[img:fotoPrincipaSTF.jpg,thumb,alinhar_esq_caixa]Por 7 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), a eficácia da Medida Provisória (MP) 394, de 20 de setembro de 2007, que reeditou a MP nº 379, editada em 28 de junho deste ano. Ambas dispunham sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

    A decisão foi tomada por meio de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3964, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). O tribunal aceitou o argumento dos dois partidos de que a MP ofendeu o caput e o parágrafo 10, do artigo 62, da Constituição Federal (CF). O primeiro desses dispositivos estabelece como requisitos para edição de MPs a urgência e relevância; o segundo veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Na ADI, que ainda terá de ser examinada no mérito, PSDB e DEM sustentam que a edição da MP foi uma “afronta à autonomia do Poder Legislativo (cf. art. 51, inciso III e IV, da Constituição)”, porque “sujeita o Congresso Nacional a uma pauta de votações definida pelo Presidente da República”. Isto porque a MP 379, por não ter sido votada pelo Congresso no prazo de 45 dias, estava trancando a pauta de votações de outras matérias de interesse do governo no Congresso, motivo por que foi revogada, sendo substituída pela de número 394.

    Defesa

    Em defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que editou ambas as MPs e mais uma terceira (de nº 390, já convertida na lei 11.579/2007) sobre o mesmo assunto, em julho, o advogado-geral da União disse que a MP 394 teve por objetivo prorrogar o prazo para registro de armas no Sinarm de dezembro deste ano para julho de 2008 e, sobretudo, reduzir as taxas anteriormente cobradas pelo registro. Segundo ele, os altos custos do registro estavam sendo usados como pretexto, sobretudo por empresas particulares de segurança – que prestam, inclusive, serviços para o governo – para não fazer o registro das armas que detêm, obstaculizando o controle, pelo governo, de todas as armas mantidas no país.

    O advogado-geral da União informou também, durante o julgamento, que uma terceira MP, de nº 390, baixada em julho deste ano pelo presidente da República e repetida na MP 394, já foi convertida em lei, em novembro deste ano.

    Votos

    O relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto, foi acompanhado em seu voto pela concessão da liminar – e, portanto, pela suspensão da eficácia da MP 394 – pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

    Foram votos discordantes os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Grau alegou que o STF estava acrescentando uma terceira hipótese às previstas para a proibição da reedição de MPs, estabelecida no parágrafo 10, do artigo 62 da CF: além da rejeição e do decurso de prazo, nele previstos, a da revogação. Portanto, votava pelo indeferimento da liminar porque esta hipótese não consta da Constituição.

    Por seu turno, Lewandowski disse reconhecer a relevância da MP, uma vez que ela dispõe sobre o controle de milhões de armas existentes no país e cujo registro central o governo está perseguindo pelo Sinarm.

    Voto vencedor

    O relator, ministro Carlos Britto, observou que a Constituição, em seu artigo 64, prevê outro meio – o projeto em regime de urgência – para o governo encaminhar assuntos urgentes, em lugar de reeditar MP na mesma sessão legislativa. Ele lembrou que, em 2003, durante o julgamento da ADI 2984, quando o STF revogou a MP 124/03, que dispunha sobre o quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas, o então ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) advertiu que, se fosse admitida a reedição de MPs na mesma sessão legislativa, “estaria aberto o jogo de gato e rato” entre o Executivo e o Legislativo.

    Todos os ministros que votaram pela suspensão da MP concordaram em que sua reedição era uma interferência ilegítima do Executivo em atribuição do Legislativo e advertiram que tal prática pode ameaçar o funcionamento do próprio sistema democrático vigente no país. O ministro Gilmar Mendes defendeu a necessidade de um saída para o parágrafo 10 do artigo 62, afirmando que ele constitui “uma roleta russa com todas as balas do revólver”. Isto porque, ao pretender acelerar a votação das MPs, determinando o trancamento da pauta, acaba atrasando a votação também de outras matérias de interesse do governo. Assism, reconhece, “o presidente não tem outra via senão destrancar a pauta revogando MP”. Segundo Mendes, é preciso ativar outras formas de decisão para dar governabilidade.

    Ao votar pela suspensão da MP, o ministro Cezar Peluso disse que a própria revogação da MP 379 já foi uma contradição em relação ao requisito da urgência. Para os ministros que votaram contra a MP, entre eles Cezar Peluso, a reedição da MP foi uma fraude aos parágrafos 3º e 10, do artigo 62 da CF. O ministro Celso de Mello, por seu turno, disse que o presidente da República, apesar da discricionariedade que tem para editar medidas provisórias, “não pode ignorar a supremacia da Constituição”, cometendo abusos no seu poder de legislar. “A questão há de ser examinada sob enfoque da divisão funcional de poder”, sustentou, defendendo a subordinação do Estado ao âmbito das atribuições de cada Poder.

