Leonardo Arruda

Diretor de Suprimentos

Associação Brasileira Pela Legítima Defesa

 

Vou fazer-lhes uma pergunta: Armas para quê? Para lutar contra quem? Contra o Governo Revolucionário, que tem o apoio de todo o povo?… Armas para quê? Tem alguma ditadura aqui? Vão lutar contra um governo livre, que respeita os direitos do povo? Agora que não tem censura, e que a imprensa é inteiramente livre, mais livre do que nunca antes, e além disso tem a segurança de que o seguirá sendo para sempre, sem que volte a haver censura aqui? …

Trecho do discurso de Fidel Castro pronunciado em sua chegada a Havana no dia 8 de janeiro de 1959

O título deste artigo remete ao famoso discurso de Fidel Castro ao povo cubano em que ele anunciou a proibição total do uso de armas por civis. Não por acaso, é também o título de um livro do conhecido desarmamentista do Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira. Veja o leitor, portanto, que é um título recheado de simbolismo.

Para os esquerdistas de todo mundo, a posse individual de armas não pode ser tolerada (*).

O motivo é muito simples: como implementar o socialismo numa população armada? Como implementar um governo necessariamente totalitário e opressor num povo armado? Quando um povo está armado, só um regime funciona: a democracia. A alternativa é o banho de sangue. Paradoxalmente, as primeiras restrições ao uso de armas por civis nas democracias ocidentais começaram na década de 1920, devido ao pânico criado pela Revolução Bolchevique de 1917 na Rússia.

A importância que a esquerda dá ao desarmamento não tem correspondente na direita brasileira. Isto é um tremendo erro de cálculo. Os conservadores no Brasil tendem a achar que a questão da posse e uso de armas é uma questão secundária, “coisa de criança” dizem alguns, ou até mesmo “coisa de ignorantes”. Essa atitude blasé não pode estar mais errada.

Basta vermos a histeria que algumas portarias sobre o assunto editadas por Bolsonaro causou na mídia, entre congressistas e entre os doutos ministros do STF. Notem que o Estatuto do Desarmamento (ED) não foi revogado e, evidentemente, as portarias editadas não podem ir contra esta Lei. Basicamente, as portarias de Bolsonaro apenas diminuíram a burocracia envolvida no processo de aquisição e registro de armas. O que antes levava de um a dois anos, agora fica pronto em 60 dias. Só isso. Todos os requisitos e exigências constantes no ED continuam vigentes (as punições também). Pela gritaria vemos o quanto essa questão é importante para a esquerda. Ao contrário de nossa direita blasé, para a esquerda este é um assunto muito sério.

Em sua justificativa para cancelar uma decisão do Poder Executivo que reduzia o imposto de importação para armas curtas, o ministro do STF Edson Fachin foi muito explícito: “O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar”.

O texto é exemplar da ignorância e do pavor que a esquerda tem sobre a presença de armas na sociedade (lembro ao leitor que Fachin foi cabo eleitoral da então candidata a presidência Dilma Roussef). A ignorância do ministro pode ser vista pela ideia pueril de que retirando-se o imposto de importação as armas ficarão mais baratas. O pavor pode ser visto pelo seu temor elitista de que o “populacho” (nós) não pode ter armas. A esquerda sabe do que está falando.

É verdade que através de portarias Bolsonaro liberou diversos calibres de armas curtas mais potentes, armas estas que eram consideradas proibidas para civis desde 1934. Esta classificação, eufemisticamente chamada pela imprensa de “armas exclusivas das Forças Armadas” (o que não é verdade), foi estabelecida por decreto pelo então ditador Getúlio Vargas, que ficou apavorado com o poder de fogo exibido pelos paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932. Como todo ditador que se preze, ele também quis desarmar o povo.

Infelizmente, por pressão dos militares, Bolsonaro não pode cumprir uma promessa de campanha que era liberar o uso de fuzis para o homem do campo. Não só os esquerdistas, mas nossos militares têm medo do povo armado.

A intelectualidade botocuda faz tudo para que a direita inocente mantenha seu desprezo pelo assunto armas. Uma de suas prioridades é não mostrar a realeza europeia e o jet-set mundial caçando ou praticando algum esporte do tiro. Você certamente não verá notícias desse tipo na revista Caras. A última coisa que eles querem é que nossa classe média enxergue os esportes com armas como algo chique. Melhor ela continuar pensando que arma é coisa de polícia ou de bandido. No entanto, é essa gente nobre e endinheirada que mantém vivos os ateliês centenários de armas sob medida, tais como as chiquérrimas casas Holland & Holland, J. Purdey & Sons, Antonio Zoli, John Rigby & Co, etc. O leitor provavelmente já ouviu falar nos cristais Swarovski, mas duvido que saiba que este fabricante também faz conceituadas miras telescópicas para fuzis de caça. Não sabia? Pois é: você foi “poupado” deste conhecimento pernicioso por nossa imprensa ativista.

Enquanto nossos conservadores não derem a mesma importância que a esquerda dá a questão das armas, a democracia e o sistema capitalista no país não estarão seguros.

Por isso aqui vai minha recomendação: se o leitor ainda não tem, compre uma arma de fogo imediatamente. Não importa se você não gosta de armas ou as acha perigosas. Deixe-a dentro de uma gaveta trancada. É pelo bem do Brasil. Pense no país que você vai deixar para seus filhos e netos. Hoje, apenas 0,5% da população brasileira possui armas (armas legais, é claro). Para assegurarmos uma democracia, no mínimo 5% da população deve estar armada. Se você as acha muito caras (o que é verdade, a carga tributária é absurda) compre uma de segunda mão. A burocracia será a mesma, mas o preço será bem menor. Com os novos decretos, muita gente quer vender sua arma antiga para comprar uma mais potente. Aproveite esta oportunidade. Quanto mais gente armada, mais difícil será o confisco e mais segura estará nossa débil democracia.

Além disso, lembre-se do ditado popular: melhor ter e não precisar do que precisar e não ter.

Lute pelo direito de ter armas. Dê a este assunto a mesma importância que a esquerda dá.

 

(*) Há exceções: O ex-presidente do Uruguai, José Mujica é a favor do povo armado, assim como o brasileiro Partido da Causa Operária (PCO). Ambos defendem a posse de armas para implementar a “verdadeira revolução popular”.

 

Processo Eleitoral de 2019 da ABPLD

Caros amigos associados e apoiadores,

Está em curso o Processo Eleitoral de 2019, cujo objetivo é a escolha democrática dos nossos pares que terão a honrosa, porém grave, responsabilidade de exercer os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no período de 23/10/2019 a 22/10/2023.

Todas as normas e instruções pertinentes foram — ou serão, até 13/08/2019, o mais tardar — publicadas aqui, na página principal do site associativo. Basta pesquisá-las com a utilização dos botões numerados que aparecem em destaque em tal página (no alto, à direita de quem lê) e consultá-las, em texto integral, através do link Documentação Legal (no alto, à esquerda de quem lê).

Sua participação é extremamente importante.

Mas, se tiver alguma dúvida, envie-me uma mensagem eletrônica (abpldpresidente@pelalegitimadefesa.org.br). Terei prazer em ajudar a esclarecer os pontos que lhe parecerem obscuros. Recomendo-lhe, não obstante, que veja o filme do nosso programa Legítima Defesa em Foco em que tratei de tão importante assunto (link abaixo):

https://www.youtube.com/watch?v=RlHWywQBs1Q&feature=youtu.be

Forte abraço do

PAES DE LIRA

Presidente.

 

Amigos da ABPLD,

Segue excelente artigo de nosso associado fundador, Sr. Leonardo Arruda, contestando a falácia dos que ainda insistem em divulgá-las na tentativa de convencer as pessoas de que o desarmamento civil é vantajoso.

Os únicos que efetivamente levam grande vantagem com o desarmamento das pessoas de bem são os criminosos e os tiranos.

Mais armas, mais crimes? Óbvio que não!

Recomendo a leitura e divulgação.

José Luiz de Sanctis.

#PLDportejá

 

Mais armas, mais crimes?

Como a cantilena anti-armas pode ser tão persuasiva?

Leonardo Arruda

Outro dia li um artigo de João Luiz Mauad, do Instituto Liberal, comentando um trabalho de Carlos Góes intitulado “Mais armas, mais crimes: porque mudamos de ideia.”

O artigo de Mauad discorda da conclusão do trabalho por uma questão filosófica, como pode ser visto na conclusão do mesmo que transcrevo a seguir:

Meu ponto, portanto, é que não importa se a conclusão de Góes está certa ou errada, ainda que a pesquisa empírica possa ajudar muito em outras questões. Meu ponto é que utilitarismo estrito não tem lugar à frente da liberdade. Meu direito à autodefesa e minha disposição de assumir responsabilidade por isso – dada a probabilidade de que o governo não conseguirá me defender a contento – não devem ser comprometidos por análises frias de custo-benefício.

Posteriormente, numa troca de correspondência, Mauad reforçou:

Meu ponto no artigo foi outro: demonstrar que a liberdade de possuir armas é, para o liberal, antes de tudo uma questão de princípio, não de custo-benefício.

Carlos Góes, por sua vez, é um articulista do websítio Instituto Mercado Popular (IMP), que de forma alguma pode ser rotulado como de esquerda. Seu lema é “Economia Livre e Justiça Social”, como pode ser visto na página inicial do IMP.

Apesar de, pessoalmente, não concordar com a filosofia liberal, fiquei deveras intrigado pelo fato de dois expoentes da direita liberal chegarem a considerar a possibilidade de ser verdadeira a correlação “mais armas – mais crimes”.

Pensei cá com meus botões: se estes dois intelectuais de direita, que deveriam estar vacinados contra essa argumentação esquerdista, caíram nesse conto, bem, então qualquer um pode cair.

Diante dessa triste conclusão resolvi fazer uma análise crítica do trabalho do Carlos Góes, analisando algumas de suas referências e tentando mostrar como não se sustenta a tese simplista/esquerdista de que armas causam crimes.

Meu estilo de escrever é meio debochado mesmo e por isso, de antemão, rogo aos autores Góes e Mauad que me perdoem se os ofendi, pois tenho os dois em alto conceito.

Os comentários estão inseridos no texto na cor azul.

Mais armas, mais crimes: por que mudamos de ideia. Veja os dados.

Por Carlos Góes@goescarlos  Em 20/03/2018

Há três anos, publicamos um texto dizendo que a relação entre armas e homicídios era inconclusiva. Faltava um consenso claro na literatura empírica até o começo dos anos 2000.

Nos últimos três anos, contudo, foram publicados outros estudos, bem como estudos que levam em conta as conclusões de muitos outros estudos para chegar numa conclusão única – que no jargão científico são chamados de “meta-análises”. Esses estudos e meta-análises, considerados em conjunto, apresentam evidências robustas sobre uma relação direta entre a quantidade de armas e o número de homicídios.

