Amigos da ABPLD.

Recentemente circulou uma minuta do que seria a proposta de um novo Decreto para substituir o Decreto 3.665/2000 (R-105), que regulamentara armas e munições a serem adquiridas pelo cidadão e pelos CACs, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exercito.

A referida minuta continha vários entendimentos equivocados por parte do Exército relativos a legislação. O Exército quer entender que o tiro esportivo é somente formal, obrigando os atiradores a no mínimo oito participações anuais. Equivocadamente não quer entender que o tiro esportivo, como qualquer outro esporte, também pode ser praticado de maneira informal, recreativa e lúdica como consta na Constituição, na Lei Pelé e até no Estatuto do Idoso.

A prática formal estabelecida na legislação significa praticar a atividade de acordo com as regras oficiais de cada modalidade esportiva e não obrigatoriedade. Formal não significa obrigatório.

Como esse decreto passará obrigatoriamente pelo crivo do Ministro da Justiça para depois ir à sanção presidencial, escrevamos ao Exmo. Senhor Ministro da Justiça, Dr. Osmar José Serraglio, alertando-o sobre as possíveis ilegalidades.

Segue um modelo de mensagem:

Exmo. Senhor Ministro da Justiça, Dr. Osmar José Serraglio.

Tendo em vista que uma nova proposta de Decreto que irá substituir o Decreto 3.665/2000 (R-105) já teria sido encaminhada a V. Exa., venho respeitosamente alertá-lo para possíveis entendimentos equivocados relativos a legislação por parte do Exército Brasileiro.

Essa suspeita funda-se numa minuta que circulou recentemente no meio dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os CACs, registrados no Exército.

A Portaria 51 do Comando Logístico do Exército, COLOG, publicada em 11/09/2015, estabelece equivocadamente e ilegalmente em seu Art. 72, que o tiro esportivo é somente atividade formal, conforme parágrafo 1º do art. 1º da Lei 9.615/1998, Lei Pelé, omitindo-se quanto ao estabelecido pelo § 2º do mesmo artigo e lei, que estabelece que a prática desportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus participantes.

Pior ainda, entende equivocadamente o Exército que o tiro esportivo deve ser praticado obrigatoriamente com a participação mínima de oito vezes em treinos ou provas, conforme artigo 79 da mesma portaria 51, estabelecendo níveis que, se não cumpridos, impedem o desportista do tiro de adquirir armas, munições e componentes de recarga de munições para a prática do esporte, ao estabelecer quantidades máximas insuficientes para que o desportista venha a ter um bom desempenho na atividade a fim de representar o país no exterior em condições de competir com atletas internacionais que não tem qualquer tipo de limitação desses produtos, caso assim o deseje.

Evidentemente que isso atrapalha os que querem participar formalmente do esporte, mas também os que querem somente praticar informalmente, por lazer, conforme prevê o Art. 217 da Constituição Federal, o Art. 1º, § 2º da Lei 9.615/1998 e até o Art. 3º da Lei 10.741/2003. Todos são categóricos ao imporem ao Estado a obrigação de fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um e não dificultar.

A prática formal estabelecida na legislação significa praticar a atividade de acordo com as regras oficiais de cada modalidade esportiva e não obrigatoriedade.

Formal não significa obrigatório.

Portanto, há que se obedecer a hierarquia das leis e um Decreto ou Portaria não podem contrariar esses dispositivos hierarquicamente superiores, em especial a Constituição Federal, sob pena de flagrante ilegalidade a ser questionada na justiça.

Também peço sua atenção para que ponha fim a draconiana divisão de calibres em permitidos e restritos, a qual impede o cidadão de bem de ter acesso aos classificados como restritos, bem como a limitação da quantidade de armas que o cidadão pode ter. Não é a quantidade que tornará alguém perigoso.

Essa restrição a determinados calibres e a quantidades foi instituída em 1934, num período de exceção e supressão de liberdades democráticas pelo governo Getúlio Vargas, a qual limita o acesso da população e de policiais a armas mais potentes para fazer frente ao crime, o qual tem acesso extremamente fácil a qualquer tipo de arma e calibre. Essa absurda e ditatorial restrição de calibres não se justifica mais.

