Amigos da ABPLD, depois de um período de recesso, retomamos e nossa luta pelo direito à propriedade e porte de armas de fogo para defesa.

Desejando a todos um ano melhor que o anterior, principalmente no que toca a segurança, a qual vai de mal a pior.

O caos que se instalou no Estado do Espírito Santo demostra o fracasso do desarmamento civil.

A esquerda sempre exigiu o desarmamento da população e fim das polícias. Veja como isso está “funcionando” naquele Estado.

Precisamos exigir da classe política a mudança da legislação com URGÊNCIA.

O Estado brasileiro não pode continuar a tratar o cidadão de bem como inimigo, pois numa guerra só se desarma o inimigo, e é exatamente isso que vem sendo feito contra a população honesta.

Vamos nos manifestar de forma contundente e massiva nas redes sociais, exigindo nossos direitos.

A seguir um texto de autoria de nosso amigo Rafael Moura Neves demonstrando que armas nas mãos dos cidadãos de bem são a única forma de parar a agressão de maus elementos.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá   

Um vídeo com duas 2 cenas do caos no Espírito Santo:

https://www.youtube.com/embed/fm0e3_pUOvI

Caos no Espirito Santo, membros de Igreja defendem fieis encurralados.

Nos primeiros 18 s dois 2 ladrões saqueiam cerca de nove 9 Senhoras num ponto de ônibus. Efeito também capitulacionismo.

A partir de 19 s é mostrado um grupo de evangélicos a de uma igreja à noite sair, a incluir mulheres e crianças. Muitos homens de terno.

https://twitter.com/i/videos/829030809722028032

Surge um bando de arruaceiros/ladrões/saqueadores. Os evangélicos retraem. Apenas os homens retornam e estabelecem um perímetro. Os arruaceiros iniciam um ataque. Só que dois 2 ou três 3 dos evangélicos sacam armas de fogo e com dupla empunhadura fazem os arruaceiros fugirem.

A 1 min 55 s, quando a imagem está transformada em desenho, é possível ver dois 2 homens armados a virar a esquina, seguidos pelos demais. Existe outra versão deste vídeo, que não pude localizar, na qual há uma visão deles pela frente com as armas de fogo claramente visíveis.

Nenhum tiro foi disparado: bastou ter disposição para a defesa e portar e mostrar as armas de fogo.

Esta simples justaposição demonstra à saciedade a vital importância do porte legal de armas de fogo para a garantia da segurança pessoal.

Sem o porte, cidadãs são vítimas inertes, mesmo com superioridade numérica.

Com o porte, cidadãos conseguem proteger a si e a outros, mesmo com inferioridade numérica.

É preciso reverter um quarto de século da lavagem cerebral do capitulacionismo, do “não reaja”, do “nunca reaja”, do “coopere com o criminoso”!

É necessário tornar o porte de armas de fogo a situação normal, sem elitismo legislativo ou econômico, sem discricionariedade. Imediatamente    

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS!

Desde a formação da coalizão Pela Legítima Defesa nossa luta pelo direito de ter e portar armas de fogo sempre foi muita clara em seus objetivos, ou seja, o principal deles é a liberdade.

Não é uma simples luta pelo objeto arma de fogo em si, mas tudo o que representa o desarmamento civil em termos de tirania. Primeiro eles tiram nossas armas e depois tiram nossas propriedades, nossa liberdade e, se não nos tornarmos escravos do tirano, nossas vidas.

O artigo a seguir refere-se aos Estados Unidos, mas se ajusta perfeitamente a todos os governos que pretendem desarmar o povo em nome de um a suposta segurança. As mentiras são sempre as mesmas e espelha exatamente o que vem acontecendo aqui.

Um importantíssimo detalhe na tradução do texto é o que se refere à frase “a well regulated Militia”, que muitos traduzem como “uma milícia bem regulada”, o que dá a entender que a milícia seria regulamentada e controlada por alguma autoridade. Não é esse o sentido.

“A well regulated Militia” significa uma milícia bem treinada, preparada e não regulada por nenhuma autoridade estatal. Uma milícia treinada e prepara somente pelo povo contra eventual ataque externo ou tirano que pretenda se perpetuar no poder.

Aqui estamos bem próximos disso e por isso insistiremos em breve na sua ativa participação em pressionar nossos parlamentares por todos os meios possíveis a aprovarem uma legislação que garanta esse direito ao cidadão, cuja tramitação do PL 3722/2012 deve ocorrer somente após o carnaval.

Em qualquer lugar do mundo a esquerda liberticida (desculpem o pleonasmo) está sempre propondo o desarmamento civil e tanto aqui como lá, onde a esquerda governa (os democratas de lá) as restrições às armas são maiores e a criminalidade também. Esperamos que os republicanos vençam as eleições americanas para reverter esse assalto às liberdades.

O vídeo a seguir foi feito pelo jovem Bruno, de 21 anos. O que nos enche de esperança é que a juventude não alienada e iludida pelo discurso esquedopata, entende muito bem o significado de liberdade e já começa a lutar por ela. Atentem para o depoimento de uma jovem no final do vídeo, que não pode defender os pais devido a uma lei restritiva que a impediu de portar sua arma num restaurante. Leis assim só afetam o cidadão cumpridor da lei e nunca o bandido.

Arma de fogo: a ferramenta da liberdade.

https://youtu.be/rIvNfTb0aCs

“O verdadeiro perigo é quando a liberdade é mordiscada, com astúcia, e por partes. As pessoas nunca renunciam às suas liberdades exceto através de alguma ilusão”. Edmund Burke (século 18).

Portanto, o desarmamento civil só favorecer criminosos e tiranos.

