Amigas/os:

Pedimos a todos que se manifestem por todos os meios possíveis e escrevam aos Deputados denunciando a falácia absurda dos antiarmas de sempre.

#PLDportejá    

Os antis querem manobrar para levar Deputados Federais a cessar e desistir de votar o Substitutivo ao PL 3722/12:

http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,em-manifesto-pesquisadores-criticam-tentativa-de-revogacao-do-estatuto-do-desarmamento,10000077008

SÃO PAULO - Cinquenta e sete pesquisadores da área de segurança pública do país divulgarão na próxima quarta-feira, 21, manifesto à sociedade brasileira no qual criticam o avanço, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que visa a revogar o Estatuto do Desarmamento.

O manifesto, o qual o Estado teve acesso, será apresentado na abertura do 10.º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em Brasília, e deve ser acompanhado de uma caminhada dos pesquisadores ao Congresso Nacional para entrega do posicionamento.

Estão entre os signatários nomes como Julio Jacobo Waiselfisz, responsável pela elaboração anual do Mapa da Violência, Ignacio Cano, professor da Universidade Estadual do Rio (UERJ), Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Cláudio Beato, da Universidade Federal de Minas (UFMG), Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP) e Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Apoiam o manifesto o Instituto Sou da Paz, o Instituto Igarapé, a ONG Viva Rio, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o NEV-USP, o Instituto Fidedigna, entre outros. (16)

É necessário escrever aos Deputados Federais que a causa apoiam e instá-los a rebater tal
insidioso ataque aos nossos direitos.

Denunciar o E-L-I-T-I-S-M-O desses liberticidas que consideram o brasileiro povo incapaz de ter e portar armas, um bando de assassinos!

Nos links abaixo se pode encontrar os contatos de parlamentares por e-mail, whatsapp, twitter, youtube, facebook, instagram, etc.:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1608
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1582
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1550
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1544

Continuemos também a campanha contra a restritiva minuta do novo R-105, escrevendo para o General Theophilo, Chefe do COLOG, Para o Dr. Alexandre de Moraes, Ministro da Justiça e para o Presidente Michel Temer, denunciando as inconstitucionalidades.

Acessem o link, participem e divulguem:

http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1647

Vamos defender nossos direitos, ideais e princípios!

Sustentar o Fogo que a Vitória É Nossa”  SOFQAVEN

Saudações.

José Luiz de Sanctis

ABPLD

,

Inimigos da liberdade e do direito á legítima defesa querem instalar CPMI destinada a investigar as "consequências das mortes e lesões por armas de fogo no Brasil".

Não há nada mais importante para esses parlamentares se preocuparem?

Para quê serve a polícia?

O único objetivo desses protótipos de tiranos é atrasar o andamento do PL 3722/2012.

Segue texto do amigo Rafael Moura Neves convocando para mobilização.

Uma nova ameaça à legítima defesa e ao porte de armas se alevanta. Dois esquerdistas, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), querem instalar uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) em janeiro ou fevereiro “destinada a investigar as causas e consequências das mortes e lesões por armas de fogo no Brasil". Randolfe destacou que a comercialização de armas só tem trazido infelicidade para os lares brasileiros e ressaltou que por trás desse comércio está uma organização criminosa“.

Gravíssima afirmação gravada do Randolfe e repetida nas imagens do twitter e do facebook do Senado! Lança uma nódoa sobre toda a indústria, o comércio e também os compradores de armas legais


Sim, eis que comercialização é atividade legal. Transferência
ilegal de armas é tráfico.

https://pbs.twimg.com/media/CVyQbbbWwAAQwPC.jpg
https://twitter.com/SenadoFederal/status/674572990860791808
https://www.facebook.com/SenadoFederal/photos/a.176982505650946.49197.150311598318037/1228747197141133/
?type=3
https://scontent-mia1-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xat1/v/t1.0-9/12360005_1228747197141133_815484605897017089_n.jpg?oh=71139283afbe6a55cc0506e79b361084&oe=56E86273
https://pt-br.facebook.com/randolferodrigues/photos/a.687020701360432.1073741827.687008454694990/1064444843618014/
?type=3
https://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xtp1/v/t1.0-9/s720x720/12342550_1064444843618014_5721162511663521181_n.png?oh=788d6fd35398b29f723bf6179b5ca20b&oe=56D93DFC&__gda__=1457613785_24968d56530c38fedb137b2f4330c006
http://www12.senado.gov.br/radio/1/noticia/congresso-tera-cpmi-para-discutir-questao-das-armas-de-fogo-no-pais
http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2015/12/congresso-devera-ter-cpi-para-discutir-a-questao-das-armas-de-fogo-no-pais
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/12/08/mortes-por-armas-de-fogo-sera-tema-de-cpmi-no-congresso-1
http://andes-ufsc.org.br/mortes-por-armas-de-fogo-serao-tema-de-cpmi-no-congresso/
http://www.folhape.com.br/blogdafolha/?p=225242
Jungmann e Randolfe lançam CPI para investigar mortes por armas de fogo
http://www.brasil247.com/pt/247/amapa247/208783/Mortes-por-armas-de-fogo-ser%C3%A3o-tema-de-CPMI.htm
http://www12.senado.gov.br/institucional/redes-sociais/

Os criadores da
cousa querem jogar a culpa de crimes sobre o cidadão de bem que porta armas legais. Está errado, eis que são bandidos que o País infelicitam. Armas legais preservam vidas, integridade física e propriedades.

Por sinal, esquerdistas duvidam que existam cidadãos de bem. Sempre colocam a expressão entre aspas”, acompanhada de expressões como suposto, dito, alegado. Será então que esquerdistas e familiares não são ou não se consideram cidadãos de bem?

