No último dia 03 foi aprovado o texto base do PL 3722/12, o qual irá a plenário para ser votado. Ainda há possibilidade de alguma mudança.

Comentei na última publicação que o texto poderia piorar. De fato, piorou. Foram rejeitados a maioria dos destaques dos liberticidas, mas um que só prejudica o cidadão de bem foi aprovado.

Por solicitação do Dep. Alessandro Molon (Rede-RJ), foi retirado um artigo (Art. 88) que inviabilizava a punição por porte ilegal de arma de fogo.

Discordâncias à parte, houve momentos da comissão em que os lados opostos se deram a mão! Depois que Molon, crítico do projeto, defendeu a aprovação do único destaque que acabou acatado na comissão, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), um dos protagonistas da bancada da bala, disparou: “Eu vou ter que concordar com o Molon”, arrancando risadas do plenário.

Fraga disse acreditar que o artigo questionado, que veda prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma em determinadas situações, trazia algum erro de redação, defendendo que fosse retirado, como propunha Molon. Até João Campos, outro ferrenho defensor do projeto, alegou que não se pode prever que prisão em flagrante não será lavrada, porque está em desacordo com o Código de Processo Penal.

Com a aprovação do destaque, foi suprimida a parte que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Ou seja, continua podendo ser lavrada a prisão por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de defesa.

Um notório comunista pedir a retirada de um artigo que em nada afeta o criminoso e somente o cidadão de bem é até compreensível, mas ser apoiado por dois deputados que se dizem a favor da legítima defesa é um disparate. Os demais parlamentares que se dizem a favor do direito nada disseram. Omitiram-se com relação a esse absurdo e outras incongruências que exaustivamente alertamos.

O removido Art 88.:

Art. 88. Não será lavrada prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo quando esta possuir registro, houver evidências do seu uso em situação de legítima defesa e o responsável tenha se identificado e permanecido no local do ocorrido, para a devida apuração dos fatos, ou se apresentado espontaneamente à autoridade policial.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, não se exige a permanência do autor no local do fato quando as circunstâncias da ocorrência oferecerem risco à sua integridade ou incolumidade física ou, ainda, quando a evasão resultar da necessidade de atendimento médico para si ou para terceiro.

Ou seja, praticamente obrigar-se-á a prisão em flagrante de quem aja em legítima defesa. O porte ilegal, neste caso, pode resultar de sair o portador de sua casa com a arma, em ação protetiva contra injusto agressor. E ao se disparar para repelir ou afugentar um bandido ficar-se-á sujeito à prisão se o meliante escapar ou até se ele for capturado.

Inviabilizar-se-á a legítima defesa.

Repito aqui um parágrafo da publicação anterior:

Políticos de todos os partidos, militares e esse governo comunista consideram-se deuses de nosso destino e temem a população armada. Enxergam-nos somente como servos pagadores de impostos que devem ser conduzidos e controlados como gado.

Também nada fizeram para que o texto contivesse uma redação que tornasse a futura lei autoaplicável, sem a necessidade de regulamentação por Decreto do executivo, o qual certamente conterá todas as ilegalidade e arbitrariedades possíveis e imagináveis.

Um exemplo de que isso irá ocorrer é o que se deu com a Lei Anticorrupção. O assunto não está diretamente ligado ao tema, mas exemplifica o modus operandi desse desgoverno.

Em 2013 foi aprovada a Lei Anticorrupção, a qual é autoaplicável, dispensando qualquer regulamentação por Decreto.

No entanto o desgoverno editou um decreto LEGALIZANDO A CORRUPÇÃO.

Leiam o artigo no link que segue e entendam:

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-governo-legaliza-a-corrupcao,10000001110

Portanto, se o relatório final do PL 3722/2012 não for o mais autoaplicável possível, o futuro Decreto o modificará completamente.

Mesmo numa lei autoaplicável o desgoverno comete essa ilegalidade, que dirá numa que deixa tudo a ser regulamentado pelo lobo.

Aqui não se respeita a hierarquia das leis, chegando-se ao absurdo de uma portaria contrariar dispositivo constitucional. O pior é que nenhum partido propõe uma medida judicial contra isso.

Tentemos mais uma vez apelar para o bom senso dos parlamentares que possam não ter percebido essas ilegalidades e manobras sórdidas que só prejudicam o cidadão de bem.

Em 2005 os parlamentares que defenderam o direito a propriedade de armas praticamente pediram desculpas por terem ganhado o referendo e perderam a oportunidade de mudar a lei. Agora em 2015, mesmo com ampla maioria os parlamentares parecem que estão com vergonha de aprovar um texto de lei que realmente atenda o resultado do referendo. A pusilanimidade é espantosa! Os antiarmas, mesmo em minoria, vão vencer novamente?

A seguir um texto inédito do Professor Luiz Afonso Santos, lasp, da APADDI – Associação Paulista de Defesa dos Direitos e das Liberdades Individuais sobre o Referendo, seu resultado e o que imediatamente em seguida fazer:

Escrito em dezembro de 2005, seria um editorial de uma famosa revista de armas. Não poderia ser mais atual e oportuno.

O quê comemorar, mesmo?

A metáfora do bode na sala caiu como uma luva sobre o resultado positivo do referendo para nosso povo. Com a vitória do Não acabou o mau-cheiro da proibição total da venda de armas e munições, entretanto, analogamente às precárias condições da casa da metáfora, a legítima defesa está virtualmente proibida em nosso país ao cidadão comum desde o início da vigência do malfadado estatuto do desarmamento (das vítimas), e o pior, somos cumprimentados pelos conhecidos pela "vitória".


O estatuto continua intacto, repressivo, elitista, irracional. Na verdade não avançamos em nossos direitos, apenas não perdemos mais um, o que, a rigor, não deixa de ser uma vitória, mas uma vitória que tem pouco sentido prático para o cidadão brasileiro, que continua virtualmente impedido pela legislação em vigor de comprar uma arma e mais ainda de portá-la.


Passada a campanha do referendo, essa questão precisa ser atacada de frente, e nós eleitores, fortalecidos agora pela impressionante derrota dos antiarmas, não podemos dissipar o enorme capital eleitoral adquirido com o resultado.


Em primeiro lugar é preciso ter princípios. Não é possível convivermos com qualquer concessão ao estatuto, um monstrengo que poderia ser adotado em qualquer ditadura de inspiração totalitária. Este estatuto não pode ser reformado, tem que ser posto abaixo a partir dos alicerces e substituído por uma legislação democrática que garanta os meios para que nossos compatriotas possam exercer a legítima defesa, dentro e fora de casa, e é fora de casa onde mais somos atacados.


Para isso precisamos ter, em Brasília, representantes afinados, integralmente, com nossas necessidades e não com suas próprias conveniências políticas de momento. Na próxima campanha eleitoral precisamos de candidatos que assumam o compromisso de lutar, intransigentemente, pelos nossos princípios.


Não podemos ficar a adorar o próprio umbigo, os maiores desafios estão por vir, Somente nossa honestidade de propósitos e nossa clareza de objetivos poderá devolver um pouco do que nos foi subtraído nos últimos anos. 


http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=5558
https://soundcloud.com/rvox_org/o-outro-lado-da-noticia-30102015
 
http://www.revistamagnum.com.br/pt-br/edicao-det.asp?id=94

Onde estão os homens de princípios?

Portanto, vamos acessar a publicação do dia 24 de outubro e escrever aos deputados protestando contra as restrições constantes no texto e cobrando coerência com o discurso.

#PLDportejá

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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