Com a colaboração do texto do amigo e participante ativo da PLD Rafael Moura-Neves, solicitamos mais uma vez sua participação na campanha contra o confisco de armas.
Enquanto aqui a ideologia reinante desarma o cidadão de bem, nos EUA é lançado o livro infantil “MY PARENTS OPEN CARRY” (Meus Pais Portam Armas – em tradução livre), que além de noções de segurança, mostra que portar armas é um direito garantido pela Constituição Americana e uma atitude normal.
José Luiz de Sanctis – Coordenador Nacional
CAMPANHA URGENTE – PARTE 3
Coalizão Pela Legítima Defesa
Acesse http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369
CONFISCO DE ARMAS DO CIDADÃO DE BEM
Torna-se mais relevante contactar os da Especial Comissão membros. O risco é grande.
O Certificado de Registro de uma arma de fogo, nas hodiernas condições, não é um documento de propriedade, apenas um termo de posse. Sim, posse, pois trata-se de provavelmente o único caso de propriedade provisória irremediável no Brasil, quiçá no mundo. Ele precisa ser renovado a cada três 3 anos. Ou seja, ao fim deste prazo a arma deixa de pertencer ao titular, a não ser que este enfrente os custos, a burocracia, os testes prático e psicotécnico e a discricionariedade do governo.
Caso o cidadão não possa, não tenha os fundos, não consiga ou tenha atrabiliariamente recusada a renovação ele será obrigado a se desfazer legalmente da arma por venda, doação ou entrega ao governo, nesta derradeira hipótese mediante um troco indevidamente apodado de indenização e tendo como final da arma destino a destruição.
Em o não fazendo o cidadão se torna um criminoso. Não ameaçou a vida ou a propriedade de ninguém. Não colocou em risco o Estado ou algum valor imaterial. Não incorreu em perigo real ou abstrato. Só não cumpriu, talvez contra a sua vontade, por discricionária recusa do governo em renovar o CR, uma tarefa administrativo-burocrática. E agora pode ser detido, processado (com os custos e inconvenientes envolvidos, a incluir os morais e sociais), condenado, talvez preso, tudo por falta de um pedaço de papel.
É injusto, imoral. E na legislação consta.
Até 2003 o registro da arma era permanente e de indefinida duração. Enquanto a propriedade do bem não fosse transferida na forma da lei o registro obtido na sua aquisição seria válido por toda a vida do titular.
Exatamente como a escritura de um imóvel ou o documento de um veículo. Na eventualidade do proprietário não pagar IPVA, IPTU, ou não cumprir alguma formalidade administrativo-burocrática a tais bens ligada ele pode ser multado, ter o bem apreendido até a dívida pagar, no limite ter o bem vendido ou leiloado para a quitação. Não será detido, processado, condenado, preso nem de outra forma incomodado. Não será transformado em criminoso.
Por isso, é essencial visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e nele encontrar vários meios de contacto: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros e a atenção ao texto pela PLD enviado http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168 como emenda ou substitutivo.
Abaixo, procurar outras hipóteses de confisco de armas por decreto:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168
A ler:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1338
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1152
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1295
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1319
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1328
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1311
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1123
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1172
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1315
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1347
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1245
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/
Sugestionemos!
Escrevamos!
SoFqaVÉN! . . .
https://www.mar.mil.br/dphdm/pesq/barroso/sinais.htm
DEFENDA O PORTE DE ARMAS LEGAIS! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
REVOGUE-SE A “LEI” DA RENDIÇÃO! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ARQUIVE-SE O DESARMAMENTO CIVIL! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Para mensagens aos Deputados da Comissão, queiram o link abaixo acessar e as orientações ver:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1357
CAMPANHA URGENTE! – CONTINUAÇÃO
Muitos participantes e apoiadores da PLD tem informado que as mensagens enviadas aos Deputados membros da comissão que analisará as propostas de mudanças do estatuto do desarmamento tem voltado.
Provavelmente as mensagens superaram o limite das caixas dos parlamentares
Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353
CAMPANHA URGENTE!
Foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que irá analisar o PL 3722/2012, assim, solicitamos a V. Sa. o envio de mensagens aos Nobres Deputados abaixo, solicitando que analisem as sugestões enviadas pela Coalizão Pela Legítima Defesa http://www.pelalegitimadefesa.org.br em 29/10/2013.
Esta Comissão vai analisar o PL 3.722/2012, que já há mais de dous 2 anos tramita, projetos como os do Deputado Onyx Lorenzoni, dela participante, propostas, como a da PLD http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168 , e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm.
Sugestionemos!
Escrevamos!
no comment untill now