Boa leitura.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

O Primeiro Direito Civil: Possuir e portar armas

http://patriotpost.us/alexander/40303

Por Mark Alexander

The Patriot Post

27 de janeiro de 2016

      “A autoridade final … reside somente no povo… A vantagem de estarem armados, que os americanos possuem em relação aos povos de quase todas as outras nações … forma uma barreira contra as empreitadas da ambição, mais intransponível do que qualquer outra… “- James Madison, 1788.

Em outubro de 2015, Barack Obama revelou o ponto chave de sua agenda de final de ano – minar a Segunda Emenda com o pretexto de “resolver” o “problema de armas” da América.

Ele referiu-se diretamente ao confisco de armas como a peça central dessa agenda: “Sabemos que outros países foram capazes de elaborar leis que quase eliminam fuzilamentos em massa. A Grã-Bretanha, Austrália, países como o nosso. Então, nós sabemos que há maneiras de evitá-los.” A Grã-Bretanha e a Austrália, de fato, confiscaram armas – mas com resultados duvidosos.

Sobretudo, Obama insistiu ousadamente, “Nós devemos politizar isso”, e ele começou a fazer exatamente isso com mais vigor do que nunca em qualquer momento em seus últimos sete anos.

Sua resolução de ano novo para atingir as armas começou com um falso encontro altamente promovido na “prefeitura” para lançar a sua agenda anti-2A (1). Ao contrário do seu apelo anterior para “politizar” a questão, lamentou que o controle de armas “tornou-se um dos nossos debates partidários mais polarizados.” Ele afirmou, “O lobby das armas pode estar fazendo do Congresso refém agora, mas eles não podem fazer da América refém. … Nós podemos encontrar a coragem para vencer todo o barulho e fazer o que um país sensato faria.”

Um “país sensato” e um conjunto de cidadãos desarmados são termos que se excluem mutuamente.

“Nas palavras do Dr. King (Martin Luter King), precisamos sentir a urgência do agora”, declarou Obama, lançando seu mais recente assalto à Segunda Emenda e chamando para uma nova rodada ordens executivas de “senso comum” para subjugar o poder legislativo e o povo americano. A ironia de invocar as palavras de um líder dos direitos civis em sua busca para minar o preeminente direito do cidadão – o da auto-defesa – com ordens em desafio do Estado de Direito não passou despercebida.

Sempre o Alinskyite (2), Obama insistiu enganosamente que seus incrementais ditames de controle de armas não eram “o primeiro passo de alguma ladeira escorregadia para o confisco em massa. … Isso não é um plano para tirar as armas de todos. “

Eu concordaria apenas em que este não foi “o primeiro passo” em direção confisco. Estamos bem em nosso caminho para baixo na tal ladeira. Mas, como Edmund Burke escreveu em sua admoestação do século 18 contra invasões incrementais na liberdade: “O verdadeiro perigo é quando a liberdade é mordiscada, com astúcia, e por partes. … As pessoas nunca renunciam às suas liberdades exceto através de alguma ilusão”.

Com efeito, como observou o professor de direito da UCLA e estudioso constitucional Eugene Volokh no The Washington Post, “Não são apelos para restringir supostamente limitadas categorias de armas que são alegadamente utilizados predominantemente por criminosos. São apelos para proibir os tipos de armas que dezenas de milhões de cumpridores da lei norte-americanos têm em suas casas. “

Curiosamente, uma semana depois de sua confabulação na prefeitura, Obama só se referiu uma vez à “violência armada” em seu último discurso do Estado da União, optando por colocar a máscara de um estadista. Mas, previsivelmente, sua retórica agressiva de controle de armas recomeçou no dia seguinte.

Por que Obama dedicaria seu último ano ao controle de armas, quando o Congresso controlado pelos republicanos bloqueou repetidamente seus esforços legislativos de esquerda?

Uma fonte ligada ao bilionário esquerdista Michael Bloomberg avisou-me que Obama fez um acordo quid pro quo com Bloomberg, o maior benfeitor do confiscador de armas, para manter em evidência a agenda do controle de armas. Em troca, Bloomberg prometeu ser um importante financiador e arrecadador de fundos para a futura biblioteca presidencial de Obama.

Embora Obama e sua mais provável herdeira, Hillary Clinton, esteja no mesmo lado sobre o confisco de armas, Bloomberg está agora testando as águas de uma terceira candidatura presidencial caso Clinton esteja ocupada respondendo a acusações em processo federal.

Enquanto Obama, Bloomberg e Clinton, et al., enquadram sua agenda como nada mais do que “reforma das armas com bom senso”, o colunista conservador Jonah Goldberg observou: “Nenhuma das propostas da lista de desejos de controle de armas [de Obama] … ajudaria reduzir a taxa de homicídios. Não é apenas uma tautologia observar que a maioria dos crimes com armas de fogo são cometidos por criminosos – com  armas obtidas ilegalmente.”

O fato é que aquelas áreas do país historicamente sob “liderança” Democrata têm as mais altas taxas de criminalidade. A América não tem um “problema com armas”, mas um “problema Democrata.”

Mais uma vez, embora seu pretexto seja um apelo à sensibilidade e à segurança, eles estão mordiscando a garantia mais fundamental da transferência da Liberdade desta geração para a seguinte. E eles estão fazendo isso com um motivo claro para desabilitar essa garantia – “o direito de possuir e portar armas”

Para aqueles de nós que somos os “guardiões da chama,” engajados em primeiro lugar todos os dias na luta para preservar a liberdade, esta invasão persistente é a ameaça mais terrível de todas.

A garantia da Segunda Emenda não é negociável no que a esquerda alega que são infrações com “bom senso”, ostensivamente para a “segurança pública”. Na verdade, este mais fundamental de todos os direitos inalienáveis é a garantia mais sensata de segurança pública. Como Benjamin Franklin advertiu: “Aqueles que podem ceder a Liberdade Essencial para obter um pouco de segurança temporária, não merecem nem liberdade nem segurança.”