Este absurdo tem de ser revertido. A CPMI será instalada em janeiro ou fevereiro.

As assinaturas existem. 


O quê é possível fazer?


Sugestionamos escrever aos deputados que já se mostraram favoráveis aos direitos dos cidadãos, à legítima defesa e ao porte de armas legais. As listas de deputados abaixo constam. Requisitaremos dos deputados:

- que se apresentem como voluntários para a CPMI
– que criem Audiências Públicas e Encontros Regionais, exatamente como foi feito para a lei de armas

que convidem pessoas que tenham algo a dizer e algo a mostrar pelos direitos e liberdades individuais
– que elejam o Relator da CPMI; 
– que interpelem o Randolfe sobre “por trás desse comércio está uma organização criminosa“.

As listas de deputados abaixo constam. A CPMI será instalada em janeiro ou fevereiro.


http://www12.senado.gov.br/noticias/audios/2015/12/randolfe-espera-que-cpi-investigue-interessados-na-ampliacao-do-uso-de-armas-no-brasil

A entrevista do acima link eivada de absurdos está. O reportero diz que aquando do referendo a população se dividiu… 63,94% dos válidos votos foram para manter o legal comércio de armas. Onde a divisão? Inexistiu! O randolfe diz que ter armas torna as pessoas mais vulneráveis. De onde tira isso?

não importa se são uma morte, ou duzentas ou mil mortes”, desde que por arma de fogo… Parece, a uma pessoa razoável, que qualquer assassinato, morte ilegal, causa dor familiar, prejuízo, custos ao Estado. Só que esquerdistas acham assassinatos por arma de fogo piores do que outros. E querem desarmar o povo exatamente do instrumento mais adequado para se contrapor a assassinos, estupradores, ladrões, a saber, a arma de fogo, além do desFACAmento que pelo Brasil avança.

As listas de deputados abaixo constam. A CPMI será instalada em janeiro ou fevereiro.

A rever:

https://pbs.twimg.com/media/CVyQbbbWwAAQwPC.jpg

https://scontent-mia1-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xat1/v/t1.0-9/12360005_1228747197141133_815484605897017089_n.jpg?oh=71139283afbe6a55cc0506e79b361084&oe=56E86273

https://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xtp1/v/t1.0-9/s720x720/12342550_1064444843618014_5721162511663521181_n.png?oh=788d6fd35398b29f723bf6179b5ca20b&oe=56D93DFC&__gda__=1457613785_24968d56530c38fedb137b2f4330c006

Habitualmente não adianta nada escrever para esquerdistas. Eles fazem o que fazem por ideologia. Nunca deixarão que dados e fatos fiquem no caminho. O surgimento de sites abertos mudou este aspecto. Agora é possível postar nos sites abaixo indicados.

Não basta só ripostar. É necessário postar fatos, fontes, dados, enquetes (como as da Câmara e do Senado), pesquisas técnicas, videos, do Brasil e de outros países. Os esquerdistas reclamam quando se citam os Estados Unidos, exceto para inverdades obamistas, só que adoram citar (erroneamente) desarmamento na Austrália, no Reino Unido e até no Canadá. Podem e devem ser contestados. Importante e relevante é colocar informações para que leitores esquerdistas e iludidos que nestes dous 2 esquerdistas confiem possam ler, assistir e compreendam os embustes.

O Randolfe tem um post específico no facebook:

https://pt-br.facebook.com/randolferodrigues/photos/a.687020701360432.1073741827.687008454694990/1064444843618014/

O Jungmann postou no twitter e no facebook, duas vezes:

https://twitter.com/Raul_Jungmann/status/675011129207209984

https://www.facebook.com/RaulJungmann/posts/335997549857680

https://twitter.com/Raul_Jungmann/status/675378902542356480

https://www.facebook.com/RaulJungmann/photos/a.139109706213133.3579.139094356214668/336167813173987/

?type=3

Sugestionamos também usar o post mais recente aquando da entrada de cada um, de modo a ficar no topo e espalhar por vários posts, no twitter, facebook e instagram:

https://twitter.com/informerandolfe
https://twitter.com/randolfeap
https://www.instagram.com/randolferodrigues/
https://pt-br.facebook.com/randolferodrigues/
https://twitter.com/raul_jungmann
https://www.facebook.com/RaulJungmann/
https://www.instagram.com/p/7eNduHwEMm/?taken-by=randolferodrigues

As letras na camiseta não são CCCP e sim SSSR, pois estão no alfabeto cirílico. São as iniciais de Soyuz Sovetskikh Sotsialisticheskikh Respublik, ou União das Repúblicas Socialistas Soviéticas! Um sistema esquerdista que assassinou 70 milhões de pessoas desarmadas, sem democracia, com grande disseminação de desesperança!

