Amigos da ABPLD,

Segue excelente artigo de nosso associado fundador, Sr. Leonardo Arruda, contestando a falácia dos que ainda insistem em divulgá-las na tentativa de convencer as pessoas de que o desarmamento civil é vantajoso.

Os únicos que efetivamente levam grande vantagem com o desarmamento das pessoas de bem são os criminosos e os tiranos.

Mais armas, mais crimes? Óbvio que não!

Recomendo a leitura e divulgação.

José Luiz de Sanctis.

#PLDportejá

 

Mais armas, mais crimes?

Como a cantilena anti-armas pode ser tão persuasiva?

Leonardo Arruda

Outro dia li um artigo de João Luiz Mauad, do Instituto Liberal, comentando um trabalho de Carlos Góes intitulado “Mais armas, mais crimes: porque mudamos de ideia.”

O artigo de Mauad discorda da conclusão do trabalho por uma questão filosófica, como pode ser visto na conclusão do mesmo que transcrevo a seguir:

Meu ponto, portanto, é que não importa se a conclusão de Góes está certa ou errada, ainda que a pesquisa empírica possa ajudar muito em outras questões. Meu ponto é que utilitarismo estrito não tem lugar à frente da liberdade. Meu direito à autodefesa e minha disposição de assumir responsabilidade por isso – dada a probabilidade de que o governo não conseguirá me defender a contento – não devem ser comprometidos por análises frias de custo-benefício.

Posteriormente, numa troca de correspondência, Mauad reforçou:

Meu ponto no artigo foi outro: demonstrar que a liberdade de possuir armas é, para o liberal, antes de tudo uma questão de princípio, não de custo-benefício.

Carlos Góes, por sua vez, é um articulista do websítio Instituto Mercado Popular (IMP), que de forma alguma pode ser rotulado como de esquerda. Seu lema é “Economia Livre e Justiça Social”, como pode ser visto na página inicial do IMP.

Apesar de, pessoalmente, não concordar com a filosofia liberal, fiquei deveras intrigado pelo fato de dois expoentes da direita liberal chegarem a considerar a possibilidade de ser verdadeira a correlação “mais armas – mais crimes”.

Pensei cá com meus botões: se estes dois intelectuais de direita, que deveriam estar vacinados contra essa argumentação esquerdista, caíram nesse conto, bem, então qualquer um pode cair.

Diante dessa triste conclusão resolvi fazer uma análise crítica do trabalho do Carlos Góes, analisando algumas de suas referências e tentando mostrar como não se sustenta a tese simplista/esquerdista de que armas causam crimes.

Meu estilo de escrever é meio debochado mesmo e por isso, de antemão, rogo aos autores Góes e Mauad que me perdoem se os ofendi, pois tenho os dois em alto conceito.

Os comentários estão inseridos no texto na cor azul.

Mais armas, mais crimes: por que mudamos de ideia. Veja os dados.

Por Carlos Góes@goescarlos  Em 20/03/2018

Há três anos, publicamos um texto dizendo que a relação entre armas e homicídios era inconclusiva. Faltava um consenso claro na literatura empírica até o começo dos anos 2000.

Nos últimos três anos, contudo, foram publicados outros estudos, bem como estudos que levam em conta as conclusões de muitos outros estudos para chegar numa conclusão única – que no jargão científico são chamados de “meta-análises”. Esses estudos e meta-análises, considerados em conjunto, apresentam evidências robustas sobre uma relação direta entre a quantidade de armas e o número de homicídios.

Como o consenso científico mudou, nós mudamos de opinião. Este texto traz os dados que explicam o porquê.

Não existe este consenso científico. Este consenso só existe entre os autores anti-armas e seus trabalhos estão longe de serem científicos.

“Mais armas, mais crimes” ou “mais armas, menos crimes”?

Provavelmente você já ouviu dois argumentos contraditórios e razoáveis. Os favoráveis ao desarmamento dizem que, com menos armas disponíveis, será mais difícil para os criminosos cometerem crimes violentos. Já os que apoiam o armamento civil alegam que, dada a baixa probabilidade que civis tenham armas, criminosos estarão mais dispostos a atacá-los, já que o risco de retaliação é baixo.

O que os dois lados ignoram é que esses efeitos não são mutuamente excludentes. A disponibilidade de armas na verdade tem dois efeitos simultâneos sobre a violência:

  1. Efeito promotor. Do mesmo jeito que ocorre com as drogas, proibir o comércio de armas reduz a oferta total de armas e, com isso, aumenta o preço das armas no mercado ilegal. Isso não significa que vai ser impossível para criminosos comprar armas – mas significa que vai ser mais caro – e o esperado é que, por causa desse custo mais alto, criminosos tenham menos acesso a armas. Em resumo, o efeito promotor de violência das armas é: se as armas forem legalizadas, o preço de armamentos tenderá a cair, o acesso de criminosos a elas aumentará, e mais violência armada ocorrerá.

Tolice: O preço das armas no mercado legal brasileiro nada tem a ver com o preço das armas no mercado ilegal. Infelizmente, devido a grande quantidade de impostos incidentes propositalmente altos (para que pobres não possam ter armas), o preço oficial está “descolado” do preço real (o valor intrínseco do produto). Assim, o que baliza o preço no mercado ilegal é a maior ou menor disponibilidade do contrabando.

Outro fator é o modismo. Os criminosos hoje querem armas automáticas ou semi-automáticas, o que fez baixar o preço das armas de repetição no mercado ilegal. A maior prova disso é o preço que o governo brasileiro ofereceu por revólveres nas campanhas de entrega voluntária de armas realizadas: um vigésimo do valor de loja. Esse valor irrisório foi suficiente para desestimular a venda sem registro para terceiros e direcionar as armas para a entrega ao governo. Quando o mercado informal apresenta preços inferiores ao mercado oficial, é uma demonstração cabal que este mercado está plenamente abastecido. Assim, imaginar que a liberação de armas legais aumentará o acesso de criminosos a elas ou que seus preços irão cair não passa de ilusão. Lembro que bandidos não compram armas no mercado legal.

  1. Efeito dissuasório. Criminosos, como os outros seres humanos, são, em geral, avessos ao risco. Isso não significa que a aversão ao risco deles é a mesma dos não-criminosos, mas simplesmente que, tudo o mais constante, eles prefeririam correr menor risco – por exemplo, eles prefeririam que ninguém à exceção deles tivesse armas – e maiores riscos devem ser compensados por recompensas maiores. Em resumo, o efeito dissuasório de violência das armas é: com armas legalizadas, o acesso a elas pela população civil será maior e a incerteza sobre se os civis vítimas de crimes estarem armados aumentará. Com isso, o risco para o criminoso também aumenta e, sendo ele avesso ao risco, ele tenderá a cometer menos crimes.

É verdade, mas na realidade bandido será sempre bandido. Quando as vítimas estão armadas eles simplesmente procuram formas de crimes que não impliquem em contato com a vítima. Em outras palavras, crescem os furtos em detrimento dos roubos, mas eles não deixarão de cometer crimes. Isso é bom para a sociedade, dado que diminui o número de mortos e feridos.

Armas, na verdade, provocam esses dois efeitos contraditórios. Por um lado, elas aumentam os crimes, por outro, diminuem. Uma vez que se admite a existência desses dois efeitos, o que importa, para os efeitos de política pública, portanto, é o efeito líquido dos armamentos:

efeito líquido das armas sobre os homicídios = (efeito promotor) – (efeito dissuasório)

Vemos acima que o autor aceitou o dogma alardeado pelos anti-armas: “armas aumentam os crimes”. Ninguém comete um crime apenas porque possui uma arma e ninguém deixa de ser criminoso porque não a tem. Como dissemos acima, a presença de armas na sociedade apenas muda o modus operandi dos criminosos, fazendo-os preferir evitar o contato com as vítimas em potencial.

Violência é um assunto complexo

Fenômenos como a violência são complexos. É só pensar que existe uma miríade de variáveis que podem potencialmente interferir sobre a violência: demografia, pobreza, desigualdade, educação, cultura, racismo, machismo, etc. Por isso, isolar qual o efeito específico de políticas sobre armas é uma tarefa difícil – o que não significa que não possa ser feito com as ferramentas estatísticas apropriadas.

Ao usar o termo violência ao invés da palavra correta que é criminalidade, o autor revela que foi contaminado pela cantilena anti-armas.

É necessário compreender que é possível que determinada política pode ter levado à redução no número de homicídios mesmo se, depois de sua implementação, o número observado de homicídios tenha aumentado. Como isso é possível? Entendendo que, na ausência da política, o número de homicídios teria sido ainda maior.

Será que ele vai falar das 160 mil mortes “evitadas” pelo Estatuto do Desarmamento tal como apregoa o Viva Rio? (mais sobre isto abaixo)

Com esse exemplo fica mais fácil de entender: Suponha que você esteja contando o número de horas que você passa na academia por semana ao longo do tempo. Você percebe que, nos últimos três meses, o número de vezes que você foi à academia subiu de uma para quatro vezes por semana. Ao mesmo tempo, você engordou quatro quilos nos últimos três meses. É plausível assumir que você engordou por causa do aumento de horas que você passa na academia? Certamente não. Você teria que considerar outras variáveis como, por exemplo, o número de calorias que você ingeriu por dia no período. O mais provável é que, caso você não tivesse passado mais horas na academia, você tivesse engordado ainda mais, não é?

Ou seja, é preciso compreender fenômenos complexos como sendo causados por diversas variáveis. E é necessário tentar estimar qual é o efeito de cada um desses fatores sobre esses fenômenos se os outros fatores que influenciam o fenômeno tivessem sido mantidos inalterados.

A questão não é essa. Se seu peso chegou a 150kg, significa que você tem uma disfunção hormonal. Nesse caso é irrelevante quantas vezes você vai academia. No caso dos homicídios no Brasil o problema chama-se impunidade e nesse caso, o número de armas legais ou ilegais é irrelevante. Lembro que em nosso país, apenas 8% dos homicídios são esclarecidos e apenas 2% dos assassinos cumprem pena (nas outras formas de crime os índices são ainda menores).

