- Ao tomarmos cohecimento do andamento da MP 394/07, (Para acompanhar, clique no link) atualmente em julgamento no STF , pedimos ao Dr. Marcelo Perera, que nos desse um apanhado de como está realmente a situação daqueles que ainda não renovaram seus registros, ao que ele nos respondeu:
[img:MarceloPereirablog.jpg,full,alinhar_esq_caixa]A decisão da liminar(não há julgamento de mérito ainda) não foi publicada até agora. A partir de sua publicação e a rigor o prazo de recadastramento estaria extinto, já que a MP foi suspensa pelo STF mesmo que provisoriamente.
Contudo, tal situação que na prática cria um vácuo jurídico não foi criada pelos proprietários de armas legalmente registradas, daí porque o próprio governo federal vai ter de alongar o prazo de recadastramento, seja por decreto ou outro ato administrativo equivalente, apenas para formalizar a questão.
O que não é juridicamente possível é a polícia federal entender que a situação de ilegalidade se configurou, pois até para cínicos governistas existem limites e nenhum juiz daria guarida para um inquérito policial contra alguém nessa situação.
Um abraço.
Marcelo Pereira