O Superior Tribunal de Justiça abre importante precedente para os proprietários de armas que não renovaram o registro.

Decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze, proferida no Habeas Corpus nº 294078 , que pode ser acessado em www.stj.jus.br ,  não considera crime a posse de arma com registro vencido, no entanto entendeu que cabe o perdimento da arma como consequência da irregularidade administrativa.

Vejo aqui uma contradição no que foi decidido que comento abaixo.

Página do STJ:

https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201401062155&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

O Acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1344083&num_registro=201401062155&data=20140904&formato=PDF

Seguem alguns excertos do V. Acordão.

“… Todavia, no caso, a questão não pode extrapolar a esfera administrativa, uma vez que ausente a imprescindível tipicidade material, pois, constatado que o paciente detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido encontrada em sua residência – de forma que o Poder Público tinha completo conhecimento da posse do artefato em questão, podendo rastreá-lo se necessário –, inexiste ofensividade na conduta.

A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal.

Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato.

Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.

 Se o que se busca com a exigência de registro é permitir que o Estado tenha controle sobre as armas existentes em todo o território nacional, em nenhum momento, no meu entender, este controle deixou de ser viabilizado com a ausência da renovação do registro pelo paciente.

Assim, porque ao invés de o paciente, que possuía a arma de fogo com autorização do Poder Público, ser punido administrativamente com a perda do artefato, deve responder criminalmente pela conduta que, possivelmente, não passou de uma omissão por descuido ou por ignorância. Observe que não estou a defender a impunidade em casos como o presente. Longe disso. Apenas não me parece razoável que o Direito Penal deva incidir com todas as suas implicações nessas hipóteses. Afinal, tem o Poder Público instrumentos outros – como exaustivamente defendido no corpo deste voto – capazes de resolver administrativamente questões como a que agora é submetida ao crivo desta Corte Superior. …”

Comento:

Sem dúvida é uma importante decisão que estabelece um precedente para que o cidadão que não renovou o registro de sua arma não seja processado criminalmente, podendo se socorrer dessa jurisprudência, pois essa omissão de forma alguma oferece qualquer perigo à sociedade como também não ocasiona a perda do controle da arma pelo Estado, como bem salientou o Ministro, ainda mais num momento onde são notórias as arbitrariedades cometidas contra o cidadão, impedindo-o até de renovar o registro de uma arma que já lhe pertence.

Nesse ponto, decidiu e fundamentou a decisão de forma inatacável, mostrando elevado senso de justiça, afastando a persecução penal.  No entanto, a contradição reside em entender que cabe o perdimento da arma devido à irregularidade administrativa, mesmo afirmando que o paciente estava devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público e que apenas deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato.

Mais justiça faria determinando a renovação do registro da arma, suprindo a irregularidade na esfera administrativa.

O caso se assemelha a não renovação do licenciamento de um veículo. Ao constatar a irregularidade o veículo é apreendido e só será devolvido ao proprietário após a regularização da documentação.

O rigorismo dessa draconiana lei tem por objetivo o desarmamento civil para fins de controle social e a tipificação de uma irregularidade administrativa como crime visa, evidentemente, coagir o proprietário legal de armas.

Decidindo assim, livrou um cidadão de uma “estigmatizadora incriminação penal, como bem fundamentou, evitando que constasse no prontuário do paciente um antecedente criminal, fator que o impediria de adquirir uma nova arma, mas involuntariamente contribuiu com os objetivos ditatoriais dessa legislação, tirando uma arma das mãos de um homem de bem, que é o objetivo final desse governo.

Saudações.

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

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Mais três casos de legítima defesa. Reação de vítimas a tentativa de roubo resultam na morte dos criminosos.

Não deixem de ler o oportuníssimo artigo do Prof. de Filosofia da UFRGS, Denis Lerrer Rosenfield, a respeito da corajosa reação da Sra. Odete, de 86 anos, que matou o ladrão que invadiu seu apartamento em Caxias-RS. Ela desobedeceu a lei e por isso está viva. Com grifos nossos.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,dona-odete–e-voce-,887704,0.htm

No final do artigo há o e-mail do autor para mensagens.

Idoso de 84 anos reage e mata ladrão que invadiu seu sítio em Mogi das Cruzes.

Os assaltantes renderam a mulher do agricultor e tentaram entrar em casa. Um dos ladrões disparou e o agricultor revidou; três conseguiram fugir.

Link da notícia.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/06/idoso-reage-assalto-e-mata-ladrao-que-invadiu-sitio-em-mogi-das-cruzes.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

Idoso de 72 anos reage, toma arma do ladrão e acerta o meliante.

Link da notícia.

http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=300012

Em Pelotas-RS, cidadão reage, acerta criminoso e outros três fogem.

Segue relato da própria vítima, que por razões de segurança, teve seu nome preservado neste blog.