Além de respeitar a legislação acima citada, é preciso que o Estado respeite a soberana e inequívoca decisão da população tomada no Referendo de 2005, onde 64% dos brasileiros decidiu manter o direito de ter e portar armas de fogo para defesa e práticas desportivas.

Como advogado de formação e professor universitário que é, e pelo extenso curriculum na área do direito que possui, não tenho dúvidas de que V. Exa. saberá identificar as possíveis ilegalidades apontadas e evidentemente saná-las.

Esperando ter alertado V. Exa. sobre essas possíveis ilegalidades, antecipadamente agradeço a sua atenção.

Respeitosamente.

 

MENSAGENS PARA O TWITER:

Sugestionamos mensagens para twitter (até 120 caracteres):

Solicito a VExcia classificar o Tiro como esporte informal, cf Art 217 da Constituição Federal

Solicito a VExcia obedecer a hierarquia das Leis na elaboração do Decreto de Armas

Solicito a VExcia acabar com os calibres restritos instituídos pelo ditador Getúlio Vargas em 1936

Solicito a VExcia mudar o decreto de armas do COLOG, que torna armas de BRINQUEDO itens PROIBIDOS

Solicito a VExcia mudar o decreto de armas do COLOG, que PROÍBE porte de armas previsto na Lei 10826 Art 6 LC 35 Art 33

Solicito a VExcia mudar decreto de armas do COLOG que IMPEDE prática informal e lúdica do TIRO a contrariar CF88 e leis

LINKS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

Como de hábito, sugestionamos que se use o post do topo para do tema divulgação:

Atenção redobrada para nomear o Ministro como Osmar José Serraglio!

http://www.justica.gov.br/

http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/ministro

https://www.facebook.com/JusticaGovBR

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E-mails:

ministro@mj.gov.br

agenda.ministro@mj.gov.br

chefiadegabinete@mj.gov.br

Participe e colabore com a Associação Pela Legítima Defesa – ABPLD. Divulgue a nossa associação e a nossa luta.

Saiba como em:

http://www.pelalegitimadefesa.org.br/npld/doacao/

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Prezados amigos, participantes e colaboradores.

Convidamos a todos para o lançamento da Edição Especial da Revista Magnum intitulada WINCHESTER,  BROWNING  &  VELHO OESTE  . um contexto . uma indústria . um designer . , de autoria de nosso amigo e colaborador CAIO WOLF BAVA.

O lançamento ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2013, das 18:30 às 21:30 horas na Livraria da Vila, Rua Fradique Coutinho, 915 Vila Madalena, São Paulo, SP, conforme convite que segue.

Prestigiem mais este lançamento da pioneira Revista Magnum e fruto de muito trabalho, curiosidade, pesquisa e muita paixão do autor pelo tema.

 O assunto, certamente é a paixão de muitos. Contamos com a presença de vocês !

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

 

 

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Uma ótima notícia! Nasce um clube de tiro em Dracena.

Nem todos os polícitos se deixam enganar pela ditadura do politicamente correto. Felizmente alguns se pautam pelo bom senso e fogem da demagogia.

É o caso do Dr. Celio Rejani, prefeito de Dracena e dos vereadores Ademir Ussifatti, Claudinei Millan Pessoa, Francisco Eduardo Aniceto Rossi, José Antonio Pedretti, Juliano Brito Bertolini, Milton Polon, Nelson Nabor Buzinaro, Pedro Gonçalves Vieira e Rodrigo Castilho Soares que, atendendo ao mandamento constitucional previsto no Art. 217 da Constituição Federal, que estabelece que “é obrigação do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais“, cederam um terreno para a construção do Clube de Tiro de Dracena além de declarar a associação de utilidade pública.

O trabalho de convencimento e formação de opinião coube a André F. Fioranvanti e outros abnegados praticantes do tiro esportivo de Dracena e região.

Sem dúvida uma grande conquista em meio a mentirosa e ideológica campanha de desarmamento das pessoas honestas promovida pelo governo federal.