Quais são as evidências empíricas?

Quando a gente observa resultados contraditórios de estudos sérios sobre problemas complexos como esse, a melhor resposta que nós podemos encontrar está nas chamadas “meta-análises”. Essas “meta-análises” agregam diversos estudos estatísticos e chegam a um único resultado. A ideia é que, embora os diversos estudos possam ter problemas, quando eles são agregados, o viés tende a desaparecer.

Nada disso. Em primeiro lugar são raros os “estudos sérios” sobre este assunto. Quase todos os estudos que concluem negativamente sobre as armas são patrocinados por instituições anti-armas (IANSA, Open Society Foundation, Ford Foundation, etc. etc.) e eles são em número muito maior que das instituições isentas (agências governamentais, universidades, etc). Assim, se você agregar essas estatísticas, certamente o viés anti-armas tende a aumentar.

Entre 2012 e 2017, foram publicadas cinco meta-análises que buscavam analisar a relação entre armas de fogo e homicídios. Quatro dessas cinco meta-análises, que em conjunto analisaram 242 estudos, concluíram que existe uma associação positiva entre armas e homicídios[1]. Somente uma meta-análise recente, que considerou 41 estudos, não encontrou uma associação entre armas e homicídios[2].

As referências (1) citadas pelo autor são de instituições médicas lideradas pelo JAMA – Journal of the American Medical Association – todas elas anti-armas. Seus estudos apresentam falhas grosseiras de análise de casos (em verdade eles distorcem os casos (A)) e não podem ser levados a sério. Médicos não entendem de criminologia e (compreensivelmente) tem horror a ferimentos por armas de fogo.

Muitos médicos norte-americanos, entretanto, ficaram revoltados com essa postura do JAMA e outras instituições classistas e em resposta, fundaram a DRGO – Doctors for Responsible Gun Ownership cujo lema é “trazer honestidade ao debate sobre armas”.

Numa revisão da literatura publicada nos últimos 5 anos, o economista Thomas Conti, professor de análise econômica do direito da Unicamp, encontrou 41 estudos empíricos publicados sobre esse tema. Sua conclusão é similar à maioria das meta análises: 34 dentre os estudos encontram uma associação entre armas e homicídios e 7 encontram uma associação contrária[3].

Seja analisando somente os estudos publicados nos últimos 5 anos ou as meta-análises publicadas recentemente (que incluem estudos mais antigos), a conclusão aponta para a mesma direção: mais armas levam a mais homicídios com armas – e o homicídios com armas são, na maioria dos países, quase a totalidade dos homicídios.

O conjunto de estudos que dava algum apoio à tese “mais armas, menos crimes”, que orbitavam o economista americano John Lott Jr., tiveram boa parte de seus resultados revertidos após correções em sua base de dados e não resistiram às técnicas estatísticas mais recentes[4]. Por isso, acabou ocorrendo essa mudança no estado-da-arte da evidência científica.

Fiquei curioso e fui ler o artigo do Dr. Conti que desconhecia.

Lamentavelmente o jovem doutor é outro que caiu na esparrela do “trabalho científico”. Dos 34 estudos citados por ele que afirmam que mais armas implicam em mais crimes, 32 foram escritos por americanos e abordam aspectos dos EUA.

O curioso é que o número de armas nas mãos de civis nos EUA triplicou desde a década de 1970 até os dias de hoje (371 milhões de armas em 2014 (B)). Aumentou também a difusão e, hoje, quase 50% dos lares possuem ao menos uma arma de fogo.

Desde que, em 1987, o estado da Flórida adotou o porte de arma não discricionário (shall issue) com bons resultados sobre a criminalidade, esta política se espalhou pelo país e hoje, quarenta e dois estados (dos 50 existentes) facilitam o porte de arma (porte não discricionário) (C), sendo que, dentre estes, em 5 estados simplesmente o porte é livre (Vermont, Maine, Alaska, Arizona, Wyoming e Kansas) (D). Apenas oito estados ainda relutam em conceder a licença de porte. Atualmente, mais de 16 milhões de americanos tem licença para portar armas (E). Este número cresceu 256% durante os mandatos de Obama.

Diante desses números, seria de se esperar, pela lógica, que a criminalidade nos EUA tivesse aumentado – se não na mesma proporção, ao menos um pouco, não é mesmo? Mas, curiosamente, o índice de homicídios baixou de 5,8/100 mil habitantes em 1998 para 4,2/100 mil em 2014 (27% menor) (F). Este índice, nos EUA, é hoje o menor desde 1957.

Mas não houve redução apenas nos homicídios. O gráfico acima (baseado em dados oficiais) mostra os crimes cometidos com arma de fogo em geral (área colorida) plotado contra o aumento no número de armas curtas até 2010 (linha azul) e o número de estados que adotou o porte de arma não discricionário. Não é impressionante?

Mas não precisamos ficar apenas nos EUA. Nossos vizinhos Paraguai, Uruguai e Argentina possuem número de armas per capita bem maiores que os brasileiros e seus índices de criminalidade também são bem inferiores aos nossos. Não deveria ser ao contrário? Notar que eles são latino-americanos como nós, têm governos corruptos, instituições fracas e estão em crise econômica como nós.

Diz o bom senso que se a realidade contraria uma teoria é porque a teoria está errada. Aparentemente, para o Dr. Conti, se a realidade não confirma as teorias bem fundamentadas em meta análises, que se dane a realidade.

Estudos sobre a realidade brasileira

No caso da realidade brasileira, o cenário é ainda mais claro: quase a totalidade dos estudos indicam uma associação positiva entre armas e homicídios.

Quase todos os “estudos” sobre o assunto feitos no Brasil foram sob patrocínio do Viva Rio, Sou da Paz, Instituto Igarapé, etc. São estudos onde já se conhece o resultado antes deles começarem.

Os estudos seminais no assunto foram publicados pelos economistas Daniel Cerqueira (IPEA) e João Manoel Pinho de Mello (Insper)[5]. Utilizando dados do Estado de São Paulo, eles demonstraram que, naqueles municípios onde as apreensões de armas pós-Estatuto do Desarmamento foram maiores, houve também uma queda proporcionalmente maior no número de homicídios, já considerados outras características de cada um dos municípios. Esse fluxo de queda do número de armas não teve nenhum impacto sobre atos violentos que não envolviam armas – o que indica que armas provavelmente têm um impacto de causalidade, e não somente correlação.

 Este é mais um dos trabalhos de Daniel Cerqueira feito para justificar o Estatuto do Desarmamento. Sigam o raciocínio:

  • Num determinado município a polícia faz grande apreensão de armas.
  • Podemos imaginar que essas armas, em sua grande maioria, foram apreendidas nas mãos de marginais;
  • Em função dessas apreensões o número de usos criminosos de armas diminuiu.

Tem lógica o escrito acima? Sim - tirar armas de bandidos diminui o uso delas em crimes. Agora eu pergunto: o que o Estatuto do Desarmamento tem a ver com isso? A polícia só apreendeu essas armas por causa do Estatuto do Desarmamento? Antes do estatuto a polícia não apreendia armas ilegais?

Convém observar que o efeito observado é temporário, dado que onde há demanda sempre haverá um fornecedor disposto a supri-la. Assim, o trabalho da polícia deve ser permanente e constante.

Uma outra afirmação comum entre os anti-armas é que quando a polícia está nas ruas apreendendo armas, o número de crimes com armas diminui.

Ora, se a polícia estivesse nas ruas apenas checando documentos o efeito seria o mesmo. Polícia na rua é uma boa prevenção contra o crime.

A Tese de Doutorado de Gabriel Hartung (FGV/EPGE) também reforça essas conclusões, mostrando “evidências de que a queda da taxa de homicídios foi fortemente influenciada pela redução do estoque de armas”[6]. Ela também chama atenção para aspectos demográficos, mostrando que o número de crianças (5-10 anos) criadas em lares monoparentais (geralmente abandonadas pela figura paterna) têm um impacto sobre a taxa de homicídios 10 anos mais tarde.

 

O quadro acima é a maior prova de que o Estatuto do Desarmamento é inócuo. A lei é federal, mas em alguns estados os homicídios aumentaram e em outros diminuíram. Se a lei fosse eficaz, todas as regiões do país deveriam apresentar a mesma tendência. Nuns mais, noutros menos, mas a tendência deveria ser geral.

Observem o grande aumento da criminalidade no Nordeste. Esta foi a região do Brasil que teve maior crescimento econômico no período, assim como redução da desigualdade. Esta é uma prova cabal que não é a pobreza que leva ao crime, mas sim a impunidade.

Uma das variáveis que explicam a taxa de homicídios é a proporção de homens jovens na população total, já que jovens em geral têm maior propensão a se envolver com crimes. Esses aspectos demográficos certamente ajudam a explicar as tendências discrepantes no Sudeste e no Nordeste brasileiros entre 2005 e 2015. Abaixo, a correlação entre a variação na proporção de homens jovens na população dos estados e a variação na taxa de homicídios, extraída da tese de doutorado de Daniel Cerqueira.

  

Isto é a demonstração do óbvio. Os jovens são mais irresponsáveis que os maduros. Sofrem mais acidentes pois praticam atividades mais arriscadas, bebem mais, tem mais testosterona, tomam mais drogas e, inclusive, praticam mais crimes. É por este motivo que seguros de automóvel são mais caros para motoristas com menos de 25 anos. Qual a relevância deste dado em relação ao Estatuto do Desarmamento?

Por fim, um estudo recente do economista Rodrigo Schneider (Universidade de Illinois em Urbana-Champaign) é o mais convincente quanto a relação entre o Estatuto do Desarmamento e as taxas de homicídios[7]. Usando dados bem detalhados, com 72 mil observações mês a mês no nível dos municípios, ele demonstra que no momento imediatamente posterior à implementação do Estatuto do Desarmamento (ED), houve uma ruptura na tendência da taxa de homicídios por arma de fogo – algo que, como esperado, não ocorreu nos homicídios que não utilizaram armas.

