POSSÍVEL VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO PL 3722/2012.

Amigas/os:

Mais uma vez solicito a participação de todos nesta campanha, bem como ampla divulgação.

Amanhã, dia 10/12, às 14:00 hs. poderá ocorrer a votação do relatório do PL 3722/2012 pela Comissão Especial.

 

Os pertinentes comentários do nosso amigo Cel. Paes de Lira explicam o que poderá acontecer: https://www.youtube.com/watch?v=7KJK-MK9shM

 

O projeto poderá ser arquivado e ficar para a próxima legislatura, mas mesmo assim não podemos baixar a guarda e devemos participar.

De qualquer forma é importante pressionarmos e mostrar nossa insatisfação com a atual legislação e com o relatório do Dep. Cláudio Cajado.

Além das mensagens pelos meios conhecidos nos endereços indicados nos links que seguem, é importante utilizarmos o Facebook e Twitter dos membros para enviarmos mensagens aos membros da comissão, postulando as urgentes mudanças que seguem. Usemos a hashtag #3722portejá para marcar o assunto.

1 – Validade permanente do registro de arma, retroagindo e reconhecendo a validade dos registros anteriormente expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

2 – Volta dos registros às Delegacias de Polícias estaduais, pois estas estão próximas dos cidadãos:

3 – Fim da discricionariedade do registro (que é feita de forma arbitrária hoje) e do porte. Preenchidas as exigências, é um direito do cidadão.

4 – Autorizar a prática desportiva do tiro por menores com a simples presença do responsável ou instrutor de tiro, acabando com a necessidade de se requerer judicialmente essa autorização, que muitas vezes são negadas por juízes alinhados ideologicamente com o desarmamento civil.

5 – Não criminalização do porte de arma de brinquedo. Sendo crime o porte de arma real e de arma de brinquedo, evidentemente que o criminoso, não havendo vantagem nenhuma em portar uma arma de brinquedo, preferirá portar uma arma verdadeira, oferecendo assim risco real à vida da vítima e dos policiais em eventual confronto.

6 – Revogar o ditatorial DECRETO Nº 6.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, que alterou o Decreto 5123/2004, que determina o confisco de armas do cidadão caso lhe seja imputada prática de crime doloso.

Ora, é um decreto a determinar uma medida administrativa de sérias conseqüências, uma pena antecipada para alguém que poderá ser inocentado da acusação ou, tendo sido indiciado, poderá ter a denúncia posteriormente recusada.

Ademais, uma ação realizada em legítima defesa pode ser inicialmente enquadrada como crime doloso de lesão corporal ou homicídio.

Uma importante oportunidade para apoiarmos o porte legal de armas e a legítima defesa:

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=541857

PLD  http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1168   a 29 out 13 como emenda ou substitutivo apresentada, e sugestões outras que ofertadas sejam, para Relatório produzir. É vital que saibam seus integrantes do grau de apoio que a normalização dos temas na legislação tratados têm. É uma das mais apoiadas proposituras no Disque-Câmara – 0800 619 619.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/442522-CAMARA-RESPONDE-A-QUASE-28-MIL-PEDIDOS-DE-INFORMACAO-EM-11-MESES.html
 

Mais uma carga, camaradas!

À Comissão escrevamos!

Visitar o link http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1369 da Coalizão Pela Legítima Defesa e neles encontrar vários meios de contato: telefone, fax, e-mail, facebook, twitter. Consta uma sugestão de texto a destacar o Certificado de Registro com validade permanente retroativa a todos os anteriores registros.

Também consultar:

 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1353 http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/?p=1392
http://pelalegitimadefesa.org.br/nblog/
http://pelalegitimadefesa.org.br/
http://www.facebook.com/legitimadefesa10
http://pldemfoco.com.br/

Saudações..

José Luiz de Sanctis

Coord. Nacional

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