Não podendo ganhar concessões da 2ª Emenda por meio das urnas, os esquerdistas têm recorrido à tirania das medidas executivas e regulatórias. Estes meios terão que ser suficiente até que eles possam recorrer a alterações na Segunda Emenda decretadas pelo “ramo despótico“, termo de Thomas Jefferson para um sistema judiciário sem controle que poderia tratar a Constituição como “um mero objeto de cera … que eles podem torcer e dar a forma que quiserem”.

As próximas primárias irão determinar os contendores para o próximo ocupante do Poder Executivo – uma eleição hiper-crítica para a composição do Supremo Tribunal e, por extensão, para a proteção ou violação potencial da Segunda Emenda. Nosso próximo presidente provavelmente vai fazer pelo menos três indicações à Suprema Corte, determinando assim o equilíbrio da Alta Corte para as próximas décadas. Se o Partido Socialista Democrático de esquerda e seus quadros prevalecerem, eles vão avançar a chamada “Constituição viva”, e a garantia mais fundamental da liberdade estará em maior perigo do que em qualquer momento na história americana.

Para registro, eis aqui o contexto autêntico e duradouro para a proscrição da Segunda Emenda contra a violação pelo governo do “direito de possuir e portar armas”.

~ A Declaração e a Constituição ~

A afirmação fundamental da nossa Declaração de Independência diz: “Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, que são dotados por seu Criador [não pelo homem] de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade. Que para assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens [não acima deles], derivando seus justos poderes do consentimento dos governados [não do governo]. “

O primeiro parágrafo da Declaração de Independência se refere à “posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza”, que informa os “direitos inalienáveis” conforme “dotados pelo Criador” no segundo parágrafo.

Por ocasião do 50º aniversário da Declaração, James Madison (principal autor da nossa Constituição) escreveu a Thomas Jefferson (principal autor da nossa Declaração), afirmando que a Constituição estava subordinada aos direitos consagrados na nossa Declaração. Madison observou, “Sobre os princípios distintivos do Governo … dos Estados Unidos, os melhores guias podem ser encontrados na …  Declaração de Independência, como a Lei fundamental da União desses Estados.”

Em outras palavras, embora os Artigos de Confederação e sua sucessora, a Constituição dos Estados Unidos, sejam os acordos contratuais vinculando os vários estados em uma união – E Pluribus Unum – os inatos Direitos do homem identificados na Declaração são o ato primordial dessa união, e nunca seriam negociáveis por meio de “acordo coletivo e compromisso.” Esses direitos não são negociáveis nem hoje nem amanhã.

Assim, o “direito inato e inalienável” à liberdade está consagrado na nossa Constituição, esta última estabelecimento o Estado de Direito, a fim de proteger esses direitos. E os Direitos do Homem somente são sustentáveis tanto quanto eles sejam defensáveis.

~ Declaração de Direitos ~

Dois anos após a ratificação da nossa Constituição em 1789, uma Declaração de Direitos que consiste de dez artigos foi anexada à nova Constituição – mas só depois de grande desacordo sobre se a enumeração desses “direitos inatos e inalienáveis” era necessária. Alexander Hamilton apropriadamente resumiu a base para essa discordância no Federalista nº 84: “Eu vou mais longe e afirmo que declarações de direitos, no sentido e na medida em que são disputadas, não são apenas desnecessárias na Constituição proposta , mas seriam mesmo perigosas. … Por que declarar que não se farão coisas para as quais não há poder para fazer? “

Na verdade, quando lida no contexto, a Declaração de Direitos é uma afirmação de direitos inalienáveis e uma reiteração clara de restrições sobre o governo central no que diz respeito à violação desses direitos. Em nenhum lugar sugerem que tais direitos são alteráveis.

Estes direitos foram enumeradas, de acordo com aqueles que favoreciam a inclusão, a fim de contar explicitamente os direitos “do povo”, como observado no Preâmbulo da Declaração de Direitos: “As Convenções que uma série de Estados tiveram no momento da sua adoção da Constituição, expressaram um desejo de que, a fim de evitar uma má interpretação ou abuso de seus poderes, devem ser adicionadas novas cláusulas declaratórias e restritivas… “

Em outras palavras, nossos Fundadores argumentaram que eles enumeraram tanto “as cláusulas restritivas como as declaratórias”, a fim de “evitar a má interpretação ou abuso dos poderes da [administração central]” que iriam infringir os direitos inerentes às pessoas.

~ Artigo Dois, A Segunda Emenda ~

Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem treinada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido.” – Artigo Dois da Declaração de Direitos de nossa Constituição.

No contexto, “uma milícia bem treinada” refere-se ao “povo“, como definido pela Declaração de Direitos da Virginia (12 de junho de 1776) Artigo XIII, que se refere a “uma milícia bem treinada” como “o corpo do povo.” Nossos fundadores acreditavam” que exércitos permanentes, em tempo de paz, devem ser evitados como perigosos para a liberdade “porque esses exércitos poderiam fortalecer o governo central para derrubar as Liberdades da República. Assim, uma população armada assegurava um controle dessa usurpação.

Como Madison escreveu: “A autoridade final … reside somente no povo. A vantagem de estarem armados,  que os americanos possuem sobre os povos de quase todas as outras nações … forma uma barreira contra as iniciativas da ambição, mais intransponível do que qualquer outra … “

Essas palavras soam mais verdadeiro hoje do que nunca – e é precisamente essa “barreira contra as iniciativas da ambição” que os esquerdistas mais gostariam de demolir.

