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    MP prorroga até 31 de dezembro de 2008 prazo para registro de armas.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (31) uma medida provisória que altera o Estatuto do Desarmamento. Entre as iniciativas, ela torna permanente a política de indenização pela devolução de armas sem registros.

    Além disso, a MP prorroga de 2 de julho para 31 de dezembro deste ano o prazo para as pessoas registrarem suas armas de fogo. O governo também reduziu o custo do registro, estipulado em R$ 60. No entanto, quem registrar a arma com antecedência pagará uma tarifa menor.

    O objetivo de tornar permanente a campanha do desarmamento é aumentar o número de registro e diminuir a circulação das armas. A avaliação do Ministério da Justiça é que isso contribui para a redução da violência.

    A campanha de desarmamento com indenização valeu entre 2004 e 2005.

    Assinada MP que altera o Estatuto do Desarmamento

    Yara Aquino
    Repórter da Agência Brasil

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    Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje medida provisória que altera o Estatuto do Desarmamento. O documento será publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1º).

    Com a medida, passa a ser permanente a política de indenização a quem entregar arma de fogo voluntariamente ao governo. As outras alterações dizem respeito ao registro de armas.

    O prazo que vence em julho deste ano será estendido para dezembro e haverá redução nos valores pagos pelo registro. A intenção é de aumentar o número de armas regulares no país e reduzir a criminalidade.

    As informações são da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

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3 comments untill now

  1. Marcelo Pereira @ 2008-02-01 15:43

    Essa campanha vai acabar sendo questionada judicialmente porque pelo referendo o assunto está encerrado, não podendo mais o governo gastar recursos com o desarmamento civil.

  2. Daniel Fazzolari @ 2008-02-01 20:01

    Não sei se o STF decidiria em consonância com a vontade popular… Tenho certas dúvidas sobre isso, especialmente face ao disposto no julgado das ADINs contra o famijerado estatuto.
    Na minha opinião, a nova MP é uma execência jurídica, pois o art. 32 acaba por redundar numa falácia: “quem tem arma sem registro se presume em boa-fé se quiser entregar”… ora, isso, se bem explorado por advogados pode levar a inaplicabilidade de artigos como a posse ilegal de armas… E acabar por beneficiar criminosos!
    Afinal, não dá para comentar muito, passando pelo Congresso diversas “mentes brilhantes” ainda vão mexer no texto desta MP…
    Ainda… engraçado haver uma tabela de taxas diferenciando empresas de segurança de particulares… mas trazendo a mesma taxa para ambos… afinal, se a taxa é a mesma, por que diferenciar??? Será que o Ministério da Justiça não sofreu pressão destas empresas?? E deixou a definição das taxas para o Congresso?
    Enfim, qualquer um de nós poderia fazer longas digressões sobre essa MP (que vai rasgar dinheiro público para comprar sucata)… mas o sentimento que tenho é o de certa revolta, de modo a me questionar: “que parte do NÃO estes facistóides não entenderam???”
    Fazzolari

  3. Marcelo Pereira @ 2008-02-06 11:11

    Os comunistas do pt fingem que não entenderam o resultado do referendo, aproveitando a falta de discernimento da população para continuar com a falácia do desarmamento civil. Infelizmente, a única saída, que será tardia, ocorrerá por meio das urnas quando o eleitor finalmente perceber que votar nessas criaturas que habitam Brasília não é a solução para o Brasil.

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