Ao tomarmos cohecimento do andamento da MP 394/07, (Para acompanhar, clique no link) atualmente em julgamento no STF , pedimos ao Dr. Marcelo Perera, que nos desse um apanhado de como está realmente a situação daqueles que ainda não renovaram seus registros, ao que ele nos respondeu:

    [img:MarceloPereirablog.jpg,full,alinhar_esq_caixa]A decisão da liminar(não há julgamento de mérito ainda) não foi publicada até agora. A partir de sua publicação e a rigor o prazo de recadastramento estaria extinto, já que a MP foi suspensa pelo STF mesmo que provisoriamente.

    Contudo, tal situação que na prática cria um vácuo jurídico não foi criada pelos proprietários de armas legalmente registradas, daí porque o próprio governo federal vai ter de alongar o prazo de recadastramento, seja por decreto ou outro ato administrativo equivalente, apenas para formalizar a questão.

    O que não é juridicamente possível é a polícia federal entender que a situação de ilegalidade se configurou, pois até para cínicos governistas existem limites e nenhum juiz daria guarida para um inquérito policial contra alguém nessa situação.

    Um abraço.

    Marcelo Pereira

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8 comments untill now

  1. Cássio Drehmer @ 2008-01-10 16:50

    Boa tarde
    Interessante os comentários do Dr. Marcelo! Fiquei em duvida quanto a seguinte situaçao:
    o cidadao que tem o porte de arma federal e estava utilizando o registro antigo, expedido pela policia civil que tinha ate 31 de dezembro para recadastrar e com surpresa nao foi possivel faze-lo devido a MP, estara na legalidade transitando hoje com o porte federal e o registro (ANTIGO) da policia civil?
    Gostaria de esclarecimentos sobre esta questao.
    Sds
    Cássio

  2. Marcelo Pereira @ 2008-01-11 17:21

    Prezado Cássio:

    Se o porte federal estiver válido o registro eventualmente antigo não caracteriza ilegalidade, até porque o porte não teria sido expedido se o registro não estivesse em ordem. No caso, o registro não foi renovado por conta de confusão(proposital ou não) do próprio governo federal, que não se entende e nem se entende com o congresso, não se podendo punir o cidadão honesto que tenta cumprir as normas absurdas baixadas pela polícia federal política do governo do pt.

  3. Daniel Fazzolari @ 2008-01-15 20:50

    Dado estarmos em novo ano legislativo, creio a medida correta, e mais coerente, seria a emissão de nova MP pelo Executivo. Quosque tande…

  4. Marcelo Pereira @ 2008-01-16 14:08

    Mas sobre o mesmo tema sub judice?

  5. Daniel Fazzolari @ 2008-01-21 12:09

    Marcelo,
    Creio que sim, especialmente face ao disposto na CF art 62, par 10 que não traz vedação.
    Ainda, o tema sob judice diz respeito a re-edição de MPs, e não ao estatuto em si… em última análise a ADIN faz referencia a a 2 MPs sobre o mesmo tema editadas no ano legislativo de 2007.
    Vc tem outra leitura?
    abraços
    Fazzolari

  6. Marcelo Pereira @ 2008-01-22 14:32

    Tecnicamente você tem razão, mas considerando as posições assumidas pelo STF nos últimos tempos tudo é possível. O governo pode inclusive usar como desculpa o fato da matéria estar na alçada do STF, para não tomar atitude alguma e deixar postergar uma situação irregular para todos.

  7. Daniel Fazzolari @ 2008-01-22 20:50

    Em se tratando deste governo tirânico e facínora, não duvidaria se jogassem 14.000.000 de pessoas na ilegalidade.

  8. fernando @ 2008-01-25 17:43

    minha pergunta é a seguinte:
    - sou GCM (guarda municipal) de uma cidade com mais de 500.000 habitantes, fui comprar uma arma particular e nao pude devido eu ter menos de 25 anos, pq houve o cancelamento da MP…
    gostaria de saber se isso influencia em alguma coisa, ou, por eu ser gcm posso adquirir uma arma…
    obrigado

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