As listas:

E-mails de Deputados da Comissão:

dep.marcosmontes@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.claudiocajado@camara.leg.br, dep.andreabdon@camara.leg.br, dep.fabiofaria@camara.leg.br, dep.delegadoedermauro@camara.leg.br, dep.joaorodrigues@camara.leg.br, dep.miltonmonti@camara.leg.br, dep.cristianebrasil@camara.leg.br, dep.marcosreategui@camara.leg.br, dep.lucasvergilio@camara.leg.br, dep.afonsohamm@camara.leg.br, dep.afonsohamm@alternet.com.br, dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br, dep.wellingtonroberto@camara.leg.br, dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br, dep.marcosrotta@camara.leg.br, contato@marcosrotta.com.br, dep.pompeodemattos@camara.leg.br, contato@marchezan.com.br, agenda@marchezan.com.br, imprensa@marchezan.com.br, dep.magdamofatto@camara.leg.br, dep.delegadowaldir@camara.leg.br, facebook@delegadowaldir.com.br, dep.ediolopes@camara.leg.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br, dep.jairbolsonaro@camara.leg.br, dep.guilhermemussi@camara.leg.br, dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br, dep.gonzagapatriota@camara.leg.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

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Lista geral:

dep.abelardolupion@camara.gov.br, dep.andredepaula@camara.gov.br, dep.andreiazito@camara.gov.br, dep.barbosaneto@camara.gov.br, dep.cezarschirmer@camara.gov.br, dep.dilceusperafico@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.elienelima@camara.gov.br, dep.fernandodefabinho@camara.gov.br, dep.gonzagapatriota@camara.gov.br, dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br, dep.jairbolsonaro@camara.gov.br, dep.joaocampos@camara.gov.br, dep.jorginhomaluly@camara.gov.br, dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br, dep.jovairarantes@camara.gov.br, dep.laertebessa@camara.gov.br, dep.marceloortiz@camara.gov.br, dep.marceloserafim@camara.gov.br, dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br, dep.mendoncaprado@camara.gov.br, dep.miltonmonti@camara.gov.br, dep.moreiramendes@camara.gov.br, dep.neiltonmulim@camara.gov.br, dep.nelsonbornier@camara.gov.br, dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br, dep.renatomolling@camara.gov.br, dep.valdircolatto@camara.gov.br, dep.dr.ubiali@camara.gov.br, dep.vilsoncovatti@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.betoalbuquerque@camara.gov.br, dep.joaodado@camara.gov.br, dep.marciofranca@camara.gov.br, dep.carloseduardocadoca@camara.gov.br, dep.guilhermecampos@camara.gov.br, dep.sandromabel@camara.gov.br, dep.alexandresilveira@camara.gov.br, dep.tadeufilippelli@camara.gov.brdep.rogeriopeninhamendonca@camara.gov.br, contato@deputadopeninha.com.br, deputadopeninha@gmail.com, dep.pauloabiackel@camara.gov.br, dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br, dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br, dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.gov.br, dep.eduardosciarra@camara.gov.br, dep.esperidiaoamin@camara.gov.br, dep.fernandofrancischini@camara.gov.br, dep.juliocampos@camara.gov.br, dep.nelsonmarquezelli@camara.gov.br, dep.osmarserraglio@camara.gov.br, dep.paulobornhausen@camara.gov.br, dep.reinholdstephanes@camara.gov.br, dep.sandrarosado@camara.gov.br, dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br, dep.majorolimpio@camara.leg.br, dep.josefogaca@camara.leg.br, dep.alexandreleite@camara.leg.br

No Senado:

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WhatsApp Senador Ronaldo Caiado 62 – 9808-2572.

A escrever! A convocar! A ripostar!

À Carga!

 

No último dia 03 foi aprovado o texto base do PL 3722/12, o qual irá a plenário para ser votado. Ainda há possibilidade de alguma mudança.

Comentei na última publicação que o texto poderia piorar. De fato, piorou. Foram rejeitados a maioria dos destaques dos liberticidas, mas um que só prejudica o cidadão de bem foi aprovado.

Por solicitação do Dep. Alessandro Molon (Rede-RJ), foi retirado um artigo (Art. 88) que inviabilizava a punição por porte ilegal de arma de fogo.

Discordâncias à parte, houve momentos da comissão em que os lados opostos se deram a mão! Depois que Molon, crítico do projeto, defendeu a aprovação do único destaque que acabou acatado na comissão, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), um dos protagonistas da bancada da bala, disparou: “Eu vou ter que concordar com o Molon”, arrancando risadas do plenário.

Fraga disse acreditar que o artigo questionado, que veda prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma em determinadas situações, trazia algum erro de redação, defendendo que fosse retirado, como propunha Molon. Até João Campos, outro ferrenho defensor do projeto, alegou que não se pode prever que prisão em flagrante não será lavrada, porque está em desacordo com o Código de Processo Penal.

Com a aprovação do destaque, foi suprimida a parte que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Ou seja, continua podendo ser lavrada a prisão por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de defesa.

Um notório comunista pedir a retirada de um artigo que em nada afeta o criminoso e somente o cidadão de bem é até compreensível, mas ser apoiado por dois deputados que se dizem a favor da legítima defesa é um disparate. Os demais parlamentares que se dizem a favor do direito nada disseram. Omitiram-se com relação a esse absurdo e outras incongruências que exaustivamente alertamos.

O removido Art 88.:

Art. 88. Não será lavrada prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo quando esta possuir registro, houver evidências do seu uso em situação de legítima defesa e o responsável tenha se identificado e permanecido no local do ocorrido, para a devida apuração dos fatos, ou se apresentado espontaneamente à autoridade policial.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, não se exige a permanência do autor no local do fato quando as circunstâncias da ocorrência oferecerem risco à sua integridade ou incolumidade física ou, ainda, quando a evasão resultar da necessidade de atendimento médico para si ou para terceiro.

Ou seja, praticamente obrigar-se-á a prisão em flagrante de quem aja em legítima defesa. O porte ilegal, neste caso, pode resultar de sair o portador de sua casa com a arma, em ação protetiva contra injusto agressor. E ao se disparar para repelir ou afugentar um bandido ficar-se-á sujeito à prisão se o meliante escapar ou até se ele for capturado.

Inviabilizar-se-á a legítima defesa.

Repito aqui um parágrafo da publicação anterior:

Políticos de todos os partidos, militares e esse governo comunista consideram-se deuses de nosso destino e temem a população armada. Enxergam-nos somente como servos pagadores de impostos que devem ser conduzidos e controlados como gado.