A história está repleta de exemplos trágicos do que acontece quando essa “barreira contra as iniciativas da ambição” não está lá. Tiranos subiram ao poder e dezenas de milhões pereceram como resultado direto.

A garantia do direito da Segunda Emenda, ou melhor, a responsabilidade de possuir e portar armas de fogo, fortalece nossa capacidade “para apoiar e defender” nossa Constituição contra a usurpação do Estado de Direito por “inimigos, domésticos e do exterior.” Por essa razão, qualquer discussão sobre os Direitos do Homem não é nada mais do que hipotética, a menos que inclua a capacidade de defender esses direitos – que  é por isso que a nossa defesa para a Segunda Emenda é absolutamente inseparável de nossa defesa da liberdade.

O Juiz Joseph Story, nomeado para o Supremo Tribunal por James Madison, escreveu em seu “Comentários sobre a Constituição dos Estados Unidos” (1833), “O direito dos cidadãos de possuir e portar armas foi justamente considerado, como o paládio das liberdades da República uma vez que oferece uma forte seleção moral contra a usurpação e poder arbitrário dos governantes e, em geral, mesmo se estes forem bem sucedidos, em primeira instância, permitirá que o povo resista e triunfe sobre eles. “

Embora muitos americanos optem por não serem proprietários de armas, eles estão perigosamente mal informados se eles não entenderem que os seus direitos são assegurados por aqueles de nós que assumimos essa obrigação.

Deixe-me reiterar: A Segunda Emenda não é um “direito negociável.”

Nossa missão do Patriot Post é “defender a liberdade individual, a restauração dos limites constitucionais do governo e do judiciário, bem como a promoção da livre iniciativa, defesa nacional e dos valores tradicionais americanos.” Essa missão, que incorpora os princípios fundamentais de gerações de patriotas americanos do até o presente dia, só é sustentável se for defensável.

(Eu recomendo para vossa revisão o extenso comentário que dediquei à nossa Segunda Emenda e seu papel como “o paládio das liberdades” de nossa República. Leia mais aqui e visite a nossa Patriot Post Shop para comprar nossos itens sobre a Segunda Emenda.)

 

Amigos.

Devido a um comentário meu com relação ao artigo “Desarmados” do escritor Percival Puggina (Desarmados: http://www.puggina.org/artigo/puggina/desarmados/5593 ), fui honrosamente citado em outro excelente artigo; “Desarmados IIhttp://www.puggina.org/artigo/puggina/desarmados-ii/5597/ , cuja leitura e divulgação recomendo.

Cabe também destacar outros excelentes artigos de Percival Puggina sobre a grave situação política brasileira lá publicados.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

DESARMADOS II

por Percival Puggina. Artigo publicado em

Tenho muito orgulho dos meus leitores. É admirável a riqueza de conteúdo dos comentários que fazem no meu site (www.puggina.org). Por isso, recomendo sempre que acessem os artigos ali. Também meus espontâneos, inteligentes e criativos comentaristas merecem a atenção dos leitores.

Quero destacar uma das observações feitas ao texto sobre desarmamento (DESARMADOS!) que pode ser lido em http://www.puggina.org/artigo/puggina/desarmados/5593. Nela, o leitor José Luiz de Sanctis chama a atenção para o fato de que as estatísticas usadas pelos defensores do desarmamento distorcem a realidade porque apenas registram os casos em que as vítimas reagiram e se deram mal, mas não levam em conta todas as outras em que reação oportuna e correta as protegeu de um ataque. E lembrou: “Ninguém registra uma ocorrência para relatar que foi quase vítima”.

A leitura dessa mensagem fez-me lembrar episódio do qual fui protagonista. Ele serve como bom exemplo sobre como a atitude de prontidão pode evitar um ataque criminoso. Eu estava fora do carro totalmente exposto a dois meliantes que se aproximavam. Não havia tempo para embarcar pelo lado oposto. O simples gesto de abrir a porta do carona, fingir que manipulava de costas o porta-luvas e postar-me em atitude de espera, com as mãos vazias para trás, evitou o que certamente seria um assalto. A mera hipótese da arma foi suficiente para desestimular o ataque. Em contrapartida, a certeza da inexistência de meios de defesa permite aos criminosos selecionarem milhares de vítimas, todo dia, com a tranquilidade de quem escolhe frango assado em forno de lancheria.

A posse de arma de fogo, por proprietário treinado e bem orientado, pode ser artefato supérfluo num país civilizado, policiado, onde a lei penal funcione e a população se sinta segura. Mas o Brasil tem dez das vinte cidades mais perigosas do mundo! É o país onde o Estado oferece mais garantias aos bandidos do que aos cidadãos. Aqui, o crime compensa, proporcionando muito lucro a baixíssimo risco. Impor a uma população submetida a tais condições, obstáculos intransponíveis à posse de armas, não é apenas negar-lhe um direito fundamental. É perversidade, travestida de benignidade. Ou seja, é o pior tipo de perversidade.

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* Percival Puggina (70), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.

 

No último dia 03 foi aprovado o texto base do PL 3722/12, o qual irá a plenário para ser votado. Ainda há possibilidade de alguma mudança.

Comentei na última publicação que o texto poderia piorar. De fato, piorou. Foram rejeitados a maioria dos destaques dos liberticidas, mas um que só prejudica o cidadão de bem foi aprovado.

Por solicitação do Dep. Alessandro Molon (Rede-RJ), foi retirado um artigo (Art. 88) que inviabilizava a punição por porte ilegal de arma de fogo.

Discordâncias à parte, houve momentos da comissão em que os lados opostos se deram a mão! Depois que Molon, crítico do projeto, defendeu a aprovação do único destaque que acabou acatado na comissão, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), um dos protagonistas da bancada da bala, disparou: “Eu vou ter que concordar com o Molon”, arrancando risadas do plenário.

