862982325251?comment_id=843881282323421&offset=0&total_comments=828

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

,

 

SOLICITAÇÃO DE COMPROMISSO AOS PRESIDENCIÁVEIS

Amigas/os da PLD.

Na segunda 1º/set/14 haverá novo debate com os presidenciais candidatos às 17 h 45 min., no SBT.

No primeiro, Levy Fidelix expressou apoio ao direito à posse de armas para a legítima defesa.

Parece que nunca houve tal visão favorável. Inúmeros novos candidatos a Deputado Federal ou Estadual, para além daqueles que  buscam a reeleição e já nos defendem, manifestam-se pela posse e pelo porte.

Sugestiono o das armas tema enviar a alguns candidatos, o citado, Eymael (propôs Ministério da Segurança), Pastor Everaldo e Aécio (este por ter sido perguntado no G1) e aos realizadores órgãos (jornalistas também perguntarão).

Requerer a revogação do desarmamento civil da lei 10.826/03, respeito aos 64% de votantes que exigiram a continuidade da venda legal de armas no referendo de 2005, registro de armas com validade permanente, o acesso ao porte de armas como direito fundamental (porte, não a simples posse) sem discricionariedade. E aspectos que cada um relevantes considerar.

No final, um texto com propostas e justificativas a ser a eles e a imprensa enviado.

Também podemos enviar aos candidatos ao legislativo, cujos endereços encontram-se em:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392 

Evidentemente nada a pedir à Dilma.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

Contatos:

Levy Fidelix:

http://www.prtb.org.br
https://twitter.com/prtboficial
https://pt-br.facebook.com/levyfidelix
http://levyfidelix.com/
https://twitter.com/levyfidelix

Eymael (talvez não vá por falta de convite):

http://www.eymaelpresidente27.com.br/
https://twitter.com/Eymaeloficial
https://www.facebook.com/psdcbrasil

Pastor Everaldo:

https://www.facebook.com/PastorEveraldo20
"reduzir a maioridade penal; e garantir o direito de autodefesa para o cidadão civil; entre outras ações que garantam um país seguro, livre e decente para todos os brasileiros."
https://www.facebook.com/appcenter/?app_id=190329594333794
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/07/23/lei-que-estabelece-maioridade-penal-aos-18-anos-esta-defasada-e-deve-mudar.htm
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/proposta/eleicao/2014/idEleicao/143/UE/BR/candidato/280000000065/idarquivo/128?x=1405974497000280000000065
http://divulgacand2014.tse.jus.br/divulga-cand-2014/eleicao/2014/idEleicao/143/cargo/1/UF/BR/candidato/280000000065
https://twitter.com/everaldo_20
http://www.pastoreveraldo.com.br/
http://www.blogdoeveraldo.com.br/

Aécio:
http://www.mineirobrasileiroaecio.com.br/
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Realizadores órgãos:

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Ilustríssimo Senhor candidato ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, vem respeitosamente à presença de V. Sa., solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

Decreto 5.123/2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada, como vem ocorrendo.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.

         § 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.

         § 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

O Artigo 4º do Decreto 6.715 de 29 de dezembro de 2008 incluiu o Artigo 67-A no Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003 a determinar a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

IV – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).

Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

             Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                            

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais.

Respeitosamente.

Fulano de tal

,

 

O fracasso do desarmamento mais uma vez confirmado por pesquisa do próprio governo, conforme publicado hoje no jornal O Globo.

Notem que em nenhum momento culparam as armas de fogo. Seria vergonha de insistirem na mentira?

No final desta notícia também leiam: Na terra do Senador Renan Calheiros, um dos maiores defensores do desarmamento civil, a situação é bem pior. O decantado “Plano Federal de Segurança” para o estado de Alagoas, anunciado tempos atrás com foguetório pelo Ministro da Justiça, não surtiu efeito algum.

http://oglobo.globo.com/pais/mapa-da-violencia-2014-taxa-de-homicidios-a-maior-desde-1980-12613765

Mapa da violência 2014: taxa de homicídios é a maior desde 1980.

Número de assassinatos cresceu 7,9% no país entre 2011 e 2012

 Demetrio Weber e Odilon Rios  - Publicado:

BRASÍLIA E ALAGOAS – O Brasil registrou em 2012 o maior número absoluto de assassinatos e a taxa mais alta de homicídios desde 1980. Nada menos do que 56.337 pessoas foram mortas naquele ano, num acréscimo de 7,9% frente a 2011. A taxa de homicídios, que leva em conta o crescimento da população, também aumentou 7%, totalizando 29 vítimas fatais para cada 100 mil habitantes. É o que revela a mais nova versão do Mapa da Violência, que será lançada nas próximas semanas com dados que vão até 2012.O levantamento é baseado no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, que tem como fonte os atestados de óbito emitidos em todo o país. O autor do mapa, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, diz que o sistema do Ministério da Saúde foi criado em 1979 e que produz dados confiáveis desde 1980. As estatísticas referentes a homicídios em 2012, portanto, são recordes dentro da série histórica do SIM.— Nossas taxas são 50 a 100 vezes maiores do que a de países como o Japão. Isso marca o quanto ainda temos que percorrer para chegar a uma taxa minimamente civilizada — destaca o sociólogo.

Para Waiselfisz, o Brasil vive um “equilíbrio instável”, em que alguns estados obtêm avanços, mas outros tropeçam. Os dados mais recentes mostram que apenas cinco unidades da federação conseguiram reduzir suas taxas de homicídios de 2011 para 2012. Dois deles — Rio de Janeiro e Espírito Santo — se mantiveram praticamente estáveis, com quedas de 0,3% e 0,4%, respectivamente. Os outros três foram Alagoas, com retração de 10,4%; Paraíba, com 6,2%, e Pernambuco, com 5,1%. Ainda assim eles continuam entre os dez estados com maiores taxas de homicídio do país.

Veja também

São Paulo apareceu na outra ponta. Entre 2011 e 2012, registrou alta de 11,3%, mas segue ainda com a segunda menor taxa do país. Considerando um período maior, de dez anos entre 2002 e 2012, os dados de São Paulo ainda são positivos, pois houve queda de 60% em sua taxa. Nesse mesmo período, o índice do Rio caiu 50%. Na média brasileira, a alta nesses dez anos foi de 2,1%. Para o sociólogo, a análise desses dados comprova que esses dois estados tiveram êxito em suas ações de Segurança Pública, mas que ainda é preciso fazer ajustes.

— Não se pode dizer que o ano de 2012 seja uma tendência, mas é preocupante. As ações pontuais na área de Segurança Pública estão mostrando seus limites. Sem reformas estruturais que mexam no sistema penitenciário e no modelo obsoleto de Polícia Civil e Militar, não conseguiremos resolver o problema. E aí, sim, a tendência vai ser de alta — afirma Waiselfisz.