Também nada fizeram para que o texto contivesse uma redação que tornasse a futura lei autoaplicável, sem a necessidade de regulamentação por Decreto do executivo, o qual certamente conterá todas as ilegalidade e arbitrariedades possíveis e imagináveis.

Um exemplo de que isso irá ocorrer é o que se deu com a Lei Anticorrupção. O assunto não está diretamente ligado ao tema, mas exemplifica o modus operandi desse desgoverno.

Em 2013 foi aprovada a Lei Anticorrupção, a qual é autoaplicável, dispensando qualquer regulamentação por Decreto.

No entanto o desgoverno editou um decreto LEGALIZANDO A CORRUPÇÃO.

Leiam o artigo no link que segue e entendam:

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-governo-legaliza-a-corrupcao,10000001110

Portanto, se o relatório final do PL 3722/2012 não for o mais autoaplicável possível, o futuro Decreto o modificará completamente.

Mesmo numa lei autoaplicável o desgoverno comete essa ilegalidade, que dirá numa que deixa tudo a ser regulamentado pelo lobo.

Aqui não se respeita a hierarquia das leis, chegando-se ao absurdo de uma portaria contrariar dispositivo constitucional. O pior é que nenhum partido propõe uma medida judicial contra isso.

Tentemos mais uma vez apelar para o bom senso dos parlamentares que possam não ter percebido essas ilegalidades e manobras sórdidas que só prejudicam o cidadão de bem.

Em 2005 os parlamentares que defenderam o direito a propriedade de armas praticamente pediram desculpas por terem ganhado o referendo e perderam a oportunidade de mudar a lei. Agora em 2015, mesmo com ampla maioria os parlamentares parecem que estão com vergonha de aprovar um texto de lei que realmente atenda o resultado do referendo. A pusilanimidade é espantosa! Os antiarmas, mesmo em minoria, vão vencer novamente?

A seguir um texto inédito do Professor Luiz Afonso Santos, lasp, da APADDI – Associação Paulista de Defesa dos Direitos e das Liberdades Individuais sobre o Referendo, seu resultado e o que imediatamente em seguida fazer:

Escrito em dezembro de 2005, seria um editorial de uma famosa revista de armas. Não poderia ser mais atual e oportuno.

O quê comemorar, mesmo?

A metáfora do bode na sala caiu como uma luva sobre o resultado positivo do referendo para nosso povo. Com a vitória do Não acabou o mau-cheiro da proibição total da venda de armas e munições, entretanto, analogamente às precárias condições da casa da metáfora, a legítima defesa está virtualmente proibida em nosso país ao cidadão comum desde o início da vigência do malfadado estatuto do desarmamento (das vítimas), e o pior, somos cumprimentados pelos conhecidos pela "vitória".


O estatuto continua intacto, repressivo, elitista, irracional. Na verdade não avançamos em nossos direitos, apenas não perdemos mais um, o que, a rigor, não deixa de ser uma vitória, mas uma vitória que tem pouco sentido prático para o cidadão brasileiro, que continua virtualmente impedido pela legislação em vigor de comprar uma arma e mais ainda de portá-la.


Passada a campanha do referendo, essa questão precisa ser atacada de frente, e nós eleitores, fortalecidos agora pela impressionante derrota dos antiarmas, não podemos dissipar o enorme capital eleitoral adquirido com o resultado.


Em primeiro lugar é preciso ter princípios. Não é possível convivermos com qualquer concessão ao estatuto, um monstrengo que poderia ser adotado em qualquer ditadura de inspiração totalitária. Este estatuto não pode ser reformado, tem que ser posto abaixo a partir dos alicerces e substituído por uma legislação democrática que garanta os meios para que nossos compatriotas possam exercer a legítima defesa, dentro e fora de casa, e é fora de casa onde mais somos atacados.


Para isso precisamos ter, em Brasília, representantes afinados, integralmente, com nossas necessidades e não com suas próprias conveniências políticas de momento. Na próxima campanha eleitoral precisamos de candidatos que assumam o compromisso de lutar, intransigentemente, pelos nossos princípios.


Não podemos ficar a adorar o próprio umbigo, os maiores desafios estão por vir, Somente nossa honestidade de propósitos e nossa clareza de objetivos poderá devolver um pouco do que nos foi subtraído nos últimos anos. 


http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=5558
https://soundcloud.com/rvox_org/o-outro-lado-da-noticia-30102015
 
http://www.revistamagnum.com.br/pt-br/edicao-det.asp?id=94

Onde estão os homens de princípios?

Portanto, vamos acessar a publicação do dia 24 de outubro e escrever aos deputados protestando contra as restrições constantes no texto e cobrando coerência com o discurso.

#PLDportejá

Saudações.

José Luiz de Sanctis

,

Caros participantes da coalizão PLD, dia 27 passado foi votado e aprovado o relatório do PL 3722/2012, cujo relator foi o Dep. Laudívio Carvalho.

A coalizão PLD agradeçe imensamente a participação de todos que se dispuseram a escrever, telefonar ou se comunicar por todos os meios indicados, solicitando a adequação do texto ao resultado do referendo de 2005.

Infelizmente não fomos ouvidos e o nosso direito continua sendo desrespeitado.

Apesar de festejado nas redes sociais, é preciso que se diga a verdade sobre o relatório aprovado.

Com exceção do retorno da validade permanente do registro de armas e alguns outros pontos para dourar a pílula, o restante do texto trás dispositivos que aumentarão as exigências.

