- Ao tomarmos cohecimento do andamento da MP 394/07, (Para acompanhar, clique no link) atualmente em julgamento no STF , pedimos ao Dr. Marcelo Perera, que nos desse um apanhado de como está realmente a situação daqueles que ainda não renovaram seus registros, ao que ele nos respondeu:
[img:MarceloPereirablog.jpg,full,alinhar_esq_caixa]A decisão da liminar(não há julgamento de mérito ainda) não foi publicada até agora. A partir de sua publicação e a rigor o prazo de recadastramento estaria extinto, já que a MP foi suspensa pelo STF mesmo que provisoriamente.
Contudo, tal situação que na prática cria um vácuo jurídico não foi criada pelos proprietários de armas legalmente registradas, daí porque o próprio governo federal vai ter de alongar o prazo de recadastramento, seja por decreto ou outro ato administrativo equivalente, apenas para formalizar a questão.
O que não é juridicamente possível é a polícia federal entender que a situação de ilegalidade se configurou, pois até para cínicos governistas existem limites e nenhum juiz daria guarida para um inquérito policial contra alguém nessa situação.
Um abraço.
Marcelo Pereira
Boa tarde
Interessante os comentários do Dr. Marcelo! Fiquei em duvida quanto a seguinte situaçao:
o cidadao que tem o porte de arma federal e estava utilizando o registro antigo, expedido pela policia civil que tinha ate 31 de dezembro para recadastrar e com surpresa nao foi possivel faze-lo devido a MP, estara na legalidade transitando hoje com o porte federal e o registro (ANTIGO) da policia civil?
Gostaria de esclarecimentos sobre esta questao.
Sds
Cássio
Prezado Cássio:
Se o porte federal estiver válido o registro eventualmente antigo não caracteriza ilegalidade, até porque o porte não teria sido expedido se o registro não estivesse em ordem. No caso, o registro não foi renovado por conta de confusão(proposital ou não) do próprio governo federal, que não se entende e nem se entende com o congresso, não se podendo punir o cidadão honesto que tenta cumprir as normas absurdas baixadas pela polícia federal política do governo do pt.
Dado estarmos em novo ano legislativo, creio a medida correta, e mais coerente, seria a emissão de nova MP pelo Executivo. Quosque tande…
Mas sobre o mesmo tema sub judice?
Marcelo,
Creio que sim, especialmente face ao disposto na CF art 62, par 10 que não traz vedação.
Ainda, o tema sob judice diz respeito a re-edição de MPs, e não ao estatuto em si… em última análise a ADIN faz referencia a a 2 MPs sobre o mesmo tema editadas no ano legislativo de 2007.
Vc tem outra leitura?
abraços
Fazzolari
Tecnicamente você tem razão, mas considerando as posições assumidas pelo STF nos últimos tempos tudo é possível. O governo pode inclusive usar como desculpa o fato da matéria estar na alçada do STF, para não tomar atitude alguma e deixar postergar uma situação irregular para todos.
Em se tratando deste governo tirânico e facínora, não duvidaria se jogassem 14.000.000 de pessoas na ilegalidade.
minha pergunta é a seguinte:
- sou GCM (guarda municipal) de uma cidade com mais de 500.000 habitantes, fui comprar uma arma particular e nao pude devido eu ter menos de 25 anos, pq houve o cancelamento da MP…
gostaria de saber se isso influencia em alguma coisa, ou, por eu ser gcm posso adquirir uma arma…
obrigado