Esse modelo de pesquisa é particularmente útil, porque é razoável presumir que muita pouca coisa mudou, em cada município, nos poucos meses imediatamente anteriores ou posteriores à implementação do ED. No momento em que ocorre a descontinuidade, todas as demais variáveis são relativamente constantes. Note também que o ED provoca uma queda precisamente na descontinuidade, mas a tendência de homicídios continua subindo após sua aprovação. Isso mostra que, apesar de o ED ter tido um efeito de redução imediata nas taxas de homicídio, outras variáveis continuaram empurrando a tendência de homicídios para cima.

É essa queda dos homicídios ocorrida em 2004 (de 5%) que faz com que o Viva Rio e outros anti-armas apregoem que o ED salvou 160 mil vidas desde sua implementação. Lamento informar, mas estão todos errados.

Em primeiro lugar, devemos notar que esta queda já vinha ocorrendo desde 2003, portanto antes do ED ser aprovado (22/dez/2003). Segundo, essa queda só ocorreu em municípios do estado de São Paulo. Por ser o estado mais populoso essa queda impactou as estatísticas de todo país. Terceiro, o ED só foi regulamentado em julho de 2004. Quarto, os homicídios no restante do país continuaram a subir como antes.

Percebe-se, portanto, que alguma coisa importante aconteceu em São Paulo em 2004 que reduziu drasticamente os homicídios neste estado e afetou o índice nacional. O que terá sido? Será que a polícia do governador Alkmin tornou-se mais eficiente repentinamente?

Lamentavelmente, como disse acima, não foi este o caso. A explicação mais realista – e que hoje é um consenso entre os policiais de São Paulo – é a seguinte: As duas maiores causas de homicídios são (1) Confronto entre bandidos e polícia; (2) Confronto entre facções de bandidos, - sendo esta segunda a maior. As demais causas são pouco significativas.

Acontece que foi justamente no ano de 2003 que o Primeiro Comando da Capital, o famigerado PCC, começou a se estruturar nos presídios e fora deles. A ordem dada por Marcola (o chefão do PCC) foi “Parem de brigar entre si. Isso atrapalha os negócios”. Dessa forma, uma das maiores causas de homicídios foi mitigada em São Paulo. É triste, mas é a realidade.

Recomendo a leitura do capítulo VIII do livro Mentiram para mim sobre o Desarmamento, escrito por Flávio Quintela e Bené Brabosa onde este assunto também é abordado.

Conclusões (resumo tl;dr)

Em teoria, armas podem tanto promover quanto dissuadir crimes. Portanto, o que importa para a análise de políticas públicas de acesso a armas é o efeito líquido da diferença entre o efeito de promoção e de dissuasão que as armas teoricamente podem ter.

Até o começo dos anos 2000, não havia um consenso claro na literatura empírica sobre o assunto. Mas isso mudou. Quando são tomados artigos mais recentes sobre o assunto e meta-análises, a literatura conclui que há uma relação positiva entre a quantidade de armas e homicídios. Não há quase nenhum apoio à tese de que mais armas levam a menos homicídios.

No caso da realidade brasileira, o cenário é mais claro: quase a integralidade dos estudos indica para uma associação positiva entre armas e homicídios. Alguns estudos recentes usam dados muito desagregados – mensais e no nível dos municípios – e mostram que houve uma descontinuidade na tendência de homicídios provocada pelo estatuto do desarmamento.

É verdade que existiu uma diferença nas tendências regionais de homicídios no Brasil (com um aumento no Norte-Nordeste e uma queda no Sudeste). É provável que essas divergências sejam explicadas por outras causas que não as armas e que, na ausência do Estatuto do Desarmamento, as taxas de homicídio no Norte-Nordeste fossem ainda mais altas hoje. Uma explicação importante para essa divergência é a demografia, já que o perfil etário do Norte-Nordeste é mais novo do que o do Sudeste e o número de jovens sobre a população total (particularmente de jovens que cresceram em situação de vulnerabilidade) está correlacionado com os níveis de violência.

Em suma, houve uma mudança do consenso científico desde que discorremos sobre o assunto pela última vez. Quando muda o melhor conjunto de evidências empíricas sobre um assunto, mudamos nossa opinião: à luz da melhor evidência disponível hoje, concluímos que mais armas levam a mais crimes.

A maior falha desses estudos é considerar o crime como função do número de armas numa determinada sociedade. É um verdadeiro dogma. O número de crimes é função do número de criminosos existentes e não do número de armas (além de outros fatores como a impunidade). Armas nas mãos de pessoas de bem não geram crimes. Armas nas mãos de bandidos geram criminalidade armada. Esta obviedade não passa pela cabeça desses pesquisadores.

O inventário de armas nas mãos dos criminosos também não é muito importante, dado que as armas circulam e são alugadas entre eles para a execução dos “trabalhos”. Será tão difícil enxergar este fato?

É um grande erro considerar os trabalhos de desarmamentistas como científicos. Na maioria deles os erros de lógica e premissas falsas são gritantes e até uma criança pode percebê-los. Sobre isso recomendo ler o artigo O IPEA e o desarmamento civil, <http://www.armaria.com.br/IPEA.htm> onde é feita uma análise dos trabalhos de Daniel Cerqueira e Marcelo Neri – trabalhos estes incrivelmente chancelados pelo IPEA (a saber: Mapa das Armas de Fogo nas Microregiões Brasileiras e Impactos do Estatuto do Desarmamento sobre a Demanda Pessoal de Armas de Fogo).

A proveito para reproduzir aqui o final deste artigo por acreditar ser pertinente:

“Em nossa opinião estes "estudos" do IPEA lembram muito a elaboração de um mapa astral. Quando alguém vai a um astrólogo e encomenda um mapa astral, este traça gráficos, faz cálculos, consulta tabelas e faz uma porção de coisas que parecem ciência, mas o resultado final é puro esoterismo. Da mesma forma, os autores assinalados traçam gráficos, montam tabelas, fazem regressões, curvas de distribuição, calculam desvio padrão e uma porção de outras coisas que parecem ciência, mas o resultado final também é puro esoterismo.

Há, porém, uma grande diferença entre um astrólogo e os pesquisadores do IPEA. O astrólogo realmente acredita no que está fazendo. Quanto ao pessoal do IPEA, temos nossas dúvidas.”

Leonardo Arruda – 15/abr/2018

Associação Brasileira Pela Legítima Defesa – ABPLD

Webmaster de ARMARIA ON-LINE <www.armaria.com.br>

Notas de rodapé

[1] LEE, L. K. et al. Firearm Laws and Firearm Homicides: A Systematic ReviewJAMA Internal Medicine, v. 177, n. 1, p. 106–119, 1 jan. 2017; TRACY, M.; BRAGA, A. A.; PAPACHRISTOS, A. V. The Transmission of Gun and Other Weapon-Involved Violence Within Social NetworksEpidemiologic Reviews, v. 38, n. 1, p. 70–86, 1 jan. 2016.; SANTAELLA-TENORIO, J. et al. What Do We Know About the Association Between Firearm Legislation and Firearm-Related Injuries?Epidemiologic Reviews, v. 38, n. 1, p. 140–157, 1 jan. 2016; WEBSTER, D. W.; WINTEMUTE, G. J. Effects of Policies Designed to Keep Firearms from High-Risk Individuals. Annual Review of Public Health, v. 36, n. 1, p. 21–37, 2015.

[2] KLECK, G. The Impact of Gun Ownership Rates on Crime Rates: A Methodological Review of the Evidence. Journal of Criminal Justice, v. 43, n. 1, p. 40–48, 1 jan. 2015.

[3] CONTI, T. “Dossiê Armas, Crimes e Violência: o que nos dizem 61 pesquisas recentes.” mimeo.

[4] DUGGAN, Mark . More Guns, More CrimeJournal of Political Economy. 109 (5): 1086–1114, 2001. doi:10.1086/322833; AYRES, I. and John J. Donohue III. Shooting Down the More Guns, Less Crime Hypothesis. 55 Stanford Law Review 1193 (2003).

[5] CERQUEIRA, D. Causas e consequências do crime no Brasil. Tese de Doutorado em Economia. PUC-RJ, 2010. CERQUEIRA, D.; PINHO DE MELLO, J.M. Firearms and crime in Brazil, in BATCHELOR & KENKEL. Controlling small arms – consolidation, innovation and relevance in research and policy. New York: Routledge, pp. 201-217, 2014. CERQUEIRA, D.; PINHO DE MELLO, J.M. Menos armas, menos crimesTexto para Discussão 1721, IPEA, 2014.

[6] HARTUNG, G. Ensaios em Demografia e CriminalidadeTese de Doutorado. FGV/EPGE, 2009.

[7] SCHNEIDER, Rodrigo. Crime and political effects of a concealed weapons ban in Brazil. Working Paper (Job Market). UI-UC, 2017.

 Referências:

  1. – Ver o artigo “O mito da sociedade desarmada” - http://www.armaria.com.br/soc_desarmada3.htm
  2. Número estimado de diversas fontes, a saber:

    Livro: Firearms and Violence: A Critical Review. By the Committee to Improve Research and Data on Firearms and the Committee on Law and Justice, National Research Council of the National Academies. Edited by Charles F. Wellford, John V. Pepper, and Carol V. Petrie. National Academies Press, 2005.

    Relatório: “Firearms Commerce in the United States Annual Statistical Update 2015.” U.S. Department of Justice, Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives. Updated March 15, 2016.

    Relatório: “Annual Firearms Manufacturing and Export Report.” U.S. Department of Justice, Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms, and Explosives, February 3, 2016.

    Relatório: “Gun Control Legislation.” By William J. Krouse. Congressional Research Service, November 14, 2012.