Como o consenso científico mudou, nós mudamos de opinião. Este texto traz os dados que explicam o porquê.

Não existe este consenso científico. Este consenso só existe entre os autores anti-armas e seus trabalhos estão longe de serem científicos.

“Mais armas, mais crimes” ou “mais armas, menos crimes”?

Provavelmente você já ouviu dois argumentos contraditórios e razoáveis. Os favoráveis ao desarmamento dizem que, com menos armas disponíveis, será mais difícil para os criminosos cometerem crimes violentos. Já os que apoiam o armamento civil alegam que, dada a baixa probabilidade que civis tenham armas, criminosos estarão mais dispostos a atacá-los, já que o risco de retaliação é baixo.

O que os dois lados ignoram é que esses efeitos não são mutuamente excludentes. A disponibilidade de armas na verdade tem dois efeitos simultâneos sobre a violência:

  1. Efeito promotor. Do mesmo jeito que ocorre com as drogas, proibir o comércio de armas reduz a oferta total de armas e, com isso, aumenta o preço das armas no mercado ilegal. Isso não significa que vai ser impossível para criminosos comprar armas – mas significa que vai ser mais caro – e o esperado é que, por causa desse custo mais alto, criminosos tenham menos acesso a armas. Em resumo, o efeito promotor de violência das armas é: se as armas forem legalizadas, o preço de armamentos tenderá a cair, o acesso de criminosos a elas aumentará, e mais violência armada ocorrerá.

Tolice: O preço das armas no mercado legal brasileiro nada tem a ver com o preço das armas no mercado ilegal. Infelizmente, devido a grande quantidade de impostos incidentes propositalmente altos (para que pobres não possam ter armas), o preço oficial está “descolado” do preço real (o valor intrínseco do produto). Assim, o que baliza o preço no mercado ilegal é a maior ou menor disponibilidade do contrabando.

Outro fator é o modismo. Os criminosos hoje querem armas automáticas ou semi-automáticas, o que fez baixar o preço das armas de repetição no mercado ilegal. A maior prova disso é o preço que o governo brasileiro ofereceu por revólveres nas campanhas de entrega voluntária de armas realizadas: um vigésimo do valor de loja. Esse valor irrisório foi suficiente para desestimular a venda sem registro para terceiros e direcionar as armas para a entrega ao governo. Quando o mercado informal apresenta preços inferiores ao mercado oficial, é uma demonstração cabal que este mercado está plenamente abastecido. Assim, imaginar que a liberação de armas legais aumentará o acesso de criminosos a elas ou que seus preços irão cair não passa de ilusão. Lembro que bandidos não compram armas no mercado legal.

  1. Efeito dissuasório. Criminosos, como os outros seres humanos, são, em geral, avessos ao risco. Isso não significa que a aversão ao risco deles é a mesma dos não-criminosos, mas simplesmente que, tudo o mais constante, eles prefeririam correr menor risco – por exemplo, eles prefeririam que ninguém à exceção deles tivesse armas – e maiores riscos devem ser compensados por recompensas maiores. Em resumo, o efeito dissuasório de violência das armas é: com armas legalizadas, o acesso a elas pela população civil será maior e a incerteza sobre se os civis vítimas de crimes estarem armados aumentará. Com isso, o risco para o criminoso também aumenta e, sendo ele avesso ao risco, ele tenderá a cometer menos crimes.

É verdade, mas na realidade bandido será sempre bandido. Quando as vítimas estão armadas eles simplesmente procuram formas de crimes que não impliquem em contato com a vítima. Em outras palavras, crescem os furtos em detrimento dos roubos, mas eles não deixarão de cometer crimes. Isso é bom para a sociedade, dado que diminui o número de mortos e feridos.

Armas, na verdade, provocam esses dois efeitos contraditórios. Por um lado, elas aumentam os crimes, por outro, diminuem. Uma vez que se admite a existência desses dois efeitos, o que importa, para os efeitos de política pública, portanto, é o efeito líquido dos armamentos:

efeito líquido das armas sobre os homicídios = (efeito promotor) – (efeito dissuasório)

Vemos acima que o autor aceitou o dogma alardeado pelos anti-armas: “armas aumentam os crimes”. Ninguém comete um crime apenas porque possui uma arma e ninguém deixa de ser criminoso porque não a tem. Como dissemos acima, a presença de armas na sociedade apenas muda o modus operandi dos criminosos, fazendo-os preferir evitar o contato com as vítimas em potencial.

Violência é um assunto complexo

Fenômenos como a violência são complexos. É só pensar que existe uma miríade de variáveis que podem potencialmente interferir sobre a violência: demografia, pobreza, desigualdade, educação, cultura, racismo, machismo, etc. Por isso, isolar qual o efeito específico de políticas sobre armas é uma tarefa difícil – o que não significa que não possa ser feito com as ferramentas estatísticas apropriadas.

Ao usar o termo violência ao invés da palavra correta que é criminalidade, o autor revela que foi contaminado pela cantilena anti-armas.

É necessário compreender que é possível que determinada política pode ter levado à redução no número de homicídios mesmo se, depois de sua implementação, o número observado de homicídios tenha aumentado. Como isso é possível? Entendendo que, na ausência da política, o número de homicídios teria sido ainda maior.

Será que ele vai falar das 160 mil mortes “evitadas” pelo Estatuto do Desarmamento tal como apregoa o Viva Rio? (mais sobre isto abaixo)

Com esse exemplo fica mais fácil de entender: Suponha que você esteja contando o número de horas que você passa na academia por semana ao longo do tempo. Você percebe que, nos últimos três meses, o número de vezes que você foi à academia subiu de uma para quatro vezes por semana. Ao mesmo tempo, você engordou quatro quilos nos últimos três meses. É plausível assumir que você engordou por causa do aumento de horas que você passa na academia? Certamente não. Você teria que considerar outras variáveis como, por exemplo, o número de calorias que você ingeriu por dia no período. O mais provável é que, caso você não tivesse passado mais horas na academia, você tivesse engordado ainda mais, não é?

Ou seja, é preciso compreender fenômenos complexos como sendo causados por diversas variáveis. E é necessário tentar estimar qual é o efeito de cada um desses fatores sobre esses fenômenos se os outros fatores que influenciam o fenômeno tivessem sido mantidos inalterados.

A questão não é essa. Se seu peso chegou a 150kg, significa que você tem uma disfunção hormonal. Nesse caso é irrelevante quantas vezes você vai academia. No caso dos homicídios no Brasil o problema chama-se impunidade e nesse caso, o número de armas legais ou ilegais é irrelevante. Lembro que em nosso país, apenas 8% dos homicídios são esclarecidos e apenas 2% dos assassinos cumprem pena (nas outras formas de crime os índices são ainda menores).

Quais são as evidências empíricas?

Quando a gente observa resultados contraditórios de estudos sérios sobre problemas complexos como esse, a melhor resposta que nós podemos encontrar está nas chamadas “meta-análises”. Essas “meta-análises” agregam diversos estudos estatísticos e chegam a um único resultado. A ideia é que, embora os diversos estudos possam ter problemas, quando eles são agregados, o viés tende a desaparecer.

Nada disso. Em primeiro lugar são raros os “estudos sérios” sobre este assunto. Quase todos os estudos que concluem negativamente sobre as armas são patrocinados por instituições anti-armas (IANSA, Open Society Foundation, Ford Foundation, etc. etc.) e eles são em número muito maior que das instituições isentas (agências governamentais, universidades, etc). Assim, se você agregar essas estatísticas, certamente o viés anti-armas tende a aumentar.

Entre 2012 e 2017, foram publicadas cinco meta-análises que buscavam analisar a relação entre armas de fogo e homicídios. Quatro dessas cinco meta-análises, que em conjunto analisaram 242 estudos, concluíram que existe uma associação positiva entre armas e homicídios[1]. Somente uma meta-análise recente, que considerou 41 estudos, não encontrou uma associação entre armas e homicídios[2].

As referências (1) citadas pelo autor são de instituições médicas lideradas pelo JAMA – Journal of the American Medical Association – todas elas anti-armas. Seus estudos apresentam falhas grosseiras de análise de casos (em verdade eles distorcem os casos (A)) e não podem ser levados a sério. Médicos não entendem de criminologia e (compreensivelmente) tem horror a ferimentos por armas de fogo.

Muitos médicos norte-americanos, entretanto, ficaram revoltados com essa postura do JAMA e outras instituições classistas e em resposta, fundaram a DRGO – Doctors for Responsible Gun Ownership cujo lema é “trazer honestidade ao debate sobre armas”.

Numa revisão da literatura publicada nos últimos 5 anos, o economista Thomas Conti, professor de análise econômica do direito da Unicamp, encontrou 41 estudos empíricos publicados sobre esse tema. Sua conclusão é similar à maioria das meta análises: 34 dentre os estudos encontram uma associação entre armas e homicídios e 7 encontram uma associação contrária[3].

Seja analisando somente os estudos publicados nos últimos 5 anos ou as meta-análises publicadas recentemente (que incluem estudos mais antigos), a conclusão aponta para a mesma direção: mais armas levam a mais homicídios com armas – e o homicídios com armas são, na maioria dos países, quase a totalidade dos homicídios.

O conjunto de estudos que dava algum apoio à tese “mais armas, menos crimes”, que orbitavam o economista americano John Lott Jr., tiveram boa parte de seus resultados revertidos após correções em sua base de dados e não resistiram às técnicas estatísticas mais recentes[4]. Por isso, acabou ocorrendo essa mudança no estado-da-arte da evidência científica.

Fiquei curioso e fui ler o artigo do Dr. Conti que desconhecia.

Lamentavelmente o jovem doutor é outro que caiu na esparrela do “trabalho científico”. Dos 34 estudos citados por ele que afirmam que mais armas implicam em mais crimes, 32 foram escritos por americanos e abordam aspectos dos EUA.

O curioso é que o número de armas nas mãos de civis nos EUA triplicou desde a década de 1970 até os dias de hoje (371 milhões de armas em 2014 (B)). Aumentou também a difusão e, hoje, quase 50% dos lares possuem ao menos uma arma de fogo.

Desde que, em 1987, o estado da Flórida adotou o porte de arma não discricionário (shall issue) com bons resultados sobre a criminalidade, esta política se espalhou pelo país e hoje, quarenta e dois estados (dos 50 existentes) facilitam o porte de arma (porte não discricionário) (C), sendo que, dentre estes, em 5 estados simplesmente o porte é livre (Vermont, Maine, Alaska, Arizona, Wyoming e Kansas) (D). Apenas oito estados ainda relutam em conceder a licença de porte. Atualmente, mais de 16 milhões de americanos tem licença para portar armas (E). Este número cresceu 256% durante os mandatos de Obama.

