Recebemos de nosso participante Marcos Scorzelli um e-mail chamando a atenção para uma decisão interessante do TJ de Mato Grosso, que trazemos ao conhecimento de nossos leitores.

Prevaleceu o bom senso e a justiça. Ainda bem!…

Diogo Waki

Coordenador Paulista da Legítima Defesa


TJ-MT – 19/5/2010

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que indeferiu pedido de indenização e pensão alimentícia formulado pela família de um homem que morreu após ser atingido pelo vigilante de uma empresa alimentícia durante uma tentativa de furto. No julgamento da Apelação nº 118967/2009, prevaleceu o entendimento de que o agente de segurança particular praticou ato em legítima defesa do patrimônio da empresa para a qual prestava serviços. Conforme os autos, na madrugada do dia 15 de julho de 2004, a vítima invadiu o pátio interno da empresa para tentar tomar para si materiais de sucata quando foi atingido com disparo fatal desferido pelo vigilante. A família da vítima ingressou com ação de indenização alegando que não havia justificativa para o comportamento tido como violento do vigilante, uma vez que a vítima não estava armada e não teria esboçado qualquer reação agressiva, apenas intentava recolher material reciclado.
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  1. Costumo ter uma visão muito ruim do judiciário, mas com ações como estas, legítimas questões de direito são discutidas no judiciário, o que de fato é sua função, nos tribunais é lugar para se discutir direito e nada mais, e em razão de ações assim de nobres membros da magistratura que o Brasileiro esteia sua confiança e esperança de que este país não vire terra de ninguém.

    Parabéns aos nobres desembargadores que defenderam não apenas os seus nomes pessoais, o nome das suas funções e instituição mas o mais importante de tudo defenderam o Estado de Direito e a legalidade coisa que hoje, inclusive no judiciário, não são fáceis de se encontrar, por isto é fundamental que se louvem as Excelências – esta sim merecedoras desta deferência.

    Parabéns!
    É com esperança neste resgate que ações assim se multipliquem até inclusive abrangendo o direito de porte e posse de armas de fogo negado pela PF por mera discricionariedade e que os juízes determinem com o poder que lhes é conferido que a polícia conceda o porte e a autorização de compra de arma.

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