    – Webpage: “Handgunlaw.us.” By Steve Aikens and Gary Slider. <www.handgunlaw.us>

  3. - REUTERS 08/jul/2015
  4.  - Crime Prevention Research Center
  5.  - 2014 Crime in the United States, Murder. -  Federal Bureau of Investigation, Criminal Justice Information Services Division. (setembro 2016)

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http://www.breitbart.com/big-government/2018/04/03/background-checks-for-gun-sales-shatter-march-record/

As compras de armas por cidadãos de bem em março 2018 estabeleceram um recorde para este mês... nos EUA. Foram 2.767.699 verificações automáticas de antecedentes, a superar a anterior marca de 2.523.265 de março 2016:

 


 

Amigos da PLD.  #PLDportejá

Foi adiada a votação do relatório que ocorreria hoje para o dia 22, próxima 3ª feira. Mais uma vez solicitamos seu esforço em enviar as sugestões abaixo, principalmente ao relator. Dep, Laudivio Carvalho. Ainda há tempo para emendas.

O substitutivo ao PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Laudívio Carvalho no último dia 10 traz importantes avanços mas muitos retrocesso, merecendo reparos para garantir o direito do cidadão contra o poder discricionário e tirânico deste governo e eventuais outros não afeitos a respeitarem direitos.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Alega o Deputado que os celulares já contém chip para rastreamento, MAS OMITE QUE ESSE DISPOSITIVO PODE SER DESATIVADO NO CALULAR, ENQUANTO QUE NA ARMA NÃO PODERÁ. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 50 munições por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas. Essa marcação também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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Amigos da PLD, em agosto o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005, solicitando:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro, evitando burocracia e despesas para o cidadão. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho, por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Nossa manifestação é importantíssima, tendo em vista que o Presidente da Câmara, Dep. Eduardo Cunha, sinalizou que poderá revogar o draconiano estatuto do desarmamento.

http://tercalivre.com/2015/07/04/cunha-desarmamento/

 

#PLDportejá

No Brasil era obrigatório possuir armas

A história das armas – parte I

Por Rafael Moura Neves

Os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) constituem um grupo com importantes contribuições a vários países, a incluir o Brasil. Existem motivos históricos, culturais, ambientais e operacionais para que assim seja.

A 09/set/1542 a Câmara de São Vicente, mais antiga cidade do Brasil, emitiu um Termo que formou uma milícia de colonos e índios amigáveis. Ficavam todos obrigados a ter armas e colaborar para a defesa da região.

A primeira legislação aplicada ao Brasil que de armas tratou foi o Regulamento dos Vice-Reis, outorgado pelo Rei D João III de Portugal a 17/dez/1548. No relevante trecho o documento determinava que todos os colonos aqui instalados eram obrigados a ter e portar armas para a defesa comum contra outros europeus e indígenas hostis. Nele foi especificado que Os Capitães-Donatários precisavam ter no mínimo dous falcões, seis berços, seis meios-berços, vinte arcabuzes ou espingardas, a pólvora necessária a todas as armas, vinte lanças ou chuços, quarenta espadas e quarenta gibões de algodão. Os senhores de engenho e fazenda obrigavam-se a ter quatro berços, dez espingardas, dez bestas, dez lanças ou chuços, vinte espadas e vinte gibões. Já dos colonos individuais requeria-se ter ao menos uma arma, espingarda, besta, lança, espada ou ao menos chuço (lança simples basicamente de madeira com ponta ao fogo endurecida) para os mais pobres.

Concedia ainda prazo de um ano a partir da notificação para obtê-las, sob pena de multa no dobro do valor de cada arma. 1. Falcões, berços e meios-berços eram peças de artilharia. Arcabuzes e espingardas eram armas de fogo longas portáteis. 2. Disponível em

http://www.ppgh.ufba.br/wp-content/uploads/2013/10/Trabalhar-Defender-e-Viver-em-Salvador-no-S%C3%A9culo-XVI.pdf  pg 70

http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/Trabalhar_Defender_e_Viver.pdf  pg 70

Ao mesmo tempo a base da organização social da colônia era a das Milícias e Ordenanças. Todos os homens de 18 a 60 anos faziam parte de Bandeiras (Companhias) dessas tropas auxiliares. Portanto, a defesa da terra repousava numa reserva especial que podia apoiar as forças regulares com suas próprias armas. A detalhada organização deste sistema foi estabelecida no Regimento de 10/dez/1570, do Rei D. Sebastião. Milícias e Ordenanças, como reservas do Exército, subsistiram até agosto de 1831, quando foram substituídas pela Guarda Nacional, subordinada ao Ministério da Justiça.

Note-se, portanto, que na Colonial época era obrigatório que todos possuíssem armas e as utilizassem quando necessário para além de estarem enquadrados em Unidades permanentes.

Continua nas próximas edições.

Amigos, amanhã ocorrerá uma reunião da Comissão Especial que trata do PL 3722/2012.

Peço aos amigos de Brasília que tenham disponibilidade de tempo, que compareçam e falem com os Deputados.

É importante solicitar ao relator, Dep. Laudivio Carvalho, Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717, Gabinete: 717 – Anexo: IV, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br que por favor observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, já entregues a ele.

Abaixo o roteiro elaborado pelo amigo Rafael Moura Neves.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Dia 02 jul, quinta, 10 h, reunião da Comissão na Câmara. Sem convidados. Oportunidade para falar com os deputados, levar cartazes, apresentar argumentos pelo porte de armas. Podem ser anunciados eventos outros.

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=39838
Ordem do Dia nas Comissões

PL 3722/12 – DESARMAMENTO

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 2/7/2015 às 10 h   - C O N F I R M A D A
Deliberação dos requerimentos apresentados até o dia anterior da reunião.
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/1354120.htm
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3722, DE 2012, DO SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA, QUE "DISCIPLINA AS NORMAS SOBRE AQUISIÇÃO, POSSE, PORTE E CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, COMINANDO PENALIDADES E DANDO PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" (ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 1940 E REVOGA A LEI Nº 10.826, DE 2003)

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 02/07/2015

LOCAL:  a definir

HORÁRIO: 10 h

Reunião Deliberativa:

Deliberação dos requerimentos apresentados até às 18 h do dia anterior da reunião.

Está é uma outra reunião organizada pelos desarmamentistas, onde nenhum contrário foi convidado. Peço aos amigos do Ceará que compareçam, pois o espaço é público, e se contraponham às esfarrapadas falácias.

Dia 03 jul, sexta, 14 h, pajelança de antis na Assembléia Legislativa do Ceará. Muita bobagem, muito elitismo, muito desprezo pelo brasileiro povo. Isso será descarregado pelos contumazes. Para quem comparecer possa para contraponto frente aos participantes na platéia. Lá houve oficial evento a 19 jun.

https://instagram.com/p/4Wi1uLGGMY/
Movimento trabalha pela manutenção do Estatuto do Desarmamento enquanto Bancada da Bala quer sua revogação. Ex-ministro e deputado federal Raul Jungmann está entre as autoridades confirmadas no evento.

No dia 3 de julho, às 14 h, na Assembleia Legislativa do Ceará, acontece o Seminário Controle de Armas – Eu Apoio.  O evento, promovido pelo Movimento Paz em Vida, irá debater e esclarecer pontos que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, sobre o Estatuto do Desarmamento. Segundo o Movimento, parlamentares da chamada Bancada da Bala estão trabalhando para revigar o estatuto e liberar o uso de armas no País.

Por tudo isso, está sendo realizado o seminário com uma programação específica, dividida em quatro painéis: “Frente Parlamentar da Paz pela Vida”, “Porque da Efetivação do Controle de Armas no Brasil”, “As Armas no Brasil como Potencializador da Violência” e “Construindo Cultura da Paz pela Vida e pelo Controle de Armas no Brasil”. Estão confirmados no evento nomes como Raul Jungmann, ex-ministro e deputado federal; Subtenente Gonzaga, deputado federal/MG, Antônio Rangel, coordenador do Viva Rio; Marcos Dionísio Medeiros, presidente do Conselho de Direitos Humanos/RN, Ivan Contente, diretor do Sou da Paz; Luiz Bassuma, ex-deputado federal/BA; entre outros.

https://instagram.com/cellusrocha/

https://twitter.com/cellusrocha/status/614048601925361664

Assembléia Legislativa do Ceará

http://www.al.ce.gov.br/
Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza, CE - :
Fone: (85) 3277.2500

http://www.al.ce.gov.br/index.php/participe/lista-eventos

,

Prezado Sr.

#PLDportejá

Na próxima quarta, 20 de maio, às 14:00 hs, ocorrerá na Câmara dos Deputados outra audiência pública para tratar do PL 3733/2012.

Precisamos enfatizar aos Deputados que a maior audiência pública já ocorreu em 2005, quando 64% da população se manifestou por manter o direito de ter armas para legítima defesa.

Precisamos pedir-lhes que não capitulem diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares como o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Assintam o vídeo do PLD em Foco e entendam a sórdida estratégia dos antis de tentar empurrar o PL para um “meio termo”, que significa deixar tudo como está, brilhantemente comentada pelo Cel. Paes de Lira.

https://youtu.be/oZLyeeMh3OE

Assim, é imperioso que enviemos mensagens aos Deputados da Comissão abaixo listados, pedindo que analisem a proposta enviada pela PLD acompanhada de fundamentada justificativa, e não cedam aos apelos daqueles que querem assassinar a nossa liberdade.

A chance de mudança já foi perdida uma vez pelos parlamentares pró-direito logo após a vitória do NÃO no referendo de 2005, que capitularam. Não podemos perdê-la novamente.

Participem e divulguem.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive através das paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)

1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)

2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)

Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES SUPLENTES
PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB
Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV) Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)
Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV) Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)
Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV) Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)
Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III) Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)
Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV) Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)
Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV) Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)
Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV) Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)
Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV) Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)
Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV) Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)
PT/PSD/PR/PROS/PCdoB
Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)
Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB
Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV) Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)
Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)
João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)
Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV) Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB 1 vaga
PSDB/PSB/PPS/PV
Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV) Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)
Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III) Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
3 vagas
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)
PDT
Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV) Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)
PTdoB
(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

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“Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

 

,

Na próxima quarta-feira, dia 13 de maio, às 14:00 hs. haverá uma audiência Pública sobre o Estatuto do Desarmamento.