O sociólogo destaca ainda que a onda de violência migrou das capitais para o interior, na esteira de novos polos de crescimento econômico. Segundo Waiselfisz, as taxas de assassinatos em capitais e grandes municípios diminuíram 20,9%, no período de 2003 a 2012, enquanto as de municípios menores cresceram 23,6%.

Líder em violência e cobaia do plano federal Brasil Mais Seguro, Alagoas acumula 64,6 assassinatos por 100 mil habitantes. De janeiro a abril deste ano, 820 pessoas foram assassinadas (contra 765 ano passado). O secretário de Defesa Social alagoano, Diógenes Tenório, informou que só comentará os dados após a publicação do Mapa. Uma das propostas para combater o crime é a parceria da Polícia Militar com projetos sociais de redução do consumo de drogas. Segundo a secretaria, 70% dos homicídios têm a droga como pano de fundo. Outra ação é o reforço no policiamento em áreas críticas.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo também informou que não comentaria o estudo por não ter tido acesso aos dados. No entanto, lembra que, em 2012, sua taxa de homicídios foi de 11,53 para cada 100 mil habitantes, na época, a mais baixa do país.

Na terra do Senador Renan Calheiros, um dos maiores defensores do desarmamento civil, a situação é bem pior. O decantado “Plano Federal de Segurança” para o estado de Alagoas, anunciado tempos atrás com foguetório pelo Ministro da Justiça, não surtiu efeito algum.

http://oglobo.globo.com/pais/plano-federal-de-seguranca-nao-diminui-assassinatos-em-alagoas-12336640

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional PLD

 

 

 

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São inúmeras as reclamações que temos recebido de participantes do Pela Legítima Defesa relativas às negativas da Polícia Federal em autorizar a compra de uma arma ou de uma segunda ou terceira até o limite de seis armas ao cidadão que preenche todos os requisitos.

Frise-se bem que a legislação exige apenas a declaração de necessidade do interessado, não necessitando de comprovação de efetiva necessidade, esta exigida somente para o porte de arma. No entanto, a Polícia Federal, obedecendo orientação arbitrária do Ministério da Justiça, tem negado o pedido de compra de arma.

Pior ainda, em alguns casos tem negado até a renovação de registro para quem já possui uma arma, orientado o proprietário que não comprovou efetiva necessidade a entregar a sua arma. Um verdadeiro confisco.

É importante que o cidadão que foi vítima dessa coerção estatal recorra administrativamente perante a própria Polícia Federal. Caso não obtenha êxito, o remédio jurídico para esse abuso é o Mandado de Segurança.

Abaixo segue excelente artigo do Dr. Daniel Fazzolari, advogado e atirador desportivo, abordando a legislação pertinente, publicado na Revista Magnum nº 116.

José Luiz de Sanctis

Da Aquisição de Armas por Civis – Direito nem sempre respeitado pelo Ministério da Justiça

Conforme referendado em 2.005 a população brasileira optou pela manutenção do comércio de armas e munições no Brasil.

Referido comércio é extremamente regulado pelo estatuto do desarmamento, devendo o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (i) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (ii) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (iii)  comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, tudo na forma do art. 4º do citado estatuto do desarmamento.

Acerca da declaração da efetiva necessidade já abordamos o assunto na MAGNUM Edição 113, quando afirmamos que “…enquanto a efetiva necessidade deve ser apenas declarada, os demais requisitos precisam ser comprovados. Acerca da declaração não cabe qualquer juízo de valor pela autoridade concedente. Ou seja, cabe ao interessado apenas manifestar que necessita de uma arma de fogo, não sendo do alvitre da autoridade concedente do registro julgar nada.

Pois bem, mesmo declarada a efetiva necessidade e comprovados os requisitos constantes na Lei, autorizações de compra de arma vêm sendo negadas pela Polícia Federal, em diversos Estados da Nação, pois atualmente a autoridade concedente do registro passou a fazer juízo de valor acerca do tipo de arma a ser adquirida pelo cidadão.

Não bastasse o juízo de valor feito acerca da declaração de efetiva necessidade, objeto de nosso artigo anterior, o que agora ocorre é uma análise acerca da espécie de arma, e calibre, que o cidadão pretende comprar.

O Autor teve acesso, através do Movimento Viva Brasil, a negativas de registros, dentre elas diversas nas quais a autoridade concedente afirma que a arma escolhida “…não se adéqua à defesa pessoal ou patrimonial…”, ou ainda nos foi revelado diversas situações onde o registro não seria concedido para um cidadão que resida em um endereço onde já haja, em seu nome, arma de fogo registrada.

Pelos documentos avaliados pelo Autor há, pelo Brasil afora, todo tipo de negativa, sendo que alguns entendem que espingardas não prestam para defesa de residências urbanas (na contramão do que afirmam a maior parte dos especialistas em armas de fogo), outros que afirmam que pistolas não prestam para defesa de residências em áreas rurais, outros que afirmam que carabinas calibre 22 LR não são armas de defesa (esta última, como se houvesse muitas opções ao cidadão, face às restrições dos calibres de “uso permitido” ao cidadão para sua defesa).

Referidas negativas de registro de arma de fogo não encontram qualquer amparo na legislação, mas pelo contrário, vão em total desacordo com o que dispõe a Portaria no 36 – Departamento de Material Bélico, de 09 de dezembro de 1.999 que “Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições” (“Portaria nº 36”).

Referida Portaria nº 36 tem por finalidade estabelecer os critérios necessários para a correta fiscalização de atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam o comércio de armas e munições, afirmando em seu art. 2º que “As armas e munições de uso permitido podem ser vendidas para o público em geral, pelo comércio especializado registrado no Exército, e pela indústria nacional, diretamente para categorias específicas, especialmente autorizadas”.

Acerca do tipo e quantidade de armas que cada cidadão pode possuir afirma a Portaria nº 36, em seu artigo 5º:

Art. 5º  Cada cidadão somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de uso permitido, sendo:

I      – duas armas de porte;

II     – duas armas de caça de alma raiada; e

III    – duas armas de caça de alma lisa.

Logo, como se pode ver, cada cidadão pode possuir até seis armas de fogo, sendo duas armas de porte (revólver ou pistola), duas armas longas de alma raiada (rifle ou carabina) e duas armas longas de alma lisa (espingardas).

Não há, portanto na norma qualquer tipo de ponderação a ser feita pela autoridade concedente acerca da adequação do tipo de arma de fogo a ser adquirida pelo cidadão, nem tampouco restrição para que em um mesmo endereço seja mantida mais de uma arma de fogo.

Existe, outrossim, uma determinação para que haja um lapso temporal para a aquisição da cota de seis armas, expressa claramente no art. 6º da Portaria nº 36, a saber:

“Art. 6º  Qualquer cidadão idôneo e capaz poderá adquirir, no período de um ano, observado todavia o disposto no art. 5º, até três armas, de uso permitido, diferentes, sendo cada uma delas de um dos seguintes tipos:

I – uma arma de porte (arma curta ou de defesa pessoal): revólver ou pistola;

II – uma arma de caça de alma raiada (para caça ou esporte): carabina ou fuzil; e

III – uma arma de caça de alma lisa (para caça ou esporte): espingarda ou toda arma congênere de alma lisa de qualquer modelo, calibre e sistema.