Fraga disse acreditar que o artigo questionado, que veda prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma em determinadas situações, trazia algum erro de redação, defendendo que fosse retirado, como propunha Molon. Até João Campos, outro ferrenho defensor do projeto, alegou que não se pode prever que prisão em flagrante não será lavrada, porque está em desacordo com o Código de Processo Penal.

Com a aprovação do destaque, foi suprimida a parte que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Ou seja, continua podendo ser lavrada a prisão por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de defesa.

Um notório comunista pedir a retirada de um artigo que em nada afeta o criminoso e somente o cidadão de bem é até compreensível, mas ser apoiado por dois deputados que se dizem a favor da legítima defesa é um disparate. Os demais parlamentares que se dizem a favor do direito nada disseram. Omitiram-se com relação a esse absurdo e outras incongruências que exaustivamente alertamos.

O removido Art 88.:

Art. 88. Não será lavrada prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo quando esta possuir registro, houver evidências do seu uso em situação de legítima defesa e o responsável tenha se identificado e permanecido no local do ocorrido, para a devida apuração dos fatos, ou se apresentado espontaneamente à autoridade policial.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, não se exige a permanência do autor no local do fato quando as circunstâncias da ocorrência oferecerem risco à sua integridade ou incolumidade física ou, ainda, quando a evasão resultar da necessidade de atendimento médico para si ou para terceiro.

Ou seja, praticamente obrigar-se-á a prisão em flagrante de quem aja em legítima defesa. O porte ilegal, neste caso, pode resultar de sair o portador de sua casa com a arma, em ação protetiva contra injusto agressor. E ao se disparar para repelir ou afugentar um bandido ficar-se-á sujeito à prisão se o meliante escapar ou até se ele for capturado.

Inviabilizar-se-á a legítima defesa.

Repito aqui um parágrafo da publicação anterior:

Políticos de todos os partidos, militares e esse governo comunista consideram-se deuses de nosso destino e temem a população armada. Enxergam-nos somente como servos pagadores de impostos que devem ser conduzidos e controlados como gado.

Também nada fizeram para que o texto contivesse uma redação que tornasse a futura lei autoaplicável, sem a necessidade de regulamentação por Decreto do executivo, o qual certamente conterá todas as ilegalidade e arbitrariedades possíveis e imagináveis.

Um exemplo de que isso irá ocorrer é o que se deu com a Lei Anticorrupção. O assunto não está diretamente ligado ao tema, mas exemplifica o modus operandi desse desgoverno.

Em 2013 foi aprovada a Lei Anticorrupção, a qual é autoaplicável, dispensando qualquer regulamentação por Decreto.

No entanto o desgoverno editou um decreto LEGALIZANDO A CORRUPÇÃO.

Leiam o artigo no link que segue e entendam:

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-governo-legaliza-a-corrupcao,10000001110

Portanto, se o relatório final do PL 3722/2012 não for o mais autoaplicável possível, o futuro Decreto o modificará completamente.

Mesmo numa lei autoaplicável o desgoverno comete essa ilegalidade, que dirá numa que deixa tudo a ser regulamentado pelo lobo.

Aqui não se respeita a hierarquia das leis, chegando-se ao absurdo de uma portaria contrariar dispositivo constitucional. O pior é que nenhum partido propõe uma medida judicial contra isso.

Tentemos mais uma vez apelar para o bom senso dos parlamentares que possam não ter percebido essas ilegalidades e manobras sórdidas que só prejudicam o cidadão de bem.

Em 2005 os parlamentares que defenderam o direito a propriedade de armas praticamente pediram desculpas por terem ganhado o referendo e perderam a oportunidade de mudar a lei. Agora em 2015, mesmo com ampla maioria os parlamentares parecem que estão com vergonha de aprovar um texto de lei que realmente atenda o resultado do referendo. A pusilanimidade é espantosa! Os antiarmas, mesmo em minoria, vão vencer novamente?

A seguir um texto inédito do Professor Luiz Afonso Santos, lasp, da APADDI – Associação Paulista de Defesa dos Direitos e das Liberdades Individuais sobre o Referendo, seu resultado e o que imediatamente em seguida fazer:

Escrito em dezembro de 2005, seria um editorial de uma famosa revista de armas. Não poderia ser mais atual e oportuno.

O quê comemorar, mesmo?

A metáfora do bode na sala caiu como uma luva sobre o resultado positivo do referendo para nosso povo. Com a vitória do Não acabou o mau-cheiro da proibição total da venda de armas e munições, entretanto, analogamente às precárias condições da casa da metáfora, a legítima defesa está virtualmente proibida em nosso país ao cidadão comum desde o início da vigência do malfadado estatuto do desarmamento (das vítimas), e o pior, somos cumprimentados pelos conhecidos pela "vitória".


O estatuto continua intacto, repressivo, elitista, irracional. Na verdade não avançamos em nossos direitos, apenas não perdemos mais um, o que, a rigor, não deixa de ser uma vitória, mas uma vitória que tem pouco sentido prático para o cidadão brasileiro, que continua virtualmente impedido pela legislação em vigor de comprar uma arma e mais ainda de portá-la.


Passada a campanha do referendo, essa questão precisa ser atacada de frente, e nós eleitores, fortalecidos agora pela impressionante derrota dos antiarmas, não podemos dissipar o enorme capital eleitoral adquirido com o resultado.


Em primeiro lugar é preciso ter princípios. Não é possível convivermos com qualquer concessão ao estatuto, um monstrengo que poderia ser adotado em qualquer ditadura de inspiração totalitária. Este estatuto não pode ser reformado, tem que ser posto abaixo a partir dos alicerces e substituído por uma legislação democrática que garanta os meios para que nossos compatriotas possam exercer a legítima defesa, dentro e fora de casa, e é fora de casa onde mais somos atacados.