Estão convocados três baluartes da luta pelo direito à legítima defesa: Prof. Dr. Adilson Dallari, Cel. Paes de Lira pelo movimento Pela Legítima Defesa, e o Prof. Benê Barbosa do Movimento Viva Brasil.

Vamos participar enviando a cada parlamentar membro da Comissão, o apelo que segue.

#PLDportejá

O Apelo aos parlamentares:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) ____.

Eu, (nome), cidadão e eleitor brasileiro, em conjunto com a coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br que desde a aprovação da Lei 9437/1997 (revogada pela Lei 10826/2003) vem lutando pelo direito dos cidadãos honestos possuírem e portarem arma de fogo para legítima defesa, venho respeitosamente à presença de V. Sa. solicitar especial atenção à grave situação de insegurança pública que atravessa o país e a total impossibilidade de do exercício do direito natural e constitucional à legítima defesa pelo cidadão honesto, principalmente os das classes menos favorecidas que não tem condições de possuírem carros blindados e contarem com seguranças particulares.

Assim, solicitamos seu compromisso com a total modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento das vítimas) e a aprovação de uma lei em total consonância com o resultado do Referendo de 2005, onde a esmagadora maioria da população afirmou o seu direito de ter e portar armas para a legítima defesa própria, de sua família e de sua propriedade, direitos inalienáveis garantidos pela Constituição da República, apresentando as sugestões que seguem.

I – O elitismo da Lei 10826/2003.

O dito estatuto do desarmamento traz elitismo em muitas formas. Ele torna o processo de solicitar o registro de uma arma ou o seu porte muito longo e complexo. A cidadã ou o cidadão precisa provar que é inocente o que inverte um claro princípio da justiça: todos são inocentes até a culpa ser provada. É um sistema que toma muito tempo e exige disponibilidade para reunir a documentação, o que leva muitas pessoas a ter de pagar alguém para realizar o trabalho em seu lugar. A necessidade de passar por testes psicológicos e práticos aumenta os custos e a dificuldade de se obter um registro ou porte de arma.

Torna-se, portanto elitista ter ou portar armas. Grande parte da população, mesmo na classe média tradicional, fica assim impedida de poder se defender e defender familiares com armas de fogo, e também de usar armas de fogo para outros usos, como lazer, colecionismo ou tiro esportivo.

As atrabiliárias condições tornam ter e portar armas não um direito, inequivocamente expressado no referendo de 2005, e sim um privilégio.

Um privilégio discricionário. Cabe a representantes do Governo Federal decidir subjetivamente quem pode ou deve ou precisa ou quer ter e portar armas. Não basta à cidadã ou ao cidadão ter de provar sua idoneidade e sua capacidade objetivas. Também é necessário “provar”, a gosto do representante que pode fornecer o privilégio, que se merece a benemerência. Caso alguém bem escreva ou bem fale poderá ter o privilégio ofertado, não o direito provido. Na falta de bem apresentados argumentos, ou sob discricionária e interpretativa avaliação, talvez sob governamental orientação para negar, desestimular, desincentivar a posse ou o porte legais de armas de fogo, o representante do governo recusará ao requerente o exercício do direito a eficaz e efetivo meio de defesa ou de instrumento de lazer, cultura e esporte.

Porém, inexiste total repulsa à armada defesa. Quem possa por ela pagar certamente tem o legítimo e natural direito de dela desfrutar na forma de escolta ou guarda armada. É correto.

Contudo, este também é um caso de elitismo e privilégio. O profissional que armado protege a família e os bens materiais de outrem não pode defender a própria família com a arma de fogo, eis que só pode permanecer legalmente armado durante o período de efetivo trabalho, a retornar à casa desarmado.

Ademais, nos poucos casos em que alguém consegue um porte de arma de fogo isto amiúde se relaciona a uma atividade de defesa patrimonial que o requerente desempenhe profissionalmente. Cria-se até uma situação na qual um contador de uma empresa receba o porte de arma enquanto o presidente ou dono da companhia tenha recusado o pedido e tenha de utilizar escolta armada nas citadas condições.

ELITISMO! Note-se que muitas pessoas que o desarmamento propõem, mormente artistas e atletas, contam com seguranças ARMADOS em escolta pessoal, na proteção de suas residências, na proteção de empresas artísticas ou esportivas de que sejam empregadas. É legítimo, legal e apoio merece. Contudo, é ELITISTA e cínico querer que quem não pode pagar por ARMADA segurança fique desarmado. É também hipócrita dizer que arma no defende nem protege e colocar sua defesa e sua proteção e de suas/seus familiares e de seu patrimônio nas ARMADAS mãos de honrados trabalhadores do meritório segmento da segurança particular. Trabalhadores que não podem se proteger e a seus entes queridos com armas! Existem restrições legais e econômicas para tal.

Existem também proponentes do desarmamento que contam com porte funcional e/ou ARMADA segurança institucional, legal, legítima e devida. Porém, como o desarmamento propalar para quem de tais proteções não se beneficie? E o porte funcional tem também de ser ampliado a mais categorias.

Este é um caso estranho. Embora a lei tenha concedido porte de arma permanente a Agentes Prisionais, nela foi vetado o porte para Guardas Portuários. E ainda houve o anterior veto a lei pelo Congresso aprovada, de similar teor, proposta pelo Deputado Federal Jair Bolsonaro.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12993.htm
12.993, de 17.6.2014

Publicada no DOU de 18.6.2014 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

Quantas/os antis e desarmamentistas colocam em casas, empresas, carros e roupas, cartazes e avisos de que não têm armas nem ARMADA segurança? Por quê não o fazem? Cinismo ou realismo? Existem inúmeras imagens assim. Todavia, caso as usem, antis estarão a divulgar que desarmadas/os estão, bem como familiares. Já que aqui estão, que digam se tais imagens usam, onde e, caso não o façam, que o motivo explicitem.

 II – Retornar a validade permanente do registro de arma para evitar arbitrariedades.

 A arma de fogo legal é o único bem cujo registro de propriedade não é permanente e definitivo. O seu dono precisa renovar o registro a cada três 3 anos e passar por todo o tedioso e custoso processo a cada vez, o que acarreta depreciação do valor do bem. Além disso, caso não possa completar a contento o desiderato da renovação, tem como únicas alternativas transferir a arma para quem possa legalmente detê-la, entregá-la para destruição, ou, tornar-se um criminoso! A lembrar que a renovação do registro pode ser arbitrária e subjetivamente recusada.

Além de toda a burocracia legal imposta, arbitrariedades têm ocorrido. Para emissão de novo registro no ato da compra ou renovação o registro de arma já adquirida, o Art. 12, inciso I do referido Decreto estabelece:

Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

I – declarar efetiva necessidade; (grifo nosso).

No entanto, em 2008 o referido Decreto foi acrescido do § 1º que segue;

§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008). (grifo nosso).

Devido à disposição desse parágrafo a Polícia Federal, em vários casos conhecidos, tem arbitrariamente recusado e emissão de novos registros e, pior ainda, recusado a renovação de registros já existentes, justificando essa negativa devido à falta de comprovação de efetiva necessidade, comprovação essa que é exigida somente para o porte de arma e não para o registro.

A orientação expedida pelo Ministro da Justiça foi: “dar uma interpretação mais rigorosa à Lei”, ou seja, arbitrariamente negar o novo registro ou a renovação, obrigando o cidadão a entregar a sua arma. Isso configura uma proibição branca e um confisco.

Ora, a Lei deve ser respeitada e aplicada nos seus estritos termos e não ser interpretada conforme a conveniência ideológica do governo, configurando essa arbitrariedade e uma flagrante e inequívoca afronta aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no Art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal que segue:

Artigo 5º- …

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Fica claro que pela disposição constitucional acima o registro de arma á um ato jurídico perfeito e a negação da validade dos registros anteriormente emitidos prejudica o direito adquirido do cidadão.

Portanto, modificar a lei e dar validade permanente aos registros de arma, inclusive reconhecendo e restaurando a validade dos registros de armas expedidos pelas polícias estaduais, mesmo que não tenham sido renovados, é uma medida de justiça que reestabelece o direito constitucional acima citado.

III – Do porte de arma.

Reconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas. Os antis o tempo todo acusam-nos de incapazes morais, brutais, violentos, indignos, inferiores a moradores de países outros, incapazes de aprender a usar uma simples arma de fogo para defendermos a nós mesmos, a nossos entes queridos e a nossas propriedades, incapazes de simplesmente termos tais inanimados objetos para lazer, colecionismo ou esporte. Por isso nos querem desarmarReconheço serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas!          

Foi mencionado repetidamente um dos mais asquerosos temas sobre armas. Os antis insistem que, caso mais pessoas no Brasil legalmente se armem, mais crimes e até suicídios ou acidentes com  armas ocorrerão.

Sempre que isto for aventado precisa haver imediata contestação. Aponte-se que os antis estão a dizer que brasileiros somos incapazes de aprender a usar uma arma, somos cruéis, brutais, indignos de confiança, incapazes de nos defender e de defender nossos entes queridos. É necessário dizer a quem o debate assista, tanto num público evento quanto numa local conversa, que o anti isto pensa sobre quem lá está, a falar diretamente para presentes, ouvintes, telespectadores, não com o anti.

Uma variação ocorre ao se apontar redução em crimes em outros países com o aumento do porte de arma, como:

http://www.washingtontimes.com/news/2014/aug/24/chicago-crime-rate-drops-as-concealed-carry-gun-pe/ 

Desde que Illinois começou a conceder portes de arma este ano o número de roubos com  prisões caiu 20%. Furtos a residência e de carros caíram 20% e 26% respectivamente. No primeiro trimestre o índice de homicídios em Chicago foi o mais baixo em 56 anos. O principal motivo é que criminosos agora não sabem mais quem está armado.