O pior é que deixa tudo para ser regulamentado por Decreto, onde o atual desgoverno ou qualquer outro que lá esteja, poderá inserir todo tipo de arbitrariedade nesse decreto, como ocorre hoje com o Decreto 5123/2004 que regulamenta a atual Lei 10826/2003.

Vejam alguns “avanços”:

- Não está expresso no texto o fim da discricionariedade para o registro e o porte e deixa para o Executivo regrar a identificação de munições e o tal do chip. (ficamos da mesma forma como é hoje, mesmo cumprindo todos os requisitos, a autoridade pode simplesmente negar o registro ou o porte);

- Chip em armas para rastreamento do cidadão (por enquanto consta que é só para identificação da arma. Que diferença faz para o criminoso?);

- Taxa de R$ 200,00 para comprar qualquer peça de arma (que pode ser uma simples mola ou parafuso – aumento do custo para desincentivar);

- Aumentou a pena para disparo de arma de fogo, que pode chegar a 8 anos de reclusão (imagine a situação do cidadão que fez um disparo de advertência para afugentar um criminoso e não tem como provar que foi em legítima defesa – as exceções do texto dão margem a todo tipo de entendimento subjetivo);

-Somente 100 munições por ano (quantidade insignificante para um treinamento minimamente adequado);

- Consta no relatório parte da Portaria 51 Colog que estabelece ilegalmente que o tiro é somente atividade formal. Tiro só é esporte se de alto rendimento, o que contraria a CF-88, a Lei Pelé, e o Estatuto do Idoso, que especificam o lazer e a recreação como parte do esporte.;

- Nos novos registros de arma além de seus documentos, deve constar seu endereço residencial e comercial!!! (assim se o cidadão perder o registro, o bandido poderá ir até a casa dele “devolver”; deve ser por isso!!!).

O projeto original do Dep. Peninha foi totalmente desfigurado.

Segue o link com a íntegra do relatório aprovado.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1404588&filename=Tramitacao-PL+3722%2F2012

Até a página 58 temos a ficção. A partir da página 59 a realidade (começa o texto da lei proposta). Leiam.

Se houvesse realmente uma bancada da bala aprovariam um relatório ideal, de acordo com o resultado do referendo e de acordo com o discurso que fazem.

Ah! mas o texto ideal seria de difícil aprovação, podem dizer alguns. Mas como difícil se estão em maioria? Por que capitularam?

Políticos de todos os partidos, militares (ambos com raras exceções) e esse governo comunista consideram-se deuses de nosso destino e temem a população armada. Enxergam-nos somente como servos pagadores de impostos que devem ser conduzidos e controlados como gado. Não se entendem como servidores públicos que são mas sim se servem do público.

Há as raras exceções, como o Dep. Eduardo Bolsonaro que publicou em sua página do facebook que o relatório está longe do ideal, mas que era o possível e o Dep. Guilherme Mussi, que apresentou um voto em separado razoável.

No entanto, o texto aprovado pode piorar, pois há destaques a serem votadas no próximo dia 03 de novembro.

Portanto, vamos acessar a publicação anterior deste blog e escrever aos deputados protestando contra as restrições constantes no texto e cobrando coerência com o discurso.

É aquela velha tática política: “é preciso mudar alguma coisa para manter tudo como está”.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

,

 

Dia 23 de outubro de 2005, o dia em que a população disse NÃO! Há dez anos a esmagadora maioria da população brasileira decidiu manter um direito.

 

Há dez anos a população votou NÃO à proibição do comércio de armas e munições. Há dez anos a esmagadora maioria da população disse que não cabe ao governo decidir por ela.

Há dez anos a verdade, os fatos e o bom senso venceram a mentira. Em apenas três semanas, com apenas quarenta minutos diários de propaganda eleitoral (sendo vinte minutos para cada lado) divididos entre rádio e televisão, destruímos as falácias que há mais de vinte anos vinham sendo sistematicamente propaladas pela mídia, sem dar espaço para os que se opunham, e por políticos e ongs desarmamentistas endinheiradas.

Mais de duas décadas de mentiras não resistiram a algumas horas da simples demonstração dos fatos.

Há dez anos alguns políticos pusilânimes perderam a oportunidade de revogar essa draconiana lei, com exceção do então Deputado Alceu Collares (PDT-RS), que a 25 de outubro daquele ano apresentou o PL 6107/2005, um projeto de lei com o mesmo teor da revogada Lei 9437/1997, que era muito rígida, mas não draconiana como a atual.

Há dez anos a vontade de 64% da população vem sendo desrespeitada. E faz 10 anos que a arbitrariedade e tirania de um governo avesso à democracia ignora esse resultado. O substitutivo ao PL 3722/2012 que poderá ser votado no próximo dia 27 não atende a vontade da população e parece tender a complicar ainda mais.

É importante escrever hoje, amanhã e segunda-feira para os parlamentares. Muitas mensagens. Precisam saber que estão a ser observados e acompanhados. Precisam saber que precisam apresentar Destaques, Emendas e Votos em Separado relevantes a garantir direitos, tais como:

- Retornar o porte para vinte e um 21 anos;  

- Retirar o chip de rastreamento (é inconstitucional e uma invasão de privacidade e só afetará o cidadão de bem);

- Considerar o Tiro também atividade recreativa e de lazer, retirando do substitutivo o artigo que ilegalmente tenta estabelecer que essa atividade esportiva é somente formal, contrariando o Art. 217 da Constituição Federal, a Lei Pelé e Estatuto do Idoso,  as quais estabelecem que todo esporte também tem caráter recreativo e lúdico;  

- Repelir explicitamente a discricionariedade;  

- Não deixar nada para o governo regulamentar em futuro Decreto, pois arbitrariedades certamente virão como no atual Decreto 5.123/2004, tantas vezes modificado para impedir o cidadão honesto de adquirir uma arma.