Logo, como se nota, o cidadão pode legalmente adquirir três armas de cada tipo no espaço temporal de um ano; respeitado o limite de seis armas de fogo dos tipos anteriormente elencados.

Qualquer cidadão que discorde da negativa de registro, em função do juízo de valor feito pela autoridade concedente tem o direito de apresentar, na esfera administrativa, recurso para que seu pedido de compra seja revisto. Não obstante, entendemos ser cabível o remédio heróico do Mandado de Segurança não apenas para assegurar o direito constante na Portaria nº 036, mas especialmente, para fazer valer o que um direito que foi objeto de decisão democrática através de referendo popular.

Daniel Fazzolari é Advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), atirador e atua como Diretor Jurídico das seguintes entidades: Movimento Viva Brasil e Associação Campineira de Tiro Esportivo.

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Amigos do PLD.

No link abaixo o excelente comentário de NIVALDO CORDEIRO sobre a prisão do cantor Leonardo em Brasília, dia 01/02, por transportar 22 cartuchos de munição calibre .22 e sobre o atentado contra o filho do Governador Geraldo Alckmin ocorrido dia 02/02, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Leiam também o excelente comentário CONTRAPONTO de IRAPUAN COSTA JUNIOR sobre o draconiano estatuto do desarmamento das vítimas.

Vamos divulgar!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD


A iniquidade do desarmamento civil

“O cantor Leonardo foi preso em Brasília por portar na mala algumas balas calibre 22, ontem. Hoje o filho do governador de São Paulo sofreu tentativa de sequestro, dele escapando porque tinha a escolta de policiais armados. Houve tiroteio. Vemos o renascer do cangaço no meio urbano fruto da iniquidade do Estatuto do Desarmamento, que tornou os brasileiros presa fácil dos neo jagunços. É preciso revogar esse monstro jurídico.”

Meus comentários em vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=ifLCFVHujl4&feature=youtu.be

Nivaldo Cordeiro

Contraponto

 Irapuan Costa JuniorEdição 2013 de 2 a 8 de fevereiro de 2014

O número de homicídios cresceu com a aprovação do Estatuto do Desarmamento.

É radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais pela Polícia Federal e pelo Exército é deficiente.

E é até criminoso desarmar agentes carcerários.

Bruno Langeani e Marcello Baird, representantes da ONG Sou da Paz, distorcem dados e, por isso, produzem conclusões equivocadas sobre o desarmamento da população. A dupla seria apenas desinformada?

Na semana que passou, a “Folha de S. Paulo”, que abriga colunistas de peso, como Demétrio Magnoli, Reinaldo Azevedo e Eliane Cantanhêde, publicou artigo assinado por dois cidadãos inexpressivos (digo inexpressivos, pois não só eu, mas os vários amigos que se interessam pelo assunto abordado nunca ouviram falar deles), Bruno Langeani e Marcello Baird. Representam a ONG Sou da Paz. Objeto do artigo: defesa do chamado Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, feita de encomenda para desarmar a nós, que desejamos legalmente exercer nosso direito de proteção da família e do patrimônio. Aliás, não só desejamos, como precisamos exercer esse direito, dado o estágio em que se encontra a criminalidade no Brasil, com uma polícia reduzida e desprestigiada e uma bandidagem crescentemente organizada e violenta.

Comentemos alguns juízos lançados pelos dois joões-ninguém em sua prosopopeia.

1 — Dizem eles: “Fruto da mobilização de diferentes setores da sociedade, o Estatuto do Desar­mamento completou dez anos em dezembro de 2013...” Comentário: mobilização de diferentes setores da sociedade? Quais, cara pálida? Quem se mobilizou para a aprovação dessa lei absurda foi apenas a esquerda no governo, apoiada por ONGs estrangeiras ou brasileiras financiadas por elas.

E quem chefiou a mobilização por sua aprovação no Congresso? Foram exemplares patriotas como o notório Renan Calheiros (PMDB), o mensaleiro João Paulo Cunha (PT), a “sanguessuga” Laura Carneiro. A sua aprovação se deu, aliás, no tempo da compra de votos, pagos com os recursos públicos desviados para o “mensalão”.

2 — Afirmam os dois articulistas: “(A lei) Ao restringir a posse e proibir o porte para civis, teve como principal trunfo a redução do número de homicídios...”. Comentário: vai aí uma mentira sobre a queda dos homicídios. Tomemos o “Mapa da Violência”, relatório que é, anualmente, produzido por uma ONG desarmamentista, o Instituto Sangari, do mesmo naipe da Sou da Paz, por quem rapazes assinam as baboseiras publicadas na “Folha”. As duas ONGs são irmãzinhas.

Vamos desmentir uma usando os números da outra. No ano de 1980, em pleno regime militar, quando eram praticamente livres posse e porte de armas, menos de 14 mil brasileiros morreram assassinados. Quando, em 1985 o po­der passou aos civis, os assassinatos estavam na casa dos 19 mil. No governo Fernando Henrique, em que começaram as restrições às armas legais (os bandidos, nos governos de esquerda, nunca foram incomodados com seus armamentos), começa o descalabro: os homicídios saltaram para 48 mil anuais. E durante a vigência do malfadado Estatuto do Desar­mamento, passaram dos 52 mil por ano. E os dois rapazinhos ainda afirmam uma queda no número de assassinatos! Pensam que escrevem para idiotas?

3 — Outra falácia escrevinhada por Langeani e Bardi: “Ações dos três poderes, nos três níveis federativos, são fundamentais para garantir o cumprimento das medidas básicas da lei (controle rígido das armas), como um banco de dados integrado, efetiva fiscalização de categorias com acesso a armas e empresas de segurança privadas...” Comento: é radicalmente desonesto dizer que a fiscalização das armas legais é deficiente, não é efetiva, seja pela Polícia Federal, seja pelo Exército.

Quem pratica o esporte do Tiro, quem coleciona armas, quem é caçador autorizado e quem comprou uma arma apenas para manter em casa, sabe a verdadeira barafunda burocrática a que tem que se submeter para comprar um cartucho, renovar o registro de uma arma, tirar uma licença. Sabe o rigor da fiscalização, por vezes beirando o absurdo. Um atleta olímpico, representante internacional do Brasil, às vezes espera meses por uma licença para adquirir munição para seu treinamento indispensável. Não se conhecem delitos praticados com as armas desses colecionadores, atiradores e caçadores, mas não têm eles uma fração das facilidades que tem qualquer traficante de crack para se armar ou se municiar. É como se fossem eles os que praticam tantos assassinatos por ano.