Os antis geralmente reagem com algo para o efeito de que “mas isso é lá nos States“. A resposta imediata tem de ser dizer a quem assista que os antis menosprezam e desprezam a nós brasileiros e nos consideram inferiores a estrangeiros (e lá também as mesmas falácias apresentadas são).

IV – Confisco de propriedade.

Outra disposição legal a ser revogada por determinar a perda de um bem mesmo antes de sentença transitada em julgado é a seguinte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Art. 4º  A Seção I do Capítulo IV do Decreto no 5.123, de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

        “Art. 67-A.  Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso.


§ 1o  Nos casos previstos no caput, o proprietário deverá entregar a arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização na forma do art. 68, ou providenciar sua transferência no prazo máximo de sessenta dias, aplicando-se, ao interessado na aquisição, as disposições do art. 4o da Lei no 10.826, de 2003.


§ 2o  A cassação da autorização de posse ou de porte de arma de fogo será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.(grifo nosso)

        § 3o  Aplica-se o disposto neste artigo a todas as armas de fogo de propriedade do indiciado ou acusado.” (NR)

Ou seja, no indiciamento as licenças são revogadas e as armas, perdidas. Não se trata de impedir o registro, e sim de sua extinção.

Esse inconstitucional Decreto determina a cassação de registros de armas de pessoa a quem tenha sido imputada a prática de qualquer crime doloso, por indiciamento policial ou recebimento de denúncia por juiz.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ele cassa a posse ou o porte de armas de fogo de quem seja indiciado em inquérito policial ou denunciado em processo judicial por doloso crime. É um caso no qual um decreto impõe uma pena a alguém que, note-se, não é culpado, apenas suspeito. Em certas circunstâncias o responsável por um acidente de trânsito pode ser acusado de doloso crime. Outros crimes assim podem nem brutais serem. E o acusado pode inocente ser. Mesmo assim o mal já feito restará.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Devido a flagrante usurpação de atribuição praticada pelo Poder Executivo contra o Poder Legislativo neste caso, a revogação destas disposições contidas no Decreto se impõe.

 

V – Modificação do ECA para permitir a participação de menores no esporte.

 

O Art. 217 da Constituição Federal estabelece:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (grifo nosso)

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Além de não fomentar, o Estado tem dificultado a prática desportiva do tiro, modalidade que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, bem como a primeira de prata, estas individuais, e a de bronze por equipe, todas nas Olímpiadas de 1920.

O ingresso na atividade esportiva do tiro é extremamente burocrático, custoso, portanto elitista, exigindo até autorização judicial, que muitas vezes é negada por juízes detentores de preconceito contra o esporte.

O § 2º do Artigo 30 do Decreto nº 5.123/2004 estabelece:

§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.

A falta dessa autorização tipifica o crime previsto no Artigo 242 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.

Portanto, para evitar que um pai ou responsável seja enquadrado na tipificação acima, a mudança desse dispositivo legal é necessária, autorizando a expressamente em lei.

Assim o referido artigo pode ser modificado, acrescentando-se a expressão “fora dos casos autorizados por lei”, conforme segue.

“Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar a criança ou adolescente, fora dos casos autorizados por lei, arma, munição ou explosivo:

Ou para ficar mais claro ainda, acrescentando-se o parágrafo único abaixo ao referido artigo.

Parágrafo único: Não comente o crime de entrega ou fornecimento de arma e munição à criança ou adolescente, tipificados no caput deste artigo, aquele que o faz para prática desportiva de tiro, desde que o menor esteja acompanhado do responsável ou instrutor e em local autorizado.

JUSTIFICATIVA:

A prática desportiva se inicia, na maioria das vezes, na infância e/ou na adolescência, geralmente acompanhando os pais naquelas a que estes se dedicam. Com o tiro esportivo não poderia ser diferente.

A Lei 9.437 de 20/02/97, revogada expressamente, conforme artigo 36 da Lei 10.826 de 23/12/1003, previa, em seu artigo 10, § 1º, inciso I, a prática desportiva do tiro por menores, conforme texto a seguir:

Art. 10 Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor. (grifo nosso).


                                               Esse dever do Estado de fomentar práticas desportivas foi ardilosamente suprimido da redação final do art. 13 da Lei 10.826 de 23/12/2003, ao não estabelecer a exceção de entrega de arma de fogo a menores para prática desportiva do tiro, com o claro objetivo de fechar a porta de entrada ao esporte, como a seguir se verifica.

            Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

De forma inexplicável e inconstitucional a referida lei dificultou a entrada dos jovens ao tiro esportivo, ao deixar de constar da redação do artigo da lei aprovada a exceção estabelecida na lei anterior. Por qual motivo? A impossibilidade de menores se iniciarem na prática do tiro esportivo também reduziria a criminalidade? Ideologia totalitária? A segunda alternativa é a resposta acertada.

A atividade desportiva é um direito constitucional previsto no acima citado art. 217 da Constituição Federal na qual o tiro esportivo se inclui, sendo dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais. Portanto, privar o menor da prática desportiva do tiro é inconstitucional.                             

Mais uma vez a burocracia imposta por leis restritivas de direitos tenta tolher a liberdade do cidadão, obrigando-o a se socorrer do Judiciário, sobrecarregando-o ainda mais.

Assim, é imperativo autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização. É importante para permitir a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas. Não é possível esperar até os vinte e um 21 anos para começar num esporte. Isto inclui modificar o inciso II do Artigo 79 e o Artigo 87 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.  

Explicitamente permitir o tiro de lazer. Muitas pessoas gostam de atirar sem participar de formais competições. Pode ser tratado nos Artigos 99 e 100 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente.

É cumprir a própria Constituição Federal.

VI – Armas de pressão, air soft e paint ball.

Esses itens já são suficientemente regulados por portaria do Ministério do Exército, não necessitando constar em lei as restrições apontadas em seu substitutivo. Além de não serem armas de fogo, as disposições contidas no seu substitutivo contrariam a disposição constitucional contida no Art. 217 da Constituição Federal acima citado que determina que o Estado fomente, incentive as práticas desportivas e não dificulte. Portanto, entendendo que esses itens já estão devidamente regulamentados pelo Exército Brasileiro, solicitamos a exclusão desses itens de seu substitutivo.

A atual situação inviabiliza a legítima defesa. As pessoas estão reduzidas à impotência diante dos criminosos, o que é reforçado por duas décadas de repetição de palavras de ordem como “não reaja”, “renda-se”. Uma lavagem cerebral para a capitulação abjeta. Diante de um ladrão ou estuprador tudo que resta, segundo tais pregadores, é submeter-se ao que o algoz queira aplicar, até a morte pelo fogo. Ainda a impotência pelo que pode ocorrer com familiares ou amigos oprime e angustia quem poderia exercer a defesa.

É um cerceamento de um direito natural e a imposição da rendição, acompanhada da glorificação da covardia, esta advinda não de uma fraqueza de carácter da pessoa e sim de um comportamento induzido e condicionado. O resultado é a cada vez maior desenvoltura de criminosos em atacar selvagemente sem levar em conta qualquer possibilidade de resistência por parte de alguém, uma vez que as armas de fogo legais, melhores meios para tal ato, estão praticamente extintas, sobretudo e com especial gravidade seu porte nos vários aspectos da vida cotidiana fora da residência da pessoa.

Assim, com as justificativas apresentadas, esperamos que essas mudanças façam parte de um projeto visando a modificação total da Lei 10826/2003 e do Decreto 5.123/2004, adaptando a nova legislação ao resultado do referendo de 2005, evitando assim toda a sorte de arbitrariedades cometidas contra cidadãs e cidadãos de bem, os quais esperam com grande aflição tal atitude bem como incansavelmente expressam seu amplo e inequívoco apoio a mudanças, conforme demonstram as pesquisas e manifestações nas redes sociais

VII – Não criminalizar o uso e fabricação de armas de brinquedo.

O uso de brinquedos ou simulacros em crimes não pode nem deve ser apenado. Quanto mais os criminosos optem por usá-los em suas ilegais atividades menor o risco objetivo a ser enfrentado por pessoas que sejam por eles abordadas e por policiais que tenham de contê-los. É recomendável sempre crer que um criminoso tenha arma real e municiada. Contudo, inexiste motivo para que isto seja sempre verdade.

Sobre armas de brinquedo. Há de se considerar a diferença entre risco objetivo e subjetivo. Um objeto com aspecto de arma de fogo pode ser usado para intimidar a vítima de um crime como roubo ou estupro. É um risco subjetivo. Porém, caso o objeto seja um brinquedo ou simulacro, o risco objetivo é quase nulo. Será impossível ao criminoso e injusto agressor atirar, já que o objeto não pode disparar. Ao se criminalizar a conduta de utilizar um brinquedo ou simulacro no cometimento de um crime aumenta-se o risco objetivo de qualquer pessoa que possa vir a ser vítima, eis que o criminoso não terá vantagem nenhuma em usar brinquedo ou simulacro. O mesmo vale para a proibição da produção ou venda de tais objetos.

Para ressaltar nossa proposta de descriminalizar o uso de simulacro em crimes, reduzindo-os à básica tipificação, seguem os motivos:

http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/12/25-das-armas-usadas-em-crimes-sao-de-brinquedo.html

Reportagem de 13 de dezenbro de 2013

25% das armas usadas em crimes são de brinquedo

Entre as armas apreendidas no estado de São Paulo entre 2011 e 2012, 25,8% eram falsa ou de brinquedo, segundo a pesquisa De Onde Vem as Armas do Crime, divulgada nesta quinta-feira (12/12) pelo Instituto Sou da Paz. Foram analisados, no total, 14,8 mil artefatos apreendidos para identificação e perícia. Para a diretora do instituto, Luciana Guimarães, o aumento do uso de simulacros está ligado ao avanços do Estatuto do Desarmamento, que está completando dez anos. “Como está mais difícil de obter armas de fogo, você começa também a ter um percentual maior das armas que são de brinquedo”, destacou.

NÃO, NÃO está difícil para CRIMINOSOS obter armas ILEGAIS. Basta ver quantos crimes são com elas cometidos.