Diante desses números, seria de se esperar, pela lógica, que a criminalidade nos EUA tivesse aumentado – se não na mesma proporção, ao menos um pouco, não é mesmo? Mas, curiosamente, o índice de homicídios baixou de 5,8/100 mil habitantes em 1998 para 4,2/100 mil em 2014 (27% menor) (F). Este índice, nos EUA, é hoje o menor desde 1957.

Mas não houve redução apenas nos homicídios. O gráfico acima (baseado em dados oficiais) mostra os crimes cometidos com arma de fogo em geral (área colorida) plotado contra o aumento no número de armas curtas até 2010 (linha azul) e o número de estados que adotou o porte de arma não discricionário. Não é impressionante?

Mas não precisamos ficar apenas nos EUA. Nossos vizinhos Paraguai, Uruguai e Argentina possuem número de armas per capita bem maiores que os brasileiros e seus índices de criminalidade também são bem inferiores aos nossos. Não deveria ser ao contrário? Notar que eles são latino-americanos como nós, têm governos corruptos, instituições fracas e estão em crise econômica como nós.

Diz o bom senso que se a realidade contraria uma teoria é porque a teoria está errada. Aparentemente, para o Dr. Conti, se a realidade não confirma as teorias bem fundamentadas em meta análises, que se dane a realidade.

Estudos sobre a realidade brasileira

No caso da realidade brasileira, o cenário é ainda mais claro: quase a totalidade dos estudos indicam uma associação positiva entre armas e homicídios.

Quase todos os “estudos” sobre o assunto feitos no Brasil foram sob patrocínio do Viva Rio, Sou da Paz, Instituto Igarapé, etc. São estudos onde já se conhece o resultado antes deles começarem.

Os estudos seminais no assunto foram publicados pelos economistas Daniel Cerqueira (IPEA) e João Manoel Pinho de Mello (Insper)[5]. Utilizando dados do Estado de São Paulo, eles demonstraram que, naqueles municípios onde as apreensões de armas pós-Estatuto do Desarmamento foram maiores, houve também uma queda proporcionalmente maior no número de homicídios, já considerados outras características de cada um dos municípios. Esse fluxo de queda do número de armas não teve nenhum impacto sobre atos violentos que não envolviam armas – o que indica que armas provavelmente têm um impacto de causalidade, e não somente correlação.

 Este é mais um dos trabalhos de Daniel Cerqueira feito para justificar o Estatuto do Desarmamento. Sigam o raciocínio:

  • Num determinado município a polícia faz grande apreensão de armas.
  • Podemos imaginar que essas armas, em sua grande maioria, foram apreendidas nas mãos de marginais;
  • Em função dessas apreensões o número de usos criminosos de armas diminuiu.

Tem lógica o escrito acima? Sim - tirar armas de bandidos diminui o uso delas em crimes. Agora eu pergunto: o que o Estatuto do Desarmamento tem a ver com isso? A polícia só apreendeu essas armas por causa do Estatuto do Desarmamento? Antes do estatuto a polícia não apreendia armas ilegais?

Convém observar que o efeito observado é temporário, dado que onde há demanda sempre haverá um fornecedor disposto a supri-la. Assim, o trabalho da polícia deve ser permanente e constante.

Uma outra afirmação comum entre os anti-armas é que quando a polícia está nas ruas apreendendo armas, o número de crimes com armas diminui.

Ora, se a polícia estivesse nas ruas apenas checando documentos o efeito seria o mesmo. Polícia na rua é uma boa prevenção contra o crime.

A Tese de Doutorado de Gabriel Hartung (FGV/EPGE) também reforça essas conclusões, mostrando “evidências de que a queda da taxa de homicídios foi fortemente influenciada pela redução do estoque de armas”[6]. Ela também chama atenção para aspectos demográficos, mostrando que o número de crianças (5-10 anos) criadas em lares monoparentais (geralmente abandonadas pela figura paterna) têm um impacto sobre a taxa de homicídios 10 anos mais tarde.

 

O quadro acima é a maior prova de que o Estatuto do Desarmamento é inócuo. A lei é federal, mas em alguns estados os homicídios aumentaram e em outros diminuíram. Se a lei fosse eficaz, todas as regiões do país deveriam apresentar a mesma tendência. Nuns mais, noutros menos, mas a tendência deveria ser geral.

Observem o grande aumento da criminalidade no Nordeste. Esta foi a região do Brasil que teve maior crescimento econômico no período, assim como redução da desigualdade. Esta é uma prova cabal que não é a pobreza que leva ao crime, mas sim a impunidade.

Uma das variáveis que explicam a taxa de homicídios é a proporção de homens jovens na população total, já que jovens em geral têm maior propensão a se envolver com crimes. Esses aspectos demográficos certamente ajudam a explicar as tendências discrepantes no Sudeste e no Nordeste brasileiros entre 2005 e 2015. Abaixo, a correlação entre a variação na proporção de homens jovens na população dos estados e a variação na taxa de homicídios, extraída da tese de doutorado de Daniel Cerqueira.

  

Isto é a demonstração do óbvio. Os jovens são mais irresponsáveis que os maduros. Sofrem mais acidentes pois praticam atividades mais arriscadas, bebem mais, tem mais testosterona, tomam mais drogas e, inclusive, praticam mais crimes. É por este motivo que seguros de automóvel são mais caros para motoristas com menos de 25 anos. Qual a relevância deste dado em relação ao Estatuto do Desarmamento?

Por fim, um estudo recente do economista Rodrigo Schneider (Universidade de Illinois em Urbana-Champaign) é o mais convincente quanto a relação entre o Estatuto do Desarmamento e as taxas de homicídios[7]. Usando dados bem detalhados, com 72 mil observações mês a mês no nível dos municípios, ele demonstra que no momento imediatamente posterior à implementação do Estatuto do Desarmamento (ED), houve uma ruptura na tendência da taxa de homicídios por arma de fogo – algo que, como esperado, não ocorreu nos homicídios que não utilizaram armas.

Esse modelo de pesquisa é particularmente útil, porque é razoável presumir que muita pouca coisa mudou, em cada município, nos poucos meses imediatamente anteriores ou posteriores à implementação do ED. No momento em que ocorre a descontinuidade, todas as demais variáveis são relativamente constantes. Note também que o ED provoca uma queda precisamente na descontinuidade, mas a tendência de homicídios continua subindo após sua aprovação. Isso mostra que, apesar de o ED ter tido um efeito de redução imediata nas taxas de homicídio, outras variáveis continuaram empurrando a tendência de homicídios para cima.

É essa queda dos homicídios ocorrida em 2004 (de 5%) que faz com que o Viva Rio e outros anti-armas apregoem que o ED salvou 160 mil vidas desde sua implementação. Lamento informar, mas estão todos errados.

Em primeiro lugar, devemos notar que esta queda já vinha ocorrendo desde 2003, portanto antes do ED ser aprovado (22/dez/2003). Segundo, essa queda só ocorreu em municípios do estado de São Paulo. Por ser o estado mais populoso essa queda impactou as estatísticas de todo país. Terceiro, o ED só foi regulamentado em julho de 2004. Quarto, os homicídios no restante do país continuaram a subir como antes.

Percebe-se, portanto, que alguma coisa importante aconteceu em São Paulo em 2004 que reduziu drasticamente os homicídios neste estado e afetou o índice nacional. O que terá sido? Será que a polícia do governador Alkmin tornou-se mais eficiente repentinamente?

Lamentavelmente, como disse acima, não foi este o caso. A explicação mais realista – e que hoje é um consenso entre os policiais de São Paulo – é a seguinte: As duas maiores causas de homicídios são (1) Confronto entre bandidos e polícia; (2) Confronto entre facções de bandidos, - sendo esta segunda a maior. As demais causas são pouco significativas.

Acontece que foi justamente no ano de 2003 que o Primeiro Comando da Capital, o famigerado PCC, começou a se estruturar nos presídios e fora deles. A ordem dada por Marcola (o chefão do PCC) foi “Parem de brigar entre si. Isso atrapalha os negócios”. Dessa forma, uma das maiores causas de homicídios foi mitigada em São Paulo. É triste, mas é a realidade.

Recomendo a leitura do capítulo VIII do livro Mentiram para mim sobre o Desarmamento, escrito por Flávio Quintela e Bené Brabosa onde este assunto também é abordado.

Conclusões (resumo tl;dr)

Em teoria, armas podem tanto promover quanto dissuadir crimes. Portanto, o que importa para a análise de políticas públicas de acesso a armas é o efeito líquido da diferença entre o efeito de promoção e de dissuasão que as armas teoricamente podem ter.

Até o começo dos anos 2000, não havia um consenso claro na literatura empírica sobre o assunto. Mas isso mudou. Quando são tomados artigos mais recentes sobre o assunto e meta-análises, a literatura conclui que há uma relação positiva entre a quantidade de armas e homicídios. Não há quase nenhum apoio à tese de que mais armas levam a menos homicídios.

No caso da realidade brasileira, o cenário é mais claro: quase a integralidade dos estudos indica para uma associação positiva entre armas e homicídios. Alguns estudos recentes usam dados muito desagregados – mensais e no nível dos municípios – e mostram que houve uma descontinuidade na tendência de homicídios provocada pelo estatuto do desarmamento.

É verdade que existiu uma diferença nas tendências regionais de homicídios no Brasil (com um aumento no Norte-Nordeste e uma queda no Sudeste). É provável que essas divergências sejam explicadas por outras causas que não as armas e que, na ausência do Estatuto do Desarmamento, as taxas de homicídio no Norte-Nordeste fossem ainda mais altas hoje. Uma explicação importante para essa divergência é a demografia, já que o perfil etário do Norte-Nordeste é mais novo do que o do Sudeste e o número de jovens sobre a população total (particularmente de jovens que cresceram em situação de vulnerabilidade) está correlacionado com os níveis de violência.

Em suma, houve uma mudança do consenso científico desde que discorremos sobre o assunto pela última vez. Quando muda o melhor conjunto de evidências empíricas sobre um assunto, mudamos nossa opinião: à luz da melhor evidência disponível hoje, concluímos que mais armas levam a mais crimes.

A maior falha desses estudos é considerar o crime como função do número de armas numa determinada sociedade. É um verdadeiro dogma. O número de crimes é função do número de criminosos existentes e não do número de armas (além de outros fatores como a impunidade). Armas nas mãos de pessoas de bem não geram crimes. Armas nas mãos de bandidos geram criminalidade armada. Esta obviedade não passa pela cabeça desses pesquisadores.

O inventário de armas nas mãos dos criminosos também não é muito importante, dado que as armas circulam e são alugadas entre eles para a execução dos “trabalhos”. Será tão difícil enxergar este fato?

