No último dia 10 de novembro o Deputado Lael Varella (DEM-MG) proferiu discurso em defesa do tiro esportivo e do direito ao porte de armas, justificando seu parecer que rejeitou totalmente o totalitário PL 1448/2011.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.”

Assim, mais uma vez enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores, e pelo oportuno discurso.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos agradecimentos e cumprimentos pelo pronunciamento.

Segue abaixo a íntegra do discurso.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso:

 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Parece irrisão, pois no momento mesmo em que a criminalidade assombra nossa população indefesa, o Congresso Nacional se ponha a elaborar leis proibindo a posse e o porte de armas aos homens honestos.

Em direito penal se pergunta: A quem aproveita o delito? Mutatis mutandis, seria bem o caso de nos perguntarmos: a quem aproveita tal proibição?

A propósito, venho recebendo muitas manifestações de apoio ao meu relatório de parecer pela rejeição total ao PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente, de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR.

Esse PL ainda passará por outras comissões, mas com um parecer pela rejeição total, creio que dificilmente prosseguirá. Ainda mais com o interesse com que o mesmo vem sendo acompanhado pelos homens de bem e por várias entidades como o Pela Legítima Defesa.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.

Conforme mostro no meu voto para análise da Comissão, o Projeto tem por objetivo impor restrições à prática de um esporte no Brasil por menores de idade, qual seja o Tiro Desportivo, justificando-se com uma pretensa vinculação da prática desse esporte à violência.

De início, impõe-se registrar que o Tiro Desportivo é uma modalidade com glorioso histórico no Brasil. Com efeito, ele foi responsável pela primeira medalha de ouro olímpica brasileira, com o atleta Guilherme Paraense, nas Olimpíadas da Bélgica, em 1920.

Durante toda a sua existência, nunca se ouviu dizer que tal modalidade esportiva tenha apresentado qualquer desvirtuamento de seus atletas no sentido de conduzi-los a atividades criminosas, como inexplicavelmente sugere o Projeto de Lei sob análise.

Trata-se de uma atividade sujeita a rígida fiscalização, hoje a cargo do Exército Brasileiro, cujas normas impõem ao seu praticante a satisfação de uma série de requisitos que tornam a modalidade incompatível com propósitos ilícitos. Ao contrário do que transparece da leitura do texto do Projeto de Lei, a participação de menores no Tiro Desportivo já não é livre.

O artigo 30 do Decreto nº 5.123/04, por exemplo, estabelece em seu §2º que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército.

Como se vê, atualmente, para que um menor pratique o Tiro Desportivo, já se faz necessária autorização judicial, procedimento também rígido, no qual se exige inclusive investigação psicossocial do interessado e de sua família.

De outro lado, tem-se que, embora o Projeto se refira à maioridade civil, nem mesmo com esta o atleta poderia iniciar o contato com a modalidade, mas, apenas, depois dos 25 anos.

Isso porque a proposta exige para a prática desse esporte, o interessado apresente – entre outros – o certificado de registro da arma (art. 28-A, II) que, pelos termos do artigo 28 da Lei 10.826/03, somente é permitido a partir dos 25 anos de idade. Como, então, esperar um proveitoso desenvolvimento esportivo de atletas que somente nessa idade iniciem a prática dessa modalidade?

Na prática, a proposta acaba por impedir o surgimento de novos talentos esportivos, diminuindo as chances de êxito do país em competições internacionais, nas quais o Tiro sempre tem apresentado papel de destaque, a exemplo dos recentes Jogos Pan-americanos de 2011, no México, nos quais o Brasil conquistou 6 medalhas, inclusive uma de ouro.

Será, por exemplo, que o Brasil alcançaria a glória que ostenta no futebol se menores de idade fossem proibidos de frequentar as escolinhas de base ou ir aos estádios, sob a falsa premissa de que há casos de violência tanto em campo como nas arquibancadas?

Não é demais salientar que o país encontra-se atualmente engajado no compromisso de sediar os Jogos Olímpicos de 2016, para os quais, já hoje, um grande contingente de atletas infantis se encontra em preparação, inclusive no Tiro, com grandes chances de medalha. Caso a proposta seja aprovada, todos os projetos pessoais desses atletas restarão subjugados, sepultando-lhes o sonho olímpico, reforçado pelo fato de competirem em seu país.