FK/LF

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5 comments untill now

  1. Francisco Xavier @ 2007-12-13 07:37

    Mais uma derrota do Governo Lula, desta feita no Supremo. É verdade que com essa liminar do STF, 14 milhões de brasileiros foram lançados na ilegalidade, por não terem renovado o registro. Mas com a decisão o Supremo tirou a “mania” do Governo de governar inteiramente ao sopro de seus interesses.

    Um dos Ministros diz que o governo não pode governar ao arrepio da Constituição…

    Algo está mudando no panorama.

    Precisamos escrever ao PSDB e ao DEM parabenizando-os por impedir esta inconstitucionalidade, mas perguntar-lhes o que eles fizeram ou farão de agora em diante para tirar os 14 mlhões de brasileiros que caíram na ilegalidade.

  2. Carlos Rocha @ 2007-12-13 09:00

    Amigos,

    sinceramente não vejo motivo algum para comemorarmos esta decisão do STF, pois ela serviu apenas aos interesses do governo.

    Alegar que isto foi uma derrota do governo é ingenuidade , pois o desejo dos nossos governantes sempre foi desarmar a população e com este ato 14 milhões de brasileiros cairam na ilegalidade, o que torna mais fácil desarmá-los.

    Considero que estamos numa posição muito pior do que a anterior, pois agora não basta convencer alguns funcionários do alto escalão. Agora teremos de convencer vários congressistas e alguns daqueles que absolveram o Renan, entre outros…

    Que Deus nos ajude, pois precisaremos de MUITA ajuda!

  3. Marcelo Pereira @ 2007-12-13 11:45

    Toda essa confusão criada pelo governo só tumultua mais a questão, o que não é necessariamente ruim para nós já que o pt quer nos desarmar. Se por um lado há uma situação formal de ilegalidade, por outro isso na prática não faz com que se possa retirar as armas regulares, pois existe um limite de razoabilidade até para governos comunistas como esse aí. Duvido que até a polícia federal, que sempre atua como polícia política do pt, possa fazer algo concretamente contra possíveis 14 milhões de cidadãos honestos.

  4. Daniel Fazzolari @ 2007-12-14 17:53

    Se houver o mínimo de coerência das instituições do Estado Brasileiro:

    (i) a decisão do Supremo só será publicada em janeiro (para que possa assim ser oponível erga omnes e valer); e

    (ii) uma nova MP deverá ser publicada sobre a metéria, logo em seguida, posto 2008 ser outro ano legislativo.

  5. .. MAS O POVO TAMBÉM E MUITO FOLGADO, SE TIVERMOS QUE NOS ADEQUAR AS NORMAS, VAMOS FAZER A CONTENTO , SABEMNOS QUE ELAS EXISTEM E ASSIM FUNCIONAM, PARA TANTO TEMOS O DEVER DE MANUTENÇÃO DESTAS NORMAS E REGRAS. SE CUMPRÍSSEMOS COM UMA PARTE DO QUE A CONSTITUIÇÃO NOS RESERVA,PRINCIPALMEMNTE EM EXIGIR A DESTITUIÇÃO DOS PARLAMENTARES CORRUPTOS DO PODER COMO FIZEMOS COM FERNADO COLOR… SERÍAMOS ESTE PODER E NÃO OS NOSSOS MEROS ADMINISTRADORES POR NÓS DELEGADOS DITANDO SUA PRÓPRIA FALA PARA SEU PRÓPRIO INTERESSE.
    DEVEMOS O CUIDAOD DE NÃO PERDER O QUE JÁ CONQUISTAMOS QUE É O ARMAMENTO. FOI A NOSSA VOZ E NAÕ PODEMOS DEIXAR QUE INDUZAM A MUDAR NOSSO PENSAMENTO OU, SEREMOS MARIA VAI COM AS OUTRAS, FACA DE DOIS GUMES, QUE, REALMENTE NÃO MERECEMOS CONFIANÇA.
    FAZER OUTRO PLEBISCITO OU OUTRO PROJETO DE LEI PARA DESARMAR O POVO É BURLAR NOSSA DECISÃO, É TENTAR NOSSA PAZ, É DESAFIAR NOSSO QUERER E NOSSO PENSAMENTO, É DESCONSIDERAR O QUE JÁ FOI SACRAMENTADO POR NÓS A SOCIEDADE. É RETIRAR A DEMOCRACIA E TAXAR O POVO DE IDIOTA….

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