4 — Outra afirmação daqueles dois macabeus: “Se não bastassem essas dificuldades, ainda há poderoso lobby visando flexibilizar o estatuto. Diversas categorias profissionais, como agentes penitenciários e profissionais da área jurídica buscam ter acesso ao porte de armas, com apoio da indústria brasileira…”. Comen­tando: é até criminoso desarmar agentes carcerários, como defendem essas ONGs suspeitas. Esses profissionais trabalham no mais alto patamar de risco para servir, protegendo, a população brasileira. Estão na linha de frente no reprimir os mais perigosos bandidos que os desencontros da vida e os descasos do governo geraram, e que a polícia e o Judiciário mantêm presos. Os agentes prisionais são os mais odiados integrantes da classe policial, que mais contato têm com bandidos e que mais se submetem, bem co­mo suas famílias, às expectativas de vingança pelas ações disciplinares que por dever têm que impor a toda classe de facínoras. Como não se armarem?

Pergunto aos dois servos da ONG Sou da Paz: devem facilitar a tarefa dos pistoleiros e se deixar abater na primeira esquina, como cordeirinhos? Deixar a família ao abandono? São mártires? A presidente Dilma Rousseff vetou lei aprovada no Congresso concedendo porte aos agentes carcerários, mas teve que voltar atrás. Até em paredes impenetráveis da cegueira stalinista há que se abrir alguma brecha...

Vem um trecho quase risível do artigo. Mas mentiras não são diversão e devem ser contestadas: “Em que pesem os desafios, a sociedade brasileira permanece firme em sua opção por um controle mais rígido da circulação de armas. Recente pesquisa do Da­tafolha sobre o posicionamento ideológico da população revelou que 69% dos brasileiros acreditam que a posse de armas deve ser proibida, pois ameaça a vida de outras pessoas”. Comentário: creio que Langeani e Bardi devem ter se ruborizado um pouquinho ao escrever essa inverdade. Ou não? Conheço dezenas de pesquisas onde se manifesta a população brasileira contra esse desarmamento equivocado, que tanta confiança deu aos assaltantes brasileiros no abordar suas vítimas, a qualquer hora, em qualquer sítio. Ficam sempre, essas enquetes, pelos 90%, condenando o desarmamento. Sur­gem sempre, em rádios, jornais, revistas. Mas deixemo-las de lado.

O argumento mais sólido, no desmentir essa afirmação dos dois garotos da Sou da Paz, foi o referendo brasileiro de 2005. Nele (e os dois não o podem desconhecer) dois terços da população brasileiro deram um sonoro não aos desejos de nos tutelar expressos tantas vezes por Renan, João Paulo, Márcio Thomaz Bastos, Tarso Genro, Dilma Rous­seff, Fernando Henrique, Lula e outros exemplos morais. E pelas ONGs vendidas.

Vamos nos deixar comandar até por nulidades como Langeani e Bardi? Tenham paciência. Eles me fazem, com essas falácias, lembrar um colega deles que vi certa vez na TV, ao lado de Hugo Chávez, que à época desarmava também os venezuelanos (com os resultados catastróficos para a segurança daqueles vizinhos). Não me lembro o nome da triste figura, mas ele afirmava, enfaticamente, que os brasileiros apoiavam entusiasmados o desarmamento por aqui. Isso, pouco após o resultado de referendo. Assim são eles. Esse mesmo desarmamentista militante, logo após o massacre na escola de Realengo, no Rio, se declarava, também na TV, satisfeito com o acontecido, pois assim poderia retomar a campanha contra as armas. Um enorme desrespeito com a dor das famílias dos estudantes assassinados. Senhores desarmamentistas, nem somos crianças, nós que respeitamos as leis e a boa convivência democrática, e nem têm vocês, financiados de fora, concubinados como que há de pior na política nacional, credenciais para serem nossos tutores. Vão plantar batatas. Ou pentear macacos, como queiram.

OBS. A triste figura da qual Irapuan Costa Jr. não lembra o nome é Antonio Rangel Bandeira, outro embusteiro da ong Viva Rio.

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NÃO MEXAM COM O TEXAS

Coluna de Rodrigo Constantino – 04-12-2013

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/legislacao/nao-mexam-com-o-texas/

O desarmamento é uma das importantes bandeiras da esquerda. Os cidadãos de bem não podem ter armas, apenas os bandidos. Não funciona, claro. Esquecem que marginais já estão à margem da lei, ou seja, não serão eles a entregar voluntariamente suas armas.

Os americanos em geral e os texanos em particular pensam diferente. Lá, o direito de ter arma é levado a sério. O Texas tem taxa de criminalidade e homicídio abaixo da média nacional. É duro defender uma bandeira que sequer correlação possui, muito menos elo causal. Quanto menos arma, mais crime!

Eis a placa que tem no Texas, para lembrar os visitantes de sua cultura e tradição:

Texas

Diz algo assim: “Não mexam com o Texas. Nossos cidadãos possuem armas escondidas. Se você matar alguém, Nós vamos matá-lo em seguida. Nós gostamos de tiroteios – é uma tradição texana. Nós temos 120 prisões – aproveite sua estadia.”

Convenhamos: uma placa dessas intimida mais os bandidos e marginais do que outra dizendo “Sejam bem-vindos! Ninguém nesse local possui armas. Aproveite sua estadia”. Desarmar inocentes ajuda no combate ao crime?

Só no mundo encantado da esquerda caviar… que, em choque de realismo, costuma andar com seguranças armados, carros blindados ou morar em prédios cercados por guaritas. Mais fácil, né?

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Meus comentários:

No Brasil não podemos exibir uma placa como essa na entrada. Aqui a placa seria: Welcome to Brazil! Mas cuidado, aqui os cidadãos honestos foram desarmados. Menores assassinos ficarão apenas alguns dias internados e todos os bandidos contam com a incondicional solidariedade dos defensores dos direitos dos manos. Aqui somente os criminosos e tiranos estão seguros.

José Luiz de Sanctis – PLD

 

O governo do Distrito Federal  (PT) sancionou uma lei que proíbe a fabricação e comercialização de armas de brinquedo em seu território. A restrição também vale para brinquedos que emitem sons, disparam bolas, espumas, luz, lasers e assemelhados.

O fascismo que assola este país não tem limites. Os tiranos não podem legislar sobre a criatividade das crianças (mas sabemos que essa ideologia pretende controlar até o pensamento dos homens livres) e não podem proibir tudo (que lápis, canetas e pedaços de madeira sejam transformados em revólveres imaginários), senão chegariam ao extremo, aprovando uma lei obrigando a amputação do polegar e do indicador das crianças. Nem assim conseguiriam, pois imaginariam armas de outra forma.

No entanto, esse processo de acovardamento e emasculação da população não é um “privilégio” somente nosso. Em seu artigo, Olavo de Carvalho ironiza absurdos que ocorrem nos EUA e aqui.