É um grande erro considerar os trabalhos de desarmamentistas como científicos. Na maioria deles os erros de lógica e premissas falsas são gritantes e até uma criança pode percebê-los. Sobre isso recomendo ler o artigo O IPEA e o desarmamento civil, <http://www.armaria.com.br/IPEA.htm> onde é feita uma análise dos trabalhos de Daniel Cerqueira e Marcelo Neri – trabalhos estes incrivelmente chancelados pelo IPEA (a saber: Mapa das Armas de Fogo nas Microregiões Brasileiras e Impactos do Estatuto do Desarmamento sobre a Demanda Pessoal de Armas de Fogo).

A proveito para reproduzir aqui o final deste artigo por acreditar ser pertinente:

“Em nossa opinião estes "estudos" do IPEA lembram muito a elaboração de um mapa astral. Quando alguém vai a um astrólogo e encomenda um mapa astral, este traça gráficos, faz cálculos, consulta tabelas e faz uma porção de coisas que parecem ciência, mas o resultado final é puro esoterismo. Da mesma forma, os autores assinalados traçam gráficos, montam tabelas, fazem regressões, curvas de distribuição, calculam desvio padrão e uma porção de outras coisas que parecem ciência, mas o resultado final também é puro esoterismo.

Há, porém, uma grande diferença entre um astrólogo e os pesquisadores do IPEA. O astrólogo realmente acredita no que está fazendo. Quanto ao pessoal do IPEA, temos nossas dúvidas.”

Leonardo Arruda – 15/abr/2018

Associação Brasileira Pela Legítima Defesa – ABPLD

Webmaster de ARMARIA ON-LINE <www.armaria.com.br>

Notas de rodapé

[1] LEE, L. K. et al. Firearm Laws and Firearm Homicides: A Systematic ReviewJAMA Internal Medicine, v. 177, n. 1, p. 106–119, 1 jan. 2017; TRACY, M.; BRAGA, A. A.; PAPACHRISTOS, A. V. The Transmission of Gun and Other Weapon-Involved Violence Within Social NetworksEpidemiologic Reviews, v. 38, n. 1, p. 70–86, 1 jan. 2016.; SANTAELLA-TENORIO, J. et al. What Do We Know About the Association Between Firearm Legislation and Firearm-Related Injuries?Epidemiologic Reviews, v. 38, n. 1, p. 140–157, 1 jan. 2016; WEBSTER, D. W.; WINTEMUTE, G. J. Effects of Policies Designed to Keep Firearms from High-Risk Individuals. Annual Review of Public Health, v. 36, n. 1, p. 21–37, 2015.

[2] KLECK, G. The Impact of Gun Ownership Rates on Crime Rates: A Methodological Review of the Evidence. Journal of Criminal Justice, v. 43, n. 1, p. 40–48, 1 jan. 2015.

[3] CONTI, T. “Dossiê Armas, Crimes e Violência: o que nos dizem 61 pesquisas recentes.” mimeo.

[4] DUGGAN, Mark . More Guns, More CrimeJournal of Political Economy. 109 (5): 1086–1114, 2001. doi:10.1086/322833; AYRES, I. and John J. Donohue III. Shooting Down the More Guns, Less Crime Hypothesis. 55 Stanford Law Review 1193 (2003).

[5] CERQUEIRA, D. Causas e consequências do crime no Brasil. Tese de Doutorado em Economia. PUC-RJ, 2010. CERQUEIRA, D.; PINHO DE MELLO, J.M. Firearms and crime in Brazil, in BATCHELOR & KENKEL. Controlling small arms – consolidation, innovation and relevance in research and policy. New York: Routledge, pp. 201-217, 2014. CERQUEIRA, D.; PINHO DE MELLO, J.M. Menos armas, menos crimesTexto para Discussão 1721, IPEA, 2014.

[6] HARTUNG, G. Ensaios em Demografia e CriminalidadeTese de Doutorado. FGV/EPGE, 2009.

[7] SCHNEIDER, Rodrigo. Crime and political effects of a concealed weapons ban in Brazil. Working Paper (Job Market). UI-UC, 2017.

 Referências:

  1. – Ver o artigo “O mito da sociedade desarmada” - http://www.armaria.com.br/soc_desarmada3.htm
  2. Número estimado de diversas fontes, a saber:

    Livro: Firearms and Violence: A Critical Review. By the Committee to Improve Research and Data on Firearms and the Committee on Law and Justice, National Research Council of the National Academies. Edited by Charles F. Wellford, John V. Pepper, and Carol V. Petrie. National Academies Press, 2005.

    Relatório: “Firearms Commerce in the United States Annual Statistical Update 2015.” U.S. Department of Justice, Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives. Updated March 15, 2016.

    Relatório: “Annual Firearms Manufacturing and Export Report.” U.S. Department of Justice, Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms, and Explosives, February 3, 2016.

    Relatório: “Gun Control Legislation.” By William J. Krouse. Congressional Research Service, November 14, 2012.

    – Webpage: “Handgunlaw.us.” By Steve Aikens and Gary Slider. <www.handgunlaw.us>

  3. - REUTERS 08/jul/2015
  4.  - Crime Prevention Research Center
  5.  - 2014 Crime in the United States, Murder. -  Federal Bureau of Investigation, Criminal Justice Information Services Division. (setembro 2016)

*************************************

http://www.breitbart.com/big-government/2018/04/03/background-checks-for-gun-sales-shatter-march-record/

As compras de armas por cidadãos de bem em março 2018 estabeleceram um recorde para este mês... nos EUA. Foram 2.767.699 verificações automáticas de antecedentes, a superar a anterior marca de 2.523.265 de março 2016:

 


 

Amigos da ABPLD, segue texto explicativo de autoria do amigo e associado fundador da ABPLD Rafael Moura Neves.

É imperioso que todos se manifestem exigindo mudanças, pois a edição do novo decreto sobre armas, o R-105, afetará a vida de todo proprietário legal de armas de fogo e não somente a dos CACs.

 

Nesta segunda, 20 mar 17, foi publicada na página 19 da Seção 1 do DO da União a Portaria 28 COLOG:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/03/2017&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=164

A destacar:

Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”

Fica claro que fora dessas condições o atirador não poderá transportar sua arma municiada. Não é porte de arma para defesa pessoal.

Esse transporte de arma municiada foi autorizado somente para o atirador desportivo. Colecionadores e caçadores não foram beneficiados. Por que? Estes também correm riscos ao transportarem armas para o exercício dessas atividades.

Note-se que inexiste menção a algum documento para tal transporte de arma de fogo.

Sugestiono fortemente imprimir uma cópia da página do DO, se a plastifique e se a transporte aos stands, com o CRAF da portada arma.

Isto se deve a que a Guia de Tráfego e o CRAF têm impresso NÃO serem portes de arma! Em muitas hipóteses pode haver uma fiscalização no trajeto: acidente com o meio de transporte, verificação da lei seca, retenção por infração de trânsito. Nesses casos é necessário ter um meio de mostrar a quem fiscalize a regularidade da situação!

Ressalte-se que o Art. 135-Anada mais sobre a arma menciona, ademais de ser do acervo de tiro desportivo. Portanto, ao que parece, pode ser uma arma do tipo absurdamente considerado restrito!  Positivo!

A modificada Portaria 51:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/25-cac

Não sei se os anexos e o principal texto já modificados foram.

A revogada Portaria 61:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=568:portaria-n-61-colog-de-15-de-agosto-de-2016-altera-port-n-51-colog-de-08-set-15

Rever, abaixo, as indicações para a autoridades escrever!

Como a proposta para modificação do atual Decreto 3665/2000 (R-105) já foi encaminhada para autoridades superiores, é urgente escrever para que ilegalidades constantes na Portaria 51 e na 28 sejam suprimidas.

Para o novo R-105 sugerimos:

- importação de armas por integrantes de categorias com armas no SIGMA registradas;

- aumento de validade do CR (deveria ser no mínimo de dez 10 anos);

- constar que os CACs tem direito ao porte de armas para proteção do acervo e de si próprio, pois a categoria já apresenta todos os requisitos necessários ao obter ou renovar o CR;

- fim da participação obrigatória em campeonatos e treinos;

- fim dos níveis de atiradores;

- fim do limite de armas para atiradores e caçadores e civis, pois não é a quantidade de armas que o cidadão possui que o tornará indigno de confiança ou perigoso.

- fim do CRAF para colecionadores, pois armas desse acervo não circulam;

- fim dos calibres restritos.

O novo R-105 pode maiores e melhores benefícios tazer!

Na quinta passada, 16/03, o Gen. Ex. Theophilo, Comandante Logístico COLOG do Exército Brasileiro, publicou dois 2 videos, um 1 dele e outro do Gen. Bda. Neiva, Diretor da DFPCDiretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, ambos a do TRANSPORTE de arma de fogo para Atiradores tratar. O Gen. Theophilo também falou sobre o novo R-105.

A ver:

https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/videos/1884562558496197/

Notem que o porte de armas para os CACs será emitido pela Polícia Federal e deverá constar no novo R-105 que essa condição é a comprovação de efetiva necessidade.

https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/videos/1884603815158738/

Notem que o transporte de arma municiada só beneficia o atirador desportivo.

Com efeito, NÃO foi aplicado o que foi claramente indicado várias vezes no findo ano. O Inciso IX do Artigo 6o e também o Artigo 24 da lei 10826 é explícito ao permitir o porte de arma de fogo a quem atirador seja! A Portaria 28 inovou com a figura do transporte de arma municiada, dando margem a interpretações subjetivas por parte de agentes fiscalizadores. Deveria mencionar PORTE DE ARMA para evitar dúbias interpretações.

No entanto, questionado sobre como seria a forma do transporte de arma municiada, o General Theophilo respondeu de forma direta e clara: “Municiada e na cintura. Selvaaaaaa!

Vejam na pagina dele no Facebook, na publicação de 20/03, onde dá publicidade a publicação da Portaria 28 Colog: https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/?ref=ts&fref=ts

É muito importante haver uma ampliação das categorias de pessoas que têm o porte de arma de fogo concedido, ligadas ou não ao Estado, de modo amplo ou limitado. Isto permite generalizar o porte na direção de sua liberação com exigências poucas e objetivas, mormente verificação de antecedentes, como historicamente foi.

Escrevamos ao COLOG para cumprimentá-los, em especial ao General Theophilo, pela decisão e sugerir as mudanças e aprimoramentos legais indicados:

cmt@colog.eb.mil.br

decreto_produtoscontrolados@hotmail.com

dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br

nweber191@gmail.com

Sugestiono escrevamos ao Presidente da República Michel Temer e aos Ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública sobre o novel R-105.

