Em edição de hoje, o JB On Line, critica a desorganização política do governo, que provocou esta confusão no recadastramento de armas. Vale a pena ler a notícia que dá mais detalhes da situação do desarmamento no Brasil.

    RIO – O recadastramento das armas registradas está interrompido por desorganização política. A edição de três medidas provisórias sobre o prazo que os usuários teriam para fazer o recadastramento provocou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado é que muitos brasileiros que têm o porte ficaram com a arma em situação ilegal de uma hora para outra.

    A MP 379, de junho do ano passado, determinava que o procedimento deveria ser feito até dezembro. Pouco depois, foi editada a MP 390, que revogou a determinação anterior. Em setembro, veio a MP 394, prorrogando o prazo até julho deste ano.

    A confusão sobre o assunto mobilizou três partidos de oposição ao governo. No final de setembro, o PSDB, o PPS e o Democratas ajuizaram a Adin no Supremo.

    As legendas argumentam que a publicação das três medidas faz afronta à Constituição Federal e a uma jurisprudência do STF. A norma federal estabelece que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. Conforme as decisões do tribunal, matéria de MP revogada só pode ser tratada novamente por meio de projeto de lei.

    Poucos registros

    No DF, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) registra 15.646 recadastramentos desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, em julho de 2004. Além dessas, há 4.770 novas armas que também estão registradas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) de Brasília. O arsenal bélico dos militares não entra nesse cadastro. Para Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar e Bombeiros, há o Sistema de Gerenciamento de Armas Militares (Sigma).

    Segundo a Delegacia de Defesa Institucional da PF, a capital apresenta uma outra particularidade em relação aos outros estados. Além do departamento distrital, há a PF nacional, que também pode recadastrar as armas. Por esse motivo, os números podem estar deturpados em comparação com a realidade.

    No entanto, a Delegacia de Defesa Institucional pondera que o sistema de registro está melhor que antigamente. Antes do Estatuto do Desarmamento, cada unidade da federação e cada força militar tinha seu próprio cadastro. Dessa forma, era praticamente impossível saber se uma arma encontrada em Brasília, por exemplo, teria sido objeto de crime em outro Estado.

    Sem aumento de apreensões

    A Polícia Civil do DF registrou, de janeiro a novembro do ano passado, 1.663 apreensões de armas, todas sem registro. Em mil ocorrências, os instrumentos foram encontrado com criminosos, o que caracteriza o porte ilegal. A média é de 155 apreensões mensais. Em 2006, os agentes encontraram 1.769 armas em situação ilegal.

    Os números altos não se repetem em relação à restituição. Em 2006, apenas três armas foram devolvidas. No ano passado, foram seis. O diretor geral adjunto da Polícia Civil, João Monteiro Neto, afirma ser difícil ocorrer a devolução das armas. Monteiro explica que muitas estão envolvidas em ocorrências criminais e, por isso, não podem ser restituídas até determinação judicial.

    “Conforme o Código de Processo Penal, o produto do crime deve acompanhar o processo. Só em circunstâncias muito especiais ela é devolvida”, detalhou.

    Antigamente, as armas ficavam em um galpão do Complexo da Polícia Civil, no Sudoeste. Há cerca de dois anos, o Tribunal de Justiça do DF criou o Serviço de Guarda de Objetos de Crime (Sergoc), onde o material é cadastrado e armazenado.

JB Onl

Trackback

2 comments untill now

  1. Daniel Fazzolari @ 2008-01-22 14:48

    Que país é esse??
    Como pode estar suspenso, se a decisão do STF não foi publicada? Para que a decisão seja oponível erga omnes (válida para todos) é condição essencial que seja publicada em Diário Oficial.
    A suspensão é absurda, arbitrária e ilegal.
    Fazzolari

  2. waldemar @ 2008-01-25 14:25

    Pergunta:

    Neste caso, a cobrança para o recadastramento de armas é legal? Ou é uma mera estratégia governamental para também arrecadar?

    A pergunta se faz, no sentido de que eu já possuía um registro de arma, inclusive com portes expedidos da Pol. Federal, cujo registro,convenhamos, é uma certidão de propriedade, sem data limite, diferente de docs. como CNHs, porte de arma, etc.

    O detalhe é que ficamos sem saber qual a saída, não pelo valor cobrado, mas por além de poder ter um patrimônio subtraído, ainda responder criminalmente.

    Alguma medida já foi tomada neste sentido?
    Se foi, gostaria de detalhes.

    Obrigado.
    Aguardo Resposta.

Add your comment now


um + 4 =