Exemplos:
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2015/05/numero-de-homicidios-no-brasil-e-5-vezes-maior-que-indice-mundial-mostra-estudo.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/05/violencia-no-rio-de-janeiro-retoma-niveis-pre-upps.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2014/07/brasil-bate-recorde-em-homicidios-e-fica-em-7-lugar-entre-100-paises.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2013/11/pais-teve-50-mil-mortes-em-2012.html
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2013/08/todos-os-dias-oito-agencias-bancarias-sao-alvos-de-ataque-no-pais.html

Onde a dificuldade em conseguir ilegais armas? E isto numa revista cuja co-irmã realizou panfletagem anti-armas recente.

De acordo com a diretora do Sou da Paz, a redução em 70% do número de homicídios em São Paulo nos últimos dez anos é outra prova da efetividade da lei que proibiu o porte de armas por civis e estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso. “Onde você tem menos arma em circulação, você tem menos mortes por armas de fogo. O que mostra que quem implementa direito o Estatuto do Desarmamento tem mais chances de reduzir os seus homicídios”, disse.

Ela quer dizer que os Estados que tiveram aumento de criminalidade, mormente homicídios, não implementam o atrabiliário e draconiano estatuto do desarmamento das vítimas. Infelizmente este é um ataque aos governos e às Polícias de praticamente todos os Estados, em especial do Nordeste. Sim, ela acha que vocês não sabem o que fazer. Só São Paulo, segundo a diretora do Sou da Paz.

Espero que 100% dos crimes que ocorram sejam cometidos com simulacros e brinquedos. Isto reduzirá o risco objetivo das vítimas, a restar apenas o subjetivo.

Os brinquedos são vistos por crianças e adolescentes como… brinquedos! Caso inexista brinquedo em forma de arma de fogo em lojas ele pode ser feito em casa com madeira, cartolina ou qualquer outro material.

VIII – Permitir a recarga de munição.

Atendendo mais uma vez o estabelecido pelo Art. 217 da Constituição, que determina que o Estado tem o dever de fomentar práticas desportivas, a recarga de munição é necessária para os praticantes do tiro esportivo pois reduz enormemente o custo da mesma.

Além dos custos, a indústria nacional não oferece todos os tipos de munição usadas nas várias modalidades existentes no país devido às suas características especiais, o que se obtém somente com a recarga.

Tentar proibir a recarga sob a equivocada justificativa de evitar desvios ou a prática por criminosos não tem o menor fundamento, pois os insumos para a recarga são rigidamente controlados pelo Exército Brasileiro que exerce intensa fiscalização sobre os praticantes do tiro esportivo.

Criminosos não recarregam munição, eles contrabandeiam a munição pronta e jamais se darão ao trabalho de contrabandearem todos os insumos necessários à recarga e realiza-la para atender aos seus propósitos ilícitos. Não há o mínimo de praticidade nisso para o fora da lei.

Por isso não há qualquer razão para a proibição.

IX – Rejeitar a proposta de inserir um “chip” de identificação nas armas.

Existe a insidiosa tendência a se colocarem chips em armas. Isto é uma grave violação da privacidade de seus proprietários. Nada fará pela segurança ou rastreabilidade.

Aumentará custos. Criará entraves. Trará constrangimentos.      

A alegação de proporcionar maior controle e fiscalização sobre as armas de fogo está despida de bom senso e padece de qualquer fundamento. Isso em nada afetará o fora da lei, que poderá apagar ou modificar o “chip” assim como o fazem com cartões de crédito clonados e raspando a numeração da arma.

Além do mais a proposta alcança todas as demais armas já fabricadas, nas quais deverá ser instalado em determinado tempo - e aí a ameaça do estado opressor – SOB PENA DE INCORRER EM CRIME!

Só vai criar burocracia, custos e dificuldades para o cidadão de bem e, evidentemente, mais um desestímulo para a compra legal de arma. Prevê até mudança de chip ou regravação no caso de transferência. Para o bandido tanto faz é só para controlar o cidadão de bem.

O objetivo inconfessável desse proposta é o que fundamenta toda a tentativa de proibição de acesso às armas pelo cidadão de bem; O CONTROLE SOCIAL.

Assim espero de V. Exa. o incondicional acatamento do resultado do referendo de 2005 em respeito à decisão da população assim como dos preceitos constitucionais acima elencados

Respeitosamente.

Escrevamos aos Deputados:

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissao

 “Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB

Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV)

Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)

Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)

Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)

Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV)

Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)

Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV)

Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)

Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III)

Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)

Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV)

Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)

Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)

Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)

Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV)

Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)

Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV)

Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)

Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)

Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)

Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB

Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV)

Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)

Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)

João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)

Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV)

Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)

Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB

1 vaga

PSDB/PSB/PPS/PV

Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III)

Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)

Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

3 vagas

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)

PDT

Subtenente Gonzaga PDT/MG (Gab. 750-IV)

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)

PTdoB

(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

,

Amigos da coalizão Pela Legítima Defesa.

Finalmente ontem foi instalada A Comissão Especial que irá discutir a modificação da draconiana Lei 10.826/2003 (o malfadado estatuto do desarmamento das vítimas), e ira proferir parecer sobre o Projeto de Lei 3722/2012 do Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-PR).

A novidade é que a bancada anti-cidadão de bem está exigindo que se realizem audiências públicas em vários Estados para discutir o assunto, como se o resultado do referendo não existisse, como se o PL não tivesse sido discutido desde 2012 e como se as pesquisas, inclusive da própria casa, não apontassem a esmagadora maioria da população exigindo mudança na legislação.

O claro objetivo é adiar ao máximo o relatório e procrastinar a votação do projeto, desperdiçando tempo e o nosso dinheiro em viagens pelo Brasil para a realização dessas audiências. Na próxima semana será divulgado o cronograma dos trabalhos.

Assim, iniciemos a nossa campanha sempre utilizando a hashtag #PLDportejá para marcar o assunto e escrevendo aos parlamentares solicitando atenção aos seguintes pontos  a serem modificados:

Para adequar a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente dos registros de armas de fogo;

2Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para a compra e para o porte de arma para o cidadão que preencher os requisitos legais. A propriedade e o porte de arma são um direito.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

 

8 Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens aos parlamentares por todos os meios abaixo indicados, inclusive através das paginas sociais ao final indicadas.

No link abaixo pode-se encontrar a relação completa de todos os membros dessa comissão.

Clicando no nome de cada parlamentar podemos encontrar seu endereço eletrônico e telefônico para o envio de mensagens.

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/conheca-a-comissao/membros-da-comissão

 “Fale com o Deputado”

1. Acesse http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado

2. Estando na página, selecione o deputado para quem se quer enviar a mensagem. É possível enviar para vários ao mesmo tempo;

3. Preencha os dados pessoais;

4. Copie e cole a mensagem sugerida pela PLD, ou escreva uma mensagem própria:

5. Envie digitando o código que eles indicam no final do “fale conosco”.

Clique no nome de cada parlamentar e acesse os contatos.

Assim ficou constituída a comissão:

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG)
1º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM/BA)
2º Vice-Presidente: Guilherme Mussi (PP/SP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Laudivio Carvalho (PMDB/MG)

Da lista abaixo foram excluídos os notoriamente anti-armas.

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/
PSDC/PEN/PRTB

Adail Carneiro PHS/CE (Gab. 335-IV)

Alberto Fraga DEM/DF (Gab. 511-IV)

Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)

Cristiane Brasil PTB/RJ (Gab. 644-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 408-IV)

Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV)

Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III)

Delegado Edson Moreira PTN/MG (Gab. 933-IV)

Lucas Vergilio SD/GO (Gab. 816-IV)

Eduardo Bolsonaro PSC/SP (Gab. 481-III)

Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV)

Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 516-IV)

Marcos Reategui PSC/AP (Gab. 344-IV)

Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)

Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV)

Laudivio Carvalho PMDB/MG (Gab. 717-IV)

Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)

Marcos Rotta PMDB/AM (Gab. 333-IV)

Sérgio Reis PRB/SP (Gab. 213-IV)

Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC (Gab. 656-IV)

Vitor Valim PMDB/CE (Gab. 545-IV)

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV)

Capitão Augusto PR/SP (Gab. 273-III) - vaga do PTdoB

Cabo Sabino PR/CE (Gab. 617-IV)

Fábio Faria PSD/RN (Gab. 706-IV)

Delegado Éder Mauro PSD/PA (Gab. 586-III)

João Rodrigues PSD/SC (Gab. 503-IV)

Magda Mofatto PR/GO (Gab. 934-IV)

Milton Monti PR/SP (Gab. 328-IV)

Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

Silas Freire PR/PI (Gab. 484-III)

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) - vaga do PTdoB

1 vaga

PSDB/PSB/PPS/PV

Delegado Waldir PSDB/GO (Gab. 645-IV)

Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 915-IV)

Flavinho PSB/SP (Gab. 379-III)

Glauber Braga PSB/RJ (Gab. 362-IV)

Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

3 vagas

Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV)

PDT

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 704-IV)

PTdoB

(Deputado do PT/PSD/PR/PROS/PCdoB ocupa a vaga)

Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619

 

Contato da Comissão:


ce.armasdefogo@camara.leg.br

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Através do Facebook e outras redes sociais:

 
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https://www.facebook.com/albertofraga.oficial
 
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https://twitter.com/delegadowaldir

https://twitter.com/DepMarcosMontes

https://twitter.com/depjoaocampos

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

, ,

Importante evento:

 
A Câmara dos Deputados promove amanhã, terça-feira (2), às 11 horas, videochat com o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 3722/12.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/478520-CAMARA-FAZ-VIDEOCHAT-NA-TERCA-SOBRE-MUDANCAS-NO-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO.html


http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/camara-promove-videochat-sobre-revogacao-estatuto-desarmamento/

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/478475-CAMARA-PROMOVE-VIDEOCHAT-SOBRE-REVOGACAO-DO-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO.html

A Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (2), às 11 horas, videochat com o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 3722/12, que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pode ser votada no dia 10 na comissão especial e é uma das campeãs em manifestações populares pelos canais da Câmara de participação dos cidadãos.

