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A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal em favor de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03. O objetivo é que sejam aplicados, coletiva e retroativamente, os benefícios da Medida Provisória 417/08 (convertida na Lei 11.706/08). A norma prorrogou o prazo para a entrega espontânea de armas de fogo, prevista no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, até 31 de dezembro de 2009. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.
Com essa prorrogação, diz a Defensoria, não se pode falar de crime de posse de arma de fogo até o fim deste ano, motivo pelo qual deveria ser reconhecida a extinção da punibilidade para todos os presos que cumprem pena por esse crime.
Tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram pedido idêntico feito anteriormente. Entenderam que se tratava de um pedido genérico e que a situação de cada preso deveria ser analisada isoladamente.

Leia a continuação da notícia…

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  1. Por mais absurdo que possa parecer a Defensoria esta correta… pena que farão para isso vista grossa também…

    Afinal, o Estatuto do Desarmamento é constitucional – kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, só rindo mesmo… constitucional, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, preciso de oxigênio… kkkkkkkkkk

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