No último dia 10 de novembro o Deputado Lael Varella (DEM-MG) proferiu discurso em defesa do tiro esportivo e do direito ao porte de armas, justificando seu parecer que rejeitou totalmente o totalitário PL 1448/2011.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.”

Assim, mais uma vez enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores, e pelo oportuno discurso.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos agradecimentos e cumprimentos pelo pronunciamento.

Segue abaixo a íntegra do discurso.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

O SR. LAEL VARELLA (DEM-MG. Pronuncia o seguinte discurso:

 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Parece irrisão, pois no momento mesmo em que a criminalidade assombra nossa população indefesa, o Congresso Nacional se ponha a elaborar leis proibindo a posse e o porte de armas aos homens honestos.

Em direito penal se pergunta: A quem aproveita o delito? Mutatis mutandis, seria bem o caso de nos perguntarmos: a quem aproveita tal proibição?

A propósito, venho recebendo muitas manifestações de apoio ao meu relatório de parecer pela rejeição total ao PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente, de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR.

Esse PL ainda passará por outras comissões, mas com um parecer pela rejeição total, creio que dificilmente prosseguirá. Ainda mais com o interesse com que o mesmo vem sendo acompanhado pelos homens de bem e por várias entidades como o Pela Legítima Defesa.

O meu trabalho parlamentar sempre foi em defesa do direito à propriedade e o porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e, por que não, também para o tiro esportivo. Portanto, sempre rejeitaremos esses absurdos projetos, típicos das ditaduras.

Conforme mostro no meu voto para análise da Comissão, o Projeto tem por objetivo impor restrições à prática de um esporte no Brasil por menores de idade, qual seja o Tiro Desportivo, justificando-se com uma pretensa vinculação da prática desse esporte à violência.

De início, impõe-se registrar que o Tiro Desportivo é uma modalidade com glorioso histórico no Brasil. Com efeito, ele foi responsável pela primeira medalha de ouro olímpica brasileira, com o atleta Guilherme Paraense, nas Olimpíadas da Bélgica, em 1920.

Durante toda a sua existência, nunca se ouviu dizer que tal modalidade esportiva tenha apresentado qualquer desvirtuamento de seus atletas no sentido de conduzi-los a atividades criminosas, como inexplicavelmente sugere o Projeto de Lei sob análise.

Trata-se de uma atividade sujeita a rígida fiscalização, hoje a cargo do Exército Brasileiro, cujas normas impõem ao seu praticante a satisfação de uma série de requisitos que tornam a modalidade incompatível com propósitos ilícitos. Ao contrário do que transparece da leitura do texto do Projeto de Lei, a participação de menores no Tiro Desportivo já não é livre.

O artigo 30 do Decreto nº 5.123/04, por exemplo, estabelece em seu §2º que a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército.

Como se vê, atualmente, para que um menor pratique o Tiro Desportivo, já se faz necessária autorização judicial, procedimento também rígido, no qual se exige inclusive investigação psicossocial do interessado e de sua família.

De outro lado, tem-se que, embora o Projeto se refira à maioridade civil, nem mesmo com esta o atleta poderia iniciar o contato com a modalidade, mas, apenas, depois dos 25 anos.

Isso porque a proposta exige para a prática desse esporte, o interessado apresente – entre outros – o certificado de registro da arma (art. 28-A, II) que, pelos termos do artigo 28 da Lei 10.826/03, somente é permitido a partir dos 25 anos de idade. Como, então, esperar um proveitoso desenvolvimento esportivo de atletas que somente nessa idade iniciem a prática dessa modalidade?

Na prática, a proposta acaba por impedir o surgimento de novos talentos esportivos, diminuindo as chances de êxito do país em competições internacionais, nas quais o Tiro sempre tem apresentado papel de destaque, a exemplo dos recentes Jogos Pan-americanos de 2011, no México, nos quais o Brasil conquistou 6 medalhas, inclusive uma de ouro.

