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    POR CÉSAR DARIO MARIANO DA SILVA
    Desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma de fogo pelos membros do Ministério Público e da Magistratura tem causado controvérsia. É que as Leis Orgânicas do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), dos Estados (Lei 8.625/93) e da Magistratura (Lei Complementar 35/79) permitem o porte de arma de fogo de maneira genérica, ou seja, sem a imposição de qualquer condição.
    O Estatuto do Desarmamento, no seu artigo 6º, “caput”, diz expressamente que continuam em vigor os dispositivos da legislação especial que possibilitam o porte de arma de fogo para algumas categorias profissionais, dentre elas do Ministério Público e da Magistratura.
    Com isso, há abalizados entendimentos no sentido de que, como as Leis Orgânicas do Ministério Público e da Magistratura não limitaram ou condicionaram o porte de arma de fogo para seus membros, ele é irrestrito, podendo os promotores e procuradores de Justiça, bem como os procuradores da República e magistrados, portar qualquer espécie de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito.
    Não nos parece que esse seja o melhor entendimento.


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9 comments untill now

  1. Marcelo Pereira @ 2009-01-20 09:50

    Não é bem assim. A prerrogativa de porte de arma para os magistrados e membros do Ministério Público, devidamente prevista em suas respectivas leis orgânicas, diz respeito às armas de defesa de uso permitido, incluídas as pistolas no calibre 40 S&W, conforme autorizou o Exército Brasileiro para tais autoridades.
    O que tais agentes políticos não devem é satisfação à polícia federal, que não pode exigir nenhum procedimento de avaliação para a emissão de registro de arma, devendo proceder ao mesmo de imediato sempre que requerido.
    Como compete ao Exército Brasileiro, instituição séria e imune a vontades políticas indevidas, o controle sobre os armamentos no território nacional, somente a tal Força Armada cabe definir o que é arma de fogo ou calibre permitido, e o que é arma de fogo ou calibre restrito.
    Contudo, se um magistrado ou membro do Ministério Público estiver portando uma arma de calibre restrito não autorizado, tal fato enseja apenas uma infração administrativa e não um porte criminoso, pois a prerrogativa de porte de arma prevista em lei complementar não pode ser derrogada por lei ordinária(nos dois sentidos), que é o tal estatuto do desarmamento. Na hipótese, apenas uma eventual apreensão poderia ser feita, com o encaminhamento da arma ao Exército para guarda do objeto e devolução ao proprietário após a aplicação de pena administrativa, que pode ser repreensão ou multa.

  2. Thiago Brandão @ 2009-01-24 00:00

    as leis próprias foram mantidas pelo estatuto como foi dito, para juíz realmente é só arma de defesa,promotor já é qualquer arma.
    se a arma for ilegal é crime de posse ilegal de arma,mas se for legal não é crime mesmo,ademais para mudar prerrogativa de magistradosó lei complementar, o estatuto é ordinária

  3. Rodolpho Villas Boas Neto @ 2009-01-24 10:40

    Se um promotor querer acabar com tua raça como aconteceu no litoral Paulista aquela vez Lembra?
    Póde
    Mais voçe querer se auto defender?
    NEM PENSAR
    É Assim que a Globo Nazista pensa aconpanhada de Lado Pelo (Des)Governo

  4. Marcelo Pereira @ 2009-01-26 14:12

    O caso do Promotor de Justiça mencionado foi em legítima defesa, conforme decidiu o Tribunal de Justiça Paulista. Ele foi atacado por vários agressores e se defendeu da maneira possível.

  5. Funcionários concursados da Receita Federal também tem direito de andar armados.

  6. No caso do promotor, segundo Marcelo Pereira foi legítima defesa,ele foi atacado por vários agressores e se defendeu da maneira possível. Agora eu pergunto,e se fosse um simples cidadão pagador de impostos e sem Dr. antes do nome, certamente seria linchado, seus filhos órfãos e sua esposa viúva. Nem na época do do tão mal falado militarismo tínhamos essa imposição e nenhum bandido assaltava com a mão sob a camisa e nem com arma de brinquedo pois ele não sabia quem estava armado.Essa lei é para deixar o cidadão de bem com as mãos atadas sem poder exercer sua legítima defesa, que está no código penal.Talvez os políticos(duvido que eles andem desarmados) que aprovaram essa lei queiram que o cidadão que o elegeu exerça a legítima defesa com estilingue tacape ou outra arma primitiva.BRASILEIROS ACOOOOOORDEMMMM!!!!!!!!

