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    Ana Luiza Zenker
    Repórter da Agência Brasil

    Brasília – A partir de agora, o recolhimento de armas de fogo, que já havia ocorrido durante campanhas feitas pelo governo em 2004 e 2005, será permanente. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 417 que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), assinada ontem (31) pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (1º).

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    Entre as principais novidades estão a campanha permanente com possibilidade de indenização, a ampliação do prazo para o recadastramento de armas de fogo até 31 dezembro deste ano e a diminuição nas taxas cobradas para registro e porte de arma.

    Todos os registros feitos até hoje pelos órgãos estaduais deverão ser renovados até dezembro na Polícia Federal. O prazo também vale para aquelas pessoas que possuem arma de fogo de fabricação nacional ou de procedência estrangeira com fábricação até 1997 e que ainda não são registradas.

    Ficam mais baratos o registro, a renovação e a emissão de segunda via do certificado de registro de arma de fogo, também para empresas de segurança privada e transporte de valores. O total a ser pago ficou em R$ 60. Para a renovação do certificado de registro os valores variam: R$ 30 para quem pedir até 30 de junho, R$ 45 até 31 de outubro e R$ 60 a partir de 1º de novembro.

    Já para expedição, renovação e segunda via de porte de arma de fogo, o valor continua o mesmo: R$ 1 mil.

    De acordo com a medida provisária, quem entregar sua arma voluntariamente e “presumindo-se de boa fé” poderá receber indenização. Os valores, locais e forma de entrega serão definidos em regulamento posterior.

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