São tantas as MPs (decretos do governo) que poucos talvez se lembrem que esta medida provisória foi notícia, há algum tempo. A MP 390/07, que foi aprovada ontem no Senado, apenas revogou a 379/07 que estabelecia o prazo para a renovação do registro para dezembro deste ano. Como ela estava atrapalhando a aprovação da CPMF, na Câmara, o governo simplesmente a revogou. Jogou com isso, 14 milhões na ilegalidade, mas depois de votada a CPMF, emitiu outra MP, a 394, que estabelece o prazo para julho de 2008.

[img:PlenarioSenado.jpg,thumb,alinhar_esq_caixa]Segundo o Senador Alvaro Dias do PSDB esta é uma manobra do governo de ir trancando as pautas do Congresso forçando, com isso, que as Duas Casas aprovem os decretos do governo, ou seja, o Executivo passa a legislar, e o Congresso apenas diz “Amén”.


    [img:logoSenado.gif,thumb,alinhar_esq_caixa]O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), a Medida Provisória (MP) 390/07 que revogou a MP 379/07, que, por sua vez, modificou a legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) – Lei 10.826/03.

    A MP 379/07 havia fixado o prazo para a transferência do registro de armas de fogo das polícias estaduais para a Polícia Federal para o dia 31 de dezembro deste ano e também tinha reduzido taxas relativas a esses serviços. Sua revogação foi criticada por policiais, agentes e especialistas do setor. O governo editou, então, uma nova medida provisória (MP 394/07), que atualmente tramita na Câmara, para tratar dessa legislação, estendendo o prazo anterior para 2 de julho de 2008.

    A revogação da MP 379/07 ocorreu quando essa matéria tramitava na Câmara, trancando a pauta de deliberações do Plenário daquela Casa. Na ocasião, o governo queria ter a pauta de votações livre para agilizar a deliberação da proposta de emenda à Constituição que prorroga a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

    Durante o encaminhamento da votação, o PSDB denunciou a suposta ilegalidade do ato revogatório praticado pelo governo. O partido votou contra a matéria, que, ainda assim, foi aprovada e vai à promulgação. De acordo com os tucanos, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ato legislativo revogador deve estar revestido dos mesmos pressupostos constitucionais de urgência e relevância que deveriam fundamentar a edição da MP.

    - Conforme se depreende com clareza da própria exposição de motivos da Medida Provisória 390, o objetivo do governo é, simplesmente, retirar a MP revogada da pauta de votações da Câmara. A revogação foi levada a efeito juntamente com outras duas MPs, que, editadas pelo Executivo, se transmudaram de urgentes a descartáveis em menos de 24 horas, no caso das MPs 391 e 392 – disse da tribuna o senador Alvaro Dias.

    Na interpretação dos tucanos, exposta por Alvaro Dias, a MP 390/07 dava mostras do “casuísmo governamental”, que substitui prioridades anteriores por outras e “deixa a atividade legislativa ao sabor do fisiologismo praticado pelo governo Lula”. Teria ficado evidente que, para o governo, interessaria, antes de mais nada, produzir “sucessivos trancamentos de pauta”, e, dessa forma, inviabilizar o exercício da atividade parlamentar.

    - Uma urgência anterior é substituída casuisticamente por uma nova. Essa prática por parte do Poder Executivo resulta em uma diminuição das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, sujeitando o Congresso Nacional à pauta de votações definida pelo presidente da República, com evidente afronta aos ditames da Constituição federal – disse o senador.

    Raíssa Abreu / Agência Senado
    (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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