Amigos da PLD, em agosto o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005, solicitando:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro, evitando burocracia e despesas para o cidadão. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho, por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

Nossa manifestação é importantíssima, tendo em vista que o Presidente da Câmara, Dep. Eduardo Cunha, sinalizou que poderá revogar o draconiano estatuto do desarmamento.

http://tercalivre.com/2015/07/04/cunha-desarmamento/

 

#PLDportejá

No Brasil era obrigatório possuir armas

A história das armas – parte I

Por Rafael Moura Neves

Os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) constituem um grupo com importantes contribuições a vários países, a incluir o Brasil. Existem motivos históricos, culturais, ambientais e operacionais para que assim seja.

A 09/set/1542 a Câmara de São Vicente, mais antiga cidade do Brasil, emitiu um Termo que formou uma milícia de colonos e índios amigáveis. Ficavam todos obrigados a ter armas e colaborar para a defesa da região.

A primeira legislação aplicada ao Brasil que de armas tratou foi o Regulamento dos Vice-Reis, outorgado pelo Rei D João III de Portugal a 17/dez/1548. No relevante trecho o documento determinava que todos os colonos aqui instalados eram obrigados a ter e portar armas para a defesa comum contra outros europeus e indígenas hostis. Nele foi especificado que Os Capitães-Donatários precisavam ter no mínimo dous falcões, seis berços, seis meios-berços, vinte arcabuzes ou espingardas, a pólvora necessária a todas as armas, vinte lanças ou chuços, quarenta espadas e quarenta gibões de algodão. Os senhores de engenho e fazenda obrigavam-se a ter quatro berços, dez espingardas, dez bestas, dez lanças ou chuços, vinte espadas e vinte gibões. Já dos colonos individuais requeria-se ter ao menos uma arma, espingarda, besta, lança, espada ou ao menos chuço (lança simples basicamente de madeira com ponta ao fogo endurecida) para os mais pobres.

Concedia ainda prazo de um ano a partir da notificação para obtê-las, sob pena de multa no dobro do valor de cada arma. 1. Falcões, berços e meios-berços eram peças de artilharia. Arcabuzes e espingardas eram armas de fogo longas portáteis. 2. Disponível em

http://www.ppgh.ufba.br/wp-content/uploads/2013/10/Trabalhar-Defender-e-Viver-em-Salvador-no-S%C3%A9culo-XVI.pdf  pg 70

http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/Trabalhar_Defender_e_Viver.pdf  pg 70

Ao mesmo tempo a base da organização social da colônia era a das Milícias e Ordenanças. Todos os homens de 18 a 60 anos faziam parte de Bandeiras (Companhias) dessas tropas auxiliares. Portanto, a defesa da terra repousava numa reserva especial que podia apoiar as forças regulares com suas próprias armas. A detalhada organização deste sistema foi estabelecida no Regimento de 10/dez/1570, do Rei D. Sebastião. Milícias e Ordenanças, como reservas do Exército, subsistiram até agosto de 1831, quando foram substituídas pela Guarda Nacional, subordinada ao Ministério da Justiça.

Note-se, portanto, que na Colonial época era obrigatório que todos possuíssem armas e as utilizassem quando necessário para além de estarem enquadrados em Unidades permanentes.

Continua nas próximas edições.

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