 Abaixo o link de uma enquete sobre o assunto:

A decisão do governo do Distrito Federal de proibir a venda de armas de brinquedo é correta?

Vote no link: http://polls.folha.com.br/poll/1327301

A seguir, excelente artigo de Olavo de Carvalho sobre esse absurdo.

http://www.olavodecarvalho.org/semana/130127dc.html

Desarmando as criancinhas    

Olavo de Carvalho     Diário do Comércio, 27 de janeiro de 2013

Carmel, Pennsylvania, uma menininha de cinco anos foi suspensa  da escola por ter ameaçado atirar na colega com um revólver de plástico  cor-de-rosa que dispara… bolinhas de sabão.

Na iminência de passar das palavras aos atos, a perigosa criaturinha foi providencialmente desarmada pelas autoridades competentes  e submetida à penalidade prevista no sábio regulamento escolar.

É a prova de que os EUA melhor fariam se proibissem logo todos  os brinquedos em forma de armas, quer disparem bolinhas de sabão, tufos  de pelúcia ou bilhetinhos de “Eu te amo”, e obrigassem todas as crianças  a brincar de casinha, independentemente dos sexos, para que não  cultivem o desejo maligno de algum dia atirar num bandido antes que o  bandido atire nelas. 

Mas a grande nação do norte não atingiu ainda aquele estágio  superior de civilização que permitiu ao nosso País, mediante essa medida profilática e a drástica repressão do comércio de armas entre adultos, ter apenas 4,5 vezes mais assassinatos anuais a bala do que a truculenta sociedade gringa, embora tenha também cem milhões de habitantes a menos e trinta vezes menos armas legais em circulação.

Eu mesmo sou  exemplo vivo do perigo extremo de deixar as crianças brincarem com armas. Passei a infância tentando ser Roy Rogers ou Hopalong Cassidy e, ao crescer, tornei-me um assassino intelectual de  idiotas, um dano que poderia ter sido evitado se no meu tempo, em vez de uma indecente facilidade de acesso a revólveres e espingardas de plástico, existissem os Teletubbies, os Menudos e sr. Luiz Mott. Estes, infelizmente, só apareceram por volta da década de 90 do século XX, quando   minha alma já  estava  corrompida.

Mas às vezes as criancinhas, essa parte especialmente temível da espécie humana, frustram as melhores intenções dos desarmamentistas e  descobrem meios incomuns e patológicos de se dedicar à prática da violência mortífera. Numa escola de Maryland, dois meninos sofreram a mesma punição da garotinha da Pennsilvanya porque, sem armas de plástico ou de madeira ao seu alcance, mas empenhados assim mesmo em brincar de polícia e ladrão, trocavam tiros com pistolas imaginárias formadas com o  indicador e o polegar, este imitando o cão do revólver, aquele o cano. Em situação tão inusitada, o educador, não podendo apreender equipamentos bélicos inexistentes nem cortar os dedinhos assassinos, só tem um caminho a seguir: investigar cientificamente de onde os meninos tiraram a ideia extravagante de que polícias e ladrões troquem tiros, e em seguida submetê-los a rigoroso treinamento de sensitividade para que entendam que essas duas classes de profissionais jamais se entregam a semelhante exercício.

Aí novamente os nossos vizinhos do norte muito teriam a aprender com a experiência brasileira. Por aqui não tiramos as armas somente das mãos das crianças, mas da sua mente, dirigindo sua atenção desde a mais tenra idade para práticas mais saudáveis como a masturbação solitária ou coletiva e a interbolinação de ambos os sexos.

Infelizmente, a dureza implacável do universo reacionário tem impedido que tão salutar medida surta os efeitos esperados. As forças do além coligam-se para frustrar as iniciativas mais belas dos nossos governantes iluminados e intelectuais progressistas.

Numa verdadeira conspiração voltada a desmoralizar em especial  a nossa mídia, tão merecedora do nosso respeito e consideração, que com desvelo maternal nos adverte diariamente para a crescente epidemia de violência assassina nos EUA, o número total de homicídios naquele país vem caindo despudoradamente nas últimas três décadas, passando de 9,8 por cem mil habitantes em 1981 para menos da metade (4,7) em 2011, malgrado o aumento prodigioso do número de armas legais em posse da população civil.

No nosso País, ao contrário, com um controle de armas cada vez mais severo, a proibição total de brinquedos em forma de armas e as sucessivas campanhas de entregas voluntárias de revólveres, pistolas, rifles e espingardas ao governo, o número de homicídios duplicou no mesmo período, chegando a uns 36 por cem mil habitantes em 2010. Oh, mundo injusto!

Ainda assim, continuam existindo na república americana mentes lúcidas e corajosas, como a do presidente Barack Hussein Obama, que prometem eliminar, mediante a proibição das armas, os oito mil homicídios anuais que ali se verificam. É verdade que, no mesmo período de um ano, segundo as estatísticas oficiais, quatrocentos mil cidadãos e cidadãs dos EUA salvam suas vidas reagindo a bala contra serial killers, assaltantes, estupradores etc. Desgraçadamente as almas de pedra dos reacionários e sócios da National Rifle Association ainda se recusam a entender que para impedir oito mil assassinatos vale a pena fomentar outros 392 mil. 

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http://www.seminariodefilosofia.org/forum/15

 

 A seguir, outro excelente artigo da psicóloga Ana Mercês Bahia Bock publicado no Jornal o Estado de São Paulo.

http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,tiro-nagua,1079860,0.htm

Tiro n’àgua

Lei que proíbe armas de brinquedo não acerta no alvo correto: a questão da agressividade e da desvalorização do outro em nossa sociedade.

Estadão, 28 de setembro de 2013 | 14h 57

Ana Mercês Bahia Bock

Quando nascemos, nascemos candidatos à humanidade, e é o contato com objetos da cultura, mediado pelos adultos que nos oferecem as significações, que nos humaniza.

Assim, quando nos preocupamos com as armas de brinquedo, devemos lembrar que a questão da socialização/humanização não está somente nos objetos, mas também na mediação produzida pelo adulto, ou seja, nas significações que são transmitidas nas relações sociais. Não é o simples contato material com um livro que nos faz leitores ou inteligentes, mas sim a convivência com eles, tratados de modo positivo e valorizado, sendo objeto de conversa e troca, enfim, livros que circulam e convivem conosco material e simbolicamente. Da mesma forma, não é o mero contato com armas de brinquedo que vai gerar agressividade ou violência.

As coisas não se passam assim tão direta e cruamente. Relacionamo-nos, ao mesmo tempo, com muitos objetos e com muitos adultos. Significações, valores, uso dos objetos, situações, cenários, vivências, sentidos subjetivos constituídos, tudo isso se relaciona no processo de humanização/socialização de cada um. Com isso, estamos querendo defender a ideia de que não se pode tomar a questão do uso das armas de brinquedo de forma simplificada, ou seja, tomá-las como o aspecto fundamental e único para compreender a agressividade para com o outro. Seria naturalizar a questão, absolutizando apenas um aspecto do problema.

