Importante evento:

 
A Câmara dos Deputados promove amanhã, terça-feira (2), às 11 horas, videochat com o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 3722/12.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/478520-CAMARA-FAZ-VIDEOCHAT-NA-TERCA-SOBRE-MUDANCAS-NO-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO.html


http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/camara-promove-videochat-sobre-revogacao-estatuto-desarmamento/

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/478475-CAMARA-PROMOVE-VIDEOCHAT-SOBRE-REVOGACAO-DO-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO.html

A Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (2), às 11 horas, videochat com o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 3722/12, que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pode ser votada no dia 10 na comissão especial e é uma das campeãs em manifestações populares pelos canais da Câmara de participação dos cidadãos.

Como participar do videochat:

O videochat será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara e terá duração de uma hora. Qualquer pessoa poderá participar, enviando perguntas pela internet (em sala de bate-papo que estará disponível no dia do debate no endereço http://www.camara.leg.br) ou pelo Disque-Câmara 0800 619 619 .

O relator da matéria vai interagir com os cidadãos interessados no tema durante uma hora, respondendo a perguntas e explicando os principais pontos de seu parecer.

http://at24horas.com.br/ler/29-11-2014/DeputadovaiexplicarpelawebprojetoquerevogaEstatutodoDesarmamento

http://www.camara.leg.br
 
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

 
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/


É vital ampla participação e divulgação.

Sugestiono a quem twitter, facebook, whatsapp, viber, instagram, linkedin, whatnot usw tenham, lá replicar. 

No dia 02 dez 14, a quem possa, entrar nos da Câmara sites
 
http://www.camara.leg.br 
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/

a partir das 10 h para perguntas postar no então indicado link e pelo telefone.

Os
antis vão se manifestar.


Para antecipadas sugestões ao relatório:


Relator: Claudio Cajado (DEM/BA)
dep.claudiocajado@camara.leg.br
http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/fale-com-o-deputado?DepValores=520340-BA-M-DEM&partidoDeputado=DEM&sexoDeputado=M&ufDeputado=BA
https://pt-br.facebook.com/claudio.cajado 
https://twitter.com/claudio_cajado

Envio para autor e relator:
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/enviarNoticiaParaDeputado?ideNoticia=477013

Comentários
:
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/noticiaComentario?ideNoticia=477013
 

Da Comissão contacto:

ce.armasdefogo@camara.leg.br
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-3722-12-disciplina-normas-sobre-armas-de-fogo/participe/fale-com-a-comissao     
 
O autor do PL

Dep. Rogério Peninha: dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br

https://www.facebook.com/deputadopeninha
https://twitter.com/deputadopeninha  
 
Mensagens através do Disque-Câmara 0800 619 619 

E quais perguntas? Cada um pode criar as suas.

Abaixo links da PLD Coalizão Pela Legítima Defesa para os que queiram localizar temas para ao Relator sugestionar.

Algumas oferto:


- Vai revogar o Artigo 4. do Decreto 6.715 / 2008, que incluiu no Decreto 5.123 / 2004 o Artigo 67-A, a determinar a cassação das autorizações de posse e de porte de arma de fogo do titular a quem seja imputada a prática de crime doloso? É muito grave, pois por simples decisão administrativa basta um indiciamento ou acusação (que pode resultar em absolvição) para que a pessoa seja obrigada a entregar suas armas à Polícia Federal ou transferi-las a outrem. Vai revogar?


- Vai autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização? É importante para permitir a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas. Não é possível esperar até os vinte e um 21 anos para começar num esporte. Isto inclui modificar o inciso II do Artigo 79 e o Artigo 87 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente. Vai autorizar?


- Vai mudar, no Artigo 80 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente, a expressão "até um dia útil depois de ocorrido o fato" por "até um dia útil depois de conhecido o fato"? Trata-se de punição criminal por falta de comunicação de perda, subtração ou outra forma de extravio. Ocorre que o fato pode ser descoberto mais de 24 h depois de ter acontecido. Por exemplo, arma furtada de local fechado no fim-de-semana e comunicada na segunda-feira com prova por filmagem de que o furto se deu no sábado, bem como fato descoberto com data incerta por falta de verificação. Nesses e em outros semelhantes casos o declarante se auto-incriminaria no previsto crime. Vai mudar?