A todos os nossos cumprimentos. Mensagens de agradecimento podem ser enviadas nos endereços abaixo

VEREADORES

Ademir Ussifatti
Claudinei Millan Pessoa – melao@camaradracena.sp.gov.br
Francisco Eduardo Aniceto Rossi – franciscorossi@camaradracena.sp.gov.br
José Antonio Pedretti – pedretti@camaradracena.sp.gov.br
Juliano Brito Bertolini – profjuliano@camaradracena.sp.gov.br
Milton Polon – miltonpolon@camaradracena.sp.gov.br
Nelson Nabor Buzinaro – nelsonbuzinaro@camaradracena.sp.gov.br
Pedro Gonçalves Vieira – pedrogoncalves@camaradracena.sp.gov.br
Rodrigo Castilho Soares – rodrigocastilho@camaradracena.sp.gov.br

http://www.camaradracena.sp.gov.br/index.php

PREFEITO MUNICIPAL

Célio Rejani – Gestão:2009/2012

Célio Rejani

Célio Rejani é casado e nasceu em Dracena. Formado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Lucélia, fez especialização em Contabilidade e Administração em Marília e mestrado na PUC em São Paulo. Foi professor do curso técnico de Contabilidade da Fundec e do Centro de Ensino Superior de Dracena desde a sua criação. Professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis e da pós-graduação do Centro de Ensino Superior de Dracena. Atua há 25 anos na área contábil nas funções de perito contábil judicial, contador, gerente administrativo e consultor administrativo de várias empresas da região.
http://www.dracena.sp.gov.br/

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Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores registrados no Exército

Importante ler a nota no rodapé desta notícia

De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas Regiões Militares.
Portanto, nenhum CAC pode ser detido ou preso por posse ilegal de arma de fogo se estiver com seu acervo constando do seu “mapa” ou ainda tiver os comprovantes de transferências respectivos. Cabendo neste caso, abuso de autoridade.
Para o transporte de arma de fogo para treinamento e/ou competições só é necessária GT (Guia de Tráfego) válida e também incorre em abuso de autoridade o policial que não aceitar a GT como documento único e válido para o transporte.
A íntegra do ofício se encontra no link abaixo e sugerimos que todos devem imprimir uma cópia.

http://www.mvb.org.br/userfiles/fim_do_craf.pdf

NOTA IMPORTANTE:

Resposta do Cel. Passos, Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC/2, que fiscaliza os CACs da 2ª Região Militar ao Bene:
“Até segunda ordem, o Comandante da 2a RM determinou o prosseguimento dos CRAFs.
Vamos buscar maiores esclarecimentos junto à DFPC.
Assim que tivermos uma posição definida realmente será informado.”
Portanto,
Alertamos que o CRAF continua sendo obrigatório aos CACs vinculados ao SFPC/2, 2ª Região Militar. Segundo informações, o Comando da 2ª RM está buscando maiores esclarecimentos junto à DFPC-Brasília a respeito do assunto. Mais informações poderão ser obtidas junto ao seu despachante ou diretamente no SFPC/2 http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/index.html .
Abraço.
José Luiz
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Prezados Participantes da PLD

Somente hoje foi publicado no You Tube um excelente pronunciamento do Deputado Paes de Lira em defesa dos colecionadores e contra as intenções do “Sou da Paz!. Vale muito a pena assistir.

Diogo Waki

deppaesdelira — 5 de maio de 2010 — No dia 29/4, o Deputado Federal Paes de Lira fez o uso da palavra para criticar a intenção da organização não governamental Sou da Paz de proibir o colecionismo civil de armas de fogo. O parlamentar afirma que o estudo apresentado pela ONG, como justificativa, contém inverdades. Paes de Lira afirmou que é a favor do desarmamento sim, mas dos criminosos e não do cidadão de bem que, devidamente habilitados, tem por objetivo a legítima defesa. Ele ainda revelou estatísticas que constatam um aumento assustador no número de crimes nas cidades brasileiras que mais colaboraram com o desarmamento, a exemplo de Sergipe e Alagoas, a semelhança do que ocorreu no Reino Unido.

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Meus caros.

Entendo ser oportuno divulgarmos essas análises nos site do PLD bem como serem utilizadas pelo Dep. Paes de Lira na campanha.

Reinaldo de Azevedo
Senador Demóestenes Torres

Vejam que em nunhum momento eles se referem ao fracasso do Estatuto do Desarmamento e à competência da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos resultados.

Portanto entendo que devemos lembrá-los disso e pedir aos participantees que escrevam aos blogs.

Abraço.