“No dia 25/05/2012 eu estava na praia do Laranjal na cidade de Pelotas onde resido quando percebi que quatro elementos em duas motos passaram cuidando meu carro por duas vezes. Quando estava me preparando para ir embora eles retornaram e os dois caronas pularam das motos cercando meu carro; o da direita bateu com o cano do revólver no vidro gritando perdeu, perdeu. Minha reação foi imediata, peguei meu revolver que estava de baixo do tapete atrás do meu banco e atirei acertando o marginal no peito e ele atirou em mim também, quando virei os outros estavam vindo em
direção do carro e atirei neles também, por sorte deles não acertei, me apresentei na policia na segunda feira dia 28/05 e vou responder pela morte do vagabundo e pelo porte, mas estou tranquilo.” 

Noticia do Diário Popular da cidade de Pelotas, publicado em 28/05/2012

Descoberto que homicídio em Pelotas foi resultado de um assalto.

Agentes da 2ª Delegacia de Pelotas, coordenados pelo delegado Rafael Lopes, elucidaram, nesta segunda-feira (28/5), o homicídio de Helison Cardoso Florêncio, de 19 anos, na madrugada dessa sexta-feira (25/5), na praia do Laranjal. De acordo com a polícia, a vítima, junto com comparsas, pretendia assaltar um carro parado na beira da praia, quando o ocupante do carro reagiu e disparou, matando-a.

O acusado apresentou-se na delegacia, e irá responder em liberdade.

Fonte: 2ª Delegacia de Pelotas – Dyeison Martins

Dona Odete e você

O Estado de São Paulo, 18 de junho de 2012.

 Denis Lerrer Rosenfield

Dona Odete tem 87 anos, usa bengala e tem dificuldade para ouvir e enxergar. Precisa de óculos e aparelho auditivo, desfazendo-se deles ao deitar. Mora sozinha, no 2.º andar de um prédio, em Caxias, no Rio Grande do Sul. Tudo nela aparenta uma pessoa indefesa, não fossem a força de vontade que a habita e sua capacidade, intacta, de defender a sua vida, de exercer numa situação-limite a liberdade de escolha.

Ademais, dona Odete é uma pessoa religiosa, que costuma rezar todos os dias, acreditando em Deus e louvando-o, como é a regra em pessoas de fé. O seu pensamento tem, portanto, uma relação com o absoluto, procurando nele se elevar. Pode-se dizer que dona Odete é uma pessoa comum no sentido conservador do termo, nada a predispondo a nenhum tipo de violência.

Ora, é essa mulher que foi exposta a uma situação completamente inusitada, devendo, hoje, responder a um processo por homicídio e por porte ilegal de arma. Provavelmente, terá de ir a júri, salvo se um juiz (e/ou um promotor) sensato der um basta à insensatez a que está submetida. Diga-se que os policiais não são tampouco responsáveis por essa situação, na medida em que devem seguir a lei. Caberia, então, a pergunta: Qual lei? Qual a sua inspiração, os ditos direitos humanos e o politicamente correto irmanados na injustiça?

Dona Odete dormia quando foi acordada pelos ruídos de um estranho que tinha entrado em seu apartamento. Na verdade, ele o invadiu a partir do telhado de uma escola vizinha, tendo de lá pulado para a janela de sua sala. Ao ver uma senhora indefesa dormindo, não prestou maior atenção, pois não via nela “perigo” algum.

Digamos, uma banalidade, pois às vezes uma banalidade é cheia de significação, considerando principalmente o Brasil de hoje, onde criminosos são tratados com máxima consideração pelos ditos representantes dos direitos humanos, enquanto suas vítimas são relegadas ao esquecimento.

O bandido portava uma faca, que certamente não seria usada para descascar batatas. Não iria, evidentemente, preparar uma janta para a senhora. Trazia consigo uma arma branca que seria utilizada segundo sua própria conveniência. Aliás, a sua força física também jogava a seu favor, pois a senhora acordada, movendo-se sem óculos e sem seu aparelho auditivo, foi quase estrangulada.

Note-se, além disso, que tal indivíduo já tinha sido condenado pela Justiça e estava sob liberdade provisória. Ele tinha uma ficha corrida policial, enquanto a senhora, como se dizia antigamente e se deveria dizer atualmente, é uma pessoa de bem.

Ocorre que dona Odete tinha em seu apartamento um revólver calibre 32, herdado de sua família, arma que estava guardada há mais de 35 anos. Ou seja, segundo a legislação brasileira, ela detinha uma posse ilegal de arma de fogo. Deveria ter entregue sua arma numa dessas campanhas do desarmamento, ficando literalmente desarmada, como uma cidadã dócil ao Estado e aos ditos direitos humanos. Hoje, estaria num caixão, esquecida por todos, salvo por seus familiares. A situação é a seguinte: se obedecesse à lei, estaria morta; desobedecendo-a, conseguiu sobreviver.

De posse do revolver “ilegal”, reagiu à investida do invasor e conseguiu acertá-lo com três tiros, matando-o naquele instante. Ato seguinte, telefonou para seus familiares, que acionaram a polícia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que, quando chegaram, se depararam com o quadro da senhora e de seu algoz, que, no chão, já não apresentava mais nenhum perigo.