Para isso precisamos ter, em Brasília, representantes afinados, integralmente, com nossas necessidades e não com suas próprias conveniências políticas de momento. Na próxima campanha eleitoral precisamos de candidatos que assumam o compromisso de lutar, intransigentemente, pelos nossos princípios.


Não podemos ficar a adorar o próprio umbigo, os maiores desafios estão por vir, Somente nossa honestidade de propósitos e nossa clareza de objetivos poderá devolver um pouco do que nos foi subtraído nos últimos anos. 


http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=5558
https://soundcloud.com/rvox_org/o-outro-lado-da-noticia-30102015
 
http://www.revistamagnum.com.br/pt-br/edicao-det.asp?id=94

Onde estão os homens de princípios?

Portanto, vamos acessar a publicação do dia 24 de outubro e escrever aos deputados protestando contra as restrições constantes no texto e cobrando coerência com o discurso.

#PLDportejá

Saudações.

José Luiz de Sanctis

,

Prezado Sr.

#PLDportejá

A batalha é renhida e constante, pois os liberticidas não desistem de suas pretensões totalitárias, sendo o desarmamento civil o primeiro passo para a tirania comunista que pretendem aqui instalar.

Caso não haja modificação do substitutivo (esta é a 6ª versão) e não apareça a 7ª versão, o relatório deverá ser votado na próxima quinta-feira, 08/10.

O Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que realizou várias audiências em seu estado e se diz favorável a mudanças, propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo!!!! É preciso perguntar de qual mudanças ele é favorável.

O Dep. Ivan Valente (Psol-SP), quer proibir a coleção de armas (aliás, quer proibir tudo). É preciso esclarecer que o colecionador pode ter um grande acervo, mas não pode ter munição além de uma única unidade correspondente a arma de sua coleção.

O Dep. Alessandro Molon (ex-PT e agora Rede Sustentabilidade da Marina Silva – abandonou o PTnic antes que afunde) é mais “ameno”. Ele quer “somente” obstruir os canos das armas de coleção com solda, inutilizando-as.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la.

Portanto, peço-lhes mais uma vez que assistam ao excelente comentário do Cel. Paes de Lira no PLD em Foco e divulguem.

https://youtu.be/3rMx92ur2IY

Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma..

Da maneira como foi redigido este substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando um ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo!

Que desçam do muro, ou melhor, que venham para o lado do muro onde está o cidadão de bem, pois fica claro de que lado do muro estão.

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como VOTO EM SEPARADO por qualquer deputado.

Peço-lhes que escrevam novamente. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

Amigos da PLD, na próxima quinta-feira, 27/08, o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudívio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Precisamos pedir-lhe que não capitule diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares com o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

 5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

 6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

 

 

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

 

Nossa Manifestação é importantíssima, portanto entremos em contato com o Dep. Laudívio Carvalho.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

,

Amigos da PLD, em agosto o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005, solicitando:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro, evitando burocracia e despesas para o cidadão. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho, por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Nossa manifestação é importantíssima, tendo em vista que o Presidente da Câmara, Dep. Eduardo Cunha, sinalizou que poderá revogar o draconiano estatuto do desarmamento.

http://tercalivre.com/2015/07/04/cunha-desarmamento/

 

#PLDportejá

No Brasil era obrigatório possuir armas

A história das armas – parte I

Por Rafael Moura Neves

Os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) constituem um grupo com importantes contribuições a vários países, a incluir o Brasil. Existem motivos históricos, culturais, ambientais e operacionais para que assim seja.

A 09/set/1542 a Câmara de São Vicente, mais antiga cidade do Brasil, emitiu um Termo que formou uma milícia de colonos e índios amigáveis. Ficavam todos obrigados a ter armas e colaborar para a defesa da região.

A primeira legislação aplicada ao Brasil que de armas tratou foi o Regulamento dos Vice-Reis, outorgado pelo Rei D João III de Portugal a 17/dez/1548. No relevante trecho o documento determinava que todos os colonos aqui instalados eram obrigados a ter e portar armas para a defesa comum contra outros europeus e indígenas hostis. Nele foi especificado que Os Capitães-Donatários precisavam ter no mínimo dous falcões, seis berços, seis meios-berços, vinte arcabuzes ou espingardas, a pólvora necessária a todas as armas, vinte lanças ou chuços, quarenta espadas e quarenta gibões de algodão. Os senhores de engenho e fazenda obrigavam-se a ter quatro berços, dez espingardas, dez bestas, dez lanças ou chuços, vinte espadas e vinte gibões. Já dos colonos individuais requeria-se ter ao menos uma arma, espingarda, besta, lança, espada ou ao menos chuço (lança simples basicamente de madeira com ponta ao fogo endurecida) para os mais pobres.

Concedia ainda prazo de um ano a partir da notificação para obtê-las, sob pena de multa no dobro do valor de cada arma. 1. Falcões, berços e meios-berços eram peças de artilharia. Arcabuzes e espingardas eram armas de fogo longas portáteis. 2. Disponível em

http://www.ppgh.ufba.br/wp-content/uploads/2013/10/Trabalhar-Defender-e-Viver-em-Salvador-no-S%C3%A9culo-XVI.pdf  pg 70

http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/Trabalhar_Defender_e_Viver.pdf  pg 70

Ao mesmo tempo a base da organização social da colônia era a das Milícias e Ordenanças. Todos os homens de 18 a 60 anos faziam parte de Bandeiras (Companhias) dessas tropas auxiliares. Portanto, a defesa da terra repousava numa reserva especial que podia apoiar as forças regulares com suas próprias armas. A detalhada organização deste sistema foi estabelecida no Regimento de 10/dez/1570, do Rei D. Sebastião. Milícias e Ordenanças, como reservas do Exército, subsistiram até agosto de 1831, quando foram substituídas pela Guarda Nacional, subordinada ao Ministério da Justiça.