Sugestões a serem encaminhadas às autoridades:

-os Colecionadores, Atiradores e Caçadores são a Segunda Reserva da Nacional Defesa;

-os Tiros Navais e de Guerra surgiram, historicamente, de tais categorias;

-publicar os Anexos e as definições do novel R-105 para leitura antecipada;
-concentrar todas as regras no decreto com o R-105;  

-liberar todos os calibres para o uso civil com energia até a do calibre .50 BMG inclusive, mas imediatamente os calibres .45 Automatic Colt Pistol (ACP) (11,43 x 23 mm), .45 Auto-Rim (11,43 x 23 mm R), .45 Colt / .45 Long Colt (11,58 x 32 mm R) e .30 Carbine / Carabina (7,62 x 33 mm). São tipos perfeitamente adequados ao lazer, ao esporte e à legítima defesa;

-no caso do .30 Carabina seu nível de energia fica mesmo abaixo do limite, com 900 libras-pé em “armas portáteis” longas;

-aumentar a validade dos registros de CACs para no mínimo dez 10 anos;

-permitir a importação direta por pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicas de armas e munições, sujeita apenas às regras de comércio exterior e de segurança, sem considerar similaridade ou outras restrições sem sentido;

-permitir a instalação de fábricas de armas e munições no Brasil;

-revogar o decreto 24.602/34;

-remover as restrições ao colecionismo de armas em termos de origem ou significado das colecionadas peças;

-suprimir os Arts 61, 62, 63 e 64. Eles limitam o Tiro à prática formal e de rendimento, tendente ao alto rendimento, como já contido na Port 51/15 do COLOG;

A pratica formal de uma atividade esportiva a que se refere a lei, significa praticar a modalidade de acordo com as regras oficiais de cada esporte. Formal não significa obrigatório.

Mesmo que se quisesse classificar alguma modalidade esportiva com formal e de rendimento, essa classificação só atingiria as modalidades olímpicas, que mesmo assim podem ser praticadas de maneira informal, como faculta a legislação.

Além do mais, a maioria das modalidade de tiro esportivo aqui praticadas não são olímpicas.

-os citados Artigos vão contra diversos dispositivos constitucionais e legais, a saber:

-Lei 9.615 de 24 de agosto de 1998 – Lei Pelé (Art 1., §§ 1. e 2.) garante o direito a práticas desportivas não formais e a atividade esportiva lúdica, ou seja, por puro prazer e recreação, obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas formais e não-formais;

-obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas formais e não-formais também prevista no Art 3º da Lei 10.741 de 1./10/2003 (Estatuto do Idoso), portanto, qualquer tentativa de obrigar a participação em campeonatos é estranha, ao não observar a liberdade na prática desportiva e não considerar o tiro esportivo como atividade lúdica;

-Constituição FederalSeção III – DO DESPORTO – Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 3. – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (excerto);

CF-88 Art. 5º, Inciso XXninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; Inciso XXII – é garantido o direito de propriedade; Art 1.228 da Lei 10.406 (Código Civil)

-suprimir a chamada “habitualidade” e os “níveis”. Isto impede diversas atividades e obriga a outras;

-conceituar Atirador como a pessoa física que pratica atividades de tiro para lazer, treinamento, instrução ou competição. Apenas para competições formais regulamentadas poderá ser necessária a filiação a clubes e/ou outras entidades;

- fim da exigência do CRAF para armas de coleção, para as quais não são emitidas guias de tráfego, salvo raras exceções, diminuindo assim os custos de manutenção do acervo de coleção;

- reconhecer que o atirador tem direito ao porte de arma.

- fim do limite do número de armas para civis, pois não é a quantidade de armas que o cidadão de bem possui que o tornará indigno de confiança ou perigoso.

POR QUE ATUALIZAR O REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS ?
https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/posts/1748548052097649
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Caderno_Modificacao_Regulamento_Versao_01.pdf

Como de hábito, sugestionamos que se use o post do topo para do tema divulgação:

MENSAGENS PARA O TWITER:

Sugestionamos mensagens para twitter (até 120 caracteres):

Solicito a VExcia classificar o Tiro como esporte informal, cf Art 217 da Constituição Federal

Solicito a VExcia obedecer a hierarquia das Leis na elaboração do Decreto de Armas

Solicito a VExcia acabar com os calibres restritos instituídos pelo ditador Getúlio Vargas em 1936.

Solicito a VExcia mudar o decreto de armas do COLOG, que torna armas de BRINQUEDO itens PROIBIDOS

Solicito a VExcia mudar o decreto de armas do COLOG, que PROÍBE porte de armas previsto na Lei 10826 Art 6 LC 35 Art 33

Solicito a VExcia modificar o art 135-A da Port 28 para constar que o atirador está autorizado a PORTAR armas

Solicito a VExcia mudar decreto de armas do COLOG que IMPEDE prática informal e lúdica do TIRO a contrariar CF88 e leis

Solicito a VExcia o fim do CRAF para armas de coleção.

Solicito VExcia o fim do limite do número de arma para civis.

Presidente da República Michel Temer

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS!

#PLDportejá

 

Amigos da ABPLD.

Recentemente circulou uma minuta do que seria a proposta de um novo Decreto para substituir o Decreto 3.665/2000 (R-105), que regulamentara armas e munições a serem adquiridas pelo cidadão e pelos CACs, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exercito.

A referida minuta continha vários entendimentos equivocados por parte do Exército relativos a legislação. O Exército quer entender que o tiro esportivo é somente formal, obrigando os atiradores a no mínimo oito participações anuais. Equivocadamente não quer entender que o tiro esportivo, como qualquer outro esporte, também pode ser praticado de maneira informal, recreativa e lúdica como consta na Constituição, na Lei Pelé e até no Estatuto do Idoso.

A prática formal estabelecida na legislação significa praticar a atividade de acordo com as regras oficiais de cada modalidade esportiva e não obrigatoriedade. Formal não significa obrigatório.

Como esse decreto passará obrigatoriamente pelo crivo do Ministro da Justiça para depois ir à sanção presidencial, escrevamos ao Exmo. Senhor Ministro da Justiça, Dr. Osmar José Serraglio, alertando-o sobre as possíveis ilegalidades.

Segue um modelo de mensagem:

Exmo. Senhor Ministro da Justiça, Dr. Osmar José Serraglio.

Tendo em vista que uma nova proposta de Decreto que irá substituir o Decreto 3.665/2000 (R-105) já teria sido encaminhada a V. Exa., venho respeitosamente alertá-lo para possíveis entendimentos equivocados relativos a legislação por parte do Exército Brasileiro.

Essa suspeita funda-se numa minuta que circulou recentemente no meio dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os CACs, registrados no Exército.

A Portaria 51 do Comando Logístico do Exército, COLOG, publicada em 11/09/2015, estabelece equivocadamente e ilegalmente em seu Art. 72, que o tiro esportivo é somente atividade formal, conforme parágrafo 1º do art. 1º da Lei 9.615/1998, Lei Pelé, omitindo-se quanto ao estabelecido pelo § 2º do mesmo artigo e lei, que estabelece que a prática desportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus participantes.

Pior ainda, entende equivocadamente o Exército que o tiro esportivo deve ser praticado obrigatoriamente com a participação mínima de oito vezes em treinos ou provas, conforme artigo 79 da mesma portaria 51, estabelecendo níveis que, se não cumpridos, impedem o desportista do tiro de adquirir armas, munições e componentes de recarga de munições para a prática do esporte, ao estabelecer quantidades máximas insuficientes para que o desportista venha a ter um bom desempenho na atividade a fim de representar o país no exterior em condições de competir com atletas internacionais que não tem qualquer tipo de limitação desses produtos, caso assim o deseje.

Evidentemente que isso atrapalha os que querem participar formalmente do esporte, mas também os que querem somente praticar informalmente, por lazer, conforme prevê o Art. 217 da Constituição Federal, o Art. 1º, § 2º da Lei 9.615/1998 e até o Art. 3º da Lei 10.741/2003. Todos são categóricos ao imporem ao Estado a obrigação de fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um e não dificultar.

A prática formal estabelecida na legislação significa praticar a atividade de acordo com as regras oficiais de cada modalidade esportiva e não obrigatoriedade.

Formal não significa obrigatório.

Portanto, há que se obedecer a hierarquia das leis e um Decreto ou Portaria não podem contrariar esses dispositivos hierarquicamente superiores, em especial a Constituição Federal, sob pena de flagrante ilegalidade a ser questionada na justiça.

Também peço sua atenção para que ponha fim a draconiana divisão de calibres em permitidos e restritos, a qual impede o cidadão de bem de ter acesso aos classificados como restritos, bem como a limitação da quantidade de armas que o cidadão pode ter. Não é a quantidade que tornará alguém perigoso.

Essa restrição a determinados calibres e a quantidades foi instituída em 1934, num período de exceção e supressão de liberdades democráticas pelo governo Getúlio Vargas, a qual limita o acesso da população e de policiais a armas mais potentes para fazer frente ao crime, o qual tem acesso extremamente fácil a qualquer tipo de arma e calibre. Essa absurda e ditatorial restrição de calibres não se justifica mais.

Além de respeitar a legislação acima citada, é preciso que o Estado respeite a soberana e inequívoca decisão da população tomada no Referendo de 2005, onde 64% dos brasileiros decidiu manter o direito de ter e portar armas de fogo para defesa e práticas desportivas.

Como advogado de formação e professor universitário que é, e pelo extenso curriculum na área do direito que possui, não tenho dúvidas de que V. Exa. saberá identificar as possíveis ilegalidades apontadas e evidentemente saná-las.

Esperando ter alertado V. Exa. sobre essas possíveis ilegalidades, antecipadamente agradeço a sua atenção.

Respeitosamente.

 

MENSAGENS PARA O TWITER:

Sugestionamos mensagens para twitter (até 120 caracteres):

Solicito a VExcia classificar o Tiro como esporte informal, cf Art 217 da Constituição Federal

Solicito a VExcia obedecer a hierarquia das Leis na elaboração do Decreto de Armas

Solicito a VExcia acabar com os calibres restritos instituídos pelo ditador Getúlio Vargas em 1936

Solicito a VExcia mudar o decreto de armas do COLOG, que torna armas de BRINQUEDO itens PROIBIDOS

Solicito a VExcia mudar o decreto de armas do COLOG, que PROÍBE porte de armas previsto na Lei 10826 Art 6 LC 35 Art 33

Solicito a VExcia mudar decreto de armas do COLOG que IMPEDE prática informal e lúdica do TIRO a contrariar CF88 e leis

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Participe e colabore com a Associação Pela Legítima Defesa – ABPLD. Divulgue a nossa associação e a nossa luta.

Saiba como em:

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

 

Amigos da ABPLD, depois de um período de recesso, retomamos e nossa luta pelo direito à propriedade e porte de armas de fogo para defesa.

Desejando a todos um ano melhor que o anterior, principalmente no que toca a segurança, a qual vai de mal a pior.

O caos que se instalou no Estado do Espírito Santo demostra o fracasso do desarmamento civil.

A esquerda sempre exigiu o desarmamento da população e fim das polícias. Veja como isso está “funcionando” naquele Estado.

Precisamos exigir da classe política a mudança da legislação com URGÊNCIA.

