[img:header_logoGazeta01.gif,full,alinhar_esq_caixa]Uma antiga reivindicação dos servidores inativos da Polícia Judiciária Civil foi atendida pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o decreto 1.329 de 14 de maio de 2008, que assegura aos aposentados a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade.

    O texto estabelece que, ao se aposentar, os policiais receberão carteira funcional que lhes darão direito ao porte. A cédula terá acrescida a palavra aposentado, em cor vermelha, em letras minúsculas, abaixo da identificação do cargo na parte frontal, constando o direito ao porte de arma, que deverá estar registrada em seu nome e ser conduzida com o respectivo certificado de registro.

    O diretor-geral da Polícia Judiciária Civil, José Lindomar Costa, avaliou a iniciativa do Governo e agradeceu o empenho do secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki na tramitação do pedido. “Com esse decreto o Governo reconhece que mesmo aposentado o policial continua sendo um policial. Era injusto para eles não ter o direito de possuir uma arma para se defender”, disse.

    O decreto estadual se baseia no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) que deixou a critério das Polícias Civis dos Estados a regulamentação da concessão de armas aos policiais aposentados e no Decreto Federal nº 5.123/2004 que assegura aos servidores aposentados a autorização de porte de arma de fogo, desde que se submetam, a cada três anos, a testes de avaliação de aptidão psicológica.

    Para efeito de controle, o servidor inativo deverá se submeter a cada três anos a avaliação psicológica para renovação de sua carteira especial de identidade. A data de validade constará na frente da data de expedição da cédula funcional. O porte de arma não será autorizado ao servidor que se aposentar por invalidez, em decorrência de problemas mentais.

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6 comments untill now

  1. rodolpho villas boas neto @ 2008-05-16 22:29

    É SABIA DECISÃO NÃO É SÓ PORQUE É POLICIAL CIVIL APOSENTADO QUE DEIXA DE SER GENTE O PORTE DE ARMAS DEVERIA SER CONCEDIDO A TODOS OS CIDADÃES NÃO CANSO DE DEIXAR BEM CLARO SE É TRABALHADOR HONESTO EQUILIBRADO PORQUE NEGAR UM DIREITO QUE DEVERIA SER INVIOLAVEL INTOCAVEL DOS CIDADÃES DE BEM SABIA E CORRETISSIMA DECISÃO ESPERO QUE NO FUTURO SE AINDA EXISTE FUTURO PARA ESSE PAIS O PORTE DE ARMAS SEJA CONCEDIDO A TODOS OS CIDADÃES DE BEM

  2. sabino martinelli @ 2008-05-30 17:37

    Concordo plenamente com o Sr.Rodolpho.Mas o porte de arma nao e competencia exclusiva da PF?.Ainda existe Porte Estadual?

  3. Marcelo Pereira @ 2008-05-31 18:38

    Não existe mais o porte estadual, mas o próprio e malfadado estatuto do desarmamento reconhece o porte de arma de fogo para policiais, cabendo às respectivas Corporações documentar o direito segundo seus critérios de organização administrativa.

  4. rodolpho villas boas neto @ 2008-06-02 03:45

    MAIS TALVES QUANDO ESTES RATOS QUE NOS GOVERNAM NÃO TIVEREM MAIS O PODER NAS MÃOS PODERA VOLTAR O PORTE A SER ESTADUAL E POR UM FIM ABSOLUTO NESSA IMBECIL RESTRIÇÃO DE CALIBRES POR FAVOR SR MARCELO GOSTARIA DE SABER A RESPEITO!!!

  5. Marcelo Pereira @ 2008-06-02 12:15

    Se nem o porte estadual para civis existe mais, o que dizer então da liberação de outros calibres.
    Na verdade, enquanto essa lei maldita(estatuto do desarmamento) estiver em vigor, ou pelo menos enquanto não for radicalmente reformada, pouco ou nenhuma esperança sobra para o cidadão comum.

  6. José Aparecido Silva @ 2009-06-17 13:18

    Parabéns aos colegas,policiais civis,de Mato Grosso.
    Os senhores, pelo jeito, tem um governante esclarecido e que respeita seus servidores, até mesmo na inatividade.
    O mesmo não se pode dizer do Estado de São Paulo, onde trabalhei por mais de 30 anos. No dia seguinte, ao me aposentar passei,pelos governantes e pela cúpula da polícia civil do meu estado, a ser considerado inapto para portar uma arma de fogo. Quanto contra censo !!!
    Para o aposentado que pretender obter o porte de arma em São Paulo, vai ter que “encarar” uma portaria extremamente burocrática, expedida pelo Sr Delegado Geral de Polícia. Referida portaria exige tanta coisa, até mesmo “O TAMANHO E O TIPO DE FONTE”. Achei melhor desistir e aceitar a condição que me foi imposta, a de que todo aposentado no Estado de São Paulo, policial civil, é considerado inapto para portar uma arma de fogo. Eles também vão se aposentar um dia…

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