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    Com a recente implantação da Guarda Municipal em nossa cidade, várias pessoas solicitaram que fizéssemos uma matéria sobre a mesma. Entre as diversas dúvidas dos nossos eleitores, sobre a atuação da GM, uma é comum a todos – “Se a Guarda Municipal tem ou não poder de Polícia?” Em busca de uma resposta, fizemos essa mesma pergunta ao Promotor de Justiça Dr. Haroldo Nogiri, que por escrito nos enviou por e-mail, essas informações:

    “Diante do crescente aumento da criminalidade e a sensação de insegurança da população, está sendo comum a criação de guardas municipais, com o objetivo de minorar o problema. Contudo, há que se observar e respeitar os limites impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal:

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3 comments untill now

  1. Marcelo Pereira @ 2008-09-02 13:47

    Pela atual sistemática constitucional as Guardas Municipais não têm poder de polícia criminal, podendo atuar apenas na defesa dos próprios municipais.
    Contudo, podem prender em flagrante como qualquer pessoa pode. Só não podem abordar os indivíduos como as Polícias Civil e Militar abordam, tanto para identificação como para o cumprimento de mandados judiciais.

  2. jose paoulo @ 2008-10-03 03:25

    E ao contrario do que foi comentado, as GMs de capitais e àcima de 500.000 hab. tem sim porte de arma inclusive de arma particulares. lei 11.706

  3. Mantovani Franco @ 2008-12-26 20:31

    É indiscutível que a Guarda Municipal tem o poder de policia do Poder público municipal para proteger os bens públicos municipais, serviços públicos municipais, instalações públicas municipais (§8, artigo 144 da CF/88). A guarda municipal é o órgão segurança do município, prevista que na Constituição Federal no capitulo da segurança pública, tanto que por exercerem atividade policial (polícia administrativa), a função do guarda municipal é absolutamente inconcebível para poderem desempenhar a advocacia.
    A Guarda Municipal é detentora dos poderes coercitivos da administração pública local para obrigar o cumprimento das legislações de sua competência, esta vão desde a restrição o acesso em locais regulamentados pela administração municipal, verificação de documentação prevista nas posturas do município e outras medidas administrativas que a legislação lhe atribuir, podendo prender em flagrante delito quem estiver cometendo crime, assim como qualquer cidadão, devendo conduzi-lo a autoridade policial.
    A colaboração das Guardas Municipais na prevenção da criminalidade e da violência através de sua atuação no âmbito municipal é uma realidade, o que se discute é se a GM pode atuar de forma ostensiva e direta no combate as infrações penais e na manutenção da ordem pública.

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