O Estado brasileiro não pode continuar a tratar o cidadão de bem como inimigo, pois numa guerra só se desarma o inimigo, e é exatamente isso que vem sendo feito contra a população honesta.

Vamos nos manifestar de forma contundente e massiva nas redes sociais, exigindo nossos direitos.

A seguir um texto de autoria de nosso amigo Rafael Moura Neves demonstrando que armas nas mãos dos cidadãos de bem são a única forma de parar a agressão de maus elementos.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá   

Um vídeo com duas 2 cenas do caos no Espírito Santo:

https://www.youtube.com/embed/fm0e3_pUOvI

Caos no Espirito Santo, membros de Igreja defendem fieis encurralados.

Nos primeiros 18 s dois 2 ladrões saqueiam cerca de nove 9 Senhoras num ponto de ônibus. Efeito também capitulacionismo.

A partir de 19 s é mostrado um grupo de evangélicos a de uma igreja à noite sair, a incluir mulheres e crianças. Muitos homens de terno.

https://twitter.com/i/videos/829030809722028032

Surge um bando de arruaceiros/ladrões/saqueadores. Os evangélicos retraem. Apenas os homens retornam e estabelecem um perímetro. Os arruaceiros iniciam um ataque. Só que dois 2 ou três 3 dos evangélicos sacam armas de fogo e com dupla empunhadura fazem os arruaceiros fugirem.

A 1 min 55 s, quando a imagem está transformada em desenho, é possível ver dois 2 homens armados a virar a esquina, seguidos pelos demais. Existe outra versão deste vídeo, que não pude localizar, na qual há uma visão deles pela frente com as armas de fogo claramente visíveis.

Nenhum tiro foi disparado: bastou ter disposição para a defesa e portar e mostrar as armas de fogo.

Esta simples justaposição demonstra à saciedade a vital importância do porte legal de armas de fogo para a garantia da segurança pessoal.

Sem o porte, cidadãs são vítimas inertes, mesmo com superioridade numérica.

Com o porte, cidadãos conseguem proteger a si e a outros, mesmo com inferioridade numérica.

É preciso reverter um quarto de século da lavagem cerebral do capitulacionismo, do “não reaja”, do “nunca reaja”, do “coopere com o criminoso”!

É necessário tornar o porte de armas de fogo a situação normal, sem elitismo legislativo ou econômico, sem discricionariedade. Imediatamente    

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS!

 

Amigos.

Mais uma vez pedimos a sua participação nesta campanha para fazer com que as autoridades redijam um novo decreto sobre armas, o R-105, obedecendo a hierarquia das leis e o resultado do referendo.

O autoritarismo reinante nas instituições nega-se a obedecer a inequívoca determinação da população ocorrida no referendo de 2005, além de fazerem vista grossa aos mandamentos constitucionais e as leis ordinárias, desobedecendo a hierarquia das mesmas. Um decreto deve se subordinar a Constituição e as Leis Federais e não contrariá-las.

Os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), são cidadãos que se submetem aos rigores das draconianas leis, apresentam certidões negativas de antecedente criminais de todas as esferas, comprovam endereço certo e ocupação lícita, se submetem as mais absurdas e vexatórias burocracias para praticarem a atividade legalmente, no entanto, são vistos com desconfiança pelo Estado.

Mesmo não sendo um CAC, o cidadão que não faz parte desse grupo também é acossado por essa mesma burocracia, pois este decreto estabelecerá o que cada cidadão poderá ter como arma segundo a injustificável divisão entre calibres permitidos e proibidos.

A única justificativa para tamanha perseguição é a ideologia totalitária esquerdista que infesta às mentes dos ocupantes das instituições para os quais o inimigo é o cidadão honesto e proprietário legal de armas de fogo.

Não há outra justificativa.

Ah!!! “Mas temos que nos preocupar com eventuais riscos à sociedade e a segurança pública”, dirão os burocratas.

Pois então que combatam as organizações criminosas e vigiem as fronteiras para impedir, dentre outras coisas, o contrabando de armas.

Insistindo nessa linha restritiva, o Comando Logístico do Exército Brasileiro – COLOG, divulgou nova minuta do R-105, Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados que irá revogar o vigente Decreto 3.665/2000.

http://www.dfpc.eb.mil.br/images/PropostadecretofiscalizacaoPCE_site.pdf
 
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/AnexoIClassificacaodosPCE_site.pdf
 
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/AnexoIIGlossario_site.pdf

Trata-se de algo ainda pior do que a anterior minuta. Mais restrições. Mais complicações.

Para começar, no Art. 15, ficam classificados como
proibidos II - as réplicas e os simulacros de armas de fogo, que possam se confundir com arma de fogo, na forma prevista na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), não classificados como armas de pressão“. Sim, é isto. Armas de brinquedo que pareçam realistas ficam proibidas. As fantasiosas, não. Agora menos bandidos terão acesso a brinquedos e as possíveis vítimas de crimes correrão risco objetivo e não subjetivo. Policiais também correrão risco em enfrentamentos.

Nas armas restritas, também no Art. 15, no item “d” aumentaram de doze (12) para dezesseis (16) os calibres citados nominalmente. Dentre eles apenas dois 2, a saber o .30 Carbine e o 5,7 x 28 mm, já não eram restritos pelo nível de energia no item “c”Curiosamente, no inciso IV, item “a”, a munição 7,62 x 39 mm soviética não consta como restrita

É preciso acabar com essa classificação de calibres permitidos e restritos. Esse absurdo foi instituído pelo ditador Getúlio Vargas para submeter a população a sua tirania e impedir que esta se levantasse e se defendesse contra o Estado opressor.

Hoje não há mais essa justificativa. É imperioso que o Estado respeite e confie no cidadão para merecer ser respeitado.

No Art. 21
desapareceu a possibilidade de venda no comércio de revólveres e pistolas restritos e respectivas munições.

Na Seção VII permanecem restrições ao colecionismo de armas. A idade mínima de armas automáticas para coleção recuou para setenta 70 anos. Isto significa que armas do tipo AK só poderão ser colecionadas a partir de 1947 (apesar de alguns modelos experimentais datarem de 1946). A restrição anterior, também irracional, era de cinqüenta 50 anos, o que já permitria o FN-FAL, a Uzi e o M14 e a partir do vindouro ano armas como o M16 e o StGw-57 / SIG-510 e muitas outras… Pode ser que logo o limite seja de oitenta 80 anos…

Coleção, segundo o dicionário Aurélio, significa conjunto ou reunião de objetos da mesma natureza ou que têm qualquer relação entre si, ajuntamento, quantidade, reunir coisas.

O que o Exercito pretende com essas restrições a modelos fabricados a mais de 70 anos é que o cidadão seja um antiquário.

Segundo o mesmo dicionário, antiquário é o estudioso ou comerciante de antiguidades.

Por que não podemos colecionar armas produzidas atualmente? Qual o perigo à sociedade que um colecionador oferece?

O Art. 50 da minuta proíbe o tiro com armas de coleção, mesmo que em eventuais apresentações ou testes.

Na Seção VIII, Do Tiro Desportivo ainda piora há:

Art. 55. O tiro desportivo, para fins de fiscalização de PCE, está enquadrado como esporte de prática formal e desporto de rendimento, previstos na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Isto é
inconstitucional e ilegal. A CF-88, a Lei Pelé, o Estatuto do Idoso, preveem o esporte como atividade também informal, lúdica, recreativa. É possível atirar por lazer, para treinar a capacidade de defesa, ou em competições informais e por diversão. Assim como se pode correr, jogar futebol e praticar qualquer atividade esportiva informalmente.

Quando o legislador constou a prática formal na legislação, ele se referiu a forma, às regras a serem seguidas e estabelecidas pelos órgãos diretivos das várias modalidades de tiro esportivo e não a obrigatoriedade de participação.

A DFPC soltou uma “nota de esclarecimento”, insistindo na ilegalidade.

http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/nota-de-esclarecimento-art-55-do-novo-r-105

Segue trecho da nota de esclarecimento:

“1) A Lei Pelé (Lei no 9.615, de 24 de março de 1998), que institui normas gerais sobre desporto, estabelece que os esportes são praticados sob o império de regras previamente estabelecidas. Em outras palavras, a prática desportiva deve ater-se às regras gerais da modalidade e às normas específicas de cada competição, previstas em seus respectivos regulamentos.

Comentário nosso: É exatamente isso, o desportista deve se submeter as regras de cada modalidade formal, mas isso não significa que ele seja obrigado a participar. Prática formal significa praticar conforme a regra e não obrigatoriedade de participação.

“Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.”(gn)

Aí se tem a prática formal da modalidade esportiva, na qual se enquadra o tiro desportivo, por possuir regramento específico.”

Formal significa seguir a regra da modalidade e não obrigatoriedade de participação.

São as regras para cada modalidade esportiva estabelecidas pelas entidades nacionais e/ou internacionais que dão o caráter formal a cada esporte, a forma como serão praticadas e não o Estado.

Há no tiro esportivo muitas modalidades não olímpicas como o IPSC, silhuetas metálicas, provas de tiro ao alvo com todos os tipos de armas e distâncias, tri-gun, tiro ao prato informal, etc,

Numa democracia, quem decide se deseja praticar qualquer modalidade esportiva de modo formal ou informal e quantidade de vezes que deseja praticar, ir ao clube é o cidadão e não o Estado.

A prevalecer esse entendimento contrário ao que estabelece claramente a legislação citada, só se enquadrariam como esporte formal as modalidades olímpicas como o tiro ao prato e as modalidades de tiro ao alvo com armas de ar e de fogo específicas para essas categorias. As demais não.

Em nenhum momento na legislação consta que a pratica deva ser obrigatória, tanto é que previu a prática informal, ou seja, fora das regras estabelecidas pelas entidades diretivas do tiro.

Obrigar o cidadão a participar no mínimo oito vezes da prática do tiro pe ilegal.

Evidentemente atiradores que competem vão mais do que oito vezes aos clubes e campeonatos, mas o atirador idoso, aquele que já conquistou muitos títulos durante sua vida e não quer mais competir, é obrigado a se submeter a essa ilegalidade de comparecer obrigatoriamente oito vezes no clube de tiro.

Este atirador que só atira por diversão, por laser, é desrespeitado por essa regra. É um desrespeito para com o idoso.

A habitualidade que se refere o Art. 57 é inconstitucional.

No Art. 86, outro absurdo:

Art. 86. Tráfego, para fins deste decreto, é a circulação de produtos controlados em território nacional.

Parágrafo único. Não se considera tráfego de PCE o porte de arma de fogo para segurança pessoal.

Que se
repete, para facilitar esses comentários, no Art. 120:

Art. 120. São infrações administrativas às normas de FPC pelo Exército, cada uma das condutas abaixo:

VIII - portar ou ceder arma de fogo constante de acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador para segurança pessoal. 

