Prezado Sr.
CAMPANHA URGENTE!
Solicitamos a V. Sa. o envio de uma mensagem aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem a proposta de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013, cujo relatório apresentado pelo Dep. Claudio Cajado, se aprovado, criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.
Informamos que os Deputados abaixo indicados são favoráveis à mudança da lei vigente, os quais podem propor alterações.
Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)
dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br
Fone (61) 3215-5920 – Fax (61) 3215-2920
Ou no Fale com o Deputado no link abaixo
http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523597
Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ)
dep.jairbolsonaro@camara.leg.br
Fone (61) 3215-5482 – Fax (61) 3215-2482/fax
Ou no Fale com o Deputado no link abaixo
http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522255
Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE)
dep.gonzagapatriota@camara.leg.br
Fone (61) 3215-5430 – Fax (61) 3215-2430
Ou no Fale com o Deputado no link abaixo
http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521901
Assim, segue abaixo um modelo de mensagem, caso não prefira escrever a própria.
José Luiz de Sanctis
Coord. Nacional
Exmo. Sr. Deputado.
Solicito V. Exa. especial atenção à sugestão de substitutivo ou emenda ao PL 3722/2012 que se encontra na Comissão de Relação Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN, sugestão essa encaminhada pela Coalizão Pela Legítima Defesa www.pelalegitimadefesa.org.br , cujo relatório apresentado pelo Dep. Claudio Cajado, se aprovado, criará mais dificuldades ao cidadão honesto que tenha ou que pretenda ter legalmente uma arma de fogo para defesa do que a draconiana Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento), relatório esse que se distancia ainda mais da decisão da população tomada no Referendo de 2005.
Esperando contar com sua atenção, antecipadamente agradeço.