Sr. Presidente, diante do todo o exposto, o meu voto só poderia ser pela rejeição do Projeto de Lei nº 1448, de 2011, na expectativa de termos novos campeões olímpicos de Tiro Esportivo. O que importa isto sim é desarmar os bandidos e promover paz entre os homens de bem.

Tenho dito.

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Voltamos a tratar do Projeto de Lei do Senado nº 176/2011, do Sen. Cristovam Buarque pelas razões seguintes:

 - O PLS 176, além de propor a anulação do referendo de 2005, pretende proibir qualquer pessoa física de comprar armas ou munições legalmente. Inclui na proibição Militares, Policiais, Juízes e outros profissionais que por dispositivos legais têm direito ao porte de armas. Só as Instituições e Corporações poderão comprar armas e munições e fornecê-las a seus integrantes como equipamento cedido. 

 - Para o Tiro Esportivo só as entidades poderão fazer aquisições, além de passar o controle à Polícia Federal, retirando-o do Exército.

 - É de conhecimento notório que, passados quase nove anos da aprovação da Lei 10.826/2003, a criminalidade só aumentou, desmascarando a falácia governamental que o desarmamento civil a diminuiria. Óbvio, o criminoso não encontra resistência para agir.

A íntegra do PLS, para referência: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/88993.pdf

Na iminência do apresentar o relatório ao PLS-176, enviemos nossas mensagens ao relator, Senador Eduardo Braga, solicitando a completa rejeição do mesmo por flagrante inconstitucionalidade, pois propõe a anulação o resultado do referendo de 2005, uma decisão soberana da população.

Após milhares de manifestações, Sen. Eduardo Braga escreve:

 “Vou relatar de acordo com minha consciência, respeitando a vontade do POVO.”

https://twitter.com/EduardoBraga_AM/status/258578713132797952

Contatos do Senador Eduardo Braga:

https://twitter.com/EduardoBraga_AM
http://www.senadoreduardobraga.com.br/
http://www.senadoreduardobraga.com.br/site/contato/
http://www.facebook.com/SenadorEduardoBraga
eduardo.braga@senador.gov.br

No do Alô Senado o PLS 176 é o mais comentado:

http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=440
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=439
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=438
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=437
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=436

Manifestemo-nos também pelo telefone “Alô Senado 0800-612211”.

ATENÇÃO!
Insisto para todos serem polidos, elegantes e formais. Inexiste necessidade de ser rude: os textos ficarão à mostra e outras pessoas que os lerem precisam ver os dados e argumentos, não insultos.

Evidentemente os participantes do PLD não agem dessa forma, mas podemos supor que alguns antiarmas, se passando por pró-armas, assim escrevam tentando nos atribuir a pecha de mal educados e destemperados.

Inexiste tampouco necessidade de elogiar o Sen. Cristovam, escrever “decepção”, “tinha-lhe admiração”, etc. Ele é um esquerdista, era do PT, foi ministro do Lula, é do gramscimo totalitário.  Portanto não há qualquer decepção, pois assim agem os totalitários.

O ideal é enviarmos nosso apelo ao relator, Sen. Eduardo Braga, com cópia ao Sen. Cristovam, para que este fique ciente que seu PLS carece totalmente de oportunidade, bom senso e constitucionalidade.

Agora o Sen. Buarque se auto condói:

“Brabas as críticas ao meu projeto que proíbe venda de armas. Nunca imaginei que tanta gente gostasse de armas.”

https://twitter.com/Sen_Cristovam/status/256177133787951104

Cristovam Buarque ‏@Sen_Cristovam

Esse comentário demonstra a falta de percepção do Sen., o qual não entende que se trata de um direito do cidadão e não de gostar ou não gostar de determinado objeto.

Devido à ideologia esquerdista que defende não lhe é possível conceber que cabe ao cidadão decidir o que quer e o que não quer ter e não ao Estado tutor. Nas democracias quem decide é o cidadão.

Vídeo onde o Sen. Cristovam apresenta a infundada justificativa: http://www.youtube.com/watch?v=FuQ16HbCRuE

E-Mail: cristovam@senador.gov.br

http://www.facebook.com/Cristovam.Buarque

https://twitter.com/Sen_Cristovam/status/256373889268080642

Portanto, à defesa dos nossos direitos.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Anteriormente comentado no PLD em Foco pelo Cel. Paes de Lira, o PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR, recebeu parecer pela rejeição total do relator, Dep. Lael Varella (DEM-MG).