  7. Rodolpho Villas Boas Neto @ 2009-03-26 01:32

    O Brasil infelizmente é o Pais aonde os Direitos Civis Individuais não são nem um pouco respeitados!!! quem manda e desmanda são o (Des)governo Petista ,ONG,S, A Imprensa fajuta e esquerdista e etç etç…
    Só teve o Referendo no Ano de 2005 (Graças ao bom DEUS VENCEMOS) Mais só teve o “Referendo”
    porque na cabeça dos Politicos dessa gentalha de pior especie Denominados Lula,Jungman,FHC ,Renan Calheiros,Marcio tomas bastos e etç.. etç..
    Eles tinham certeza que Perderiamos (O que não aconteceu Ainda Bem) o Não venceu ótimo
    Mais nossa sorte foi contar com certa ingenuidade destes débiomentais que nos (Des)governam pois se eles tivessem uma só duvida de seriamos vencedores como fomos
    eu acho que nem plebicito ou referendo teria eles simplismente da forma mais imoral e canalha arrancariam nossos Direitos sem dó e nem piedade
    Tanto acho isto que sito algums exenplos Basicos
    1-Porque não se Realiza um Referendo sobre o Fim do Vóto obrigatorio? rs :P orque eles sabem que o voto passara a ser facultativo e não poderão mais contar e tão pouco comprar os votos de muitos “analfabetos” que existem no Brasil
    2-Porque não se faz um Referendo popular para o povo decidir como seria uma nóva constituição?rs Simples a concentração de poder que é existente entre o governo e a imprensa e as ongs e o judiciario seriam detonadas!! e eles não teriam mais como tirar proveitos ilicitos
    3-Porque não realizam Referendos para ver a opinião pópular sobre o que a sociedade escolheria para criminóssos Perigóssos e Irrecuperaveis que ja estupraram,mataram ,inocentes,traficaram, assassinaram Policias,Praticaram sequestros,Pedofilia e etç Pena De Sentença de Morte ou Prissão Perpetua?rs o Governo Petista abitual protetor de marginais tão protetor que não basta só proteger os daqui!! mais tambem como o Terrorista Italiano que o Ministro da Injustiça o paparica! iria se sentir muito mal em ter que prender ou mandar para a “cadeira elétrica” seus amiguinhos do MST,os Traficantes e etç.. e com certeza aconpanhado de Lado pelas famigeradas ONG,S que desejam vida ao Bandido e ao assassino e se preocupam com sua Paz
    4- Porque não realizaram plebicitos sobre Aborto ?rs: Eles sabem desde a muito tempo que vão perder!!!
    Eis o Nossos Inimigos o “governo” que só joga para ganhar tanto faz se for de forma Honesta ou Desonesta! se ele perde tenta a vitória pelo Tapetão
    É o que estão querendo fazer conosco
    Mais não vão conseguir Pois conhecemos esse (Des)governo ja faz tempo não estamos dormindo e quem estiver que Acorde pois o tempo é de guerra
    Muito Obrigado

  8. marco quiodine @ 2009-11-10 15:27

    isso tudo é culpa do pt o lula mal entrou na presidencia e ja proibio o porte de arma, e o brasil é onde morre mais pessoas por arma de fogo, so qua essas armas nao sao registras, eo eua que libera ate porte de arma para crianças de 3 anos tem uma das menores taxas de mortalidade por armas de fogo nao ,isso que da o governo do pt,arma os bandidos e dessarmas aas pessoas de bem sem falar que liberando o porte de arma e tam rifle de assalto trariam masi lojas para o brasil tambem mais empresas oque jera mais emprego, mais nao o governo é corupto.

  9. alexandre macedo @ 2010-09-15 20:51

    Para governos autoritários e impressindivel que seu povo seja fraco e sem poder de reacao, a apenas isso, estamos na mão dos analfabetos do bolca familia que se enganam com este governo, mas tenho esperança que esse governo um dia passe.

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