Os dois, combinados, ignoram que a própria lei 10.826/2003, que prevê o porte para Atiradores a ser emitido pelo Exército Brasileiro. Isto está claramente demonstrado no Inciso IX do Art. 6., que o EB publicou apenas parcialmente. Dificulta também que quem tenha porte funcional, como Juízes, membros do Ministério Publico, Militares ou Policiais portem armas de seus acervos para defesa pessoal e serviço, mesmo quando autorizados por Leis e Regulamentos próprios que são hierarquicamente superior ao pretendido Decreto. Restam assim citados dispositivos inviáveis e incompatíveis.

E o Comandante do COLOG, Gen. Theophilo,  segue a publicar:
https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/posts/1785721381713649
https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/posts/1785710951714692

Ele é o superior da DFPC. Assim ainda cabe lhe escrever, no Facebook e nos contatos:

cmt@colog.eb.mil.br

decreto_produtoscontrolados@hotmail.com

dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br

nweber191@gmail.com

Importante enfatizar na mensagem a ser enviada com o anexo das sugestões que “todo poder emana do povo”, conforme estabelece o Artigo 1º, Parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso).

E esse poder emanado do povo foi exercido diretamente no Referendo de 2005, nos termos do Art. 14, inciso II da Constituição Federal, onde a população decidiu, por esmagadora maioria, de forma soberana e inequívoca manter o direito de possuir e portar armas para defesa e esporte.

Não é possível que esse desrespeito ao Referendo persista num país que se diz democrático.

Podem até alegar que a venda de armas não foi proibida, bastando cumprir os requisitos legais, no entanto as dificuldades criadas e arbitrariedades afrontam o resultado do referendo constituindo-se numa proibição branca.

Portanto, é inconcebível que pressões de ongs anti-armas derrotadas no Referendo de 2005 sejam aceitas, ongs essas que foram proibidas pelo TSE de participarem da campanha eleitoral da época por receberem dinheiro do exterior. É inadmissível que sejam ouvidas.

Também é inconcebível que se submetam a diretrizes e a ingerência da nefasta ONU, com suas pretensões de se tornar um governo mundial e, para tanto, determine o desarmamento da população dos países membros.

Também é importante enfatizar o estabelecido no Artigo 217 da Constituição que determina:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Nem é preciso que haja destinação de recursos públicos conforme inciso II acima, basta apenas que não atrapalhem, o que já seria de grande ajuda.

Podem ser usadas as fundamentações aqui expostas como preâmbulo e em especial enfatizar o resultado do Referendo e todo o seu poder como decisão soberana da população.

E assim sucessivamente.

Importante contestar os Artigos 55 a 59 devido a sua ilegalidade, solicitando a exclusão das dessas exigências como habitualidade e os níveis de atirador.

Importante destacar também, que o tiro desportivo não pode ser entendido somente com de alto rendimento, como quer o Exército (Art. 55 da minuta), mas também como esporte informal, atividade lúdica e recreativa, de acordo com a liberdade de escolha de cada um, conforme estabelece a legislação vigente.

Na minuta do decreto não foi observada a hierarquia das leis na redação dos artigos 55 a 59 (só para citar alguns), os quais afrontam a Constituição Federal (Art. 5º e 217, inciso III), a Lei 9.615 de 24 de agosto de 1998 – Lei Pelé (Art. 1º, § 2º), a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso (Art. 3º).

Cremos que o Exército Brasileiro tem missões muito mais importantes e nobres, como a fiscalização das fronteiras (apenas para citar uma), do que dispender vultosos recursos financeiros e humanos para fiscalizar e tutelar os CACs, que nenhum perigo oferecem a segurança nacional, muito ao contrário, deveriam ser considerados como uma reserva estratégica para a defesa do pais.

Basta da tutela do Estado sobre o cidadão de bem e da insidiosa investida sobre o controle de objetos inanimados que são as armas de fogo.

Eventuais condutas criminosas devem ser enquadradas nas disposições do Código Penal, punindo o agente do crime e não o objeto.

Manifestemo-nos também na página do Facebook do Exmo. General Theophilo, Chefe do COLOG.

https://www.facebook.com/GeneralExercitoTheophilo/?fref=ts

Sugestionamos mensagens para twitter:

- Solicito a V. Excia. acabar com os calibres restritos instituídos pelo ditador Getúlio Vargas em 1934.

- Solicito a V. Excia. mudar o decreto de armas do COLOG, que torna armas de BRINQUEDO itens PROIBIDOS.

- Solicito a V. Excia.  mudar o decreto de armas do COLOG, que PROÍBE porte de armas previsto na Lei 10.826/03, Art. 6, e LC 35, Art. 33.

- Solicito a V. Excia. mudar o decreto de armas do COLOG, que IMPEDE a prática informal e lúdica do TIRO, a contrariar o Art. 217 da CF-88 e leis.

Como esse Decreto obrigatoriamente passará pelas mãos do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Dr. Alexandre de Moraes, que reiteradamente tem se manifestado pelo direito do cidadão possuir armas, escrevamos a ele também.

Links do Ministério da Justiça:

http://www.justica.gov.br/
http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/ministro
https://www.facebook.com/JusticaGovBR
https://twitter.com/JusticaGovBR
https://www.instagram.com/justicagovbr/
http://pt.slideshare.net/justicagovbr
https://www.youtube.com/user/JusticaGovBR
https://www.youtube.com/user/JusticaGovBR/videos
https://soundcloud.com/justicagovbr
https://www.flickr.com/photos/justicagovbr
https://www.flickr.com/photos/justicagovbr/albums

Como de hábito, sugestionamos que se use o post do topo divulgação do tema.

No Facebook:

https://pt-br.facebook.com/alexandredemoraes.adv/posts/1026134130789105

E-mails:
ministro@mj.gov.br

agenda.ministro@mj.gov.br
chefiadegabinete@mj.gov.br

Vamos escrever também ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que é um constitucionalista, apontando todas as afrontas a Constituição da República e Leis Ordinárias contidas nessa minuta.

presidente@planalto.gov.br

protocolo@planalto.gov.br

sg@planalto.gov.br

gabpr@planalto.gov.br

pr@planalto.gov.br

gabinete@planalto.gov.br

contato@micheltemer.com

micheltemer@micheltemer.com.br

https://twitter.com/MichelTemer

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https://www.youtube.com/user/MichelTemer/videos

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http://micheltemer.com.br/

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http://soundcloud.com/palacio-do-planalto

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http://plus.google.com/+PalaciodoPlanalto

http://facebook.com/PalacioDoPlanalto

http://flickr.com/photos/palaciodoplanalto

http://www2.planalto.gov.br/fale-com-o-presidente/fale-com-o-presidente

https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php

http://www2.planalto.gov.br/

Toda essa burocracia que se pretende impor a atividade e que já consta nas Portarias COLOG 51 e 61, as quais transformaram os clubes de tiro em verdadeiros cartórios emissores de declarações, visa unicamente dificultar a prática do esporte, desestimulando o cidadão a participar, limitando o acesso ao mínimo possível. Não há outro motivo.

Cabe aqui repetir uma oportuna frase da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro. 

Os antiarmas nos veem como eles são.

Vamos participar e divulgar.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

,

 

Amigas/os:

Pedimos a todos que se manifestem por todos os meios possíveis e escrevam aos Deputados denunciando a falácia absurda dos antiarmas de sempre.

#PLDportejá    

Os antis querem manobrar para levar Deputados Federais a cessar e desistir de votar o Substitutivo ao PL 3722/12:

http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,em-manifesto-pesquisadores-criticam-tentativa-de-revogacao-do-estatuto-do-desarmamento,10000077008

SÃO PAULO - Cinquenta e sete pesquisadores da área de segurança pública do país divulgarão na próxima quarta-feira, 21, manifesto à sociedade brasileira no qual criticam o avanço, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que visa a revogar o Estatuto do Desarmamento.

O manifesto, o qual o Estado teve acesso, será apresentado na abertura do 10.º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em Brasília, e deve ser acompanhado de uma caminhada dos pesquisadores ao Congresso Nacional para entrega do posicionamento.

Estão entre os signatários nomes como Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pela elaboração anual do Mapa da Violência, Ignacio Cano, professor da Universidade Estadual do Rio (UERJ), Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Cláudio Beato, da Universidade Federal de Minas (UFMG), Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP) e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Apoiam o manifesto o Instituto Sou da Paz, o Instituto Igarapé, a ONG Viva Rio, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o NEV-USP, o Instituto Fidedigna, entre outros. (16)

É necessário escrever aos Deputados Federais que a causa apoiam e instá-los a rebater tal
insidioso ataque aos nossos direitos.

Denunciar o E-L-I-T-I-S-M-O desses liberticidas que consideram o brasileiro povo incapaz de ter e portar armas, um bando de assassinos!

Nos links abaixo se pode encontrar os contatos de parlamentares por e-mail, whatsapp, twitter, youtube, facebook, instagram, etc.:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1608
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1582
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1550
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1544

Continuemos também a campanha contra a restritiva minuta do novo R-105, escrevendo para o General Theophilo, Chefe do COLOG, Para o Dr. Alexandre de Moraes, Ministro da Justiça e para o Presidente Michel Temer, denunciando as inconstitucionalidades.

Acessem o link, participem e divulguem:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1647

Vamos defender nossos direitos, ideais e princípios!

Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa”  SOFQAVEN

Saudações.

José Luiz de Sanctis

ABPLD

,

 

Com a admissibilidade do processo de impeachment da presidente pelo Senado Federal, que apesar de afastada temporariamente não retornará ao poder, uma onda de esperança tomou conta do Brasil.

Esse impedimento afastou do poder o partido mais corrupto da história e que lançou o país na maior crise econômica, política e moral (esta última a mais grave de todas), conforme comprova a saneadora Operação Lava Jato, afastando o país, ao menos por enquanto, de uma iminente conversão ao nefasto regime comunista.

Esperamos sinceramente que o novo governo recoloque o país no caminho do progresso e da moralidade, pois nós é que pagaremos essa astronômica conta, sempre.

No entanto, a nomeação de vários ministros citados na referida operação Lava Jato nos faz ficar com um pé atrás.

Dentre os ministros nomeados, um que iniciou a carreira política num partido comunista, ocupa desde ontem o Ministério da Defesa. Parece que isso se tornou tradição.

Com relação ao direito a legítima defesa e a propriedade legal de armas de fogo, nosso direito continuará a ser vilipendiado, principalmente o que se refere aos CACs, que são os colecionadores, atiradores desportistas e caçadores registrados no Exercito.

Pois para desalento do cidadão de bem foi nomeado para o Ministério da Defesa o radical anti-armas Raul Jungmann.

Os vídeos a seguir não deixam dúvidas do que enfrentaremos, um liberticida.