Ocorre que a dona Odete nada mais fez do que usar o seu direito de legítima defesa, exercendo a sua liberdade de escolha numa situação-limite, a que se faz entre a vida e a morte. Assinale-se, aqui, o exercício da liberdade de escolha, traduzindo-se pela conservação de sua própria vida. Mas, para que esse direito possa ser exercido, são-lhe necessários os seus instrumentos e condições correspondentes, no caso, uma arma.

O esdrúxulo da situação é que dona Odete terá de responder por homicídio e por posse ilegal de arma. Ela, ao se defender, ao optar por sua própria vida contra um bandido, é legalmente acusada. A alternativa é: ou ela está certa e a lei está errada (exigindo a modificação desta) ou a lei está certa e ela deveria estar morta. A alternativa é excludente.

Imaginem, agora, se o bandido a tivesse estrangulado ou matado a golpes de faca. Certamente não seria preso em flagrante e estaria perambulando pelas ruas. Se preso, responderia por seu processo em liberdade e sempre teria à sua disposição um defensor público, além de algum representante dos ditos direitos humanos que sairia em seu socorro. Hipótese tanto mais plausível se tivesse a habilidade de inventar uma boa história de vítima social, tornado a sua vítima – a idosa assassinada – uma mera consequência de sua condição. O assassino seria a vítima e a verdadeira vítima, um mero número de um registro policial. Os direitos humanos não seriam para ela, nem morta, de nenhum auxílio.

Sempre haverá uma estatística do politicamente correto para colocar o criminoso como vítima inocente das armas de fogo. Será “esquecido” que foi ele que invadiu uma moradia, habitada por uma senhora idosa, para roubar ou matá-la, segundo as circunstâncias. Teria sido a arma de fogo que o matou. Pretensa conclusão: torna-se ainda mais necessária uma campanha do desarmamento, pois as armas continuam produzindo vítimas!

Dona Odete pode ser você. Desarmado, sem nenhuma condição de exercer o legítimo direito à defesa de sua própria vida, em sua própria casa. Você está numa situação ilegal, caso tenha uma arma não registrada. E registrá-la, além de caro, é uma operação raramente bem-sucedida. A lei, nessa circunstância, não o protege. Em caso de encontrar um bandido em sua casa, renda-se a ele, entregue a sua própria vida, abdique da liberdade de escolha.

É essa a mensagem do politicamente correto? Renunciar à liberdade de escolha?

PROFESSOR DE FILOSOFIA NA UFRGS. E-MAIL: DENISROSENFIELD@TERRA.COM.BR

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

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A Campanha Nacional de Recadastramento de Armas, finalizada em 31 de dezembro de 2009, foi um grande sucesso e cumpriu seu objetivo de fazer com que os cidadãos brasileiros, proprietários de armas, fizessem o recadastramento das mesmas. Foram mais de quatro milhões de armas recadastradasno Brasil.

Os números mostram que a população brasileira mantém a mesma opinião do referendo popular sobre a proibição do comércio legal de armas de fogo e munições, ocorrido em 2005. Naquela ocasião, aproximadamente 60 milhões (63,94%) votaram a favor da posse de armas.

Outro dado importante no que diz respeito à posição do povo brasileiro é o número de armas devolvidas na Campanha do Desarmamento, entre 2004 e 2005. Foram apenas 460 mil, número quase dez vezes menor que o de armas regularizadas no último ano, o que comprova ainda mais o favorecimento da população quando o assunto é a posse de armas.

Segundo Salesio Nuhs, diretor institucional da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), “o sucesso da campanha revela a vontade das pessoas de manter sua arma em casa. Ela ressalta também a responsabilidade desses proprietários de armas no cumprimento de suas obrigações para a garantia de seus direitos”. Por lei, cada cidadão brasileiro, maior de 25 anos, tem o direito de comprar até seis armas de uso permitido.

Para que a Campanha Nacional de Recadastramento de Armas fosse bem-sucedida, a Policial Federal e a Aniam trabalharam ativamente com o objetivo de torná-la acessível em todas as regiões do Brasil, bem como facilitar o procedimento. Mais de duas mil lojas estavam credenciadas para fazer o recadastramento, que também pôde ser realizado em unidades da Polícia Federal, pela internet, em ações itinerantes em diversas cidades do País e em eventos como a Oktoberfest. Além disso, a parceria firmada em outubro com os Correios, que permitiu o recadastramento em qualquer uma das 6.167 agências do território nacional, rendeu mais de 300 mil recadastramentos.

Assessoria

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    Em edição de hoje, o JB On Line, critica a desorganização política do governo, que provocou esta confusão no recadastramento de armas. Vale a pena ler a notícia que dá mais detalhes da situação do desarmamento no Brasil.

    RIO – O recadastramento das armas registradas está interrompido por desorganização política. A edição de três medidas provisórias sobre o prazo que os usuários teriam para fazer o recadastramento provocou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado é que muitos brasileiros que têm o porte ficaram com a arma em situação ilegal de uma hora para outra.

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