O ponto crucial nessa discussão parece ser a agressividade que vemos acontecer nas relações. O outro é nosso parceiro social, mas não tem sido visto assim.
Tem sido desvalorizado, podendo mesmo receber um tiro de brincadeira ou não. É com essa visão do outro que deveríamos nos preocupar.

Mas e as armas de brinquedo que se pareçam com as armas de verdade? Deve-se permitir ou não sua venda? A questão é boa, pois pode nos colocar frente ao
problema da violência e da desvalorização do outro, em curso em nossa sociedade.

O que é mais nocivo na desvalorização do outro: ter uma arma de brinquedo ou ter uma boneca loira em um país em que mais de 50% das pessoas são negras? Brincar apenas com objetos fúteis da cultura ou ter carrinhos e monstros  que batem e destroem? Jogar games violentos e assistir a filmes de heróis que, em defesa de uma causa justa, destroem e matam ou assistir aos nossos telejornais no seu empreendimento bem-sucedido de banalizar a violência, desrespeitando os direitos das pessoas envolvidas?

Ou seja, a questão da agressividade e da desvalorização do outro é que tem de ser pensada. Devemos enfrentar o debate sobre a agressividade em nosso meio,
sem tomá-la como um aspecto natural do humano. Devemos nos perguntar, cotidianamente: onde a temos construído?

Em muitas ocasiões e lugares. No trânsito, por exemplo: carros dirigidos por pessoas que não vemos, dados os vidros escuros; estacionamentos onde disputamos uma vaga; raiva dos ônibus que cruzam em nossa frente sem nos darmos conta que somos apenas uma pessoa e ali há um coletivo; na forma ostensiva da polícia, impondo poder pelo medo; na humilhação de parte de nossa população, parte essa que, muitas vezes, está em nossas casas trabalhando; nas relações de trabalho onde impera a ideia do ganhar ou morrer; nos corredores dos hospitais, onde pessoas morrem sem socorro. Vidas que valem mais que outras.

Cabe ainda em nossa reflexão pensar que as pessoas que cometem atos violentos também são humanizadas nesse mesmo espaço social. Nós, muitas vezes, preferimos vê-los como alguém que não é humano. Jogamos para baixo do tapete a discussão essencial: quem é o outro para nós?

Tudo isso acompanha o uso da arma de brinquedo, assim como o uso das inocentes panelinhas nas quais se brinca de fazer papinha para as bonecas. Todos esses elementos convivem na subjetividade de nossas crianças, que estão se humanizando.

A arma de brinquedo pode ser um bom instrumento para ensinar, a nossas crianças, o valor da existência do outro. Muitas vezes, pode ser com uma arma que a criança aprende que não se pode matar, ou mesmo aprende o efeito do uso da arma. Mas, se não vamos ensinar as significações das coisas (da importância e valor do outro, nosso parceiro social), é melhor proibirmos as armas. É sempre bom lembrar que não foram as armas que produziram humanos violentos, mas ao contrário: primeiro planejamos destruir o outro e aí inventamos as armas.

Isso é importante porque, ao retirarmos as armas e não relacionarmos a ação a um conjunto de preocupações e estratégias, inventaremos outras armas.

As crianças farão seus revólveres com madeira e sucata se eles não estiverem nas lojas – talvez um bom começo, que propicia uma relação com o objeto mais reflexiva. Temos, como sociedade, nos empenhado tanto na defesa das árvores, da água, do urso panda, do mico-leão-dourado e das baleias.

O que acontece? Desistimos das criaturas de nosso tempo? Mãos ao alto: um alerta para todos. 

*Ana Mercês Bahia Bock é psicóloga social e educacional, professora na PUC-SP e diretora do Instituto Silvia Lane de Psicologia e Compromisso Social

 

Debate sobre o estatuto do desarmamento.

Nesta próxima sexta-feira, 13/09, às 18 horas ocorrerá um debate sobre o draconiano estatuto do desarmamento na TV Câmara, na Rádio Câmara e no portal Câmara Notícias, no programa Participação Popular.

Uma “pesquisa” do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) conclui que quanto maior o número de armas de fogo em circulação, mais numerosos são os casos de homicídio. Os desarmamentistas não se cansam de requentar as mesmas mentiras usadas na campanha do referendo de 2005, as quais foram rechaçadas pela população.

Até as pedras nas ruas sabem que a criminalidade aumentou depois da aprovação do estatuto do desarmamento das vítimas, no entanto, uma “pesquisa” promovida por um instituto patrocinado por um governo que pretende desarmar o cidadão honesto para controle social e cubanizar o país, o resultado não poderia ser outro.

Confirmando a extensa pesquisa realizada por John Lott, publicada em seu livro MAIS ARMAS MENOS CRIMES, a Universidade de Harvard, uma das mais antigas, respeitadas e prestigiadas universidade do mundo, publicou recentemente um estudo mostrando que não há correlação entre o controle de armas e a diminuição da criminalidade, demonstrando, mais uma vez, que onde a população honesta tem mais armas a ocorrência de homicídios é significativamente menor, conforme já publicado neste blog. É bom lembrar que até a desarmamentista ONU já havia chegado a essa mesma conclusão.

http://www.breitbart.com/Big-Government/2013/08/27/Harvard-Study-Shows-No-Correlation-Between-Strict-Gun-Control-And-Less-Crime-Violence

No entanto, estamos lidando com ditadores. Tiranos não tem o mínimo respeito pela vida alheia, menos ainda terão com relação a opinião da população. Por que respeitariam a decisão soberana tomada no referendo de 2005, cuja esmagadora maioria se manifestou pela manutenção do direito de ter e portar armas para legítima defesa?

Portanto, divulguemos e participemos do debate, se é que haverá posição contrária ao desarmamento. De qualquer forma não podemos deixar de expressar nossa opinião e deixar claro esse direito.

Vamos também solicitar que as sugestões para mudanças da legislação enviadas pelo PLD ao relator do PL 3722/12, Dep. Cláudio Cajado (DEM-BA), sejam apreciadas.

Participe pelo telefone 0800-619-619, pelo e-mail participacaopopular@camara.leg.br ou pelo Twitter, escrevendo no corpo da sua mensagem o nome de usuário @participacaopop

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/451379-PARTICIPACAO-POPULAR-DISCUTE-PERMISSAO-PARA-CIVIS-TEREM-ARMAS-EM-CASA.html

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coordenador Nacional

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No último domingo, 14/07, o jornal “A Folha de São Paulo”, publicou a seguinte reportagem: “Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732 % desde 2004”.

Tentou o jornal mostrar imparcialidade, mas o viés enganoso começa pelo título, que quis dar a entender que houve uma explosão na venda de armas.