- Não impedir a importação de armas e munições, que além de uma danosa reserva de mercado, também é inconstitucional; - Retirar do texto a estapafúrdia emenda do Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo. Além do mais já há tipificação penal para o crime de ameaça. Esse absurdo visa somente dificultar o exercício da legítima defesa pelo cidadão de bem, posto que para o criminoso a lei, por mais restritiva que seja, não faz diferença nenhuma.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la e todo político que teme o cidadão de bem armado não é um democrata e não é digno de confiança.

Portanto, pedimos mais uma vez a sua importante participação.   Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.  

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma. 

Da maneira como foi redigido esse substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando uma ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.  

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.  

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.   

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo.  

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como Voto em Separado por qualquer deputado.  

Peço-lhes que escrevam novamente, principalmente ao relator do projeto, Dep. Laudívio Carvalho nos endereços:

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc  

Telefone do gabinete: 061 – Telefone: (61) 3215-5717 - Fax: 3215-2717  

Ou no Fale com o Deputado: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=5310484-MG-M-PMDB&partidoDeputado=PMDB&sexoDeputado=M&ufDeputado=MG  

Escrevamos também aos demais. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.  

Telefone para os gabinetes, falem com os Deputados e seus assessores! Está em nossas mãos!

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

 

 

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

 

 

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

 

 

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

 

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos. Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo. http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

 

 

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

 

 

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

 

 

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

 

 

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

 

 

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Contato da Comissão : ce.armasdefogo@camara.leg.br

E-mails de Deputados: dep.marcosmontes@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.claudiocajado@camara.leg.br, dep.andreabdon@camara.leg.br, dep.fabiofaria@camara.leg.br, dep.delegadoedermauro@camara.leg.br, dep.joaorodrigues@camara.leg.br, dep.miltonmonti@camara.leg.br, dep.cristianebrasil@camara.leg.br, dep.marcosreategui@camara.leg.br, dep.lucasvergilio@camara.leg.br, dep.afonsohamm@camara.leg.br, dep.afonsohamm@alternet.com.br, dep.delegadoedsonmoreira@camara.leg.br, dep.wellingtonroberto@camara.leg.br, dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br, dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br, dep.marcosrotta@camara.leg.br, contato@marcosrotta.com.br, dep.pompeodemattos@camara.leg.br, contato@marchezan.com.br, agenda@marchezan.com.br, imprensa@marchezan.com.br, dep.cabosabino@camara.leg.br, dep.magdamofatto@camara.leg.br, dep.delegadowaldir@camara.leg.br, facebook@delegadowaldir.com.br, dep.ediolopes@camara.leg.br, dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br, dep.jairbolsonaro@camara.leg.br, dep.guilhermemussi@camara.leg.br, d ep.onyxlorenzoni@camara.leg.br, dep.gonzagapatriota@camara.leg.br, dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

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Saudações.  

José Luiz de Sanctis  

,

Prezado Sr.

#PLDportejá

A batalha é renhida e constante, pois os liberticidas não desistem de suas pretensões totalitárias, sendo o desarmamento civil o primeiro passo para a tirania comunista que pretendem aqui instalar.

Caso não haja modificação do substitutivo (esta é a 6ª versão) e não apareça a 7ª versão, o relatório deverá ser votado na próxima quinta-feira, 08/10.

O Dep. Cabo Sabino (PP-CE) que realizou várias audiências em seu estado e se diz favorável a mudanças, propõe incoerências como a instalação de chip para rastreamento do cidadão de bem, o fim a legítima defesa e da fiança, além de propor a criminalização do simples saque de arma, que em muitas situações põe o criminoso em fuga, sem que haja disparo!!!! É preciso perguntar de qual mudanças ele é favorável.

O Dep. Ivan Valente (Psol-SP), quer proibir a coleção de armas (aliás, quer proibir tudo). É preciso esclarecer que o colecionador pode ter um grande acervo, mas não pode ter munição além de uma única unidade correspondente a arma de sua coleção.

O Dep. Alessandro Molon (ex-PT e agora Rede Sustentabilidade da Marina Silva – abandonou o PTnic antes que afunde) é mais “ameno”. Ele quer “somente” obstruir os canos das armas de coleção com solda, inutilizando-as.

A despeito das repetidas mentiras e estapafúrdias justificativas, todo comunista quer desarmar a população para dominá-la.

Portanto, peço-lhes mais uma vez que assistam ao excelente comentário do Cel. Paes de Lira no PLD em Foco e divulguem.

https://youtu.be/3rMx92ur2IY

Com base nesses comentários, peço-lhes que escrevam aos Deputados, principalmente ao Dep. Laudívio Carvalho (quem vem sofrendo pressões dos antiarmas e de falsos defensores do direito para inserir restrições), para que o relatório realmente atenda ao resultado do Referendo de 2005.

É preciso deixar claro aos parlamentares que esse PL visa a flexibilização da draconiana legislação para atender a vontade da esmagadora maioria população expressada naquele pleito e não o recrudescimento da mesma..

Da maneira como foi redigido este substitutivo, criando uma infinidade de dificuldades e deixando um ampla margem para o executivo criar uma série de restrições e arbitrariedades ainda maiores do que as já existentes em futuro decreto regulamentador, será preferível deixar a legislação como está.

A dita “bancada da bala” que, com raras exceções, diz ser a favor do direito à posse e ao porte de armas pelo cidadão de bem, precisa descer do muro e tomar uma posição.

