Foi publicada, pela Secretária de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, a Portaria nº 20, de 09 de novembro de 2010 (abaixo na íntegra), que autoriza, por tempo indeterminado, o abate de javalis, em todo território catarinense, objetivando a erradicação da espécie.
Representantes do Ministério Público, da Polícia e da Secretária Estadual de Agricultura participaram de uma audiência pública e conseguiram o acordo com os órgãos ambientais.
Esta, além de uma importante conquista para o equilíbrio da fauna, para a segurança das pessoas e para a preservação das atividades econômicas de criadores e agricultores locais, representa um grande avanço para o tema, uma vez que mostra aconscientização sobre a o manejo da fauna e indica que são os estados (que conhecem a fundo suas particularidades locais) que devem normatizar esta matéria, abrindo precedente para que outros estados brasileiros liberem o abate de espécies invasoras em desequilíbrio populacional e que representem um problema (as chamadas “espécies problema”, como é também, por exemplo, o caso do búfalo e da pomba doméstica).
“Os javalis são considerados espécies exóticas invasoras, que é a segunda causa de perda de biodiversidade do mundo; só fica atrás do desmatamento”, afirma o biólogo e consultor ambiental Mateus Pereira das Neves, autor do “Levantamento Populacional de Javalis Asselvajados no Rio Grande do Sul”, de 2007.
Agressivo, com hábitos noturnos e sem predador natural, o javali é muito resistente e transmissor de várias doenças. Devasta lavouras e ataca criações e até mesmo pessoas.
CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos.
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Portaria SAR nº 20/2010, de 09/11/2010
O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Considerando a existência de grande quantidade de javalis Susscrofa, espécie exótica invasora, provocando elevados prejuízos às lavouras, especialmente de cereais, no Estado de Santa Catarina,
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 141, de 19 de dezembro de 2006, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva,
Considerando a necessidade do controle da população de javalisSus scrofa existente no Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o javali Sus scrofa nocivo à agricultura do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Autorizar, por tempo indeterminado, o abate de javalis Sus scrofa no território catarinense, objetivando seu controle populacional.
Art. 3º Estabelecer que os requisitos e procedimentos para a operacionalização do controle populacional do javali Sus scrofa no Estado de Santa Catarina obedecerão normatização específica da Polícia Militar Ambiental.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria SAR nº 10/2007, de 20 de abril de 2007, que autoriza em caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina, e a Portaria SAR nº 1/2010, de 4 de janeiro de 2010, que prorroga por tempo indeterminado os efeitos da Portaria SAR nº 10/2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 9 de novembro de 2010
Enori Barbieri
Secretário de Estado |
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