A porcentagem (5.732%) impressiona, mas 5 ou 10 mil por cento sobre nada é igual a coisa nenhuma. Segundo reportagem, em 2004 foram vendidas 22 armas e no ano passado 1.283. Para uma população de 42 milhões no Estado de São Paulo esse número de armas é insignificante.

No entanto, essa tentativa de dar um tom alarmista sobre a explosão da venda de armas somente demostra, pelo baixíssimo número de aquisições, que a draconiana lei tornou praticamente inacessível a arma de fogo para a população. Um entrevistado declarou que esperou 8 meses. Espera maior que essa não é incomum.

Também alguns entrevistados não foram felizes em suas argumentações. Intencionalmente ou não, posicionaram de forma dúbia quanto ao direito de possuir e portar armas, ao direito à legítima defesa e um tanto afastados da realidade quanto a prática esportiva do tiro.

Para completar não poderia faltar a opinião de um desarmamentista. Para o sociólogo Sérgio Adorno coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

Para esse sociólogo, todo cidadão é um idiota incapaz de discernimento que vai utilizar a arma como um celerado e por qualquer motivo fútil. Nenhuma palavra disse sobre os criminosos, definidos como vítimas da sociedade pelos “intelectuais” de esquerda, os quais, estes sim, usam armas ilegais nas situações mais arbitrárias possíveis e inimagináveis.

Ora sr. Adorno, essas ações criminosas e covardes praticadas pelos “excluídos sociais” são reais e vitimam diariamente os cidadãos honestos que trabalham diuturnamente para pagar impostos que pagam os salários de uspianos que defendem os direitos dos bandidos e negam a esse cidadão o direito a legítima defesa. Então os bandidos podem continuar matando e o cidadão honesto não pode ter arma, pois vai comentar arbitrariedades? Um sério estudioso da violência afirmaria que o grave é a bandidagem armada e não a população honesta.

Como uma citação patética é insuficiente, no final da reportagem o mesmo sociólogo menciona um vídeo no qual a cientista política Hanna Arendt, respondendo se afinal foram mortos 5 ou 6 milhões de judeus, diz: ‘O número não interessa. A idéia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave”.

Se ele não sabe ou esqueceu, vamos lembra-lo. Cinco ou seis milhões (já que o número parece não interessar) foram assassinados após Hitler proibir o porte e a posse de armas pelos judeus, confiscando-as.

Também podemos lembrar as 100 milhões de vítimas dos ditadores comunistas, previamente desarmadas sob a alegação de que o “estado lhes proveria segurança” e outras falácias exaustivamente repetidas pelo governo e por “intelectuais” de esquerda que defendem o desarmamento civil.

Ainda na linha de distorção dos fatos e dos números, cita “pesquisa” americana que ele “analisou” que mostram que ter armas em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais, convenientemente ignorando o extenso estudo de John Lott que inequivocamente demonstra que onde há mais armas há menos crimes, principalmente os violentos.

A história demonstra: Desarmamento civil só favorece criminosos e tiranos.

Segue abaixo o link da reportagem, onde se pode comentar.

José Luiz de Sanctis
Coordenador Nacional

http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2013/07/1310085-compra-de-armas-pela-populacao-de-sao-paulo-aumentou-5732-desde-2004.shtml

14/07/2013- 02h30

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004

ADRIANA FARIAS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

“Abre essa droga!”, grita o ladrão, forçando a porta a pontapés. Do lado de dentro da casa, em Cotia (Grande São Paulo), está o analista de software Fernando, 32, sua mulher, a dona de casa Luciana, 26, e seus dois filhos, uma menina de 2 anos e um menino de 8.

São 23h30 quando Fernando chama a polícia. Três assaltantes arrombam a porta usando machado e facão. Querem dinheiro. Após 20 minutos a viatura chega, e começa o tiroteio. Um invasor morre, dois fogem.

Em clube de tiro, repórter dispara cem vezes e aprende a relaxar
Confira alguns argumentos a favor e contra a posse e o porte de armas
Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados

Na semana seguinte, o casal escuta um barulho. Aciona a PM, que não envia ninguém –não há indícios de que seja um novo assalto (de fato não era).

Decidem comprar uma arma. É num clube de tiro na zona oeste paulistana que eles contam essa história.

“Nunca me passou pela cabeça ter uma arma, por ter crianças em casa. Da mesma forma que nunca achei que teria a casa invadida e seria ameaçado”, diz Fernando.

Tiro ao alvo

Compra de armas pela população de São Paulo aumentou 5.732% desde 2004, após o Estatuto do Desarmamento proibir o porte e restringir a posse no país. O casal não é exceção.

Dez anos após o Estatuto do Desarmamento entrar em vigor, e da campanha que se seguiu no ano seguinte, a sãopaulo analisou dados da Polícia Federal.

Constatou que a procura de armamento por civis, no Estado de São Paulo, teve crescimento impressionante: de 22 armas comercializadas em 2004, o número chegou a 1.283 no ano passado. Um aumento de 5.732%.

Foram os civis, e não quem trabalha com segurança pública ou privada, que mais compraram armas novas no país: são deles 64% desses registros (não entra nessa estatística a comercialização de arsenal usado).

Objetos de desejo para gente como o seu vizinho ou o designer gráfico Mário, 30, que dá tapinhas em sua pistola, chamada de “amiguinha”.

Ele nunca foi vítima de violência. Mesmo assim, quando trocou a casa dos pais por um apartamento na Saúde (zona sul), achou “legal ter uma arma” e está atrás da documentação exigida para comprar uma pistola –atualmente, ele só manuseia a do clube de tiro.

“Você começa a morar sozinho e vem uma insegurança”, diz o designer. “Penso nisso: ó, tem alguém tentando entrar, tenho essa minha amiguinha aqui que vai me dar um ‘help’. Será alvejado com certeza.”

A psicóloga Alice Maria Garcia, 47 –credenciada pela PF para dar laudos psicológicos a quem solicita uma arma– calcula que 90% são homens, de classe média alta (como Mário).

Avalia três em cada dez pacientes como inaptos para ganhar a posse.

No dia da entrevista, Alice deu dois vetos. Quem é rejeitado tem de esperar 30 dias para refazer o teste com outro psicólogo. “A gente explica que, com quadro de depressão ou impulsividade, você pode acabar usando a arma contra você ou alguém.”

Alice tem colegas psicólogos que sofreram ameaças verbais e até perseguição após atestarem inaptidão.

O publicitário Adriano, 30, esperou oito meses para conseguir o “ok” para adquirir uma arma. Já gastou R$ 10 mil em aulas de tiro e com a papelada necessária para ter a posse de uma pistola calibre 380 (R$ 2.500).

Adriano teve a família feita refém em um assalto dentro de casa (prefere não dizer o bairro). O tio dele, empresário, passou a usar carro blindado após ser baleado em uma tentativa de assalto, há seis meses.

“A gente tenta se proteger da forma que está à disposição, até onde nosso dinheiro alcança”, afirma.