Será, por exemplo, que o Brasil alcançaria a glória que ostenta no futebol se menores de idade fossem proibidos de frequentar as escolinhas de base ou ir aos estádios, sob a falsa premissa de que há casos de violência tanto em campo como nas arquibancadas?

Não é demais salientar que o país encontra-se atualmente engajado no compromisso de sediar os Jogos Olímpicos de 2016, para os quais, já hoje, um grande contingente de atletas infantis se encontra em preparação, inclusive no Tiro, com grandes chances de medalha. Caso a proposta seja aprovada, todos os projetos pessoais desses atletas restarão subjugados, sepultando-lhes o sonho olímpico, reforçado pelo fato de competirem em seu país.

Sr. Presidente, diante do todo o exposto, o meu voto só poderia ser pela rejeição do Projeto de Lei nº 1448, de 2011, na expectativa de termos novos campeões olímpicos de Tiro Esportivo. O que importa isto sim é desarmar os bandidos e promover paz entre os homens de bem.

Tenho dito.

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Anteriormente comentado no PLD em Foco pelo Cel. Paes de Lira, o PL 1448/2011 que estabelece penalidades para entidades esportivas, estandes, escolas, clubes ou academias que admitem, para treinamento de tiro, criança ou adolescente de autoria do Dep. Dr. Rosinha do PT-PR, recebeu parecer pela rejeição total do relator, Dep. Lael Varella (DEM-MG).

Veja em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=503921

Esse PL ainda passará por outras comissões e será acompanhado pelo PLD, mas com um parecer pela rejeição total dificilmente prosseguirá.

O Deputado Lael Varella sempre defendeu o direito à propriedade e porte de armas para legítima defesa pelo cidadão honesto e o tiro esportivo.

Portanto, enviemos nossos agradecimentos ao Dep. Lael Varella por ter rejeitado esse absurdo projeto, típico de ditadores.

Envie sua mensagem para dep.laelvarella@camara.gov.br ou acesse www.deputadolaelvarella.com.br e deixe sua mensagem em Fale Conosco.

Ao Deputado os nossos sinceros agradecimentos.

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores registrados no Exército

Importante ler a nota no rodapé desta notícia

De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas Regiões Militares.
Portanto, nenhum CAC pode ser detido ou preso por posse ilegal de arma de fogo se estiver com seu acervo constando do seu “mapa” ou ainda tiver os comprovantes de transferências respectivos. Cabendo neste caso, abuso de autoridade.
Para o transporte de arma de fogo para treinamento e/ou competições só é necessária GT (Guia de Tráfego) válida e também incorre em abuso de autoridade o policial que não aceitar a GT como documento único e válido para o transporte.
A íntegra do ofício se encontra no link abaixo e sugerimos que todos devem imprimir uma cópia.

http://www.mvb.org.br/userfiles/fim_do_craf.pdf

NOTA IMPORTANTE:

Resposta do Cel. Passos, Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC/2, que fiscaliza os CACs da 2ª Região Militar ao Bene:
“Até segunda ordem, o Comandante da 2a RM determinou o prosseguimento dos CRAFs.
Vamos buscar maiores esclarecimentos junto à DFPC.
Assim que tivermos uma posição definida realmente será informado.”
Portanto,
Alertamos que o CRAF continua sendo obrigatório aos CACs vinculados ao SFPC/2, 2ª Região Militar. Segundo informações, o Comando da 2ª RM está buscando maiores esclarecimentos junto à DFPC-Brasília a respeito do assunto. Mais informações poderão ser obtidas junto ao seu despachante ou diretamente no SFPC/2 http://www.2rm.eb.mil.br/sfpc/index.html .
Abraço.
José Luiz
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Sobre o artigo “Controle de arsenal de atiradores é questionado” publicado no Estadão de 29/04/2010, página C3.

A ong “Sou da paz”, financiada pela Fundação Ford e pelo governo federal para promover o desarmamento civil no Brasil, agora foca o setor mais fiscalizado do país, ou seja, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército Brasileiro. Em nenhum momento se insurge contra o tráfico internacional de armas ou prega o desarmamento dos criminosos.

