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Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores registrados no Exército
Importante ler a nota no rodapé desta notícia
De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas Regiões Militares.
Portanto, nenhum CAC pode ser detido ou preso por posse ilegal de arma de fogo se estiver com seu acervo constando do seu “mapa” ou ainda tiver os comprovantes de transferências respectivos. Cabendo neste caso, abuso de autoridade.
Para o transporte de arma de fogo para treinamento e/ou competições só é necessária GT (Guia de Tráfego) válida e também incorre em abuso de autoridade o policial que não aceitar a GT como documento único e válido para o transporte.
A íntegra do ofício se encontra no link abaixo e sugerimos que todos devem imprimir uma cópia.
http://www.mvb.org.br/userfiles/fim_do_craf.pdf
NOTA IMPORTANTE:
Resposta do Cel. Passos, Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC/2, que fiscaliza os CACs da 2ª Região Militar ao Bene:
“Até segunda ordem, o Comandante da 2a RM determinou o prosseguimento dos CRAFs.
Vamos buscar maiores esclarecimentos junto à DFPC.
Assim que tivermos uma posição definida realmente será informado.”
Vamos buscar maiores esclarecimentos junto à DFPC.
Assim que tivermos uma posição definida realmente será informado.”
Portanto,
Alertamos que o CRAF continua sendo obrigatório aos CACs vinculados ao SFPC/2, 2ª Região Militar. Segundo informações, o Comando da 2ª RM está buscando maiores esclarecimentos junto à DFPC-Brasília a respeito do assunto. Mais informações poderão ser obtidas junto ao seu despachante ou diretamente no SFPC/2 http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/index.html .
Abraço.
José Luiz
Isto é valido para a primeira região também ??
Isto é apenas um parecer de um Subdiretor. A atitude de vcs não está sendo precipitada ao afirmar a extinção do CRAF?
Ao prezado Sr. Alberto Bonatto Martins (24-05-2010, 10:49), sobre seu comentário questionando se nossa atitude não foi precipitada, informo que logo após a notícia, consta uma nota advertindo sobre a não validade para a 2ª Região. Como o ofício é dirigido a todas as regiões militares, entendemos conveniente divulgá-lo.
Quanto ao questionamento do Sr. João José M. da Silva (21-05-2010, 10:43), solicito que verifique junto a sua região pois em algumas o CRAF não foi adotado.
José Luiz de Sanctis
PLD
Não é um prato cheio para os (falsos) arautos da paz e do desarmamento argumentarem de que não existe controle das armas dos colecionadores?
Muito sábia a atitude do Comandante da segunda região militar uma vez que com o fim do CRAF a prova passa a ser unica e exclusivamente o mapa ou guias então para uma única arma é necessário se apresentar o mapa com todas as armas que o colecionador/atirador/caçador possuir e isto é inclusive perigoso para a própria segurança. Seria fundamental que apenas o Exército pudesse fiscalizar estes entes e que a polícia tivesse apenas o poder de acionar o EB no caso de alguma dúvida plausível, isto evitaria muitos abusos. Contudo no Brasil é entendido que as polícias são forças auxiliares para a fiscalização dos colecionadores/atiradores/caçadores contudo estas não tem o procedimento respeitoso e digno e nem tão pouco são respeitadoras das leis como é o EB.
Penso que uma coisa não substitui a outra, ou seja, o fato do mapa ser aceito como prova de posse legal é meramente aplicação de bom senso mas não exclui a utilizade do CRAF. O possuidor pode não querer mostrar todo seu mapa por motivos de segurança e o CRAF sendo individualizado garante-lhe esta condição.
Acho que Brasília fez uma jogada de malandro com esta de deixar de emitir e fornecer o CRAF, o que seria racional seria apenas deixar de exigir o documento como prova valendo quaisquer outros, quanto a isto foi um avanço, todavia sabemos que nestes assuntos avançam um ponto para regredir 10 e a extinção do CRAF é uma indicação nesta linha.
Logo, parabéns novamente para o SFPC/2 da Segunda Região Militar pelo cuidado que tem na proteção dos direitos dos atiradores,colecionadores e caçadores.
Penso que a portaria deveria já enquadrar como crime o não reconhecimento dos documentos e submeter a autoridade policial a processo automático junto ao Exército Brasileiro ao invés de colocar apenas como possibilidade do prejudicado interpor ação,
inclusive deveria contemplar a possibilidade de prisão em flagrante do policial por autoridade militar. Só assim os policiais respeitariam o EB e os colecionadores/atiradores/caçadores (CAC).
Parabens, Sr.Luís Augusto Panadés pelo sua sugestão pois não há nenhum pingo de consideração por alguns policiais militares do estado de são paulo sendo que já ouvi da boca de policias que os documentos emitidos pelo EB podem ser adquiridos na pça da sé e causando muitas vezes constragimentos em CAC’s
Parabéns,luiz augusto pela sua sugestão.