Note-se, portanto, que na Colonial época era obrigatório que todos possuíssem armas e as utilizassem quando necessário para além de estarem enquadrados em Unidades permanentes.

Continua nas próximas edições.

Prezado Sr.

Não bastassem as restrições (praticamente proibições) à posse e ao porte de armas de fogo, o Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ) requereu o desarquivamento do PL 2967/2004 de autoria do Dep. Lincoln Portela (PR-MG), o qual pretende tornar crime o porte de objeto perfuro-cortante com 10 cm de lâmina ou mais.

Íntegra do PL: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=5DC7789DA0982B430F5D24BD2854DB10.proposicoesWeb2?codteor=198060&filename=PL+2967/2004

É um projeto absurdo, pois pretende tornar crime o porte de faca ou instrumento perfuro-cortante (facas, estiletes, navalhas, flechas, punção e assemelhados), com lâmina com 10 cm ou maior.

Art. 1º Fica proibido o porte de arma branca em via pública. Pena – detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Entende-se como arma branca, todo instrumento, constituído de lâmina de qualquer material cortante ou pérfuro-cortante, tendo dez ou mais centímetros de comprimento.

 § 2º Não constitui o crime tipificado no caput o transporte de objeto, que possa ser considerado arma branca, entre o seu local de depósito e o local de sua adequada utilização e vice-versa.

Note que será crime o porte de objeto perfuro-cortante com dez cm ou mais de lâmina. Se esse absurdo for aprovado, o delinquente irá portar uma faca de 9,9 cm, o que não constituirá crime. Se diminuírem para 5 cm, o bandido portará uma lâmina de 4,9 cm e se a medida for zero, portará martelo, pedra, uma caneta ou qualquer outro objeto.

Emenda do Dep. Coronel Alves, torna o PL mais abrangente, tais como espadas, adagas, fundas e punhais, e instrumentos que podem ser usados eventualmente como armas, tais como navalhas, arpões, flechas, soco-inglês, seringas com agulhas hipodérmicas, instrumentos de lutas marciais ou outros instrumentos similares capazes de causar ofensa a saúde ou a integridade física de outrem.

§ 3º Para a caracterização do crime e consequente autuação a autoridade policial terá que fundamentar analisando o tipo de arma, local da prisão, conduta e antecedentes do preso.

As exceções para transporte previstas tanto no projeto original como na emenda citada não são claras e podem gerar constrangimentos.

Sim. Diante de crimes com facas, no Rio de Janeiro mormente, ao invés de se prevenirem os crimes e os criminosos punir, querem parlamentares toda a população vergastar, com restrições ao porte e ao transporte de inanimados objetos.

E ainda piora! Quer o Dep. Fed. Picciani, aparentemente, pretende elevar a proposta pena de até um 1 ano de detenção para vários anos de reclusão. Onde parece um alívio haver, ao se mencionar o transporte para adequada utilização, agravamento existe. Transporte no é porte.

Caso alguém leve canivete ou faca com mais de dez 10 cm de lâmina (o mágico e mítico limite proposto) para churrasco ou campestres atividades ou pescaria ou submarina caça, tal implemento possivelmente não estará preso ao corpo do transportador e sim em alguma embalagem.

Significa que alguém que tenha esquecido a faca ou o canivete na mochila ou no carro após um dos citados eventos e for submetido a fiscalização quando em outra atividade pode, em tese, ser enquadrado na colimada “lei” e terminar apenado!

Como se não bastasse ainda assim se pronuncia o da Câmara Presidente, Dep. Federal Eduardo Cunha:

 https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602088603603365888

https://twitter.com/DepEduardoCunha

https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602088405091143680

https://twitter.com/DepEduardoCunha/status/602087257277890560

Vou apoiar a proposta de criminalizar o uso de arma branca e levarei a plenário imediatamente após destrancarem a pauta. http://www.eduardocunhapresidente.com.br/a-verdade-dos-fatos/389/

Vou apoiar a proposta de criminalizar o uso de arma branca e levarei a plenário imediatamente após destrancarem a pauta.

Se esse projeto tivesse sido aprovado, esta senhora não estaria portando um canivete (pois cidadãos são obedientes a lei), não teria como se defender e seria estuprada e possivelmente morta.

Mulher mata estuprador com golpe de canivete.

http://noticias.band.uol.com.br/brasilurgente/video/2013/11/11/14749988/mulher-mata-estuprador-com-golpe-de-canivete.html

Não é possível que algo assim prospere!

Sugestiono escrever ao Dep. Fed. Cunha para que não aplique urgência e analise hipótese de Audiência Pública.

Ao Dep. Federal Lincoln Portela para que simplesmente retire o projeto.

Sugestiono a quem twitter, facebook, whatsapp, vibr, instagram, linkedin, youtube, o que tenham, lá replicar.

Sugestiono a quem cuteleiros, fabricantes/comerciantes de cutelaria, lojas de pesca/camping, associações de pescadores conheçam, lá replicar.

Ao desFACAmento NÃO!

Manifestemo-nos contra essa proposta.

Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação grátis).

Dê sua opinião sobre o PL 2967/2004.