Num universo de 8,1 milhões de armas legais, se insurge contra um segmento que possui 0,02 % de armas, das quais 90% são peças de coleção cujas munições não são mais fabricadas, ou seja, as 154,5 mil em nome de colecionadores, atiradores e caçadores.

O motivo. Estiveram na frente de batalha no referendo de 2005 e continuam atuando contra as pretensões totalitárias dos desarmamentistas.

A reportagem dolosamente joga na vala comum dos criminosos, um segmento sério e extremamente fiscalizado da sociedade.

Das mentiras divulgadas, alegam que a polícia não tem acesso aos dados do Exército. Então, como chegaram ao total de 154,5 mil em poder desse segmento?

Também “souberam” de um – repito um (1) – caso envolvendo colecionador que fornecia armas ao crime organizado. Se não houvesse pronto atendimento do Exército na investigação que envolva alguma arma sob seu controle, auxiliando a polícia, como “souberam” dessa informação?

Tentam enganar a população ao afirmar que o estatuto do desarmamento possibilitou as apreensões de armas ilegais pela polícia. Outra agressão à verdade, pois a legislação anterior já tipificava como crime a posse e o porte ilegais de armas.

O presidente dessa organização, Denis Mizne, hábil em interpretar estatísticas conforme lhe convém, distorce os fatos quando afirma que o estatuto do desarmamento foi uma aspiração da sociedade brasileira. Teria ele esquecido do resultado do referendo de 2005, onde 64 % da população disseram NÃO à proibição, repudiando a lei que não desarma os criminosos?

Também ofende o Exército Brasileiro ao afirmar que os CACs “estão sujeitos a controles frouxos”, e ainda afirma que os CACs são “intocáveis”. Mentira! O Exército fiscaliza anualmente todos os CACs, sendo que nenhum destes conseguirá renovar seu registro junto a esta instituição, se tiver algum antecedente criminal, perdendo seu acervo no caso. Todos tem que ter ficha limpa.

Todos que cumprem a lei deveriam ser intocáveis, mas não há defesa contra o arbítrio de um estado policialesco.

As propostas que pretende apresentar para modificar a lei e atingir somente o cidadão honesto já tramitaram recentemente pelo Congresso e foram todas repudiadas pela inutilidade.

Neste mesmo caderno deste mesmo jornal, há algumas semanas passadas, era divulgado o aumento dos homicídios em todo o país a despeito do tal estatuto. Somente no estado de São Paulo o número de homicídios vinha caindo desde 1999, portanto antes da aprovação dessa lei em 2003, unicamente por conta da atuação firme da Polícia Militar. Nenhum elogio a Policia Militar constou da matéria. No entanto, no último trimestre, o número de homicídios voltou a aumentar.

A verdade é que a criminalidade vem aumentando. Roubos a residências, seqüestros relâmpagos, latrocínios, estupros, homicídios, etc. Portanto a Lei 10826/2003 beneficiou extremamente os criminosos, praticamente extinguindo a periculosidade de suas ações, pois sabem que a população honesta está desarmada e indefesa.

Acreditamos que nossos parlamentares têm assuntos e projetos mais urgentes e importantes para tratarem do que tornar o cidadão mais indefeso ainda.

Também confiamos plenamente na capacidade, na competência, no respeito à lei e na honestidade do Exército Brasileiro no cumprimento da função fiscalizadora do setor, devendo assim permanecer.

Portanto, “corajosos” desarmamentistas de cidadãos honestos e pacatos, vão desarmar os criminosos, combater o tráfico internacional de armas, se tiverem coragem, e deixem os que cumprem a lei em paz.

Tanto as oligarquias quanto os tiranos temem o povo, por isso confiscam suas armas”. Aristóteles.

JOSÉ LUIZ DE SANCTIS

Coordenador Nacional da PLD

OBS: esta análise está sendo enviada a todos os deputados e senadores.

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