É preciso que o discurso seja coerente com as propostas apresentadas e decidam de que lado estão: do lado do cidadão e da liberdade ou do lado do criminoso e da tirania? Não há meio termo neste assunto! Não há espaço para concessões demagogicas! Não é possível atender o cidadão e os que defendem as restrições e o desarmamento ao mesmo tempo.

Não é possível acender uma vela a Deus e outra ao diabo!

Que desçam do muro, ou melhor, que venham para o lado do muro onde está o cidadão de bem, pois fica claro de que lado do muro estão.

Que atentem às sugestões enviadas pela coalizão PLD, a qual apresentou um projeto completo e que realmente flexibiliza a legislação, o qual poderá ser apresentado como VOTO EM SEPARADO por qualquer deputado.

Peço-lhes que escrevam novamente. Todos os endereços dos parlamentares estão abaixo indicados.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 100 munições (de 50 aumentaram para 100 no último substitutivo) por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas, marcação essa que também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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Saudações.

José Luiz de Sanctis

 

Amigos da PLD.  #PLDportejá

Foi adiada a votação do relatório que ocorreria hoje para o dia 22, próxima 3ª feira. Mais uma vez solicitamos seu esforço em enviar as sugestões abaixo, principalmente ao relator. Dep, Laudivio Carvalho. Ainda há tempo para emendas.

O substitutivo ao PL 3722/2012 apresentado pelo Dep. Laudívio Carvalho no último dia 10 traz importantes avanços mas muitos retrocesso, merecendo reparos para garantir o direito do cidadão contra o poder discricionário e tirânico deste governo e eventuais outros não afeitos a respeitarem direitos.

Façamos mais este esforço. Vamos insistir para que observem as sugestões enviadas pela coalizão PLD aos deputados membros da comissão, em especial os seguintes pontos:

1 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo. É preciso que conste expressamente no texto da lei.

2 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas. Apesar do texto do substitutivo possibilitar esse entendimento, é preciso constar expressamente o fim da discricionariedade, é preciso constar expressamente que atendidas as exigências a autoridade será obrigada a emitir o registro ou porte, para que o governo não edite um Decreto, como o draconiano 5123/2004, estabelecendo toda sorte de arbitrariedades.

3 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

4 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

5 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

6 – Modificar o artigo do substitutivo que penaliza o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato. A comunicação do furto deve ocorrer APÓS O CONHECIMENTO DO FATO, pois em caso de viagem de fim de semana ou férias o cidadão não tem como precisar o dia que ocorreu o furto ao seu domicílio. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno ocasionado pelo furto querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

7 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação e rastreamento em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão de bem. A numeração é mais que suficiente para tal identificação. Essa proposta do Dep. Cabo Sabino(PR-CE) é uma evidente demonstração de desconfiança do Estado com relação ao cidadão que cumpriu todas as exigências e não apresenta antecedentes criminais para a compra e porte de arma. Alega o Deputado que os celulares já contém chip para rastreamento, MAS OMITE QUE ESSE DISPOSITIVO PODE SER DESATIVADO NO CALULAR, ENQUANTO QUE NA ARMA NÃO PODERÁ. Políticos que não confiam no cidadão de bem não merecem confiança.

Além do chip esse Deputado quer penalizar alguém que sacar a arma para se defender, sem que efetue um disparo. Quer criminalizar a legítima defesa e trata a todos como suspeitos.

Vamos comentar e nagativar o vídeo abaixo.

http://youtu.be/mxjLT73wzSU 

 

Essa sanha fiscalizatória deve ser dirigida à vigilância da fronteira do país. É por ela que entra todo tipo de contrabando, principalmente de armas e o tráfico de drogas. O SISFRON, Sistema de Vigilância de Fronteiras está abandonado por falta de verbas e o Estado está preocupado em vigiar o cidadão de bem!

8 – Aumentar o número de armas que o cidadão pode comprar. Numa verdadeira democracia o limite deve ser estabelecido unicamente pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

9 – Aumentar o número de munições que o cidadão pode comprar anualmente. Apenas 50 munições por arma por ano é um quantidade irrisória e o limite, como citado no item 8, deve ser unicamente estabelecido pelo orçamento de cada um e não pelo Estado.

10 – Rejeitar qualquer tipo de marcação em munição vendida a civis, expediente esse que apenas encarecerá o já alto custo das mesmas. Essa marcação também inviabilizará a importação, já que as fabricadas no exterior não tem qualquer marcação. Isso dará margem para um Decreto regulamentador criar uma série de dificuldades intrasponíveis aos fabricantes e principalmente ao cidadão.

11 – Retirar do texto a exigência de não responder a inquérito policial para compra de arma e para o porte, pois o investigado poderá ser absolvido.

12  – NÃO DEIXAR NADA para o Executivo (entenda-se o Planalto, Polícia Federal e Exército) regulamentar. Pois os decretos e portarias incluem exigências ilegais e inconstitucionais que não constam da Lei Federal e surrupiam as prerrogativas do Poder Legislativo, que é o único com competência para legislar!!!

 

 

Saudações.

José Luiz de Sanctis

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#PLDportejá 

 

 

Amigos, comentamos na semana anterior que o PL 3722/2012 seria relatado dia 27/08. O relator resolveu adiar e isso foi bom, pois nos deu mais tempo para sugestões e manifestações.

Dia 10 set 15, quinta, será apresentado o Parecer do Relator sobre armas. Parece que será positivo e irá além do inicial projeto, após três anos e meio de tramitação na Câmara.

 

Um excelente fato foi a apresentação do Estudo Técnico 23/2015 – Subsídios à análise do PL no 3.722/2012 – Armas de Fogo, de autoria de Fidelis Antonio Fantin Júnior da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF da Câmara dos Deputados.