Veja em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503921

Esse PL ainda passará por outras comissões e será acompanhado pelo PLD, mas com um parecer pela rejeição total dificilmente prosseguirá.

O Deputado Lael Varella sempre defendeu o direito à propriedade e porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e o tiro esportivo.

Portanto, enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos sinceros agradecimentos.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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O Dep. Federal Dr. Rosinha (PT/PR), apresentou projeto de lei que proibe menores de 18 anos de entrarem em clubes de tiro, bem como proibe maiores de 18 e menores de 25 anos de praticarem o esporte.

Vejam a íntegra do projeto em:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503921

O desrespeito desse governo ao referendo de 2005 não tem limites e probir o jovem de iniciar essa prática desportiva visa acabar com o esporte. Mas esse não é o principal objetivo.

Todas as justificativas apresentdas são falaciosas e sem fundamento pois o objetivo principal sempre foi o desarmamento civil para fins de controle social. Tiramos desarmam o povo.

Os clubes de tiro são locais onde não se encontram políticos corruptos, “ongueiros” que desviam dinheiro público destinado à saúde, educação, esportes, etc. e, principalmente, não se encontram simpatizantes de ditadores.

Nos clubes de tiro encontramos profissionais liberais de todas as áreas, professores, empresários, comerciantes, funcionários públicos, militares, etc., os quais são defensores ferrenhos da democracia, dos direitos e liberdades individuais, defensores da moral, dos bons costumes, das tradições, da família, do direito de propriedade, da liberdade e verdadeiros patriotas.

Portanto, evitar que essas pessoas se reunam e transmitam esses valores aos jovens é imperioso aos inimigos da democracia e que pretendem se perpetuar no poder.

Votem contra o PL nos links abaixo ao final da notícia:

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/204865-PROJETO-PENALIZA-CLUBES-DE-TIRO-QUE-ADMITEM-CRIANCAS.html

Também podemos votar contra no site Votenaweb (é necessário cadastra-se antes)

http://www.votenaweb.com.br/projetos/3821

Protemos educadamente, enviando mansagens para o deputado em:

http://drrosinha.com.br/contato/

dep.dr.rosinha@camara.gov.br

http://twitter.com/#!/drrosinha

Também cobrem dos clubes, federações e confederações de tiro para que se manifestem oficialmente contra esse projeto de lei absurdo.

José Luiz de Sanctis
Coordenador Nacional

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Deputados querem ampliar direito de andar armado

Terça-feira, 18 de janeiro de 2011

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Os deputados que formam a chamada “bancada da bala”, no Congresso Nacional, que defendem que o cidadão tem direito de andar armado, não desistem de procurar e propor brechas para flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. Na Câmara tramita proposta que pretende conceder porte de arma a praticantes de tiro esportivo. O texto assegura uma carência mínima de três anos até ser concedida a autorização e os esportistas terão de comprovar a participação habitual em competições oficiais. O argumento do autor, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), é que os esportistas ficam expostos aos bandidos por estarem com as armas, mas sem munição.

Leia a íntegra no JB Premium

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Recebemos de noss participante um pedido de divulgação de uma carta publicada na Folha de São Paulo, de autoria de  Paulo Boccato com a seguinte mensagem:
Por favor, façam a divulgação deste e-mail para todos os seus contactos. Isto é muito importante para o tiro esportivo
Obrigado
Luiz Fernando

São Paulo, domingo, 13 de junho de 2010

Tiro esportivo
Meus “parabéns” aos generais da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro que, desde a última década, têm-se esmerado em travar o tiro esportivo nacional com várias restrições, inovando sempre em matéria de burocracia e dificuldades, como se o atirador esportivo à pólvora e ar comprimido fosse um quadrilheiro desses que vivem nos morros portando fuzis ilegais, que entram no país quase sem óbices, vindas de fronteiras desvigiadas!
A nova regra, editada em fevereiro, restringe a compra, o transporte, a importação e até o local para a prática do tiro esportivo a ar comprimido (a “espingarda de chumbinho”) e seus “potentes” projéteis do tamanho de um grão de arroz, quase impossibilitando essa prática.
As espingardinhas devem ser mesmo um perigo à segurança nacional, para merecer tanto esmero do fiscal militar !! Nem uma ONG antiarmas faria melhor.
PAULO BOCCATO (São Carlos,SP)