Neste vídeo em especial, o então deputado trata os funcionários públicos que teriam direito ao porte como incompetentes e incapazes no manuseio de armas de fogo.

https://www.youtube.com/watch?v=rzSvVvmN0Ic

Quer então desarmar os Oficiais, Sub-Oficiais, Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas? Eles têm armas das Forças ou pessoais, na maioria pistolas em calibre 9 x 19 mm. Muitos são CACs (Colecionadores, Atiradores, Caçadores). Têm outras armas. Então há risco para suas famílias? Quer o Raul desarmá-los? Seriam os militares também incompetentes e incapazes no uso de armas?

Existem Vilas Militares, residências para as famílias, dentro de bases e quartéis. Lá os familiares circulam num ambiente com muitas armas. Vai o Raul despejar as famílias? Desarmar sentinelas?

Incompatível com o militar ambiente, onde na verdade as famílias gozam de grande segurança pela presença de mulheres e homens legalmente armados.

O vídeo que segue refere-se à votação de uma Medida Provisória que entre outras coisas previa porte de arma para categorias funcionais.  A PLD do tema tratou:

 
APELO URGENTE AOS SENADORES!

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1608 

Infelizmente a resultante lei as armas eliminou:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13265.htm
 
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv693.htm

Outros vídeos com o posicionamento anti-cidadão do ministro (dentre outros liberticidas como ele) criticando a aprovação de relatório do PL 3722/2012 que modifica o nefastoestatuto do desarmamento, como se esse relatório restaurasse plenamente o direito de possuir e portar armas.

https://youtu.be/O5lC8Nr5lGc

https://www.youtube.com/watch?v=_38BArjJ2FM
https://www.youtube.com/watch?v=PDVuHZImWmk
https://www.youtube.com/watch?v=h1d9SFFMYdQ
https://www.youtube.com/watch?v=A_psEQN6-Lk
https://www.youtube.com/watch?v=V9HAkRalrM0

Enfatizamos que o relatório aprovado é ruim para o cidadão, havendo vários artigos a serem retirados ou modificados, os quais abordaremos em breve, quando o PL 3722/2012 retorne a tramitação, artigos esses que desrespeitam o resultado do referendo de 2005 que esse tiranos insistem em ignorar.

Para o Ministério da Justiça, que controla a aquisição de armas de fogo pelos demais cidadãos que não são CACs, foi nomeado Alexandre Moraes, ex-Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na cota do PSDB, partido que dispensa apresentações nesse quesito.

Diz ele que não é contra as pessoas possuírem armas, mas adota o discurso desarmamentista para dificultar a aquisição e dizer que pessoas irão matar-se em brigas de trânsito se armas possuírem e que o estatuto ajudou a diminuir a criminalidade.

https://pt-br.facebook.com/alexandredemoraes.adv/videos/954432234625962/

Deixo a conclusão a critério de cada um.

Com essas nomeações, em especial a do Ministro da Defesa, a democracia e a liberdade continuam a ser apenas uma esperança.

Lutemos para conquista-las.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

 

Apelo urgente aos Senadores. #PLDportejá

Numa manobra de Plenário de esquerdistas o texto do Projeto de Conversão PLV n. 2 da Comissão Especial que analisou a Medida Provisória 693/2015 de 30/set/15 foi gravemente alterado pela retirada de seu Art. 2, que garantia a diversas categorias de Servidores Federais, Estaduais e Distritais que exercem relevantes funções de fiscalização e de Pública Segurança o porte de armas para legítima defesa pessoal.

Como o texto ao Senado irá, sugestionamos, assim, escrevamos com urgência aos parlamentares que apoiam o porte de armas e a legítima defesa a solicitar que restituam porte de armas para legítima defesa pessoal às indicadas categorias e rejeitem qualquer negativa iniciativa.

Sempre defendemos o direito ao porte de armas a todos os cidadãos, no entanto é importante aumentar o rol e a quantidade de pessoas com porte de arma no Brasil. Quanto mais for comum o porte, quanto mais pessoas conviverem com quem armas porte, tão mais fácil dissolver as falácias, os insultos e o elitismo dos anti-armas e derrubar a atrabiliária, discriminatória e draconiana atual legislação. Garanta-se assim o porte de armas para mais categorias como positivo passo para o colimado desiderato e o geral direito ao porte de legais armas.

Os endereços de e-mail, Twitter, Facebook, etc. dos membros da Comissão Especial abaixo constam. Contatos de outros a nós favoráveis podem ser vistos ao após.

Mais abaixo pode-se ver histórico da tramitação da MPV 693/2015 e o caso da importação e fabrico de armas.

Escrevamos principalmente aos Senadores e a Deputados que possam persuadir os respectivos Senadores a retornar o texto favorável.

Textos-exemplo:

Para o Twitter (139 caracteres):

Solicito aVExcia restaurar na MPV 693/2015 o porte funcional de armas de defesa para Servidores de categorias citadas na Comissão Especial

Para e-mails, facebook, youtube, instagram usw:

Exma. Sa. / Exmo. Sr.

Solicito respeitosamente que V. Excia. empenhe-se na votação da MP 693/2015 que na Câmara dos Deputados tramita na forma do PLV 2/2015, a evitar que se imponha restrição à fabricação ou à importação legais de armas de fogo.

Da mesma forma solicito seja incluído Art. 3. ao texto, com a abaixo redação, renumerado como Art. 4. o atual Art. 3. Isto se faz necessário para garantir o porte funcional de armas a diversas categorias de Servidores Federais, Estaduais e Distritais que exercem relevantes funções de fiscalização e de Pública Segurança. Todas estas categorias foram consideradas nas reuniões da Comissão Especial. Porém, foram desprezadas na votação no Plenário da Câmara dos Deputados, ao ser aprovado supressivo destaque. Ressalto que a original redação da MPV 693/2015 já previa concessão de porte de armas a algumas categorias.  

Art. 3º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos

do caput do art. 144 da Constituição Federal e os

servidores de carreira de perícia oficial de natureza

criminal;

…………………………………………………………………………………

X – os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário e os

integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal

do Brasil, cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário,

de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Fiscal Federal

Agropecuário;

…………………………………………………………………………………

 

XI – os oficiais de justiça e os servidores dos quadros de pessoal que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, os servidores dos quadros de pessoal penitenciário federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que efetivamente exerçam segurança prisional ou escolta e vigilância de presos e os servidores das guardas portuárias.

…………………………………………………………………………………

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI,

VII e X do caput deste artigo terão direito de portar arma

de fogo de propriedade particular ou fornecida pela

respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de

serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com

validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos

incisos I, II, V, VI e X;

…………………………………………………………………………………

§ 4o Os integrantes das Forças Armadas, das

polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem

como os militares dos Estados e do Distrito Federal e os

servidores de carreira da perícia oficial de natureza

criminal, ao exercerem o direito descrito no art. 4., ficam

dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II

e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

………………………………………………………………………..”(NR)

Atentamente,

Dos membros da Comissão Especial, alguns são esquerdistas empedernidos e nada a favor de armas apoiarão.

Dos demais, que podem ser razoáveis, contatos:

E-mails:

Senadores:

cassio.cunha.lima@senador.leg.br, cassio@senador.gov.br, paulo.bauer@senador.leg.br, jose.agripino@senador.leg.br, fernando.collor@senador.leg.br, blairomaggi@senador.leg.br, escritoriocaiado@gmail.com, ronaldo.caiado@senador.leg.br

Deputados Federais:

dep.danielvilela@camara.leg.br, contato@danielvilela.com.br, imprensa@danielvilela.com.br, dep.nilsonleitao@camara.leg.br, dep.celsorussomanno@camara.leg.br, dep.cesarhalum@camara.leg.br, dep.manoeljunior@camara.leg.br, dep.mendoncafilho@camara.leg.br, dep.efraimfilho@camara.leg.br, dep.afonsomotta@camara.leg.br, dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br, midiaediolopes@gmail.com, dep.ediolopes@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br

Nos abaixo sites inexistem posts específicos sobre a MP. Assim, o melhor é que cada um que a eles acesso tiver inclua sua mensagem com respeito ao tema no post superior a cada momento de entrada. Isto tornará o assunto da MP bastante visível em cada site de cada parlamentar. 

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Telefone: (61) 3215-5825 – Fax: 3215-2825

Telefones (66) 9905-4553

Celso Russomano

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http://www.celsorussomanno.com.br/fale-com-celso/

Telefone: (61) 3215-5960 – Fax: 3215-2960

Nilson

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https://picasaweb.google.com/imprensach

Telefone: (61) 3215-5422 – Fax: 3215-2422

http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=160576&btnPesquisar.x=9&btnPesquisar.y=11&btnPesquisar=OK

http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830618

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http://www.nilsonleitao.com/

http://www.danielvilela.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7&Itemid=27

http://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/456

 Fone: (61) 3303-6439 e 6440

 FAX: (61) 3303-6445

Goiânia = Rua 1130, Quadra 236, Lote 20, nº 44 Setor Marista

 CEP: 74.180-090 – Fone: (62) 3242-2776

http://www.ronaldocaiado.com.br

Edio Lopes = Fones: (61) 3215-5350/3350

Fax: (61) 3215-2350

Boa Vista / RR = Fone/Fax: (95) 3224.9696

http://www.ediolopes.com/

http://www.deputadoarnaldofariadesa.com.br/

http://deputadoarnaldo.blogspot.com.br/

São Paulo = Telefone: (11) 5015-0500 / Fax: (11) 5015-0509

Brasília = Telefone: (61) 3215-5929 – Fax: 3215-2929

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As listas:

E-mails de Deputados da Comissão de Armas:

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Lista geral:

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No Senado:

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http://www.alvarodias.com.br/feed/

WhatsApp Senador Ronaldo Caiado 62 – 9808-2572.

 _______________________________________________________

 A notícia:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/504550-PLENARIO-EXCLUI-DE-MP-AMPLIACAO-DE-PORTE-DE-ARMA-PARA-CATEGORIAS-DE-SERVIDORES.html

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/504557-CAMARA-APROVA-MP-QUE-DESONERA-DISTRIBUICAO-DE-ENERGIA-NAS-OLIMPIADAS.html

Votação nominal. Os 193 votos SIM foram pró-porte, os 245 NÃO, anti-armas:

http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6839&numLegislatura=55&codCasa=1&numSessaoLegislativa=2&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=21&indTipoSessao=E&tipo=uf   

Arquivos de som, vídeo e resultados das sessões:

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=55635
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=55635&codReuniao=43029
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=43029
http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=55619
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=55619&codReuniao=43024
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoPle.asp?codReuniao=43024

Nada sobre armas restou:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1438213&filename=Tramitacao-MPV+693/2015

Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB). Inteiro teor
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 693-A/2015 - PLV 2/2016).

01/03/2016         

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 215/16/SGM-P. Inteiro teor.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=12D11EF57A10D39BA7FB1D55ECCED72B.proposicoesWeb1?codteor=1438236&filename=Tramitacao-MPV+693/2015

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1806248

Obrigado pela esforço.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

PLD

,