Para o sociólogo Sérgio Adorno, 61, coordenador do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP, “a consequência de uma população armada é grave”. “Você pode revidar nas situações mais arbitrarias possíveis e imagináveis. Isso significa o quê? Que vamos instituir uma espécie de guerra de todos contra todos. Aquele que tiver a arma mais poderosa vai matar mais e vai se sentir mais protegido.”

RESTRIÇÕES

Em 2003, o Estatuto do Desarmamento fez várias restrições: proibiu o porte, elevou de 21 para 25 anos a idade mínima para a posse e passou a exigir teste psicológico e comprovação (por meio de um clube de tiro) de capacidade técnica para atirar.

É ilegal andar com arma na cintura ou no carro: fica proibido o porte para civis, salvo em casos excepcionais –quando há risco à sua integridade física (juízes sob ameaça, por exemplo).

É a Polícia Federal quem autoriza (ou não) o civil a manter uma arma em casa ou no trabalho (caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército).

Fernando e Luciana, de Cotia, aguardam o aval. Ela, que no começo não gostou de apertar o gatilho, acabou “pegando gosto” nas aulas.

“Fiquei me imaginando na cena do assalto. A história muda. Não é aquela sensação submissa”, diz ele.

Segundo balanço do Exército, há 52 associações de tiro regulares no Estado de São Paulo –16 na capital.

Um curso básico custa no mínimo R$ 500 e pode durar quatro horas ou até dois dias. O aluno deve ter mais de 18 anos e apresentar
atestado (negativo, claro) de antecedentes criminais.

Na opinião de Clóvis Aguiar, 48, presidente do clube Isa, os anos 1980 eram mais problemáticos. “O cidadão mal sabia atirar, guardava a arma no armário. Hoje, não. A informação via internet globalizou.”

Aguiar diz que a maioria dos seus alunos são empresários atrás de defesa pessoal, mas que acabam adotando o “bangue-bangue” como esporte.

Caso do designer Mário, que atira para “desestressar” num clube na zona oeste. “Descarrego 50 munições e saio leve, igual boxeador com um saco de pancadas”, diz, dando socos no ar.

A tipógrafa Marina, 32, define o tiro esportivo como “terapia”. Apaixonada pela modalidade, tatuou uma bala no braço esquerdo.

O hobbie já lhe causou dor de cabeça. “Falava para os meus amigos. Postava uma foto ou outra no Facebook. Mas tive que parar.
Passaram a me acusar de fazer apologia a armas”, conta Marina.

Ela diz que é contra a posse de arma no dia a dia.

Diverge dela Nelson de Oliveira Junior, 59, presidente da Academia de Tiro Centaurus (1.110 associados). “As pessoas querem ao menos ter o direito básico à legítima defesa.”

“Todos estão sendo atingidos por esse desequilíbrio entre o cidadão de bem e o marginal. Então, vêm desde a classe A até a classe D”, afirma.

MANCHA NO NOME

Segundo o presidente da Federação Paulista de Tiro Prático, Roberto Saldanha, 59, é preciso “discutir as consequências de uma pessoa tirar a vida de alguém”.

“Ela vai responder criminalmente. Se o cara ia te roubar R$ 500, quanto você vai gastar para se defender [na Justiça]? E ganha um ‘x’ no nome para o resto da vida”.

Ainda assim, foi a preocupação com a defesa pessoal que motivou o gerente administrativo João a mentir para entrar num clube de elite.

“Respondi que queria fazer o curso só para praticar. Não falei a real porque não me senti à vontade.”

João, que mora nos Jardins (zona oeste), passou por tentativa de sequestro. O pai, empresário, já teve uma faca contra a barriga.
Hoje, a casa da família é vigiada por 16 câmeras.

Não há estudos conclusivos que apontem se ter uma arma de fogo ajuda na proteção à criminalidade.

Mas pesquisas americanas analisadas pelo NEV-USP mostram que ter arma em casa aumenta a possibilidade de desfechos fatais -num
conflito doméstico ou pela curiosidade de crianças e adolescentes, por exemplo.

Em 2011, Adriano, 17, morreu com disparo acidental na cabeça, em Ribeirão Pires (Grande São Paulo). Num churrasco em casa, ele foi
até o guarda-roupa, pegou a arma do pai, um PM, e exibiu a amigos –um deles sem querer o atingiu.

O sociólogo Adorno sugere uma campanha permanente do desarmamento. E lembra de um vídeo do Museu do Holocausto (Berlim), no qual
a cientista política Hannah Arendt responde se afinal foram mortos 5 milhões ou 6 milhões de judeus.

“Hannah declarou: ‘O número não interessa’. A ideia de que você possa ter armas que matam pessoas é que é grave.”

PORTE

É proibido andar com arma no Brasil. Levá-la no carro também. Só vale se a PF entender que a pessoa exerce profissão de risco (como segurança de carro forte) ou está sob risco de vida. Policiais e militares são exceção

POSSE

O registro para civis é emitido pela PF por meio do Sistema Nacional de Armas. O proprietário fica autorizado a ter o equipamento em casa ou no trabalho ­–e mantê-lo lá. Caçadores, atiradores esportivos e colecionadores recorrem ao Exército –para transportar a arma (sem munição),
ganham uma “guia de tráfego”

Em oito anos, houve um aumento de 64% de clubes de tiro registrados; veja mais dados:

Há 52 clubes de tiro registrados no Estado de São Paulo (16 deles na capital).

No Brasil, eram 724 associações do tipo em 2012. Em 2004, foram registradas 441. O aumento é de 64%.

Para 82% dos paulistanos, a violência aumentou de um ano para cá. A pesquisa foi feita em junho pelo Datafolha, com 815 entrevistados de todas as regiões da cidade.

Em 2004, na primeira Campanha do Desarmamento, 300 mil armas foram entregues no Brasil. Em 2012, só 27 mil.

No Estado de São Paulo, reduziu 23% de 2011 para 2012: de 10.234 armas devolvidas para 7.877.

De cinco anos para cá, houve um boom de armas nas mãos de civis. O registro cresceu 376% no Brasil: de 3.913 (2007) para 18.627 (2012).

Nos últimos dez anos, os ‘cidadãos comuns’ foram responsáveis por 64% (117.442) dos registros de armas novas no país. O restante foi destinado a segurança privada e pública (policiais civil e militar, excluindo Forças Armadas).

O Brasil tem 16 milhões de armas de fogo, estimando as ilegais. Em 2010, foram 38 mil mortes por tiro.

Nos Estados Unidos, são 300 milhões, de acordo com o Congresso. No mesmo ano, foram 10 mil mortes por baleamento.

O preço médio de um revólver, nos Estados Unidos, é US$ 75 (R$ 170).

No Brasil, não sai por menos de R$ 1.200 (no mercado legal).

Fonte: Exército Brasileiro, Datafolha, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério da Saúde, Congresso americano e UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

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