José Luiz

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Sobre o artigo “Controle de arsenal de atiradores é questionado” publicado no Estadão de 29/04/2010, página C3.

A ong “Sou da paz”, financiada pela Fundação Ford e pelo governo federal para promover o desarmamento civil no Brasil, agora foca o setor mais fiscalizado do país, ou seja, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército Brasileiro. Em nenhum momento se insurge contra o tráfico internacional de armas ou prega o desarmamento dos criminosos.

Num universo de 8,1 milhões de armas legais, se insurge contra um segmento que possui 0,02 % de armas, das quais 90% são peças de coleção cujas munições não são mais fabricadas, ou seja, as 154,5 mil em nome de colecionadores, atiradores e caçadores.

O motivo. Estiveram na frente de batalha no referendo de 2005 e continuam atuando contra as pretensões totalitárias dos desarmamentistas.

A reportagem dolosamente joga na vala comum dos criminosos, um segmento sério e extremamente fiscalizado da sociedade.

Das mentiras divulgadas, alegam que a polícia não tem acesso aos dados do Exército. Então, como chegaram ao total de 154,5 mil em poder desse segmento?

Também “souberam” de um – repito um (1) – caso envolvendo colecionador que fornecia armas ao crime organizado. Se não houvesse pronto atendimento do Exército na investigação que envolva alguma arma sob seu controle, auxiliando a polícia, como “souberam” dessa informação?

Tentam enganar a população ao afirmar que o estatuto do desarmamento possibilitou as apreensões de armas ilegais pela polícia. Outra agressão à verdade, pois a legislação anterior já tipificava como crime a posse e o porte ilegais de armas.

O presidente dessa organização, Denis Mizne, hábil em interpretar estatísticas conforme lhe convém, distorce os fatos quando afirma que o estatuto do desarmamento foi uma aspiração da sociedade brasileira. Teria ele esquecido do resultado do referendo de 2005, onde 64 % da população disseram NÃO à proibição, repudiando a lei que não desarma os criminosos?

Também ofende o Exército Brasileiro ao afirmar que os CACs “estão sujeitos a controles frouxos”, e ainda afirma que os CACs são “intocáveis”. Mentira! O Exército fiscaliza anualmente todos os CACs, sendo que nenhum destes conseguirá renovar seu registro junto a esta instituição, se tiver algum antecedente criminal, perdendo seu acervo no caso. Todos tem que ter ficha limpa.

Todos que cumprem a lei deveriam ser intocáveis, mas não há defesa contra o arbítrio de um estado policialesco.

As propostas que pretende apresentar para modificar a lei e atingir somente o cidadão honesto já tramitaram recentemente pelo Congresso e foram todas repudiadas pela inutilidade.

Neste mesmo caderno deste mesmo jornal, há algumas semanas passadas, era divulgado o aumento dos homicídios em todo o país a despeito do tal estatuto. Somente no estado de São Paulo o número de homicídios vinha caindo desde 1999, portanto antes da aprovação dessa lei em 2003, unicamente por conta da atuação firme da Polícia Militar. Nenhum elogio a Policia Militar constou da matéria. No entanto, no último trimestre, o número de homicídios voltou a aumentar.

A verdade é que a criminalidade vem aumentando. Roubos a residências, seqüestros relâmpagos, latrocínios, estupros, homicídios, etc. Portanto a Lei 10826/2003 beneficiou extremamente os criminosos, praticamente extinguindo a periculosidade de suas ações, pois sabem que a população honesta está desarmada e indefesa.

Acreditamos que nossos parlamentares têm assuntos e projetos mais urgentes e importantes para tratarem do que tornar o cidadão mais indefeso ainda.

Também confiamos plenamente na capacidade, na competência, no respeito à lei e na honestidade do Exército Brasileiro no cumprimento da função fiscalizadora do setor, devendo assim permanecer.

Portanto, “corajosos” desarmamentistas de cidadãos honestos e pacatos, vão desarmar os criminosos, combater o tráfico internacional de armas, se tiverem coragem, e deixem os que cumprem a lei em paz.

Tanto as oligarquias quanto os tiranos temem o povo, por isso confiscam suas armas”. Aristóteles.

JOSÉ LUIZ DE SANCTIS

Coordenador Nacional da PLD

OBS: esta análise está sendo enviada a todos os deputados e senadores.

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