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Recebemos de nosso participante Marcos Scorzelli um e-mail chamando a atenção para uma decisão interessante do TJ de Mato Grosso, que trazemos ao conhecimento de nossos leitores.
Prevaleceu o bom senso e a justiça. Ainda bem!…
Diogo Waki
Coordenador Paulista da Legítima Defesa
TJ-MT – 19/5/2010
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que indeferiu pedido de indenização e pensão alimentícia formulado pela família de um homem que morreu após ser atingido pelo vigilante de uma empresa alimentícia durante uma tentativa de furto. No julgamento da Apelação nº 118967/2009, prevaleceu o entendimento de que o agente de segurança particular praticou ato em legítima defesa do patrimônio da empresa para a qual prestava serviços. Conforme os autos, na madrugada do dia 15 de julho de 2004, a vítima invadiu o pátio interno da empresa para tentar tomar para si materiais de sucata quando foi atingido com disparo fatal desferido pelo vigilante. A família da vítima ingressou com ação de indenização alegando que não havia justificativa para o comportamento tido como violento do vigilante, uma vez que a vítima não estava armada e não teria esboçado qualquer reação agressiva, apenas intentava recolher material reciclado.
Costumo ter uma visão muito ruim do judiciário, mas com ações como estas, legítimas questões de direito são discutidas no judiciário, o que de fato é sua função, nos tribunais é lugar para se discutir direito e nada mais, e em razão de ações assim de nobres membros da magistratura que o Brasileiro esteia sua confiança e esperança de que este país não vire terra de ninguém.
Parabéns aos nobres desembargadores que defenderam não apenas os seus nomes pessoais, o nome das suas funções e instituição mas o mais importante de tudo defenderam o Estado de Direito e a legalidade coisa que hoje, inclusive no judiciário, não são fáceis de se encontrar, por isto é fundamental que se louvem as Excelências – esta sim merecedoras desta deferência.
Parabéns!
É com esperança neste resgate que ações assim se multipliquem até inclusive abrangendo o direito de porte e posse de armas de fogo negado pela PF por mera discricionariedade e que os juízes determinem com o poder que lhes é conferido que a polícia conceda o porte e a autorização de compra de arma.