 

A conclusão coincide com o que a coalizão PLD vem afirmando há quase duas décadas, baseadas em estudos sérios e isentos e nos fatos.

 

Leiam o estudo e as conclusões em:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2015/nt23-2015_

Enviemos nossos cumprimentos

e-mail: conof@camara.gov.br

CONOF/CD

http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/conof

 

Ainda há tempo para reiterarmos as seguintes sugestões.

Alguns pontos que devemos insistir com o Deputado para constar do relatório e os dois finas para não constar.

 

 

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir e reconhecer a validade de todos os registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia, altos custos e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário legal de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro. O cidadão pode possuir uma casa de campo, de praia, chácara, sítio ou fazenda onde passe alguns dias ou resida eventualmente e também necessite estar de posse da arma nessa sua propriedade para defesa, ou eventualmente transportá-la para manutenção.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores para prática desportiva, acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para essa finalidade. Sendo o tiro uma modalidade esportiva olímpica e também informal, cabe somente aos pais ou responsáveis decidirem qual esporte seus filhos irão praticar, sem ter que pedir permissão ao Estado.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

9 – Não incluir no relatório a proposta de penalizar o proprietário de armas que teve sua(s) arma(s) furtada(s) e não informar até 24 horas após a ocorrência do fato.

Ora, isso é estapafúrdio! Imagine que a vítima tenha viajado num final de semana ou em férias e tomou conhecimento do fato somente quanto retornou à sua residência. Não há como saber quando ocorreu o furto, caso não tenha algum sistema de gravação de imagens.

Além do transtorno querem criminalizar a vítima?

A comunicação do furto deve ocorrer em prazo razoável após o conhecimento do fato e não após a ocorrência.

10 – Rejeitar qualquer proposta de instalar chip eletrônico de identificação em armas. Isso é um claro atentado contra o direito à privacidade do cidadão. A numeração é mais que suficiente para tal identificação.

 

Ainda há tempo.

 

 

Escrevamos ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho.

Contatos:

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

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Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

Amigos da PLD, na próxima quinta-feira, 27/08, o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudívio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Precisamos pedir-lhe que não capitule diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares com o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

 5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

 6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

 

 

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

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Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

 

Nossa Manifestação é importantíssima, portanto entremos em contato com o Dep. Laudívio Carvalho.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

,

Amigos da PLD, em agosto o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005, solicitando:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro, evitando burocracia e despesas para o cidadão. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho, por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

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Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Nossa manifestação é importantíssima, tendo em vista que o Presidente da Câmara, Dep. Eduardo Cunha, sinalizou que poderá revogar o draconiano estatuto do desarmamento.

http://tercalivre.com/2015/07/04/cunha-desarmamento/

 

#PLDportejá

No Brasil era obrigatório possuir armas

A história das armas – parte I

Por Rafael Moura Neves

Os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) constituem um grupo com importantes contribuições a vários países, a incluir o Brasil. Existem motivos históricos, culturais, ambientais e operacionais para que assim seja.

A 09/set/1542 a Câmara de São Vicente, mais antiga cidade do Brasil, emitiu um Termo que formou uma milícia de colonos e índios amigáveis. Ficavam todos obrigados a ter armas e colaborar para a defesa da região.

A primeira legislação aplicada ao Brasil que de armas tratou foi o Regulamento dos Vice-Reis, outorgado pelo Rei D João III de Portugal a 17/dez/1548. No relevante trecho o documento determinava que todos os colonos aqui instalados eram obrigados a ter e portar armas para a defesa comum contra outros europeus e indígenas hostis. Nele foi especificado que Os Capitães-Donatários precisavam ter no mínimo dous falcões, seis berços, seis meios-berços, vinte arcabuzes ou espingardas, a pólvora necessária a todas as armas, vinte lanças ou chuços, quarenta espadas e quarenta gibões de algodão. Os senhores de engenho e fazenda obrigavam-se a ter quatro berços, dez espingardas, dez bestas, dez lanças ou chuços, vinte espadas e vinte gibões. Já dos colonos individuais requeria-se ter ao menos uma arma, espingarda, besta, lança, espada ou ao menos chuço (lança simples basicamente de madeira com ponta ao fogo endurecida) para os mais pobres.

Concedia ainda prazo de um ano a partir da notificação para obtê-las, sob pena de multa no dobro do valor de cada arma. 1. Falcões, berços e meios-berços eram peças de artilharia. Arcabuzes e espingardas eram armas de fogo longas portáteis. 2. Disponível em

http://www.ppgh.ufba.br/wp-content/uploads/2013/10/Trabalhar-Defender-e-Viver-em-Salvador-no-S%C3%A9culo-XVI.pdf  pg 70

http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/Trabalhar_Defender_e_Viver.pdf  pg 70

Ao mesmo tempo a base da organização social da colônia era a das Milícias e Ordenanças. Todos os homens de 18 a 60 anos faziam parte de Bandeiras (Companhias) dessas tropas auxiliares. Portanto, a defesa da terra repousava numa reserva especial que podia apoiar as forças regulares com suas próprias armas. A detalhada organização deste sistema foi estabelecida no Regimento de 10/dez/1570, do Rei D. Sebastião. Milícias e Ordenanças, como reservas do Exército, subsistiram até agosto de 1831, quando foram substituídas pela Guarda Nacional, subordinada ao Ministério da Justiça.

Note-se, portanto, que na Colonial época era obrigatório que todos possuíssem armas e as utilizassem quando necessário para além de estarem enquadrados em Unidades permanentes.

Continua nas próximas edições.