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São Luís – A PF iniciou na quinta-feira passada nova campanha de registro e entrega de armas. Os proprietários de arma de fogo de uso permitido, que não possuem qualquer registro, deverão solicitar o documento até 31 de dezembro de 2008. Para isso, devem apresentar original e cópia autenticada de RG e CPF; comprovante de residência fixa e formulário SINARM disponível na internet e em todas as unidades da Polícia Federal.
Para ser registrada, a procedência legal do armamento tem que ser comprovada pelo original e cópia, ou cópia autenticada da nota fiscal de compra. Na falta da nota, é necessário declarar os dados pessoais e da arma (número, procedência, características) e o modo e data de aquisição e, ainda, quem era o antigo proprietário em uma declaração de propriedade de arma de fogo.
Essas regras valem para quem já possui a arma. Quem comprar armas novas deve obedecer as regras do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) como pagamento de taxas, comprovação de idoneidade, exame prático de tiro e psicotécnico.
Para a entrega de armas, é fundamental preencher a guia de trânsito de arma de fogo, que servirá para o deslocamento do cidadão de seu domicílio até o posto de recebimento mais próximo. Portar uma arma sem este documento configura crime de porte ilegal de arma com pena de reclusão de 2 a 4 anos.
O governo finge desconhecer que qualquer campanha de desarmamento, após o resultado do referendo que rejeitou a idéia, é inconstitucional e ilegal.
Inconstitucional porque desrespeita a vontade soberana do eleitor expressa nas urnas, mostrando claramente que esse governo que aí está não é nem um pouco democrático, querendo impor sua vontade de qualquer jeito.
Ilegal porque vincula recursos para indenização em decorrência da eventual entrega de armas, por conta de uma campanha inconstitucional.
O Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União deveriam adotar providências a respeito, responsabilizando criminal e administrativamente as autoridades públicas envolvidas.
FATO: O exame psicológico não garante a sanidade mental por 3 anos (prazo para o recadastramento) do individuo que pretenda adquirir uma arma; examina as condições psicológicas apenas no momento em que é aplicado o teste. Nada impede que, após retirar a arma na loja, o individuo num acesso de fúria ou surto psicótico não irá cometer atos delituosos. Policiais militares são submetidos durante o curso de polícia à quatro avaliações psicológicas, além de pesquisa social etc…nada disso consegue deter a legião de corruptos e a quantidade de crimes praticados por alguns policias militares visivelmente insanos. Isto prova quão inaudita tolice é esse ESTATUTO DO DESARMAMENTO DOS CIDADÃOS ORDEIROS. Está mais do que evidente que é uma lei feita por imbecis e leigos no assunto,coisa de um país tupiniquim.