Como participar do videochat:

O videochat será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara e terá duração de uma hora. Qualquer pessoa poderá participar, enviando perguntas pela internet (em sala de bate-papo que estará disponível no dia do debate no endereço http://www.camara.leg.br) ou pelo Disque-Câmara 0800 619 619 .

O relator da matéria vai interagir com os cidadãos interessados no tema durante uma hora, respondendo a perguntas e explicando os principais pontos de seu parecer.

http://at24horas.com.br/ler/29-11-2014/DeputadovaiexplicarpelawebprojetoquerevogaEstatutodoDesarmamento

http://www.camara.leg.br
 
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

 
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/


É vital ampla participação e divulgação.

Sugestiono a quem twitter, facebook, whatsapp, viber, instagram, linkedin, whatnot usw tenham, lá replicar. 

No dia 02 dez 14, a quem possa, entrar nos da Câmara sites
 
http://www.camara.leg.br 
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/

a partir das 10 h para perguntas postar no então indicado link e pelo telefone.

Os
antis vão se manifestar.


Para antecipadas sugestões ao relatório:


Relator: Claudio Cajado (DEM/BA)
dep.claudiocajado@camara.leg.br
http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=520340-BA-M-DEM&partidoDeputado=DEM&sexoDeputado=M&ufDeputado=BA
https://pt-br.facebook.com/claudio.cajado 
https://twitter.com/claudio_cajado

Envio para autor e relator:
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/enviarNoticiaParaDeputado?ideNoticia=477013

Comentários
:
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/noticiaComentario?ideNoticia=477013
 

Da Comissão contacto:

ce.armasdefogo@camara.leg.br
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/participe/fale-com-a-comissao     
 
O autor do PL

Dep. Rogério Peninha: dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

https://www.facebook.com/deputadopeninha
https://twitter.com/deputadopeninha  
 
Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619 

E quais perguntas? Cada um pode criar as suas.

Abaixo links da PLD Coalizão Pela Legítima Defesa para os que queiram localizar temas para ao Relator sugestionar.

Algumas oferto:


- Vai revogar o Artigo 4. do Decreto 6.715 / 2008, que incluiu no Decreto 5.123 / 2004 o Artigo 67-A, a determinar a cassação das autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso? É muito grave, pois por simples decisão administrativa basta um indiciamento ou acusação (que pode resultar em absolvição) para que a pessoa seja obrigada a entregar suas armas à Polícia Federal ou transferi-las a outrem. Vai revogar?


- Vai autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização? É importante para permitir a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas. Não é possível esperar até os vinte e um 21 anos para começar num esporte. Isto inclui modificar o inciso II do Artigo 79 e o Artigo 87 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente. Vai autorizar?


- Vai mudar, no Artigo 80 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente, a expressão "até um dia útil depois de ocorrido o fato" por "até um dia útil depois de conhecido o fato"? Trata-se de punição criminal por falta de comunicação de perda, subtração ou outra forma de extravio. Ocorre que o fato pode ser descoberto mais de 24 h depois de ter acontecido. Por exemplo, arma furtada de local fechado no fim-de-semana e comunicada na segunda-feira com prova por filmagem de que o furto se deu no sábado, bem como fato descoberto com data incerta por falta de verificação. Nesses e em outros semelhantes casos o declarante se auto-incriminaria no previsto crime. Vai mudar?


- Vai descriminalizar ou reduzir a mera multa o uso de brinquedos ou simulacros no cometimento de crimes ou sua posse para tais fins? O Artigo 83 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente apena com detenção, de seis meses a um ano, quem assim seja apanhado. Ora, não faz sentido. A arma de brinquedo só oferece subjetivo risco, não objetivo risco, à vítima de um outro crime, como roubo. Ao apenar a posse do brinquedo o texto qualifica e agrava a punição pelo roubo ou crime outro e praticamente incentiva bandidos a usarem reais armas e imporem objetivo risco às vítimas e a Policiais que tenham de deter os criminosos. Descriminalizar ou reduzir a punição a multa estimulará bandidos a usarem brinquedos, a ampliar a pública segurança. Vai descriminalizar ou reduzir?


- Vai revogar o parágrafo 2. do Artigo 98 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente? Não há sentido em obrigar a entrega de estojos vazios. Vai revogar

- Vai explicitamente permitir o tiro de lazer? Muitas pessoas gostam de atirar sem participar de formais competições. Pode ser tratado nos Artigos 99 e 100 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente. É cumprir a própria Constituição Federal:  Seção III - DO DESPORTO - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (excerto). Vai explicitamente permitir?

  
- Vai restaurar a validade permanente e indeterminada do registro de arma de fogo? O Artigo 25 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente apena com crime de posse ilegal [Artigo 79 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente] quem meramente no cumpriu uma administrativa providência. É o único caso no pátrio jurídico ordenamento em que isso ocorre e um de dous 2 [o outro sendo o citado Artigo 4. do Decreto 6.715 / 2008, que incluiu no Decreto 5.123 / 2004 o Artigo 67-A] nos quais a pessoa se vê privada de uma sua regular propriedade pela administrativa via. Retroagir e reconhecer a validade dos registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo. Note que peculiarmente o Artigo 26 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente determina ser o CRAF Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido de validade permanente em todo o território nacional. Ou seja, o registro expira e o seu certificado, não. Vai restaurar a validade permanente e indeterminada do registro de arma de fogo?

- Vai reconhecer serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas? Os antis o tempo todo acusam-nos de incapazes morais, brutais, violentos, indignos, inferiores a moradores de países outros, incapazes de aprender a usar uma simples arma de fogo para defendermos a nós mesmos, a nossos entes queridos e a nossas propriedades, incapazes de simplesmente termos tais inanimados objetos para lazer, colecionismo ou esporte. Por isso nos querem desarmar. Isto pode ser acrescido como Preâmbulo de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente. Vai reconhecer serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas?

            
O relator Cajado cometeu um lapsus linguae e disse que o assunto é complexo, com mais de 100 artigos. Ora, o PL 3722 tem 78 artigos. Mais de 100 existem só nos substitutivos que ele apresentou na CREDN em 2013, ambos ainda mais restritivos do que o original projeto:


O relator Deputado Cajado (DEM/BA) apresentou novo substitutivo que é danoso
:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B04F038D57FAC818C407303F0F743794.node2?codteor=1150399&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

O anterior, também ruim:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B04F038D57FAC818C407303F0F743794.node2?codteor=1095781&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

Então, já tem ele pronto o que vai apresentar?

Ao dos trabalhos fim esclarecido foi que não cabem emendas, apenas ao relator sugestões por deputados ou cidadãos. É vital a ele sugestionarmos:

O substitutivo Cajado revoga ainda mais títulos:


Art. 121. Revogam-se a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei
n. 10.867, de 12 de maio de 2004, a Lei n. 10.884, de 17 de junho de 2004, os
arts. 3º e 4º da Lei n. 11.118, de 19 de maio de 2005, a Lei n. 11.191, de 10 de
novembro de 2005, o art. 12 da Lei n. 11.501, de 11 de julho de 2007, a Medida
Provisória n. 394, de 20 de setembro de 2007, a Lei n. 11.706, de 19 de junho
de 2008, o art. 20 da Lei n. 11.922, de 13 de abril de 2009 e os arts. 7º e 8º da
Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012.


Falta a ambos revogar o Decreto
6715/2008 onde determina apreensão administrativa de armas legais.

Participemos.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Com a inestimável colaboração do amigo Rafael Mora-Neves.

MAIS UMA CARGA, CAMARADAS!

Amigas/os:

Dia 26/11, às 14:30 hs. ocorrerá na Câmara Federal a audiência pública para debates sobre o PL 3722/2012.

Além das mensagens pelos meios conhecidos nos endereços indicados nos links que seguem, é importante utilizarmos o Facebook e Twitter dos membros para enviarmos mensagens no momento da audiência, postulando as urgentes mudanças que seguem. Usemos a hashtag #3722portejá para marcar o assunto.

1 – Validade permanente do registro de arma, retroagindo e reconhecendo a validade dos registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

2 – Volta dos registros às Delegacias de Polícias estaduais, pois estas estão próximas dos cidadãos:

3 – Fim da discricionariedade do registro (que é feita de forma arbitrária hoje) e do porte. Preenchidas as exigências, é um direito do cidadão.

4 – Autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização, que muitas vezes são negadas por juízes alinhados ideologicamente com o desarmamento civil.

5 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

6 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, que determina o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541857

PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168   a 29 out 13 como emenda ou substitutivo apresentada, e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm. É uma das mais apoiadas proposituras no Disque-Câmara – 0800 619 619.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/442522-CAMARA-RESPONDE-A-QUASE-28-MIL-PEDIDOS-DE-INFORMACAO-EM-11-MESES.html
 

Mais uma carga, camaradas!

À Comissão escrevamos!

Visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e neles encontrar vários meios de contato: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros.

Também consultar:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/
 

Íntegra do projeto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=986560&filename=PL+3722/2012

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional



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MAIS UMA CARGA, CAMARADAS!

Amigas/os:
 
Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

Hoje foi aprovada a realização de audiências públicas para debates sobre o PL 3722/2012.

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541857

Serão realizadas Audiências Públicas da Comissão que analisa o PL (que já há mais de dois 2 anos tramita), projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da Coalizão Pela Legítima Defesa.

PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168   a 29 out 13 como emenda ou substitutivo apresentada, e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm. É uma das mais apoiadas proposituras no Disque-Câmara:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/442522-CAMARA-RESPONDE-A-QUASE-28-MIL-PEDIDOS-DE-INFORMACAO-EM-11-MESES.html
 

Mais uma carga, camaradas!

À Comissão escrevamos!

Visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e neles encontrar vários meios de contato: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros.

Também consultar:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/
 

Íntegra do projeto:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=986560&filename=PL+3722/2012

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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