Amigos da PLD, na próxima quinta-feira, 27/08, o relator do PL 3722/2012, Dep. Laudívio Carvalho (PMDB-MG), deverá apresentar o referido relatório.

Precisamos pedir-lhe que não capitule diante dos antis que, percebendo que o PL tem grandes chances de ser aprovado, queiram postergar ad infinitum a discussão já realizada, nem ceder as argumentações de parlamentares com o Dep. Alessandro Molon do PT e outros esquerdistas liberticidas, que agora querem negociar uma modificação mais branda, e portanto, menos favorável ao cidadão de bem, ou seja, os antis pretendem que quase nada mude.

Escrevamos a ele pedindo que observe as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa, adequando a lei ao decidido pela população no referendo de 2005 solicitamos:

1 – Validade permanente do registro de armas se fogo, sem a necessidade de apresentação periódica de exames psicológicos e testes de tiro. O registro é um ato jurídico perfeito e acabado, não passível de renovação.

2 – Retroagir essa validade a todos os registros anteriormente expedidos, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo.

3 – Fim da discricionariedade para emissão de registro e porte de armas, para evitar arbitrariedades deste governo desarmamentistas e eventuais outros. Cumpridos os requisitos, o cidadão tem direito ao registro e o porte de armas.

4 – Retorno do controle e dos registros às Secretarias de Segurança Pública dos estados, pois as delegacias da Polícia Civil estão próximas do cidadão, facilitando o controle e a expedição de documentos, liberando assim a Polícia Federal para o seu mister de vigiar as fronteiras e combater o tráfico e contrabando e para que esta deixe de ser pressionada pelo atual o governo para acossar o cidadão de bem proprietário de armas de fogo.

 5 – Autorizar o transporte de arma desmuniciada e separada da munição pelo proprietário da arma, bastando a apresentação do respectivo registro.

 6 – Incluir a exceção na legislação para permitir o uso de armas de fogo por menores acompanhados dos responsáveis ou instrutor de tiro em locais autorizados, acabando com a burocracia de se recorrer ao judiciário para solicitar alvará para isso.

7 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

8 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6715.htm
que alterou o Decreto 5123/2004, para determinar o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

 

 

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

 

Assim solicitamos que enviem mensagens ao Relator, Dep. Laudívio Carvalho por todos os meios abaixo indicados.

dep.laudiviocarvalho@camara.leg.br

http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5830484

https://www.facebook.com/Laudiviocarvalho

https://twitter.com/laudivioc

Telefone: (61) 3215-5717 – Fax: 3215-2717

 

Nossa Manifestação é importantíssima, portanto entremos em contato com o Dep. Laudívio Carvalho.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

#PLDportejá

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