- Vai descriminalizar ou reduzir a mera multa o uso de brinquedos ou simulacros no cometimento de crimes ou sua posse para tais fins? O Artigo 83 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente apena com detenção, de seis meses a um ano, quem assim seja apanhado. Ora, não faz sentido. A arma de brinquedo só oferece subjetivo risco, não objetivo risco, à vítima de um outro crime, como roubo. Ao apenar a posse do brinquedo o texto qualifica e agrava a punição pelo roubo ou crime outro e praticamente incentiva bandidos a usarem reais armas e imporem objetivo risco às vítimas e a Policiais que tenham de deter os criminosos. Descriminalizar ou reduzir a punição a multa estimulará bandidos a usarem brinquedos, a ampliar a pública segurança. Vai descriminalizar ou reduzir?


- Vai revogar o parágrafo 2. do Artigo 98 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente? Não há sentido em obrigar a entrega de estojos vazios. Vai revogar

- Vai explicitamente permitir o tiro de lazer? Muitas pessoas gostam de atirar sem participar de formais competições. Pode ser tratado nos Artigos 99 e 100 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente. É cumprir a própria Constituição Federal:  Seção III - DO DESPORTO - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (excerto). Vai explicitamente permitir?

  
- Vai restaurar a validade permanente e indeterminada do registro de arma de fogo? O Artigo 25 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente apena com crime de posse ilegal [Artigo 79 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente] quem meramente no cumpriu uma administrativa providência. É o único caso no pátrio jurídico ordenamento em que isso ocorre e um de dous 2 [o outro sendo o citado Artigo 4. do Decreto 6.715 / 2008, que incluiu no Decreto 5.123 / 2004 o Artigo 67-A] nos quais a pessoa se vê privada de uma sua regular propriedade pela administrativa via. Retroagir e reconhecer a validade dos registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, muitos não renovados devido a burocracia e arbitrariedades impostas pelo atual governo. Note que peculiarmente o Artigo 26 de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente determina ser o CRAF Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido de validade permanente em todo o território nacional. Ou seja, o registro expira e o seu certificado, não. Vai restaurar a validade permanente e indeterminada do registro de arma de fogo?

- Vai reconhecer serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas? Os antis o tempo todo acusam-nos de incapazes morais, brutais, violentos, indignos, inferiores a moradores de países outros, incapazes de aprender a usar uma simples arma de fogo para defendermos a nós mesmos, a nossos entes queridos e a nossas propriedades, incapazes de simplesmente termos tais inanimados objetos para lazer, colecionismo ou esporte. Por isso nos querem desarmar. Isto pode ser acrescido como Preâmbulo de seu substitutivo apresentado em outubro 2013 ou seu equivalente. Vai reconhecer serem as cidadãs e os cidadãos do Brasil merecedores de confiança para o registro, a posse e o porte de armas?

            
O relator Cajado cometeu um lapsus linguae e disse que o assunto é complexo, com mais de 100 artigos. Ora, o PL 3722 tem 78 artigos. Mais de 100 existem só nos substitutivos que ele apresentou na CREDN em 2013, ambos ainda mais restritivos do que o original projeto:


O relator Deputado Cajado (DEM/BA) apresentou novo substitutivo que é danoso
:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B04F038D57FAC818C407303F0F743794.node2?codteor=1150399&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

O anterior, também ruim:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B04F038D57FAC818C407303F0F743794.node2?codteor=1095781&filename=Tramitacao-PL+3722/2012

Então, já tem ele pronto o que vai apresentar?

Ao dos trabalhos fim esclarecido foi que não cabem emendas, apenas ao relator sugestões por deputados ou cidadãos. É vital a ele sugestionarmos:

O substitutivo Cajado revoga ainda mais títulos:


Art. 121. Revogam-se a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei
n. 10.867, de 12 de maio de 2004, a Lei n. 10.884, de 17 de junho de 2004, os
arts. 3º e 4º da Lei n. 11.118, de 19 de maio de 2005, a Lei n. 11.191, de 10 de
novembro de 2005, o art. 12 da Lei n. 11.501, de 11 de julho de 2007, a Medida
Provisória n. 394, de 20 de setembro de 2007, a Lei n. 11.706, de 19 de junho
de 2008, o art. 20 da Lei n. 11.922, de 13 de abril de 2009 e os arts. 7º e 8º da
Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012.


Falta a ambos revogar o Decreto
6715/2008 onde determina apreensão administrativa de armas legais.

Participemos.

Saudações.

José Luiz de Sanctis

Com a inestimável colaboração do amigo Rafael Mora-Neves.

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