CONTATOS:

Dep. Federal Eduardo Cunha:

https://www.facebook.com/DeputadoEduardoCunha?fref=ts

http://www.eduardocunhapresidente.com.br/#contatos

http://www.youtube.com/user/EduardoCunhaDep

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http://www.eduardocunhapresidente.com.br

http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=74173

Dep. Federal Lincoln Portela:

Telefone: (61) 3215-5615 – Fax: 3215-2615

https://www.facebook.com/deputadolincolnportela?fref=ts

http://www.camara.gov.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=74585

dep.lincolnportela@camara.leg.br

http://www.lincolnportela.com.br/site/content/faleconosco.php

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http://www.lincolnportela.com.br/site/content/index.php

Dep. Federal Leonardo Picciani:

https://www.facebook.com/leonardopicciani15?fref=ts

dep.leonardopicciani@camara.leg.br

Telefone: (61) 3215-5302 – Fax: 3215-2302

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

 

Amigos da PLD.

Segue abaixo o excepcional pronunciamento da Deputada Federal MAGDA MOFATTO (PR-GO), onde tece veementes e fundamentadas críticas ao draconiano estatuto do desarmamento.

Magda Mofatto foi vereadora por três mandatos, Deputada Estadual por Goiás, Prefeita de Caldas Novas e agora Deputada Federal pelo Partido da República.

Aos 21:40” do pronunciamento afirma: “… a arma nas mãos do bandido é uma ameaça à sociedade; nas mãos do cidadão é garantia de paz social…”

Sem dúvida. A história está repleta de exemplos de que o desarmamento civil só beneficia criminosos e tiranos, que acabam por massacrar o próprio povo.

Com os apartes dos Deputados Celso Maldaner (PMDB-SC), Julio Delgado (PSB-MG), Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) e autor do PL 3722/2012, Marco Feliciano (PSC-SP) e Luiz Carlos Hainze (PSDB-RS), todos apoiando o pronunciamento.

Assistam e compartilhem.

https://www.facebook.com/video.php?v=776347112456699&fref=nf

Enviemos cumprimentos para: dep.magdamofatto@camara.leg.br

Telefone (61) 3215-5934, Fax 3215-2934, ou na página dela:

http://www.camara.leg.br/internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830735

Usemos a hashtag #PLDportejá para marcar o assunto.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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Com a colaboração do texto do amigo e participante ativo da PLD Rafael Moura-Neves, solicitamos mais uma vez sua participação na campanha contra o confisco de armas.

Enquanto aqui a ideologia reinante desarma o cidadão de bem, nos EUA é lançado o livro infantil MY PARENTS OPEN CARRY” (Meus Pais Portam Armas – em tradução livre), que além de noções de segurança, mostra que portar armas é um direito garantido pela Constituição Americana e uma atitude normal.

http://observador.pt/2014/08/05/um-livro-infantil-ilustrado-quer-mostrar-que-andar-armado-e-um-direito/

José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional

CAMPANHA URGENTE – PARTE 3

Coalizão Pela Legítima Defesa

Acesse http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369

CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM

 
Torna-se mais relevante contactar os da Especial Comissão membros. O risco é grande.

O Certificado de Registro de uma arma de fogo, nas hodiernas condições, não é um documento de propriedade, apenas um termo de posse. Sim, posse, pois trata-se de provavelmente o único caso de propriedade provisória irremediável no Brasil, quiçá no mundo. Ele precisa ser renovado a cada três 3 anos. Ou seja, ao fim deste prazo a arma deixa de pertencer ao titular, a não ser que este enfrente os custos, a burocracia, os testes prático e psicotécnico e a discricionariedade do governo.

Caso o cidadão não possa, não tenha os fundos, não consiga ou tenha atrabiliariamente recusada a renovação ele será obrigado a se desfazer legalmente da arma por venda, doação ou entrega ao governo, nesta derradeira hipótese mediante um troco indevidamente apodado de indenização e tendo como final da arma destino a destruição.

Em o não fazendo o cidadão se torna um criminoso. Não ameaçou a vida ou a propriedade de ninguém. Não colocou em risco o Estado ou algum valor imaterial. Não incorreu em perigo real ou abstrato. Só não cumpriu, talvez contra a sua vontade, por discricionária recusa do governo em renovar o CR, uma tarefa administrativo-burocrática. E agora pode ser detido, processado (com os custos e inconvenientes envolvidos, a incluir os morais e sociais), condenado, talvez preso, tudo por falta de um pedaço de papel.

É injusto, imoral. E na legislação consta.

Até 2003 o registro da arma era permanente e de indefinida duração. Enquanto a propriedade do bem não fosse transferida na forma da lei o registro obtido na sua aquisição seria válido por toda a vida do titular.

Exatamente como a escritura de um imóvel ou o documento de um veículo. Na eventualidade do proprietário não pagar IPVA, IPTU, ou não cumprir alguma formalidade administrativo-burocrática a tais bens ligada ele pode ser multado, ter o bem apreendido até a dívida pagar, no limite ter o bem vendido ou leiloado para a quitação. Não será detido, processado, condenado, preso nem de outra forma incomodado. Não será transformado em criminoso.

Por isso, é essencial visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e nele encontrar vários meios de contacto: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros e a atenção ao texto pela PLD enviado http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  como emenda ou substitutivo.

Abaixo, procurar outras hipóteses de confisco de armas por decreto:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168

A ler:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1338
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1152
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1295
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1347
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/ 

Sugestionemos!

Escrevamos!

SoFqaVÉN! . . .

 https://www.mar.mil.br/dphdm/pesq/barroso/sinais.htm 

DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS! . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . .  .
REVOGUE-SE A “LEI” DA RENDIÇÃO! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Para mensagens aos Deputados da Comissão, queiram o link abaixo acessar e as orientações ver:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357

CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO

Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.

Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353

 

CAMPANHA URGENTE!

Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa http://www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.

Esta Comissão vai analisar o PL 3.722/2012, que já há mais de dous 2 anos tramita, projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168  , e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm.

Sugestionemos!

Escrevamos!

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